imagem ilustrativa gerada por IA
O Ministério Público de Pernambuco instaurou procedimento administrativo para obrigar o Município de Garanhuns a apresentar uma solução que assegure o retorno seguro de um adolescente de 12 anos à escola.
A medida foi adotada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no âmbito do procedimento nº 02090.000.533/2025, após representação informando que o estudante está fora do ambiente escolar formal e sem acesso à alfabetização.
Segundo a portaria, o menino foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, epilepsia, cegueira legal e diabetes mellitus tipo 1. Ele necessita de aferição de glicemia a cada duas horas e de múltiplas aplicações diárias de insulina.
O impasse surgiu após questionamento do Ministério Público sobre a disponibilização de um profissional de saúde para acompanhá-lo na escola. Em resposta por meio do Ofício nº 505/2025, o Município de Garanhuns informou que a aplicação de insulina não é ato privativo de profissionais de saúde e sugeriu a capacitação da equipe escolar para realizar o procedimento.
A Secretaria de Educação municipal, no entanto, já havia manifestado impossibilidade e recusa de professores e profissionais de apoio em executar procedimentos considerados invasivos de saúde. Para o Ministério Público, a resposta do município desconsidera as comorbidades do adolescente, que o impedem de fazer o automanejo da doença e elevam o risco de crises hipoglicêmicas ou convulsivas
No procedimento, o órgão cita a Lei Brasileira de Inclusão, que impõe ao poder público o dever de garantir sistema educacional inclusivo, com o apoio necessário para a plena participação do aluno, vedando exclusão sob alegação de deficiência ou doença crônica. Também ressalta que o direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes tem prioridade absoluta, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com a instauração do procedimento administrativo, o Ministério Público determinou:
• Que o Município de Garanhuns apresente, no prazo de 15 dias, um Plano de Ação Intersetorial com definição objetiva sobre:
– Qual servidor municipal ficará responsável, no ambiente escolar, pela aferição glicêmica e aplicação de insulina.
– Caso a alternativa seja capacitar um profissional de apoio escolar, que seja apresentado termo de anuência do servidor e protocolo de emergência, com fluxo rápido para UBS ou SAMU em caso de crise epiléptica ou descompensação diabética.
– A data prevista para o retorno seguro do estudante à sala de aula.
O Ministério Público também registrou que a manutenção do impasse e a permanência da criança fora da escola poderão resultar na adoção de medidas judiciais, como Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência e fixação de multa.
O portal fará contato com a Secretaria de Educação visando obter esclarecimentos do município sobre o procedimento admissional aberto pelo MPPE
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O Ministério Público de Pernambuco instaurou procedimento administrativo para obrigar o Município de Garanhuns a apresentar uma solução que assegure o retorno seguro de um adolescente de 12 anos à escola.
A medida foi adotada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no âmbito do procedimento nº 02090.000.533/2025, após representação informando que o estudante está fora do ambiente escolar formal e sem acesso à alfabetização.
Segundo a portaria, o menino foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, epilepsia, cegueira legal e diabetes mellitus tipo 1. Ele necessita de aferição de glicemia a cada duas horas e de múltiplas aplicações diárias de insulina.
O impasse surgiu após questionamento do Ministério Público sobre a disponibilização de um profissional de saúde para acompanhá-lo na escola. Em resposta por meio do Ofício nº 505/2025, o Município de Garanhuns informou que a aplicação de insulina não é ato privativo de profissionais de saúde e sugeriu a capacitação da equipe escolar para realizar o procedimento.
A Secretaria de Educação municipal, no entanto, já havia manifestado impossibilidade e recusa de professores e profissionais de apoio em executar procedimentos considerados invasivos de saúde. Para o Ministério Público, a resposta do município desconsidera as comorbidades do adolescente, que o impedem de fazer o automanejo da doença e elevam o risco de crises hipoglicêmicas ou convulsivas
No procedimento, o órgão cita a Lei Brasileira de Inclusão, que impõe ao poder público o dever de garantir sistema educacional inclusivo, com o apoio necessário para a plena participação do aluno, vedando exclusão sob alegação de deficiência ou doença crônica. Também ressalta que o direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes tem prioridade absoluta, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com a instauração do procedimento administrativo, o Ministério Público determinou:
• Que o Município de Garanhuns apresente, no prazo de 15 dias, um Plano de Ação Intersetorial com definição objetiva sobre:
– Qual servidor municipal ficará responsável, no ambiente escolar, pela aferição glicêmica e aplicação de insulina.
– Caso a alternativa seja capacitar um profissional de apoio escolar, que seja apresentado termo de anuência do servidor e protocolo de emergência, com fluxo rápido para UBS ou SAMU em caso de crise epiléptica ou descompensação diabética.
– A data prevista para o retorno seguro do estudante à sala de aula.
O Ministério Público também registrou que a manutenção do impasse e a permanência da criança fora da escola poderão resultar na adoção de medidas judiciais, como Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência e fixação de multa.
O portal fará contato com a Secretaria de Educação visando obter esclarecimentos do município sobre o procedimento admissional aberto pelo MPPE