O vereador Alcindo Correia (PSB) se pronunciou através de uma nota após a advogada Mirella Amaral, esposa do vereador Ruber Neto, protocolar na Câmara Municipal o pedido de cassação do seu mandato.
Segundo Alcindo, a tentativa de sua inclusão no caso revela “mais desespero do que razão”, com alegações que ele classifica como infundadas.
Questão jurídica
O vereador esclarece que a perda de mandato por condenações criminais ocorre apenas após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 15 da Constituição Federal de 1988, e não deve ser confundida com impugnação de candidatura. Ele apontou equívoco jurídico nas menções a condenações proferidas por órgão colegiado.
Alcindo destacou ainda que a jurisprudência nacional afirma que fatos anteriores ao mandato não podem fundamentar quebra de decoro. Caso contrário, o próprio vereador Ruber Neto estaria impedido de exercer cargo público, já que responde a uma ação penal por estelionato majorado no Tribunal de Justiça da Paraíba (Processo nº 0000840-16.2016.8.15.0241, Comarca de Monteiro). Representações semelhantes já foram arquivadas pela Câmara, sem recurso.
Situação pessoal e responsabilidade
O parlamentar mencionou que o Ministério Público reconheceu a possibilidade de nulidade processual na ação em que responde por supostas ameaças, e que a sentença aplicada traz pena restritiva de direitos, que não implica perda de mandato. Diferente de Ruber Neto, que nega as agressões, Alcindo afirmou ter reconhecido publicamente seu erro, assumindo responsabilidade e demonstrando arrependimento.
O vereador também lembrou que Ruber Neto agrediu um casal, causando ofensas físicas e danos materiais, fatos que, segundo ele, não podem ser escondidos por ataques pessoais ou tentativas de inverter a narrativa.
Conduta da advogada e compromisso com o mandato
Alcindo ressaltou que jamais usaria membros da família para defesa política ou apelo midiático. Ele criticou o envolvimento da advogada, destacando que seu papel no caso configura “grave conflito ético”, uma vez que já atuou em demandas relacionadas e é esposa do vereador Ruber Neto, o que expõe a fragilidade da acusação.
Por fim, o parlamentar reafirmou seu compromisso com a verdade, com o Legislativo e com a população de Garanhuns, que lhe confiou o mandato
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“Recebo com absoluta naturalidade a tentativa de desvirtuar o processo recentemente recebido pela Câmara de Vereadores, que trata das agressões praticadas pelo vereador Ruber Neto contra um cidadão desta Cidade – episódio amplamente divulgado pela imprensa estadual. Agora, em gesto que revela mais desespero do que razão, sua esposa busca atingir este vereador com acusações infundadas.
Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que a perda de mandato por condenações criminais somente se opera nos termos do artigo 15 da Constituição Federal de 1988, após o trânsito em julgado da decisão. Não se confunde a matéria com impugnação de registro de candidatura. A menção a condenações proferidas por órgão colegiado demonstra um claro equívoco jurídico quanto às regras que regem a perda de mandato eletivo.
Em segundo lugar, a própria jurisprudência pátria é firme ao afirmar que fatos anteriores ao exercício do mandato não podem ser invocados como fundamento para quebra de decoro. Se assim fosse, o próprio vereador Ruber Neto estaria impedido de exercer cargo público diante da ação penal que responde por estelionato majorado perante o TJ da Paraíba (Processo nº 0000840-16.2016.8.15.0241, Comarca de Monteiro). Não por acaso, sua esposa tem pleno conhecimento de que representação semelhante já foi arquivada pela Câmara, sem qualquer recurso interposto.
Além disso, o Ministério Público, em parecer recente, reconheceu a possibilidade de nulidade processual na ação a que respondo por possível ameaças. Reforço que a sentença citada contém pena restritiva de direitos – sanção que, por si só, não implica na perda de mandato político. Ao contrário do vereador Ruber Neto, que nega suas condutas violentas, tive a coragem de, perante as autoridades judiciais, reconhecer que houve uma decisão equivocada e precipitada de minha parte, assumindo-a em claro ato de arrependimento e responsabilidade.
É preciso lembrar que o vereador Ruber Neto agrediu um casal de cidadãos de bem, causando não apenas ofensa física, mas também danos materiais – fatos que falam por si e que não podem ser ocultados por ataques pessoais ou tentativas de inverter a narrativa.
Por fim, ressalto que jamais usaria membros da minha família para fins de defesa política ou como instrumento de apelo midiático. Com o maior respeito à nobre advogada, o seu envolvimento no caso revela um grave conflito ético, uma vez que, além de ser esposa do vereador, já atuou em demandas envolvendo as partes. Tal conduta ultrapassa os limites da defesa legítima e acaba por expor ainda mais a fragilidade da acusação que agora tenta me imputar.
Reitero meu compromisso com a verdade, com o Legislativo e com a população de Garanhuns, que me confiou o mandato.
Alcindo de Melo Correia – Vereador”

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