quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Câmara Municipal abre processo que pode culminar com a cassação do mandato do vereador de Garanhuns, Ruber Neto

 


Vereador Ruber Neto pode ter mandato cassado por quebra de decoro em Garanhuns


O vereador de Garanhuns, Ruber Neto (PSD), pode ter seu mandato cassado pela Câmara Municipal por quebra de decoro. Foi instalada, nesta quinta-feira, uma comissão processante que vai analisar uma representação solicitando a perda do mandato do parlamentar.


A abertura da comissão segue o que determina o Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. A representação foi feita pelo cidadão agredido pelo vereador em via pública, em meados de agosto.


Dos 17 vereadores da Casa, 16 votaram pela abertura da comissão. Apenas o próprio Ruber Neto não esteve presente à sessão.


O parlamentar se envolveu em uma confusão que terminou em agressão no mês passado. Imagens que circularam na internet mostram o vereador enfurecido agredindo um homem dentro de um veículo. Em pronunciamento, Ruber Neto afirmou que prestou queixa na delegacia sobre o ocorrido e disse que a situação já havia sido resolvida entre ele e o agredido. “É um problema antigo entre eu e ele”, pontuou o vereador em uma live.


Agora instalada, a comissão processante deve avaliar se Ruber feriu o inciso III do artigo 7º do Decreto-Lei 201/1967, que prevê a perda de mandato do vereador que “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”. O processo tem prazo de até 90 dias a partir da notificação do parlamentar, o que indica que o desfecho deve ocorrer em dezembro.


O que acontece agora?


Segundo o decreto, após receber o processo, o presidente da comissão processante terá cinco dias para notificar o vereador, remetendo cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. Ruber terá então 10 dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicar provas e arrolar testemunhas.


Concluído esse prazo, a comissão terá cinco dias para emitir parecer, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Caso opte pela continuidade, será iniciada a fase de instrução, com realização de diligências, depoimentos e inquirição de testemunhas.


Encerrada a instrução, o vereador terá mais cinco dias para apresentar razões finais por escrito. Depois disso, a comissão elaborará parecer definitivo, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento em plenário.


No plenário, a cassação do mandato de Ruber Neto só ocorrerá se dois terços dos vereadores votarem favoravelmente.

O portal manteve contato com a assessoria do vereador Ruber Neto, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno.


 A comissão processante que vai analisar o caso tem os seguintes membros; Fabiana Zoobi, presidente, Luzia Cordeiro, relatora, e Erivan Pita, membro.


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