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sexta-feira, 15 de maio de 2026

Abertas inscrições para curso gratuito de agente de combate a endemias no Senac em Garanhuns/ PE

Abertas inscrições para curso gratuito de agente de combate a endemias no Senac em Garanhuns/ PE


Estão abertas as inscrições para o curso gratuito de Agente de Combate às Endemias oferecido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Garanhuns. Ao todo, são 30 vagas na unidade do município.

A formação tem carga horária de 240 horas, é presencial e será realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, na unidade do Senac localizada na Rua Maria Ramos, nº 22, bairro Heliópolis, em Garanhuns

Período de inscrição

As inscrições acontecem de 15 a 17 de maio 


O resultado será divulgado no dia 18 de maio e as matrículas ocorrem de 19 a 23 de maio 

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do site oficial do Senac Pernambuco através do link https://www.pe.senac.br/psg


O edital completo do Processo de Inscrição 2026.04 também está disponível no portal da instituição no mesmo link https://www.pe.senac.br/psg


De acordo com o edital, o Agente de Combate às Endemias atua no mapeamento, prevenção e controle de doenças, seguindo as diretrizes do SUS 


Entre as competências descritas estão:


Participar do mapeamento do perfil epidemiológico, ambiental e sanitário

Realizar ações de prevenção e manutenção da saúde coletiva

Prestar primeiros socorros em casos de acidente ou mal súbito 

802 vagas gratuitas em Pernambuco


Além das 30 vagas em Garanhuns, o Senac está ofertando 802 vagas gratuitas em Pernambuco por meio do Programa Senac de Gratuidade.

Há oportunidades em cidades como Recife, Caruaru, Petrolina, Serra Talhada, entre outras unidades do estado.

As vagas são limitadas e seguem os critérios estabelecidos no edital.



Estão abertas as inscrições para o curso gratuito de Agente de Combate às Endemias oferecido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Garanhuns. Ao todo, são 30 vagas na unidade do município.

A formação tem carga horária de 240 horas, é presencial e será realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, na unidade do Senac localizada na Rua Maria Ramos, nº 22, bairro Heliópolis, em Garanhuns

Período de inscrição

As inscrições acontecem de 15 a 17 de maio 


O resultado será divulgado no dia 18 de maio e as matrículas ocorrem de 19 a 23 de maio 

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do site oficial do Senac Pernambuco através do link https://www.pe.senac.br/psg


O edital completo do Processo de Inscrição 2026.04 também está disponível no portal da instituição no mesmo link https://www.pe.senac.br/psg


De acordo com o edital, o Agente de Combate às Endemias atua no mapeamento, prevenção e controle de doenças, seguindo as diretrizes do SUS 


Entre as competências descritas estão:


Participar do mapeamento do perfil epidemiológico, ambiental e sanitário

Realizar ações de prevenção e manutenção da saúde coletiva

Prestar primeiros socorros em casos de acidente ou mal súbito 

802 vagas gratuitas em Pernambuco


Além das 30 vagas em Garanhuns, o Senac está ofertando 802 vagas gratuitas em Pernambuco por meio do Programa Senac de Gratuidade.

Há oportunidades em cidades como Recife, Caruaru, Petrolina, Serra Talhada, entre outras unidades do estado.

As vagas são limitadas e seguem os critérios estabelecidos no edital.

Monitores do transporte de alunos com necessidades especiais da rede estadual de educação em Garanhuns denunciam atraso em pagamento; empresa nega irregularidade e secretaria se posiciona

Monitores do transporte de alunos com necessidades especiais da rede estadual de educação em Garanhuns denunciam atraso em pagamento; empresa nega irregularidade e secretaria se posiciona

 


Monitores que atuam no transporte de estudantes com deficiência da rede estadual de ensino em Garanhuns denunciaram atraso no pagamento por parte da empresa responsável pelo serviço.

Segundo um dos trabalhadores, os profissionais estariam recebendo com até 45 dias após o mês trabalhado. Ele afirma ainda que os valores são pagos por meio de cheque, o que gera novo prazo de espera até a compensação bancária.

“Trabalhamos o mês todo e só vamos receber 45 dias depois. E ainda é em cheque. Quando depositamos, leva mais dois ou três dias para compensar. Isso não existe”, afirmou o denunciante.

De acordo com o relato, os monitores não possuem vínculo fixo e recebem apenas pelas diárias trabalhadas. Eles também alegam que, ao questionarem o prazo e a forma de pagamento, enfrentam insatisfação da empresa e até ameaças de desligamento.

“O que a gente pede é só que paguem dentro do mês trabalhado, não depois de 45 dias”, disse.

Como funciona o serviço

O transporte é destinado a estudantes com deficiência matriculados na rede estadual. A maior parte dos atendidos é formada por alunos com Transtorno do Espectro Autista.

O serviço é realizado por empresa terceirizada contratada pelo Governo de Pernambuco por meio de licitação. Em Garanhuns, o atendimento ocorre por meio de veículos com motorista e monitor. Eles buscam o estudante em casa, levam até a escola e o entregam ao apoio da unidade. No fim do turno, retornam para buscá-lo e deixá-lo novamente em casa.

As rotas variam conforme a demanda. Os atendimentos começam por volta das 6h, passam pelo meio-dia e seguem até o fim da tarde, por volta das 17h30. Cada veículo transporta de um a três alunos. O monitor atua principalmente em carros menores e em algumas vans.

Os profissionais passam por curso online e participam de reuniões duas vezes por ano na Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional.

O que diz a empresa

Procurada pelo portal V&C, a empresa MaxService Empreendimentos LTDA afirmou que a denúncia é infundada e negou atraso nos pagamentos.

Segundo a empresa, o contrato firmado com o Estado de Pernambuco prevê pagamento com base nos dias letivos efetivamente trabalhados, caracterizando prestação de serviço diária e não mensal. De acordo com a nota, motoristas e monitores recebem por dia letivo trabalhado, com controle feito por meio de fichas de frequência assinadas pelos profissionais.

A MaxService informou que as fichas são recolhidas no último dia de cada mês e que é necessário prazo para tabulação e preparação dos pagamentos. A empresa declarou que realiza os repasses entre os dias 10 e 15 de cada mês, mesmo quando ainda não recebeu os valores do Estado.

Sobre o pagamento por cheque, a empresa afirmou que não há impedimento legal para essa modalidade e que o beneficiário pode realizar o depósito de forma online. A MaxService também negou qualquer tipo de pressão sobre os colaboradores.

O que diz a Secretaria de Educação

Também procurada pelo portal V&C, a Secretaria de Educação de Pernambuco informou que o serviço de transporte escolar em Garanhuns é executado por empresa terceirizada contratada pela Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional.

A pasta explicou que o fluxo de pagamento do contrato segue os trâmites administrativos previstos na legislação, sendo iniciado após a apresentação e validação do Boletim de Medição, documento que atesta a execução do serviço no período correspondente.

A Secretaria ressaltou que os pagamentos realizados pelo Estado são destinados exclusivamente à empresa contratada, cabendo à prestadora a responsabilidade pela gestão da folha de pagamento e demais obrigações trabalhistas junto aos colaboradores.

Por fim, informou que seguirá acompanhando a execução do serviço para garantir a regularidade do transporte oferecido aos estudantes da rede estadual.

 


Monitores que atuam no transporte de estudantes com deficiência da rede estadual de ensino em Garanhuns denunciaram atraso no pagamento por parte da empresa responsável pelo serviço.

Segundo um dos trabalhadores, os profissionais estariam recebendo com até 45 dias após o mês trabalhado. Ele afirma ainda que os valores são pagos por meio de cheque, o que gera novo prazo de espera até a compensação bancária.

“Trabalhamos o mês todo e só vamos receber 45 dias depois. E ainda é em cheque. Quando depositamos, leva mais dois ou três dias para compensar. Isso não existe”, afirmou o denunciante.

De acordo com o relato, os monitores não possuem vínculo fixo e recebem apenas pelas diárias trabalhadas. Eles também alegam que, ao questionarem o prazo e a forma de pagamento, enfrentam insatisfação da empresa e até ameaças de desligamento.

“O que a gente pede é só que paguem dentro do mês trabalhado, não depois de 45 dias”, disse.

Como funciona o serviço

O transporte é destinado a estudantes com deficiência matriculados na rede estadual. A maior parte dos atendidos é formada por alunos com Transtorno do Espectro Autista.

O serviço é realizado por empresa terceirizada contratada pelo Governo de Pernambuco por meio de licitação. Em Garanhuns, o atendimento ocorre por meio de veículos com motorista e monitor. Eles buscam o estudante em casa, levam até a escola e o entregam ao apoio da unidade. No fim do turno, retornam para buscá-lo e deixá-lo novamente em casa.

As rotas variam conforme a demanda. Os atendimentos começam por volta das 6h, passam pelo meio-dia e seguem até o fim da tarde, por volta das 17h30. Cada veículo transporta de um a três alunos. O monitor atua principalmente em carros menores e em algumas vans.

Os profissionais passam por curso online e participam de reuniões duas vezes por ano na Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional.

O que diz a empresa

Procurada pelo portal V&C, a empresa MaxService Empreendimentos LTDA afirmou que a denúncia é infundada e negou atraso nos pagamentos.

Segundo a empresa, o contrato firmado com o Estado de Pernambuco prevê pagamento com base nos dias letivos efetivamente trabalhados, caracterizando prestação de serviço diária e não mensal. De acordo com a nota, motoristas e monitores recebem por dia letivo trabalhado, com controle feito por meio de fichas de frequência assinadas pelos profissionais.

A MaxService informou que as fichas são recolhidas no último dia de cada mês e que é necessário prazo para tabulação e preparação dos pagamentos. A empresa declarou que realiza os repasses entre os dias 10 e 15 de cada mês, mesmo quando ainda não recebeu os valores do Estado.

Sobre o pagamento por cheque, a empresa afirmou que não há impedimento legal para essa modalidade e que o beneficiário pode realizar o depósito de forma online. A MaxService também negou qualquer tipo de pressão sobre os colaboradores.

O que diz a Secretaria de Educação

Também procurada pelo portal V&C, a Secretaria de Educação de Pernambuco informou que o serviço de transporte escolar em Garanhuns é executado por empresa terceirizada contratada pela Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional.

A pasta explicou que o fluxo de pagamento do contrato segue os trâmites administrativos previstos na legislação, sendo iniciado após a apresentação e validação do Boletim de Medição, documento que atesta a execução do serviço no período correspondente.

A Secretaria ressaltou que os pagamentos realizados pelo Estado são destinados exclusivamente à empresa contratada, cabendo à prestadora a responsabilidade pela gestão da folha de pagamento e demais obrigações trabalhistas junto aos colaboradores.

Por fim, informou que seguirá acompanhando a execução do serviço para garantir a regularidade do transporte oferecido aos estudantes da rede estadual.

quinta-feira, 14 de maio de 2026

TCE suspende lote de licitação de som e iluminação da Prefeitura de Garanhuns após recurso de empresa desclassificada

TCE suspende lote de licitação de som e iluminação da Prefeitura de Garanhuns após recurso de empresa desclassificada


 O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco concedeu medida cautelar e determinou a suspensão do Lote 02 do Processo Licitatório nº 006/2026, Pregão Eletrônico nº 005/2026, realizado pela Prefeitura de Garanhuns. A decisão foi assinada no Recife.

O lote suspenso trata da sonorização e iluminação, incluindo gerador, som, iluminação , trio elétrico telões, etc.O valor estimado para esse lote era de R$ 2.609.852,43, mas acabou sendo vencido pela  R2 Entretenimentos Produções e Eventos Ltda pelo valor de R$ 1.647.000,00

A cautelar foi concedida após representação apresentada pela empresa Start Produções e Eventos Ltda ME, que havia sido desclassificada. A empresa alegou que o edital não estabeleceu modelo obrigatório de composição de custos e que, mesmo assim, a Administração passou a exigir metodologia específica não prevista inicialmente, o que teria violado os princípios da vinculação ao edital e da legalidade.

Na defesa encaminhada ao TCE, a Prefeitura de Garanhuns sustentou que o edital previa expressamente a obrigatoriedade de apresentação de composição detalhada dos custos, com todos os elementos formadores do preço. Já o item 8.4 do edital estabelecia que a ausência de informações que permitissem essa verificação comprometeria a aceitabilidade da proposta. Segundo o município, a análise técnica se limitou ao cumprimento dessas exigências.

Ao analisar o pedido, o TCE apontou plausibilidade no direito alegado pela empresa. Segundo o parecer técnico, a desclassificação da proposta, que era aproximadamente 49,99% inferior ao valor estimado do lote, pode ter reduzido a competitividade e elevado o custo da contratação, em desacordo com o princípio da economicidade. O tribunal também registrou que a exclusão pode ter se baseado em parecer técnico subjetivo, sem fundamentação analítica ou referências de mercado.

Com isso, foi determinada a suspensão do Lote 02 até o julgamento final da representação. O tribunal também decidiu abrir Auditoria Especial para examinar o mérito do caso.

A licitação é composta por três lotes, com valor estimado total de R$ 5.191.859,75. 

O Lote 01, referente à estrutura de palco, foi vencido pela empresa WL Produções e Serviços EIRELI, com proposta de R$ 1.341.000,00. O Lote 02 havia sido adjudicado à R2 Entretenimentos Produções e Eventos Ltda pelo valor de R$ 1.647.000,00, mas está suspenso por decisão cautelar. Já o Lote 03, referente a banheiros químicos, foi vencido por Tarciano de Assis Teixeira ME, ao valor de R$ 264 mil.

Segundo as informações do processo, os três lotes somaram R$ 3.252.000,00 em propostas vencedoras.

O objeto da licitação é a contratação de estrutura para eventos do calendário anual da Secretaria Municipal de Cultura, como Carnaval, Festa de Santo Antônio, Jazz Viva Jesus, entre outros. As contratações específicas do Festival de Inverno de Garanhuns não fazem parte deste pregão.



 O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco concedeu medida cautelar e determinou a suspensão do Lote 02 do Processo Licitatório nº 006/2026, Pregão Eletrônico nº 005/2026, realizado pela Prefeitura de Garanhuns. A decisão foi assinada no Recife.

O lote suspenso trata da sonorização e iluminação, incluindo gerador, som, iluminação , trio elétrico telões, etc.O valor estimado para esse lote era de R$ 2.609.852,43, mas acabou sendo vencido pela  R2 Entretenimentos Produções e Eventos Ltda pelo valor de R$ 1.647.000,00

A cautelar foi concedida após representação apresentada pela empresa Start Produções e Eventos Ltda ME, que havia sido desclassificada. A empresa alegou que o edital não estabeleceu modelo obrigatório de composição de custos e que, mesmo assim, a Administração passou a exigir metodologia específica não prevista inicialmente, o que teria violado os princípios da vinculação ao edital e da legalidade.

Na defesa encaminhada ao TCE, a Prefeitura de Garanhuns sustentou que o edital previa expressamente a obrigatoriedade de apresentação de composição detalhada dos custos, com todos os elementos formadores do preço. Já o item 8.4 do edital estabelecia que a ausência de informações que permitissem essa verificação comprometeria a aceitabilidade da proposta. Segundo o município, a análise técnica se limitou ao cumprimento dessas exigências.

Ao analisar o pedido, o TCE apontou plausibilidade no direito alegado pela empresa. Segundo o parecer técnico, a desclassificação da proposta, que era aproximadamente 49,99% inferior ao valor estimado do lote, pode ter reduzido a competitividade e elevado o custo da contratação, em desacordo com o princípio da economicidade. O tribunal também registrou que a exclusão pode ter se baseado em parecer técnico subjetivo, sem fundamentação analítica ou referências de mercado.

Com isso, foi determinada a suspensão do Lote 02 até o julgamento final da representação. O tribunal também decidiu abrir Auditoria Especial para examinar o mérito do caso.

A licitação é composta por três lotes, com valor estimado total de R$ 5.191.859,75. 

O Lote 01, referente à estrutura de palco, foi vencido pela empresa WL Produções e Serviços EIRELI, com proposta de R$ 1.341.000,00. O Lote 02 havia sido adjudicado à R2 Entretenimentos Produções e Eventos Ltda pelo valor de R$ 1.647.000,00, mas está suspenso por decisão cautelar. Já o Lote 03, referente a banheiros químicos, foi vencido por Tarciano de Assis Teixeira ME, ao valor de R$ 264 mil.

Segundo as informações do processo, os três lotes somaram R$ 3.252.000,00 em propostas vencedoras.

O objeto da licitação é a contratação de estrutura para eventos do calendário anual da Secretaria Municipal de Cultura, como Carnaval, Festa de Santo Antônio, Jazz Viva Jesus, entre outros. As contratações específicas do Festival de Inverno de Garanhuns não fazem parte deste pregão.

TCE aprova regras mais rígidas para contratação de artistas com dinheiro público e proíbe promoção pessoal de gestores durante shows

TCE aprova regras mais rígidas para contratação de artistas com dinheiro público e proíbe promoção pessoal de gestores durante shows


O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, nesta quarta-feira (13), uma resolução que estabelece parâmetros para a fiscalização da contratação de artistas e a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos. A medida busca ampliar a transparência, reforçar o controle sobre os gastos e evitar irregularidades em festividades promovidas pelo estado, prefeituras e demais órgãos públicos.


“O objetivo da resolução é fortalecer os mecanismos de controle sobre os gastos com eventos festivos, ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir mais segurança jurídica nas contratações realizadas pelo poder público”, explicou o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.


A resolução também reforça os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, transparência, legalidade e economicidade, estabelecendo critérios mais claros para a realização dessas despesas.


O documento se soma às orientações do Ministério Público de Pernambuco e às iniciativas de entidades representativas municipalistas voltadas à criação de critérios objetivos para racionalizar os gastos com eventos festivos, sem comprometer a autonomia dos municípios.


PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES:


- Obrigatoriedade de realização de licitação, chamamento público ou outro procedimento formal adequado para contratação dos artistas, conforme cada situação;


- Proibição da realização de eventos festivos em situações de calamidade pública, conforme prevê a legislação estadual; 


- Compatibilidade dos gastos com festividades com a capacidade financeira do ente público,  sem comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais;


- As despesas com festividades precisam ser compatíveis com a capacidade financeira do ente público e não poderão comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais - como Saúde, Educação e Previdência, por exemplo - e garantias fundamentais oferecidas à população;


- Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção;


- Também será necessária a identificação da origem dos recursos utilizados, especialmente nos casos de emendas parlamentares, para garantir maior transparência e permitir o acompanhamento da aplicação do dinheiro público.


A resolução definiu ainda parâmetros para identificar possíveis distorções nos valores pagos aos artistas: 


- O TCE-PE poderá apontar indícios de irregularidade quando os cachês estiverem muito acima dos preços normalmente cobrados pelo próprio artista em eventos semelhantes ou entre os maiores valores pagos no estado no mesmo período.


- Passam a ser exigidas informações mais detalhadas sobre as despesas. As notas de empenho - documentos que registram oficialmente a reserva do recurso público para pagamento do serviço contratado - deverão informar dados como data, horário e local do evento, duração, identificação do artista, número do processo de contratação e outras informações relacionadas aos gastos.


- Nos casos em que o cachê ultrapassar cinco salários mínimos, cada apresentação deverá ter uma nota de empenho individualizada, mesmo que faça parte de um mesmo evento.


ALERTA E FISCALIZAÇÃO – A resolução prevê que o TCE-PE emitirá alerta aos órgãos públicos quando os gastos com contratações artísticas ultrapassarem 3% da Receita Corrente Líquida do ente público, considerando as despesas acumuladas nos últimos 12 meses.


Se, mesmo após o alerta, houver manutenção ou aumento dessas despesas, o Tribunal poderá abrir procedimento de fiscalização para apurar possível negligência com serviços públicos essenciais ou risco de desequilíbrio fiscal. Nesses casos, os gestores poderão ser responsabilizados.


As auditorias levarão em conta a situação financeira e administrativa do município ou órgão público. “Entre os fatores analisados estão atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, descumprimento de limites fiscais, suspeitas de sobrepreço em cachês, falta de transparência no uso de emendas parlamentares, realização de festividades em situação de calamidade pública e uso irregular de cartas de exclusividade para contratação de artistas”, afirmou a diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes. 


Segundo a resolução, o descumprimento das exigências poderá caracterizar limitação à transparência, dificultar o controle externo e social e levar à responsabilização dos gestores por infração às normas de gestão pública e aos princípios da administração pública.


TOME CONTA – As informações sobre despesas com festividades serão consolidadas no Painel de Festividades, disponível no Portal Tome Conta do TCE-PE. A ferramenta permitirá o acompanhamento dos gastos pela sociedade e pelos órgãos de controle.



O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, nesta quarta-feira (13), uma resolução que estabelece parâmetros para a fiscalização da contratação de artistas e a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos. A medida busca ampliar a transparência, reforçar o controle sobre os gastos e evitar irregularidades em festividades promovidas pelo estado, prefeituras e demais órgãos públicos.


“O objetivo da resolução é fortalecer os mecanismos de controle sobre os gastos com eventos festivos, ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir mais segurança jurídica nas contratações realizadas pelo poder público”, explicou o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.


A resolução também reforça os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, transparência, legalidade e economicidade, estabelecendo critérios mais claros para a realização dessas despesas.


O documento se soma às orientações do Ministério Público de Pernambuco e às iniciativas de entidades representativas municipalistas voltadas à criação de critérios objetivos para racionalizar os gastos com eventos festivos, sem comprometer a autonomia dos municípios.


PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES:


- Obrigatoriedade de realização de licitação, chamamento público ou outro procedimento formal adequado para contratação dos artistas, conforme cada situação;


- Proibição da realização de eventos festivos em situações de calamidade pública, conforme prevê a legislação estadual; 


- Compatibilidade dos gastos com festividades com a capacidade financeira do ente público,  sem comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais;


- As despesas com festividades precisam ser compatíveis com a capacidade financeira do ente público e não poderão comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais - como Saúde, Educação e Previdência, por exemplo - e garantias fundamentais oferecidas à população;


- Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção;


- Também será necessária a identificação da origem dos recursos utilizados, especialmente nos casos de emendas parlamentares, para garantir maior transparência e permitir o acompanhamento da aplicação do dinheiro público.


A resolução definiu ainda parâmetros para identificar possíveis distorções nos valores pagos aos artistas: 


- O TCE-PE poderá apontar indícios de irregularidade quando os cachês estiverem muito acima dos preços normalmente cobrados pelo próprio artista em eventos semelhantes ou entre os maiores valores pagos no estado no mesmo período.


- Passam a ser exigidas informações mais detalhadas sobre as despesas. As notas de empenho - documentos que registram oficialmente a reserva do recurso público para pagamento do serviço contratado - deverão informar dados como data, horário e local do evento, duração, identificação do artista, número do processo de contratação e outras informações relacionadas aos gastos.


- Nos casos em que o cachê ultrapassar cinco salários mínimos, cada apresentação deverá ter uma nota de empenho individualizada, mesmo que faça parte de um mesmo evento.


ALERTA E FISCALIZAÇÃO – A resolução prevê que o TCE-PE emitirá alerta aos órgãos públicos quando os gastos com contratações artísticas ultrapassarem 3% da Receita Corrente Líquida do ente público, considerando as despesas acumuladas nos últimos 12 meses.


Se, mesmo após o alerta, houver manutenção ou aumento dessas despesas, o Tribunal poderá abrir procedimento de fiscalização para apurar possível negligência com serviços públicos essenciais ou risco de desequilíbrio fiscal. Nesses casos, os gestores poderão ser responsabilizados.


As auditorias levarão em conta a situação financeira e administrativa do município ou órgão público. “Entre os fatores analisados estão atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, descumprimento de limites fiscais, suspeitas de sobrepreço em cachês, falta de transparência no uso de emendas parlamentares, realização de festividades em situação de calamidade pública e uso irregular de cartas de exclusividade para contratação de artistas”, afirmou a diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes. 


Segundo a resolução, o descumprimento das exigências poderá caracterizar limitação à transparência, dificultar o controle externo e social e levar à responsabilização dos gestores por infração às normas de gestão pública e aos princípios da administração pública.


TOME CONTA – As informações sobre despesas com festividades serão consolidadas no Painel de Festividades, disponível no Portal Tome Conta do TCE-PE. A ferramenta permitirá o acompanhamento dos gastos pela sociedade e pelos órgãos de controle.

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Projeto de lei que reduz para 40% tarifa de esgoto cobrada pela Compesa em Garanhuns pode ser votado na Câmara Municipal nesta quarta-feira

Projeto de lei que reduz para 40% tarifa de esgoto cobrada pela Compesa em Garanhuns pode ser votado na Câmara Municipal nesta quarta-feira

 

Vereador Johny Albino

A Câmara Municipal de Garanhuns vai analisar nas comissões, nesta terça (12), o Projeto de Lei n°191/2025 que limita a 40% a cobrança da tarifa de esgoto feita pela Companhia Pernambucana de Saneamento no município (Compesa). A proposta é de autoria do vereador Johny Albino (PSB). 

Atualmente, a tarifa é cobrada na conta dos moradores da Massaranduba, Cohab 1, Indiano, Vila do Quartel, Lacerdópolis e Arco-Íris, que  pagam 80% de taxa de esgoto. Já no Viana e Moura, a cobrança é de 100%.

Pelo projeto de Johny a cobrança da tarifa de esgoto sanitário nas residências, estabelecimentos comerciais e indústrias não poderá exceder 40% sobre o valor do consumo de água registrado em cada unidade consumidora em Garanhuns. O projeto também prevê que o descumprimento sujeite a concessionária às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Se aprovado pelos vereadores na próxima quarta a proposta vira lei tão logo seja sancionada pelo prefeito Sivaldo Albino.



Em conversa com o V&C, o vereador afirmou que a discussão sobre a taxa não é recente. “Desde o meu primeiro mandato, que eu apresentei requerimento solicitando que a Compesa diminuísse a taxa de esgoto, voltasse a ser 40%. Sempre foi cobrado em Garanhuns 40%”, declarou.

Segundo ele, bairros como Indiano e Cohab 1 começaram com cobrança de 40% quando o saneamento foi implantado. Já em outras localidades, a taxa teria sido aplicada em percentual maior desde o início. “Quando foi implantado na Vila do Quartel, na Lacerdópolis, na Massaranduba e no Loteamento Arco-Íris, essa taxa aumentou para 80%”, disse.

O parlamentar também citou o caso do Viana e Moura. “A Compesa foi lá, implantou 100% sem se reunir com a população Sequer levou os assistentes sociais para saber quem tem direito à tarifa social. Simplesmente foram lá e implantaram 100%”, afirmou.

Johny declarou ainda que apresentou três requerimentos solicitando a redução da taxa, mas não obteve resposta. “Já por três vezes apresentei requerimento solicitando que baixasse a taxa de esgoto para 40%, e a Compesa sequer responde os requerimentos nossos”, afirmou.

Como base jurídica, o vereador mencionou decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a constitucionalidade de leis municipais semelhantes em cidades da Bahia e do Piauí. “Como teve essa decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo leis municipais do estado da Bahia e do estado do Piauí, a gente propôs essa lei aqui”, explicou.

Ele também informou que solicitou parecer jurídico nas comissões. “Eu mesmo pedi na comissão que houvesse um parecer jurídico. Esse parecer jurídico saiu ontem, reconhecendo a legalidade da nossa proposta," pontuou.



Sobre o impacto da cobrança, o vereador afirmou que o percentual atual é elevado. “A gente paga 80% em cima mesmo daqueles que só pagam a tarifa mínima. Em cima dessa tarifa mínima, paga 80%. Eu acho que é um exagero essa cobrança desse valor”, disse.

A expectativa do autor é que o projeto seja votado nas comissões e siga para o plenário na quarta-feira. “Espero que seja aprovada, que a Compesa reconheça e que a gente consiga diminuir para 40%, aliviando a renda familiar das famílias de Garanhuns”, afirmou.

O portal conversou com moradores da Vila do Quartel e da Lacerdópolis a respeito da taxa de esgoto e sobre o que eles acham da proposta de redução." É uma tarifa a mais e pesa no bolso. Além do mais, a água não chega com regularidade mais a conta com as duas tarifas não atrasa. Creio que 40% é um percentual aceitável.Esperamos que os vereadores aprovem a redução," disse um morador que paga a taxa de 80%

A reportagem do V&C entrou em contato com a Companhia Pernambucana de Saneamento para que a empresa se posicione sobre o projeto em tramitação na Câmara Municipal de Garanhuns e aguarda resposta.

 

Vereador Johny Albino

A Câmara Municipal de Garanhuns vai analisar nas comissões, nesta terça (12), o Projeto de Lei n°191/2025 que limita a 40% a cobrança da tarifa de esgoto feita pela Companhia Pernambucana de Saneamento no município (Compesa). A proposta é de autoria do vereador Johny Albino (PSB). 

Atualmente, a tarifa é cobrada na conta dos moradores da Massaranduba, Cohab 1, Indiano, Vila do Quartel, Lacerdópolis e Arco-Íris, que  pagam 80% de taxa de esgoto. Já no Viana e Moura, a cobrança é de 100%.

Pelo projeto de Johny a cobrança da tarifa de esgoto sanitário nas residências, estabelecimentos comerciais e indústrias não poderá exceder 40% sobre o valor do consumo de água registrado em cada unidade consumidora em Garanhuns. O projeto também prevê que o descumprimento sujeite a concessionária às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Se aprovado pelos vereadores na próxima quarta a proposta vira lei tão logo seja sancionada pelo prefeito Sivaldo Albino.



Em conversa com o V&C, o vereador afirmou que a discussão sobre a taxa não é recente. “Desde o meu primeiro mandato, que eu apresentei requerimento solicitando que a Compesa diminuísse a taxa de esgoto, voltasse a ser 40%. Sempre foi cobrado em Garanhuns 40%”, declarou.

Segundo ele, bairros como Indiano e Cohab 1 começaram com cobrança de 40% quando o saneamento foi implantado. Já em outras localidades, a taxa teria sido aplicada em percentual maior desde o início. “Quando foi implantado na Vila do Quartel, na Lacerdópolis, na Massaranduba e no Loteamento Arco-Íris, essa taxa aumentou para 80%”, disse.

O parlamentar também citou o caso do Viana e Moura. “A Compesa foi lá, implantou 100% sem se reunir com a população Sequer levou os assistentes sociais para saber quem tem direito à tarifa social. Simplesmente foram lá e implantaram 100%”, afirmou.

Johny declarou ainda que apresentou três requerimentos solicitando a redução da taxa, mas não obteve resposta. “Já por três vezes apresentei requerimento solicitando que baixasse a taxa de esgoto para 40%, e a Compesa sequer responde os requerimentos nossos”, afirmou.

Como base jurídica, o vereador mencionou decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a constitucionalidade de leis municipais semelhantes em cidades da Bahia e do Piauí. “Como teve essa decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo leis municipais do estado da Bahia e do estado do Piauí, a gente propôs essa lei aqui”, explicou.

Ele também informou que solicitou parecer jurídico nas comissões. “Eu mesmo pedi na comissão que houvesse um parecer jurídico. Esse parecer jurídico saiu ontem, reconhecendo a legalidade da nossa proposta," pontuou.



Sobre o impacto da cobrança, o vereador afirmou que o percentual atual é elevado. “A gente paga 80% em cima mesmo daqueles que só pagam a tarifa mínima. Em cima dessa tarifa mínima, paga 80%. Eu acho que é um exagero essa cobrança desse valor”, disse.

A expectativa do autor é que o projeto seja votado nas comissões e siga para o plenário na quarta-feira. “Espero que seja aprovada, que a Compesa reconheça e que a gente consiga diminuir para 40%, aliviando a renda familiar das famílias de Garanhuns”, afirmou.

O portal conversou com moradores da Vila do Quartel e da Lacerdópolis a respeito da taxa de esgoto e sobre o que eles acham da proposta de redução." É uma tarifa a mais e pesa no bolso. Além do mais, a água não chega com regularidade mais a conta com as duas tarifas não atrasa. Creio que 40% é um percentual aceitável.Esperamos que os vereadores aprovem a redução," disse um morador que paga a taxa de 80%

A reportagem do V&C entrou em contato com a Companhia Pernambucana de Saneamento para que a empresa se posicione sobre o projeto em tramitação na Câmara Municipal de Garanhuns e aguarda resposta.

UPE abre inscrições para o processo seletivo 2027 das Escolas de Aplicação;68 vagas são para Garanhuns

UPE abre inscrições para o processo seletivo 2027 das Escolas de Aplicação;68 vagas são para Garanhuns

 


A Universidade de Pernambuco (UPE), por meio da Diretoria Permanente de Concursos Acadêmicos (DPCA), anuncia a abertura do processo seletivo 2027 para ingresso nas Escolas de Aplicação localizadas no Recife, Nazaré da Mata, Garanhuns e Petrolina. Para a escola de aplicação Ivonita Alves Guerra, em Garanhuns serão 68 vagas sendo 60 destinadas ao sexto ano e 8 para o 1° ano do ensino médio.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, através do site Processo de Ingresso UPE, https://processodeingresso.upe.pe.gov.br/ . A taxa de inscrição é de R$ 115,00. O período de inscrição será de 11 de maio a 9 de junho de 2026.

Ao todo, estão sendo ofertadas 331 vagas, sendo 242 destinadas ao 6º ano do Ensino Fundamental e 89 para o 1º ano do Ensino Médio. Os candidatos que possuem Número de Identificação Social (NIS) ou que sejam dependentes de servidores da Universidade poderão solicitar isenção da taxa de inscrição no período de 11 a 18 de maio de 2026.

A aplicação das provas está prevista para o dia 2 de novembro de 2026, no turno da manhã. Os exames serão realizados nas cidades onde estão localizadas as Escolas de Aplicação, conforme a opção escolhida pelo estudante no ato da inscrição.

A divulgação da relação dos candidatos classificados está prevista para ocorrer até o dia 18 de dezembro de 2026.

O Manual do Candidato, com todas as informações detalhadas sobre o processo seletivo, também está disponível no site oficial do Processo de Ingresso da UPE. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (81) 3183-3660, pelo e-mail escolasdeaplicacao@upe.br e ainda através do site https://processodeingresso.upe.pe.gov.br/

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MANUAL:https://rb.gy/0pzmqe

 


A Universidade de Pernambuco (UPE), por meio da Diretoria Permanente de Concursos Acadêmicos (DPCA), anuncia a abertura do processo seletivo 2027 para ingresso nas Escolas de Aplicação localizadas no Recife, Nazaré da Mata, Garanhuns e Petrolina. Para a escola de aplicação Ivonita Alves Guerra, em Garanhuns serão 68 vagas sendo 60 destinadas ao sexto ano e 8 para o 1° ano do ensino médio.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, através do site Processo de Ingresso UPE, https://processodeingresso.upe.pe.gov.br/ . A taxa de inscrição é de R$ 115,00. O período de inscrição será de 11 de maio a 9 de junho de 2026.

Ao todo, estão sendo ofertadas 331 vagas, sendo 242 destinadas ao 6º ano do Ensino Fundamental e 89 para o 1º ano do Ensino Médio. Os candidatos que possuem Número de Identificação Social (NIS) ou que sejam dependentes de servidores da Universidade poderão solicitar isenção da taxa de inscrição no período de 11 a 18 de maio de 2026.

A aplicação das provas está prevista para o dia 2 de novembro de 2026, no turno da manhã. Os exames serão realizados nas cidades onde estão localizadas as Escolas de Aplicação, conforme a opção escolhida pelo estudante no ato da inscrição.

A divulgação da relação dos candidatos classificados está prevista para ocorrer até o dia 18 de dezembro de 2026.

O Manual do Candidato, com todas as informações detalhadas sobre o processo seletivo, também está disponível no site oficial do Processo de Ingresso da UPE. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (81) 3183-3660, pelo e-mail escolasdeaplicacao@upe.br e ainda através do site https://processodeingresso.upe.pe.gov.br/

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MANUAL:https://rb.gy/0pzmqe

AESGA em Garanhuns abre processo seletivo para contratar professores do curso de Medicina

AESGA em Garanhuns abre processo seletivo para contratar professores do curso de Medicina

 


A Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA) anunciou a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado à contratação temporária de professores para o curso de Medicina (FACIGA). Ao todo, são oferecidas 10 vagas a maioria para a formação de cadastro de reserva para diversas especialidades médicas e áreas de saúde.

As oportunidades contemplam disciplinas como Reumatologia, Pediatria, Ginecologia, Hematologia, Saúde Mental (Psiquiatria), Nefrologia, Pneumologia, além de áreas como Epidemiologia e Gestão em Saúde. O perfil exigido varia conforme a disciplina, aceitando graduados em Medicina, Enfermagem, Farmácia ou Biomedicina, a depender da vaga, sempre com exigência de pós-graduação.

Os interessados podem se inscrever a partir de hoje, 08 de maio, até o dia 08 de junho de 2026, exclusivamente pelo site oficial: www.aesga.edu.br.

Taxa de inscrição: R$ 250,00.

Isenção: Candidatos inscritos no CadÚnico podem solicitar a isenção da taxa entre os dias 08 e 11 de maio.

Etapas do Processo

A seleção será dividida em duas fases principais:

Análise de Títulos: De caráter classificatório, onde serão pontuados títulos de Especialização, Mestrado, Doutorado e experiência profissional.

Prova Didático-Pedagógica: De caráter eliminatório e classificatório, prevista para o dia 19 de junho, onde o candidato ministrará uma aula para a banca examinadora.


O edital reserva 5% das vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) e 25% para candidatos Pretos e Pardos.


Remuneração e Titulação

Conforme o edital, o profissional ingressará na AESGA como professor horista. O valor pago por hora-aula varia de acordo com a titulação do candidato:

Professor Especialista: R$ 28,35 por hora-aula.

Professor Mestre: R$ 34,45 por hora-aula.

Professor Doutor: R$ 39,44 por hora-aula.


Cronograma Principal

Inscrições: Até 08/06 (14h)

Envio de Títulos: Até 08/06 (14h)

Sorteio do Ponto para Aula: 18/06

Prova Didática: 19/06

Resultado Final: 06/07/2026

Para conferir o edital completo e a lista detalhada de requisitos por disciplina,

 acesse o portal da AESGA.

 


A Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA) anunciou a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado à contratação temporária de professores para o curso de Medicina (FACIGA). Ao todo, são oferecidas 10 vagas a maioria para a formação de cadastro de reserva para diversas especialidades médicas e áreas de saúde.

As oportunidades contemplam disciplinas como Reumatologia, Pediatria, Ginecologia, Hematologia, Saúde Mental (Psiquiatria), Nefrologia, Pneumologia, além de áreas como Epidemiologia e Gestão em Saúde. O perfil exigido varia conforme a disciplina, aceitando graduados em Medicina, Enfermagem, Farmácia ou Biomedicina, a depender da vaga, sempre com exigência de pós-graduação.

Os interessados podem se inscrever a partir de hoje, 08 de maio, até o dia 08 de junho de 2026, exclusivamente pelo site oficial: www.aesga.edu.br.

Taxa de inscrição: R$ 250,00.

Isenção: Candidatos inscritos no CadÚnico podem solicitar a isenção da taxa entre os dias 08 e 11 de maio.

Etapas do Processo

A seleção será dividida em duas fases principais:

Análise de Títulos: De caráter classificatório, onde serão pontuados títulos de Especialização, Mestrado, Doutorado e experiência profissional.

Prova Didático-Pedagógica: De caráter eliminatório e classificatório, prevista para o dia 19 de junho, onde o candidato ministrará uma aula para a banca examinadora.


O edital reserva 5% das vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) e 25% para candidatos Pretos e Pardos.


Remuneração e Titulação

Conforme o edital, o profissional ingressará na AESGA como professor horista. O valor pago por hora-aula varia de acordo com a titulação do candidato:

Professor Especialista: R$ 28,35 por hora-aula.

Professor Mestre: R$ 34,45 por hora-aula.

Professor Doutor: R$ 39,44 por hora-aula.


Cronograma Principal

Inscrições: Até 08/06 (14h)

Envio de Títulos: Até 08/06 (14h)

Sorteio do Ponto para Aula: 18/06

Prova Didática: 19/06

Resultado Final: 06/07/2026

Para conferir o edital completo e a lista detalhada de requisitos por disciplina,

 acesse o portal da AESGA.

quarta-feira, 6 de maio de 2026

Prefeitura de Garanhuns inaugura mais uma Sala Azul e amplia educação inclusiva

Prefeitura de Garanhuns inaugura mais uma Sala Azul e amplia educação inclusiva

 


A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Educação, inaugurou nesta quinta-feira (30) a sexta Sala Azul da Rede Municipal de Ensino, reforçando o compromisso com uma educação mais inclusiva e acessível para todos os estudantes. Com a nova entrega, o município conta com seis Salas Azuis em funcionamento.

O espaço é voltado ao atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, oferecendo recursos pedagógicos e tecnológicos que contribuem para o desenvolvimento da aprendizagem, respeitando as necessidades e singularidades de cada criança.

Com a nova entrega, o município passa a contar com seis Salas Azuis em funcionamento. As unidades já implantadas estão localizadas no CMEI Professora Girlane Lira, Colégio Padre Agobar Valença, EFITI José Ferreira Sobrinho, Escola Jaime Luna e Escola Julião Capitó Filho.

A iniciativa integra a política de fortalecimento da educação inclusiva na rede municipal, ampliando o acesso a práticas pedagógicas mais sensíveis, estruturadas e eficazes. Novas Salas Azuis já estão previstas para a Escola Letácio Brito Pessoa e para a Creche Professora Aleana Barbosa, consolidando o compromisso da gestão municipal com a garantia de uma educação de qualidade para todos.


Fotos: Vinicius Vilela

 


A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Educação, inaugurou nesta quinta-feira (30) a sexta Sala Azul da Rede Municipal de Ensino, reforçando o compromisso com uma educação mais inclusiva e acessível para todos os estudantes. Com a nova entrega, o município conta com seis Salas Azuis em funcionamento.

O espaço é voltado ao atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, oferecendo recursos pedagógicos e tecnológicos que contribuem para o desenvolvimento da aprendizagem, respeitando as necessidades e singularidades de cada criança.

Com a nova entrega, o município passa a contar com seis Salas Azuis em funcionamento. As unidades já implantadas estão localizadas no CMEI Professora Girlane Lira, Colégio Padre Agobar Valença, EFITI José Ferreira Sobrinho, Escola Jaime Luna e Escola Julião Capitó Filho.

A iniciativa integra a política de fortalecimento da educação inclusiva na rede municipal, ampliando o acesso a práticas pedagógicas mais sensíveis, estruturadas e eficazes. Novas Salas Azuis já estão previstas para a Escola Letácio Brito Pessoa e para a Creche Professora Aleana Barbosa, consolidando o compromisso da gestão municipal com a garantia de uma educação de qualidade para todos.


Fotos: Vinicius Vilela

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Governo de Pernambuco abre seleção com 76 vagas para apoio escolar; cinco são para a GRE Agreste Meridional de Garanhuns

Governo de Pernambuco abre seleção com 76 vagas para apoio escolar; cinco são para a GRE Agreste Meridional de Garanhuns

 



O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 30 de abril, o edital de seleção pública simplificada para a contratação temporária de 76 profissionais de apoio escolar. O processo é conduzido pelas Secretarias de Administração e de Educação.

Do total de vagas, cinco são destinadas à área da Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, com sede em Garanhuns. Cada vaga corresponde a um polo, que reúne municípios vinculados à GRE.

No primeiro polo estão Águas Belas e Iati.

O segundo polo contempla Bom Conselho, Brejão e Terezinha.

O terceiro reúne Angelim, Canhotinho e Palmeirina.

O quarto abrange Caetés, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Lagoa do Ouro, Paranatama e São João.

O quinto polo é formado por Calçado, Jucati, Jupi, Jurema, Lajedo e São Bento do Una.

As inscrições começam às 14h desta quinta-feira, 30 de abril, e seguem até as 16h do dia 15 de maio. O procedimento deve ser feito de forma virtual, no site do Instituto AOCP, responsável pela organização do edital.

O cargo oferece remuneração de R$ 2.008,12 para jornada de 40 horas semanais, em regime diarista. A taxa de inscrição é de R$ 70, com possibilidade de solicitação de isenção em casos previstos no edital. O resultado final do processo está previsto para 24 de junho.


O edital está publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 30 de abril.

 



O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 30 de abril, o edital de seleção pública simplificada para a contratação temporária de 76 profissionais de apoio escolar. O processo é conduzido pelas Secretarias de Administração e de Educação.

Do total de vagas, cinco são destinadas à área da Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, com sede em Garanhuns. Cada vaga corresponde a um polo, que reúne municípios vinculados à GRE.

No primeiro polo estão Águas Belas e Iati.

O segundo polo contempla Bom Conselho, Brejão e Terezinha.

O terceiro reúne Angelim, Canhotinho e Palmeirina.

O quarto abrange Caetés, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Lagoa do Ouro, Paranatama e São João.

O quinto polo é formado por Calçado, Jucati, Jupi, Jurema, Lajedo e São Bento do Una.

As inscrições começam às 14h desta quinta-feira, 30 de abril, e seguem até as 16h do dia 15 de maio. O procedimento deve ser feito de forma virtual, no site do Instituto AOCP, responsável pela organização do edital.

O cargo oferece remuneração de R$ 2.008,12 para jornada de 40 horas semanais, em regime diarista. A taxa de inscrição é de R$ 70, com possibilidade de solicitação de isenção em casos previstos no edital. O resultado final do processo está previsto para 24 de junho.


O edital está publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 30 de abril.

Prefeitura de Garanhuns abre licitação de R$ 1.635.800,00 para revisão do Plano Diretor

Prefeitura de Garanhuns abre licitação de R$ 1.635.800,00 para revisão do Plano Diretor

 


A Prefeitura de Garanhuns abriu licitação no valor estimado de R$ 1.635.800,00 para a contratação de serviços técnicos especializados destinados à revisão do Plano Diretor Participativo do município.

O procedimento está fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e no Decreto Municipal 049/2023, que regulamenta a aplicação da legislação federal no âmbito do Poder Executivo Municipal e da administração indireta.

De acordo com o Termo de Referência, o objeto da contratação inclui a elaboração da revisão do Plano Diretor Participativo de Garanhuns, com análise urbanística, ambiental e territorial, além da produção de diagnósticos técnicos que englobam a atualização dos seguintes instrumentos normativos:

• Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo

• Código de Obras e Edificações

• Revisão do Código de Posturas

O documento informa que o objeto está previsto no Plano de Contratações Anual do exercício de 2026.

Base legal

A revisão deverá observar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da política de desenvolvimento urbano, além da Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e determina a obrigatoriedade da gestão democrática com participação da população.

Também deverão ser consideradas as Resoluções nº 25/2005 e nº 34/2005 do Conselho Nacional das Cidades, que disciplinam os procedimentos metodológicos e os mecanismos de participação social na formulação e revisão dos Planos Diretores.

No campo do ordenamento territorial, o Termo de Referência cita ainda a Lei Federal nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, além da Lei Orgânica Municipal nº 2.436/1990 e demais legislações urbanísticas, ambientais e patrimoniais vigentes.

Justificativa apresentada

Segundo o documento, o Plano Diretor Participativo é o instrumento básico da política urbana municipal e fundamenta as ações da Secretaria de Planejamento e Gestão, especialmente na análise técnica de projetos e na expedição de licenças para obras públicas e privadas.

O primeiro Plano Diretor Participativo de Garanhuns foi sancionado em 23 de dezembro de 2008, por meio da Lei Municipal nº 3.620/2008, e permanece em vigor desde então.

O Termo de Referência destaca que já se passaram quase 17 anos desde a publicação do Plano Diretor, enquanto o Estatuto da Cidade estabelece que a revisão deve ocorrer em prazo não superior a dez anos.

O documento aponta ainda que a legislação urbanística municipal encontra-se desatualizada ou incompleta, o que tem gerado dificuldades na análise e aprovação de projetos.

A revisão proposta deverá contemplar:

• Atualização das estratégias, diretrizes e objetivos do desenvolvimento urbanístico

• Revisão do zoneamento territorial de todo o município

• Atualização de parâmetros e instrumentos urbanísticos

Também está prevista a integração com outras legislações municipais relacionadas ao meio ambiente, patrimônio histórico, artístico e cultural, habitação de interesse social e mapeamento de áreas de risco.

Participação popular

O processo deverá assegurar a participação da população em todas as fases da revisão.

A proposta é que representantes da Administração Municipal e da sociedade civil organizada acompanhem as etapas do trabalho, formando uma equipe oficializada por Decreto Municipal. Essa equipe atuará no diálogo entre sociedade e governo durante o processo.

Ao final, o conteúdo deverá ser estruturado em Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Garanhuns.

 


A Prefeitura de Garanhuns abriu licitação no valor estimado de R$ 1.635.800,00 para a contratação de serviços técnicos especializados destinados à revisão do Plano Diretor Participativo do município.

O procedimento está fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e no Decreto Municipal 049/2023, que regulamenta a aplicação da legislação federal no âmbito do Poder Executivo Municipal e da administração indireta.

De acordo com o Termo de Referência, o objeto da contratação inclui a elaboração da revisão do Plano Diretor Participativo de Garanhuns, com análise urbanística, ambiental e territorial, além da produção de diagnósticos técnicos que englobam a atualização dos seguintes instrumentos normativos:

• Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo

• Código de Obras e Edificações

• Revisão do Código de Posturas

O documento informa que o objeto está previsto no Plano de Contratações Anual do exercício de 2026.

Base legal

A revisão deverá observar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da política de desenvolvimento urbano, além da Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e determina a obrigatoriedade da gestão democrática com participação da população.

Também deverão ser consideradas as Resoluções nº 25/2005 e nº 34/2005 do Conselho Nacional das Cidades, que disciplinam os procedimentos metodológicos e os mecanismos de participação social na formulação e revisão dos Planos Diretores.

No campo do ordenamento territorial, o Termo de Referência cita ainda a Lei Federal nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, além da Lei Orgânica Municipal nº 2.436/1990 e demais legislações urbanísticas, ambientais e patrimoniais vigentes.

Justificativa apresentada

Segundo o documento, o Plano Diretor Participativo é o instrumento básico da política urbana municipal e fundamenta as ações da Secretaria de Planejamento e Gestão, especialmente na análise técnica de projetos e na expedição de licenças para obras públicas e privadas.

O primeiro Plano Diretor Participativo de Garanhuns foi sancionado em 23 de dezembro de 2008, por meio da Lei Municipal nº 3.620/2008, e permanece em vigor desde então.

O Termo de Referência destaca que já se passaram quase 17 anos desde a publicação do Plano Diretor, enquanto o Estatuto da Cidade estabelece que a revisão deve ocorrer em prazo não superior a dez anos.

O documento aponta ainda que a legislação urbanística municipal encontra-se desatualizada ou incompleta, o que tem gerado dificuldades na análise e aprovação de projetos.

A revisão proposta deverá contemplar:

• Atualização das estratégias, diretrizes e objetivos do desenvolvimento urbanístico

• Revisão do zoneamento territorial de todo o município

• Atualização de parâmetros e instrumentos urbanísticos

Também está prevista a integração com outras legislações municipais relacionadas ao meio ambiente, patrimônio histórico, artístico e cultural, habitação de interesse social e mapeamento de áreas de risco.

Participação popular

O processo deverá assegurar a participação da população em todas as fases da revisão.

A proposta é que representantes da Administração Municipal e da sociedade civil organizada acompanhem as etapas do trabalho, formando uma equipe oficializada por Decreto Municipal. Essa equipe atuará no diálogo entre sociedade e governo durante o processo.

Ao final, o conteúdo deverá ser estruturado em Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Garanhuns.