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domingo, 23 de agosto de 2020
Menor leva tiro após tentar assaltar viatura da polícia pensando ser um veículo civil; caso ocorreu em Caetés
Um jovem residente em Garanhuns deu entrada no Hospital Dom Moura na manhã de ontem, 22 de agosto, após ser baleado pela PM. De acordo com informações, ele e mais dois indivíduos tentaram assaltar uma viatura policial na cidade de Caetés, achando tratar-se de um veículo civil. Quando perceberam o equívoco, tentaram fugir mas um deles foi alvejado por um disparo de arma de fogo, provavelmente efetuado pelos policiais. O jovem, mesmo baleado, conseguiu fugir e, ao amanhecer, se dirigiu ao Dom Moura dando a justificativa que tinha sido ferido em uma queda, mas a história não colou. Policiais Militareis foram ao hospital, e, após conversarem com familiares do suspeito, descobriram ser ele o indivíduo que na noite do dia anterior tentara assaltar o veículo operacional da PM. O jovem tem 17 anos e, após ter alta do Dom Moura, foi levado para a delegacia regional, em Garanhuns sendo autuado em flagrante. A tentativa desastrada de roubo da viatura policial aconteceu na noite da sexta, 21 de agosto.
Um jovem residente em Garanhuns deu entrada no Hospital Dom Moura na manhã de ontem, 22 de agosto, após ser baleado pela PM. De acordo com informações, ele e mais dois indivíduos tentaram assaltar uma viatura policial na cidade de Caetés, achando tratar-se de um veículo civil. Quando perceberam o equívoco, tentaram fugir mas um deles foi alvejado por um disparo de arma de fogo, provavelmente efetuado pelos policiais. O jovem, mesmo baleado, conseguiu fugir e, ao amanhecer, se dirigiu ao Dom Moura dando a justificativa que tinha sido ferido em uma queda, mas a história não colou. Policiais Militareis foram ao hospital, e, após conversarem com familiares do suspeito, descobriram ser ele o indivíduo que na noite do dia anterior tentara assaltar o veículo operacional da PM. O jovem tem 17 anos e, após ter alta do Dom Moura, foi levado para a delegacia regional, em Garanhuns sendo autuado em flagrante. A tentativa desastrada de roubo da viatura policial aconteceu na noite da sexta, 21 de agosto.
sábado, 22 de agosto de 2020
Homem é assassinado no Distrito de Iratama neste sábado, em Garanhuns
Um homem foi assassinado na manhã deste sábado, 22 de agosto, no Distrito de Iratama, em Garanhuns. De acordo com informações, a vítima foi identificada como Rogaciano Rocha Silva, de 71 anos, residente no Distrito de Iratama. Ainda segundo informações, o homem caminhava às margens da BR 424 com destino a um curral de gado quando foi alvejado com aproximadamente 10 disparos de arma de fogo. Autoria e motivação do crime ainda são desconhecidas e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios de Garanhuns.
Um homem foi assassinado na manhã deste sábado, 22 de agosto, no Distrito de Iratama, em Garanhuns. De acordo com informações, a vítima foi identificada como Rogaciano Rocha Silva, de 71 anos, residente no Distrito de Iratama. Ainda segundo informações, o homem caminhava às margens da BR 424 com destino a um curral de gado quando foi alvejado com aproximadamente 10 disparos de arma de fogo. Autoria e motivação do crime ainda são desconhecidas e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios de Garanhuns.
VAI COM DEUS, AMIGO: Proprietário de tradicional bar e restaurante que levava seu nome, Fernando Borges morre neste sábado em Garanhuns por complicações da Covid-19
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| Fernando Borges em um registro no bar que tanto amava Foto: Arquivo Pessoal |
Faleceu na manhã deste sábado, 22 de agosto, Fernando Borges, proprietário do tradicional bar e restaurante que levava o seu nome.
O "Bar do Borges" é localizado na Vila do Quartel, aqui em Garanhuns, e foi a vida dele. Era o que ele amava e sabia fazer: receber bem os seus clientes, do mais humilde ao mais abastado, sem distinções. O Borges era assim, simpático, combativo, trabalhador, resiliente. Era simplesmente o Borges, o nosso Borges. Estava internado e intubado há alguns dias, primeiro no Monte Sinai e depois no Perpétuo Socorro, lutando contra complicações causadas pela Covid-19. A doença comprometeu seus rins e Borges ainda chegou a ser submetido a algumas sessões de hemodiálise, mas não resistiu e faleceu aos 70 anos, sendo a 61ª pessoa a morrer em Garanhuns por consequência do novo coronavírus. Foi sepultado no início da tarde deste sábado, no Cemitério São Miguel.
"Hoje é fim da bela história deste homem que me ensinou a ser honesto, feliz e trabalhador. Meu avô Borges, como eu o amava. Meu pai de coração. Me fez muito bem enquanto estava vivo. Estou muito triste com sua partida. Em toda minha imaginação do futuro, não esperava te perder. Lutou até o último segundo contra a morte, mas tenho fé em Deus que está em um lugar melhor. Te amo eternamente", escreveu o neto, em um status de rede social.
Nós que fazemos o Portal V&C, e que conhecíamos bem o Borges, Nós que éramos seus clientes e amigos há anos, estamos consternados com o seu falecimento. Desejamos que Deus o receba em sua infinita glória e lhe conceda paz eterna. A todos os familiares que estão sofrendo com sua partida, pedimos ao criador para que conforte seus corações. ATÉ UM DIA, AMIGO.
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| Fernando Borges em um registro no bar que tanto amava Foto: Arquivo Pessoal |
Faleceu na manhã deste sábado, 22 de agosto, Fernando Borges, proprietário do tradicional bar e restaurante que levava o seu nome.
O "Bar do Borges" é localizado na Vila do Quartel, aqui em Garanhuns, e foi a vida dele. Era o que ele amava e sabia fazer: receber bem os seus clientes, do mais humilde ao mais abastado, sem distinções. O Borges era assim, simpático, combativo, trabalhador, resiliente. Era simplesmente o Borges, o nosso Borges. Estava internado e intubado há alguns dias, primeiro no Monte Sinai e depois no Perpétuo Socorro, lutando contra complicações causadas pela Covid-19. A doença comprometeu seus rins e Borges ainda chegou a ser submetido a algumas sessões de hemodiálise, mas não resistiu e faleceu aos 70 anos, sendo a 61ª pessoa a morrer em Garanhuns por consequência do novo coronavírus. Foi sepultado no início da tarde deste sábado, no Cemitério São Miguel.
"Hoje é fim da bela história deste homem que me ensinou a ser honesto, feliz e trabalhador. Meu avô Borges, como eu o amava. Meu pai de coração. Me fez muito bem enquanto estava vivo. Estou muito triste com sua partida. Em toda minha imaginação do futuro, não esperava te perder. Lutou até o último segundo contra a morte, mas tenho fé em Deus que está em um lugar melhor. Te amo eternamente", escreveu o neto, em um status de rede social.
Nós que fazemos o Portal V&C, e que conhecíamos bem o Borges, Nós que éramos seus clientes e amigos há anos, estamos consternados com o seu falecimento. Desejamos que Deus o receba em sua infinita glória e lhe conceda paz eterna. A todos os familiares que estão sofrendo com sua partida, pedimos ao criador para que conforte seus corações. ATÉ UM DIA, AMIGO.
sexta-feira, 21 de agosto de 2020
SETOR DE SERVIÇOS TEM IMPULSIONADO NÚMEROS NO MUNICÍPIO: Garanhuns gera 108 novos empregos formais em julho, aponta Caged; saldo nos sete primeiros meses do ano é positivo
Garanhuns gerou 108 empregos formais em julho. Os dados foram divulgados nesta sexta, 21 de julho, através do Caged ( Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O setor de Serviços foi o que mais impulsionou a geração de emprego no município, enquanto que o da Indústria foi o que mais demitiu. Para se chegar aos 108 empregos gerados, o Caged subtraiu do número de contratados, ( 362), o numero de demitidos, (254). É o primeiro resultado positivo em Garanhuns no que se refere à geração de empregos, desde o início da pandemia de covid-19.
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| Resultado de janeiro a julho mostra que setor de Serviços ocupou o lugar do Comércio e se mostra como maior impulsionador da economia local |
Garanhuns gerou 108 empregos formais em julho. Os dados foram divulgados nesta sexta, 21 de julho, através do Caged ( Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O setor de Serviços foi o que mais impulsionou a geração de emprego no município, enquanto que o da Indústria foi o que mais demitiu. Para se chegar aos 108 empregos gerados, o Caged subtraiu do número de contratados, ( 362), o numero de demitidos, (254). É o primeiro resultado positivo em Garanhuns no que se refere à geração de empregos, desde o início da pandemia de covid-19.
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| Resultado de janeiro a julho mostra que setor de Serviços ocupou o lugar do Comércio e se mostra como maior impulsionador da economia local |
O ALERTA DE LONGO: Secretário Estadual de Saúde critica Prefeitura de Garanhuns por estender funcionamento de bares e restaurantes até às 22 horas e diz que aumento de casos graves de covid-19 aqui no município é preocupante
O secretário estadual de Saúde, André Longo, criticou a decisão de alguns municípios pernambucanos em estender o horário de atividades comerciais além do permitido pelas etapas do Plano de Convivência do governo do estado. O gestor citou Garanhuns como exemplo de “queima de etapa”, porque a cidade, que integra a 2ª macrorregião (Agreste), e está na etapa 6 do plano, permitiu o funcionamento de bares, restaurantes e academias de ginástica até às 22h.
Pela regra do plano de convivência estadual, essas atividades na 6ª etapa só podem funcionar até 20h. No entanto, a Prefeitura de Garanhuns segue seu próprio decreto, 074/2020, de 6 de agosto. “Gostaria de chamar à reflexão e à consciência alguns gestores municipais que estão tentando antecipar etapas ou até mesmo gerando algumas situações que levam ao descumprimento dos decretos estaduais. A posição de Garanhuns se contrapõe ao decreto estadual”, advertiu André.
“Isso vem desde a primeira semana de agosto. E detectamos um aumento expressivo de casos na cidade de Garanhuns, especialmente casos graves. Por isso advertimos que essa queima de etapas no Plano de Convivência pode colocar a sociedade toda em perigo e é uma atitude que pode fazer com que tenhamos de dar passos para trás. Na medida em que tenhamos duas semanas consecutivas de aumentos expressivos de casos, certamente teremos que adotar medidas na cidade ou na região. Não devemos nos iludir”, criticou.
Em nota, o governo de Pernambuco informou que “a flexibilização de qualquer atividade antes do permitido pelo governo será devidamente fiscalizada pelos órgãos cabíveis (Procon, Polícia Militar, Vigilância Sanitária)”.
Do Diário de Pernambuco
O secretário estadual de Saúde, André Longo, criticou a decisão de alguns municípios pernambucanos em estender o horário de atividades comerciais além do permitido pelas etapas do Plano de Convivência do governo do estado. O gestor citou Garanhuns como exemplo de “queima de etapa”, porque a cidade, que integra a 2ª macrorregião (Agreste), e está na etapa 6 do plano, permitiu o funcionamento de bares, restaurantes e academias de ginástica até às 22h.
Pela regra do plano de convivência estadual, essas atividades na 6ª etapa só podem funcionar até 20h. No entanto, a Prefeitura de Garanhuns segue seu próprio decreto, 074/2020, de 6 de agosto. “Gostaria de chamar à reflexão e à consciência alguns gestores municipais que estão tentando antecipar etapas ou até mesmo gerando algumas situações que levam ao descumprimento dos decretos estaduais. A posição de Garanhuns se contrapõe ao decreto estadual”, advertiu André.
“Isso vem desde a primeira semana de agosto. E detectamos um aumento expressivo de casos na cidade de Garanhuns, especialmente casos graves. Por isso advertimos que essa queima de etapas no Plano de Convivência pode colocar a sociedade toda em perigo e é uma atitude que pode fazer com que tenhamos de dar passos para trás. Na medida em que tenhamos duas semanas consecutivas de aumentos expressivos de casos, certamente teremos que adotar medidas na cidade ou na região. Não devemos nos iludir”, criticou.
Em nota, o governo de Pernambuco informou que “a flexibilização de qualquer atividade antes do permitido pelo governo será devidamente fiscalizada pelos órgãos cabíveis (Procon, Polícia Militar, Vigilância Sanitária)”.
Do Diário de Pernambuco
Delegado pró-Bolsonaro anuncia pré-candidatura a prefeito de Garanhuns
Será apresentada na noite de hoje em Garanhuns a candidatura do Delegado João Lins. Ele vai encabeçar a chapa numa coligação que junta os partidos: DEM, PSC e PTC. O evento acontecerá às 20h no Hotel Tavares Correia.
O Delegado postou nas redes sociais a confirmação e deve ser uma candidatura com proposta de defender a bandeira do presidente Jair Bolsonaro. “Tenho a alegria de anunciar minha pré-candidatura a prefeito de Garanhuns!”, escreveu ele.
A candidatura do Delegado é mais uma que vem somar desse perfil em Pernambuco. Além dele, disputam em Caruaru, Erick Lessa, no Recife, Patrícia Domingos e Israael, em Arcoverde.
Candidatos em Garanhuns
Já confirmaram pré-candidaturas: Silvino Duarte (PTB), Sivaldo Albino (PSB), Zaqueu Lins (PP), Pedro Veloso (PT) e Givaldo Calado (Avante).
Com informações do Blog do Mário Flávio
Será apresentada na noite de hoje em Garanhuns a candidatura do Delegado João Lins. Ele vai encabeçar a chapa numa coligação que junta os partidos: DEM, PSC e PTC. O evento acontecerá às 20h no Hotel Tavares Correia.
O Delegado postou nas redes sociais a confirmação e deve ser uma candidatura com proposta de defender a bandeira do presidente Jair Bolsonaro. “Tenho a alegria de anunciar minha pré-candidatura a prefeito de Garanhuns!”, escreveu ele.
A candidatura do Delegado é mais uma que vem somar desse perfil em Pernambuco. Além dele, disputam em Caruaru, Erick Lessa, no Recife, Patrícia Domingos e Israael, em Arcoverde.
Candidatos em Garanhuns
Já confirmaram pré-candidaturas: Silvino Duarte (PTB), Sivaldo Albino (PSB), Zaqueu Lins (PP), Pedro Veloso (PT) e Givaldo Calado (Avante).
Com informações do Blog do Mário Flávio
Mulher diz ter sido estuprada dentro de banheiro de posto de combustíveis em Garanhuns e Bombeiros efetuam prisão de suspeito
Essa é Destaque no Portal Agreste Violento:
Um homem suspeito de estuprar uma mulher no banheiro de um posto de combustíveis na Avenida Rui Barbosa, foi preso na noite dessa quinta-feira, dia 20, aqui em Garanhuns.
O Portal Agreste Violento apurou que, uma viatura do Corpo de Bombeiros estava passando pela Avenida, quando os militares foram surpreendidos pela Vítima. Gritando, Ela contou que tinha acabado de ser estuprada no banheiro do Posto. Os Bombeiros agiram rápido e conseguiram realizar a prisão do suspeito que tentava fugir.
A Mulher, de 31 anos, de identidade não registrada, contou que estaria fazendo ingestão de bebidas alcoólicas no Centro com o Suspeito, também de identidade não registrada, quando resolveram ir embora e ao passar pelo Posto, na Avenida Rui Barbosa, o Suspeito pediu a um dos frentistas para usar o banheiro, pedindo em seguida a suposta Vítima ficasse na porta para evitar que alguém entrasse, “foi quando a pegou pelo braço, seguro-a pelo pescoço, começou a passar a mão em suas partes intimas e colocou o órgão genital para fora”, publicou o Agreste Violento.
O Suspeito foi encaminhado ao plantão da 18ª Delegacia Seccional, onde se negou a fornecer os dados pessoais e deverá ser autuado em flagrante e encaminhado para Audiência de Custódia. (Com informações do Portal Agreste Violento.
Texto: Blog de Carlos Eugênio
Essa é Destaque no Portal Agreste Violento:
Um homem suspeito de estuprar uma mulher no banheiro de um posto de combustíveis na Avenida Rui Barbosa, foi preso na noite dessa quinta-feira, dia 20, aqui em Garanhuns.
O Portal Agreste Violento apurou que, uma viatura do Corpo de Bombeiros estava passando pela Avenida, quando os militares foram surpreendidos pela Vítima. Gritando, Ela contou que tinha acabado de ser estuprada no banheiro do Posto. Os Bombeiros agiram rápido e conseguiram realizar a prisão do suspeito que tentava fugir.
A Mulher, de 31 anos, de identidade não registrada, contou que estaria fazendo ingestão de bebidas alcoólicas no Centro com o Suspeito, também de identidade não registrada, quando resolveram ir embora e ao passar pelo Posto, na Avenida Rui Barbosa, o Suspeito pediu a um dos frentistas para usar o banheiro, pedindo em seguida a suposta Vítima ficasse na porta para evitar que alguém entrasse, “foi quando a pegou pelo braço, seguro-a pelo pescoço, começou a passar a mão em suas partes intimas e colocou o órgão genital para fora”, publicou o Agreste Violento.
O Suspeito foi encaminhado ao plantão da 18ª Delegacia Seccional, onde se negou a fornecer os dados pessoais e deverá ser autuado em flagrante e encaminhado para Audiência de Custódia. (Com informações do Portal Agreste Violento.
Texto: Blog de Carlos Eugênio
Após denúncia e ação do MPPE, Justiça determina que bares e restaurantes de Garanhuns respeitem medidas sanitárias para evitar aumento da proliferação do novo coronavírus no município
Uma denúncia anônima contra o Espaço Maria Rita, restaurante localizado próximo à BR-423, em Garanhuns, levou o Ministério Público em Garanhuns, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, a ingressar com uma ação civil pública junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns para garantir que, não só o Maria Rita, mas outros bares e restaurantes de Garanhuns, cumpram as regras sanitárias contidas nos decretos estaduais do plano de convivência com a covid-19 quanto ao horário limite de fechamento dos mesmos (20 horas) e também à capacidade de 50% determinada pelas autoridades sanitárias durante a pandemia de covid-19.
De acordo com o MPPE, um evento no Maria Rita, previsto para o dia 20 de agosto, passaria do horário estabelecido pelo plano de convivência
estadual, o que poderia aumentar os riscos de proliferação do vírus. A ação também teve a finalidade de fazer com que o referido estabelecimento, bem como os demais locais, respeitem o patamar de 50% de cliente, além dos limites de som legalmente estabelecidos.
A 2ª Promotoria alertou ainda para o alto índice de letalidade no município por conta da covid-19. Só nos últimos 30 dias, período compreendido entre 20 de julho e 19 de agosto, 20 pessoas morreram em Garanhuns em decorrência da doença, uma média assustadora de uma morte a cada um dia e meio.
A 2ª Promotoria alertou ainda para o alto índice de letalidade no município por conta da covid-19. Só nos últimos 30 dias, período compreendido entre 20 de julho e 19 de agosto, 20 pessoas morreram em Garanhuns em decorrência da doença, uma média assustadora de uma morte a cada um dia e meio.
Ao analisar o pleito do MPPE, o juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública, optou pela concessão da liminar que impede que bares e restaurantes de Garanhuns passem do horário de funcionamento e cumpram as demais regras determinadas no plano de convivência com a covid-19 em sua etapa 6.
Não foi só isso. A justiça também determinou que o município de Garanhuns exerça uma fiscalização mais efetiva no cumprimento das normas para conter a pandemia na cidade.
O descumprimento da determinação da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns acarretará em multa de cinco mil reais por dia.
Uma denúncia anônima contra o Espaço Maria Rita, restaurante localizado próximo à BR-423, em Garanhuns, levou o Ministério Público em Garanhuns, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, a ingressar com uma ação civil pública junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns para garantir que, não só o Maria Rita, mas outros bares e restaurantes de Garanhuns, cumpram as regras sanitárias contidas nos decretos estaduais do plano de convivência com a covid-19 quanto ao horário limite de fechamento dos mesmos (20 horas) e também à capacidade de 50% determinada pelas autoridades sanitárias durante a pandemia de covid-19.
De acordo com o MPPE, um evento no Maria Rita, previsto para o dia 20 de agosto, passaria do horário estabelecido pelo plano de convivência
estadual, o que poderia aumentar os riscos de proliferação do vírus. A ação também teve a finalidade de fazer com que o referido estabelecimento, bem como os demais locais, respeitem o patamar de 50% de cliente, além dos limites de som legalmente estabelecidos.
A 2ª Promotoria alertou ainda para o alto índice de letalidade no município por conta da covid-19. Só nos últimos 30 dias, período compreendido entre 20 de julho e 19 de agosto, 20 pessoas morreram em Garanhuns em decorrência da doença, uma média assustadora de uma morte a cada um dia e meio.
A 2ª Promotoria alertou ainda para o alto índice de letalidade no município por conta da covid-19. Só nos últimos 30 dias, período compreendido entre 20 de julho e 19 de agosto, 20 pessoas morreram em Garanhuns em decorrência da doença, uma média assustadora de uma morte a cada um dia e meio.
Ao analisar o pleito do MPPE, o juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública, optou pela concessão da liminar que impede que bares e restaurantes de Garanhuns passem do horário de funcionamento e cumpram as demais regras determinadas no plano de convivência com a covid-19 em sua etapa 6.
Não foi só isso. A justiça também determinou que o município de Garanhuns exerça uma fiscalização mais efetiva no cumprimento das normas para conter a pandemia na cidade.
O descumprimento da determinação da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns acarretará em multa de cinco mil reais por dia.
Operação Pascal interdita cinco empresas de transportes de passageiros em Garanhuns; Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, os estabelecimentos praticavam o transporte clandestino interestadual de passageiros; CONFIRA
Mais uma etapa da OPERAÇÃO PASCAL foi desencadeada na data de ontem (20/08) em Garanhuns/PE pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e teve como objetivo a interdição dos estabelecimentos que comercializam bilhetes de passagem de forma irregular para o transporte clandestino interestadual remunerado de passageiros, contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal - PRF e Polícia Militar de Pernambuco (BPRV e 9º BPM).
As atividades foram concentrada na Avenida Caruaru e Avenida Sátiro Ivo, locais onde concentram vários desses estabelecimentos, foram 09 (nove) estabelecimentos fiscalizados e 05 (cinco) interditados, entre eles TENÓRIO TURISMO, CIDA TURISMO, NORTESUL TURISMO e TRANSTIL, sendo seus respectivos responsáveis encaminhados para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO por exercício irregular da função e/ou atividade, previsto no Art. 47 da LCP.
A ANTT fiscaliza o transporte interestadual de passageiros em todo país, além de exigir autorização para comercialização dos serviços de transporte interestadual.
OPERAÇÃO PASCAL contabiliza desde seu início, mais de 670 veículos aprendidos e 1550 autos de infração, impactando diretamente mais de 17 mil passageiros.
A ANTT alerta sobre os perigos do transporte clandestino de passageiros, muito mais sujeitos a acidentes e à criminalidade. Além disso, não cumprem os protocolos sanitários seguidos pelas empresas regulares em relação ao COVID.
Denúncias sobre transporte clandestino de passageiros podem ser encaminhadas para Ouvidoria da ANTT através do número 166, e-mail: ouvidoria@antt.gov.br, e pelo WhatsApp (61) 9688-4306.
Mais uma etapa da OPERAÇÃO PASCAL foi desencadeada na data de ontem (20/08) em Garanhuns/PE pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e teve como objetivo a interdição dos estabelecimentos que comercializam bilhetes de passagem de forma irregular para o transporte clandestino interestadual remunerado de passageiros, contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal - PRF e Polícia Militar de Pernambuco (BPRV e 9º BPM).
As atividades foram concentrada na Avenida Caruaru e Avenida Sátiro Ivo, locais onde concentram vários desses estabelecimentos, foram 09 (nove) estabelecimentos fiscalizados e 05 (cinco) interditados, entre eles TENÓRIO TURISMO, CIDA TURISMO, NORTESUL TURISMO e TRANSTIL, sendo seus respectivos responsáveis encaminhados para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO por exercício irregular da função e/ou atividade, previsto no Art. 47 da LCP.
A ANTT fiscaliza o transporte interestadual de passageiros em todo país, além de exigir autorização para comercialização dos serviços de transporte interestadual.
OPERAÇÃO PASCAL contabiliza desde seu início, mais de 670 veículos aprendidos e 1550 autos de infração, impactando diretamente mais de 17 mil passageiros.
A ANTT alerta sobre os perigos do transporte clandestino de passageiros, muito mais sujeitos a acidentes e à criminalidade. Além disso, não cumprem os protocolos sanitários seguidos pelas empresas regulares em relação ao COVID.
Denúncias sobre transporte clandestino de passageiros podem ser encaminhadas para Ouvidoria da ANTT através do número 166, e-mail: ouvidoria@antt.gov.br, e pelo WhatsApp (61) 9688-4306.
quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Garanhuns ultrapassa os mil infectados pela covid-19; 60 pessoas vieram a óbito e 809 venceram a doença
Garanhuns ultrapassou nesta quinta, 20 de agosto, os mil casos de covid-19. Com a cidade passando dos mil contaminados, a média diária de casos em Garanhuns é de sete. Nem tudo é notícia ruim. A taxa de recuperados beira os 80%, o que é um índice expressivo. A notícia mais triste é que, dentre os infectados, 60 não resistiram e faleceram em decorrência da doença.
Com o acréscimo dos dados de hoje (20 novos casos e 18 novas curas) Garanhuns tem 1013 casos de Covid-19, com 809 recuperados. 144 pessoas que foram confirmadas a doença estão em fase de tratamento e/ou isolamento.
Garanhuns ultrapassou nesta quinta, 20 de agosto, os mil casos de covid-19. Com a cidade passando dos mil contaminados, a média diária de casos em Garanhuns é de sete. Nem tudo é notícia ruim. A taxa de recuperados beira os 80%, o que é um índice expressivo. A notícia mais triste é que, dentre os infectados, 60 não resistiram e faleceram em decorrência da doença.
Com o acréscimo dos dados de hoje (20 novos casos e 18 novas curas) Garanhuns tem 1013 casos de Covid-19, com 809 recuperados. 144 pessoas que foram confirmadas a doença estão em fase de tratamento e/ou isolamento.
Senac abre 1.113 novas vagas em cursos gratuitos com quase 200 vagas para Garanhuns; CONFIRA EDITAL E CURSOS
Considerando o cenário de crise atual e a necessidade de preparar a população, em especial a de baixa renda, para uma possível inserção no mercado de trabalho na retomada das atividades dos setores econômicos, o Senac Pernambuco lançou edital com 1.113 vagas para mais de 30 cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional, dentro do Programa Senac de Gratuidade (PSG). As formações são nas áreas de Artes, Beleza, Gastronomia, Gestão, Idiomas, Tecnologia e Vendas e poderão ter aulas presenciais, híbridas ou totalmente remotas, a depender do curso escolhido. As cargas-horárias variam de 15h a 300h, e as inscrições podem ser realizadas até a próxima segunda (24), pelo site www.pe.senac.br.
Para ter acesso a cada curso, os interessados deverão atender aos requisitos do PSG. Entre eles, estão possuir renda familiar de até dois salários mínimos por pessoa e satisfazer os pré-requisitos do curso escolhido. As formações são direcionadas a candidatos de todo o estado, com opções nas cidades de Recife, Paulista, Ipojuca, Tamandaré, Gravatá, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada e Petrolina. O resultado dos alunos contemplados pelo edital será divulgado no dia 25, e as matrículas podem ser realizadas de 25 a 31 de agosto. As aulas acontecem a partir de setembro.
O edital com a lista completa de cursos disponíveis, número de vagas e locais de realização dos encontros presenciais pode ser consultado no endereço o PSG no site do Senac (www.pe.senac.br). Mais informações podem obtidas pelo número 0800.081.1688.
Programa Senac de Gratuidade – O PSG tem o objetivo de garantir o acesso à educação profissional de qualidade a pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos per capita. O programa integra um acordo firmado em 2008 com o Governo Federal e representa um compromisso do Senac com a sociedade para promover a inclusão social por meio da educação profissional.
Serviço:
Senac Pernambuco – Cursos gratuitos de qualificação
Edital e Inscrições: www.pe.senac.br
Mais informações: 0800.081.1688
Calendário:
- Inscrições: até 24 de agosto;
- Resultado dos aprovados: 25 de agosto;
- Matrículas: 25 a 31 de agosto;
- Início das aulas: a partir de 1º de setembro (variam de acordo com o curso);
CURSOS PARA GARANHUNS
Web Design
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
13h às 17h 03/09/2020
a 03/11/2020
Idade Mínima de 16 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
12 VAGAS
Cuidador de Idoso
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
14h às 18h 02/09/2020
a 30/10/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
20 VAGAS
Cuidador Infantil
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
14h às 18h 20 03/09/2020
a 04/11/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência
20 VAGAS
Recepcionista em
Serviços de SaúdeCURSOS PARA GARANHUNS
Web Design
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
13h às 17h 03/09/2020
a 03/11/2020
Idade Mínima de 16 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
12 VAGAS
Cuidador de Idoso
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
14h às 18h 02/09/2020
a 30/10/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
20 VAGAS
Cuidador Infantil
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
14h às 18h 20 03/09/2020
a 04/11/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência
20 VAGAS
ENSINO PRESENCIAL 240h Manhã 8h às 12h 03/09/2020 a 07/12/2020
Idade mínima: 17 anos / Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Documentos exigidos para matrícula: RG, CPF, comprovante de escolaridade e de residência
20 VAGAS
Agente de
Combate a
Endemias
ENSINO
PRESENCIAL
240h
Manhã
8h às 12h 01/09/2020 a
03/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência
15 VAGAS
Gestão do
Trabalho e
Biossegurança
ENSINO
PRESENCIAL
40h
Noite
19h às 22h 09/09/2020 a
25/09/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
Comprovar ser profissional da área ou
ter experiência na área
15 VAGAS
Auxiliar de Cozinha
ENSINO
PRESENCIAL
240h
Tarde
13h às 17h , 08/09/2020
a 13/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental II Incompleto
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
SENAC – Unidade de Educação
Profissional de Garanhuns
Rua Maria Ramos, 22
Heliópolis – Garanhuns/PE. Horário
de atendimento: 08h às 20h
20 VAGAS
Garçom
ENSINO
PRESENCIAL
240h
Manhã
8h às 12h -08/09/2020 a
13/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência
20 VAGAS
Confeiteiro
ENSINO
PRESENCIAL
300h
Manhã
8h às 12h 08/09/2020 a
23/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
SENAC – Unidade de Educação
Profissional de Garanhuns
Rua Maria Ramos, 22
Heliópolis – Garanhuns/PE. Horário
de atendimento: 08h às 20h
15 VAGAS
Auxiliar de Cozinha
ENSINO
PRESENCIAL
240h
Tarde
13h às 17h 08/09/2020 a
13/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental II Incompleto.
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
SENAC – Unidade de Educação
Profissional de Garanhuns
Rua Maria Ramos, 22
Heliópolis – Garanhuns/PE. Horário
de atendimento: 08h às 20h
15 VAGAS
Análise do
Comportamento
do Consumo
ENSINO
PRESENCIAL
60h
Noite
19h às 22h 02/09/2020 a
30/09/2020
Idade Mínima de 16 anos
Ensino Médio Incompleto
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
Comprovar ser profissional da área ou
ter experiência na área
15 VAGAS
CONFIRA O EDITAL COMPLETO http://www.pe.senac.br/psg/#/consulta-de-vagas
Considerando o cenário de crise atual e a necessidade de preparar a população, em especial a de baixa renda, para uma possível inserção no mercado de trabalho na retomada das atividades dos setores econômicos, o Senac Pernambuco lançou edital com 1.113 vagas para mais de 30 cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional, dentro do Programa Senac de Gratuidade (PSG). As formações são nas áreas de Artes, Beleza, Gastronomia, Gestão, Idiomas, Tecnologia e Vendas e poderão ter aulas presenciais, híbridas ou totalmente remotas, a depender do curso escolhido. As cargas-horárias variam de 15h a 300h, e as inscrições podem ser realizadas até a próxima segunda (24), pelo site www.pe.senac.br.
Para ter acesso a cada curso, os interessados deverão atender aos requisitos do PSG. Entre eles, estão possuir renda familiar de até dois salários mínimos por pessoa e satisfazer os pré-requisitos do curso escolhido. As formações são direcionadas a candidatos de todo o estado, com opções nas cidades de Recife, Paulista, Ipojuca, Tamandaré, Gravatá, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada e Petrolina. O resultado dos alunos contemplados pelo edital será divulgado no dia 25, e as matrículas podem ser realizadas de 25 a 31 de agosto. As aulas acontecem a partir de setembro.
O edital com a lista completa de cursos disponíveis, número de vagas e locais de realização dos encontros presenciais pode ser consultado no endereço o PSG no site do Senac (www.pe.senac.br). Mais informações podem obtidas pelo número 0800.081.1688.
Programa Senac de Gratuidade – O PSG tem o objetivo de garantir o acesso à educação profissional de qualidade a pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos per capita. O programa integra um acordo firmado em 2008 com o Governo Federal e representa um compromisso do Senac com a sociedade para promover a inclusão social por meio da educação profissional.
Serviço:
Senac Pernambuco – Cursos gratuitos de qualificação
Edital e Inscrições: www.pe.senac.br
Mais informações: 0800.081.1688
Calendário:
- Inscrições: até 24 de agosto;
- Resultado dos aprovados: 25 de agosto;
- Matrículas: 25 a 31 de agosto;
- Início das aulas: a partir de 1º de setembro (variam de acordo com o curso);
CURSOS PARA GARANHUNS
Web Design
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
13h às 17h 03/09/2020
a 03/11/2020
Idade Mínima de 16 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
12 VAGAS
Cuidador de Idoso
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
14h às 18h 02/09/2020
a 30/10/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
20 VAGAS
Cuidador Infantil
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
14h às 18h 20 03/09/2020
a 04/11/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência
20 VAGAS
Recepcionista em
Serviços de SaúdeCURSOS PARA GARANHUNS
Web Design
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
13h às 17h 03/09/2020
a 03/11/2020
Idade Mínima de 16 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
12 VAGAS
Cuidador de Idoso
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
14h às 18h 02/09/2020
a 30/10/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
20 VAGAS
Cuidador Infantil
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
14h às 18h 20 03/09/2020
a 04/11/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência
20 VAGAS
ENSINO PRESENCIAL 240h Manhã 8h às 12h 03/09/2020 a 07/12/2020
Idade mínima: 17 anos / Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Documentos exigidos para matrícula: RG, CPF, comprovante de escolaridade e de residência
20 VAGAS
Agente de
Combate a
Endemias
ENSINO
PRESENCIAL
240h
Manhã
8h às 12h 01/09/2020 a
03/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência
15 VAGAS
Gestão do
Trabalho e
Biossegurança
ENSINO
PRESENCIAL
40h
Noite
19h às 22h 09/09/2020 a
25/09/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
Comprovar ser profissional da área ou
ter experiência na área
15 VAGAS
Auxiliar de Cozinha
ENSINO
PRESENCIAL
240h
Tarde
13h às 17h , 08/09/2020
a 13/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental II Incompleto
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
SENAC – Unidade de Educação
Profissional de Garanhuns
Rua Maria Ramos, 22
Heliópolis – Garanhuns/PE. Horário
de atendimento: 08h às 20h
20 VAGAS
Garçom
ENSINO
PRESENCIAL
240h
Manhã
8h às 12h -08/09/2020 a
13/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência
20 VAGAS
Confeiteiro
ENSINO
PRESENCIAL
300h
Manhã
8h às 12h 08/09/2020 a
23/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
SENAC – Unidade de Educação
Profissional de Garanhuns
Rua Maria Ramos, 22
Heliópolis – Garanhuns/PE. Horário
de atendimento: 08h às 20h
15 VAGAS
Auxiliar de Cozinha
ENSINO
PRESENCIAL
240h
Tarde
13h às 17h 08/09/2020 a
13/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental II Incompleto.
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
SENAC – Unidade de Educação
Profissional de Garanhuns
Rua Maria Ramos, 22
Heliópolis – Garanhuns/PE. Horário
de atendimento: 08h às 20h
15 VAGAS
Análise do
Comportamento
do Consumo
ENSINO
PRESENCIAL
60h
Noite
19h às 22h 02/09/2020 a
30/09/2020
Idade Mínima de 16 anos
Ensino Médio Incompleto
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
Comprovar ser profissional da área ou
ter experiência na área
15 VAGAS
CONFIRA O EDITAL COMPLETO http://www.pe.senac.br/psg/#/consulta-de-vagas
TCE susta licitação de mais de R$ 4 milhões da prefeitura de Bom Conselho
O conselheiro Valdecir Pascoal, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente na última sexta-feira (14), determinou à prefeitura de Bom Conselho suspender uma licitação (Concorrência nº 001/2020-CPL) para obras de pavimentação no município. Valdecir Pascoal é o relator dos processos daquela localidade em 2020.
A decisão monocrática se deu a partir de uma denúncia apresentada pela empresa PJF Almeida Construções e Serviços Eireli-EPP que alegou possíveis irregularidades no edital que restringiram o caráter competitivo do certame e levaram, indevidamente, a sua inabilitação. O edital estipulou em R$ 4.242.352,59 o preço máximo admissível para o contrato.
Segundo a recorrente, ela e a empresa AM3 Engenharia Ltda. foram inabilitadas pela Comissão de Licitações do município com base no suposto descumprimento da cláusula de habilitação técnica, prevista na publicação. A condição exigia que as concorrentes apresentassem o registro ou a inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local de suas sedes, atualizado e devidamente autenticado.
A PJF Almeida Construções informou que o CREA, por meio da Resolução nº 1.121/2019, não mais emite visto para participação em licitações, concedendo-o apenas à empresa vencedora para a fase de contratação, e que, portanto, o requisito seria ilegal.
ANÁLISE - A equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais Sul (GAOS) do TCE, por meio de Nota Técnica, confirmou os indícios de prejuízo à competitividade com base na decisão que inabilitou as empresas. Os auditores afirmaram que a Lei de Licitações estabelece em seus artigos 27 a 31 os documentos necessários à participação em processos licitatórios, não estando incluso o prévio visto do CREA como condição para habilitação.
A Súmula 272 do Tribunal de Contas da União - afirmou a equipe da GAOS - trata como irregular a exigência do visto junto ao CREA e determina a concessão de prazo razoável, após a homologação do certame, para que a empresa vencedora apresente o documento no ato da celebração do contrato.
Embora notificado no dia 6 de agosto pelo TCE, o prefeito Dannilo Cavalcante Vieira não apresentou defesa sobre os fatos apontados pela denunciante e pela equipe na Nota Técnciada.
DECISÃO - O relator levou em conta os argumentos da denunciante e da auditoria do Tribunal, destacando a presença de fortes indícios de que a prática restritiva contraria os artigos 3º, §1º, e 30 da Lei de Licitações, além de desrespeitar o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal.
Além de sustar a Concorrência, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou ao prefeito Dannilo Cavalcante Vieira que se abstenha de assinar o contrato ou de emitir Ordem de Serviço autorizando o início das obras, caso a assinatura tenha se confirmado, até que a Primeira Câmara do Tribunal examine o mérito.
O relator determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento da decisão
O conselheiro Valdecir Pascoal, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente na última sexta-feira (14), determinou à prefeitura de Bom Conselho suspender uma licitação (Concorrência nº 001/2020-CPL) para obras de pavimentação no município. Valdecir Pascoal é o relator dos processos daquela localidade em 2020.
A decisão monocrática se deu a partir de uma denúncia apresentada pela empresa PJF Almeida Construções e Serviços Eireli-EPP que alegou possíveis irregularidades no edital que restringiram o caráter competitivo do certame e levaram, indevidamente, a sua inabilitação. O edital estipulou em R$ 4.242.352,59 o preço máximo admissível para o contrato.
Segundo a recorrente, ela e a empresa AM3 Engenharia Ltda. foram inabilitadas pela Comissão de Licitações do município com base no suposto descumprimento da cláusula de habilitação técnica, prevista na publicação. A condição exigia que as concorrentes apresentassem o registro ou a inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local de suas sedes, atualizado e devidamente autenticado.
A PJF Almeida Construções informou que o CREA, por meio da Resolução nº 1.121/2019, não mais emite visto para participação em licitações, concedendo-o apenas à empresa vencedora para a fase de contratação, e que, portanto, o requisito seria ilegal.
ANÁLISE - A equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais Sul (GAOS) do TCE, por meio de Nota Técnica, confirmou os indícios de prejuízo à competitividade com base na decisão que inabilitou as empresas. Os auditores afirmaram que a Lei de Licitações estabelece em seus artigos 27 a 31 os documentos necessários à participação em processos licitatórios, não estando incluso o prévio visto do CREA como condição para habilitação.
A Súmula 272 do Tribunal de Contas da União - afirmou a equipe da GAOS - trata como irregular a exigência do visto junto ao CREA e determina a concessão de prazo razoável, após a homologação do certame, para que a empresa vencedora apresente o documento no ato da celebração do contrato.
Embora notificado no dia 6 de agosto pelo TCE, o prefeito Dannilo Cavalcante Vieira não apresentou defesa sobre os fatos apontados pela denunciante e pela equipe na Nota Técnciada.
DECISÃO - O relator levou em conta os argumentos da denunciante e da auditoria do Tribunal, destacando a presença de fortes indícios de que a prática restritiva contraria os artigos 3º, §1º, e 30 da Lei de Licitações, além de desrespeitar o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal.
Além de sustar a Concorrência, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou ao prefeito Dannilo Cavalcante Vieira que se abstenha de assinar o contrato ou de emitir Ordem de Serviço autorizando o início das obras, caso a assinatura tenha se confirmado, até que a Primeira Câmara do Tribunal examine o mérito.
O relator determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento da decisão
SÉRIE A2 COMEÇA EM OUTUBRO COM JOGOS DE PORTÕES FECHADOS: Sete de Setembro pode voltar a disputar campeonato pernambucano da segunda divisão, edição 2020
O Sete de Setembro pode voltar a disputar a série A2 2020 do campeonato pernambucano. O torneio começa dia 18 de outubro, com um atraso de três meses em decorrência da pandemia de covid-19 e contará com a participação de 13 clubes. Campeão e vice subirão para a primeira divisão, que é a elite do futebol profissional em Pernambuco. O primeiro passo para a inserção time garanhuense na competição foi dado ontem, 19 de agosto, na reunião do Conselho Técnico arbitral da série A2, que contou com a presença do novo presidente eleito do Sete, Juscelino Soares. "Precisamos dá um passo de cada vez. O primeiro passo para o Sete estar na Série A2 foi dado com a nossa participação na reunião do conselho. Mas até dizer que o Sete, de fato, está na série A2, ainda existe um percurso a ser cumprido. A gente viu que dá pra participar, mas sabemos que existe muitas pendências, como laudo de campo, por exemplo, mas o primeiro dado", disse o dirigente em entrevista nesta quarta, 19 de agosto à Info Esporte.
Na reunião do Conselho Técnico foi decidido também as chaves do campeonato. O Sete caiu no Grupo C, que conta também com o 1º de Maio, Pesqueira e Ypiranga. Pelo novo formato, a disputa na Série A2 vai ocorrer inicialmente com uma 1ª fase com 3 grupos (ida e volta nas chaves, avançando os dois primeiros de cada grupo para o hexagonal em uma disputa sem mata mata onde subirão os dois melhores classificados. Os jogos serão de portões fechados por conta da pandemia.
A última vez que o Sete disputou a Série A2 foi em 2017. Em 2019, tal como agora, o time garanhuense foi anunciado na Segundona, mas acabou excluído da disputa porque não conseguiu entregar laudos referentes às condições do estádio Gigante do Agreste no prazo determinado pela Federação Pernambucana de Futebol.
Chaves da Série A2 de 2020:
Grupo A – América, Cabense, Ferroviário, Íbis, e Vera Cruz
Grupo B – Centro Limoeirense, Ipojuca, Porto e Timbaúba
Grupo C – 1º de Maio, Pesqueira, Sete de Setembro e Ypiranga
O Sete de Setembro pode voltar a disputar a série A2 2020 do campeonato pernambucano. O torneio começa dia 18 de outubro, com um atraso de três meses em decorrência da pandemia de covid-19 e contará com a participação de 13 clubes. Campeão e vice subirão para a primeira divisão, que é a elite do futebol profissional em Pernambuco. O primeiro passo para a inserção time garanhuense na competição foi dado ontem, 19 de agosto, na reunião do Conselho Técnico arbitral da série A2, que contou com a presença do novo presidente eleito do Sete, Juscelino Soares. "Precisamos dá um passo de cada vez. O primeiro passo para o Sete estar na Série A2 foi dado com a nossa participação na reunião do conselho. Mas até dizer que o Sete, de fato, está na série A2, ainda existe um percurso a ser cumprido. A gente viu que dá pra participar, mas sabemos que existe muitas pendências, como laudo de campo, por exemplo, mas o primeiro dado", disse o dirigente em entrevista nesta quarta, 19 de agosto à Info Esporte.
Na reunião do Conselho Técnico foi decidido também as chaves do campeonato. O Sete caiu no Grupo C, que conta também com o 1º de Maio, Pesqueira e Ypiranga. Pelo novo formato, a disputa na Série A2 vai ocorrer inicialmente com uma 1ª fase com 3 grupos (ida e volta nas chaves, avançando os dois primeiros de cada grupo para o hexagonal em uma disputa sem mata mata onde subirão os dois melhores classificados. Os jogos serão de portões fechados por conta da pandemia.
A última vez que o Sete disputou a Série A2 foi em 2017. Em 2019, tal como agora, o time garanhuense foi anunciado na Segundona, mas acabou excluído da disputa porque não conseguiu entregar laudos referentes às condições do estádio Gigante do Agreste no prazo determinado pela Federação Pernambucana de Futebol.
Chaves da Série A2 de 2020:
Grupo A – América, Cabense, Ferroviário, Íbis, e Vera Cruz
Grupo B – Centro Limoeirense, Ipojuca, Porto e Timbaúba
Grupo C – 1º de Maio, Pesqueira, Sete de Setembro e Ypiranga
quarta-feira, 19 de agosto de 2020
COVID-19 EM GARANHUNS: Boletim da Secretaria de Saúde registra óbito de homem de 66 anos e 14 novos casos da doença nesta quarta, 19 de agosto
Com 14 casos confirmados nesta quarta, 19 de agosto, Garanhuns se aproxima dos mil casos de covid-19, 993 para ser mais exato. Destes, 791 são de pessoas recuperadas (11 somente nesta quarta). Também nesta quarta, uma pessoa veio a óbito por decorrência da doença. Foi um homem de 66 anos que morava na Cohab II. Ele morreu em um hospital particular em Caruaru, elevando o número de mortes em decorrência do novo coronavírus para 60. 142 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento, seja internado ou em isolamento domiciliar.
Com 14 casos confirmados nesta quarta, 19 de agosto, Garanhuns se aproxima dos mil casos de covid-19, 993 para ser mais exato. Destes, 791 são de pessoas recuperadas (11 somente nesta quarta). Também nesta quarta, uma pessoa veio a óbito por decorrência da doença. Foi um homem de 66 anos que morava na Cohab II. Ele morreu em um hospital particular em Caruaru, elevando o número de mortes em decorrência do novo coronavírus para 60. 142 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento, seja internado ou em isolamento domiciliar.
CNBB Nordeste 2 emite nota com críticas ao aborto feito em menina de 10 anos estuprada pelo tio; CONFIRA ÍNTEGRA A ÍNTEGRA DO PENSAMENTO DOS BISPOS SOBRE O ASSUNTO
NOTA DOS BISPOS DO REGIONAL NORDESTE 2 SOBRE O ABORTO DA MENINA DE 10 ANOS, FEITO NO RECIFE
“O maior destruidor da paz, hoje, é o crime cometido contra criança inocente que está para nascer. Uma criança é o mais belo presente que Deus dá a uma família, a um país e ao mundo inteiro”.
(Santa Tereza de Calcutá - Discurso no Prêmio Nobel da Paz)
A cada dia, no Brasil, acontecem seis abortos em meninas entre 10 e 14 anos que foram estupradas. Neste contexto, acompanhamos, com o coração inquieto e perplexo, o caso da menina capixaba de 10 anos que, abusada no seio familiar, engravidou e, depois de 22 semanas, abortou, via concessão judicial. O aborto aconteceu no Recife (PE), cidade onde está a sede do nosso Regional Nordeste 2 da CNBB. A situação gerou polêmica por se tratar de um tema delicado e emocional, mas também se tornou uma oportunidade de reflexão sobre a vida e sobre os valores que a regem. Assim,também nós, membros do Conselho Episcopal Regional - CONSER, resolvemos manifestar nossa solidariedade aos que sofreram e sofrem por causa do abuso, e proferir uma palavra de encorajamento e esperança aos fiéis católicos que estão sob nossa responsabilidade moral e pastoral, e aos homens e mulheres de boa vontade, para que mantenham erguida a bandeira da paz e da inegociável defesa da vida.
Somos guiados pela Sagrada Escritura. Por isso, reafirmamos que a vida provém de Deus e deve ser defendida. Estamos atentos à integral proibição de se matar o inocente: “Não matarás!” (Ex 20,13), e à certeza de que aquele que virá à luz é um ser humano digno de toda atenção e cuidado (Ex 21,22- 25). Defendemos a vida dos indefesos (Sl 82,3-4), pois tudo quanto fizermos a um pequenino, ao próprio Senhor o fazemos (Mt 25,40). Essa é a bênção da vida Sl127,3-5). Como bem cantou o salmista: “Teus olhos me viram ainda informe, e no Teu livro já eram escritos todos os meus dias; já eram desenhados quando nenhum deles ainda existia” (Sl 139,16).
O aborto é, por definição, a extinção de uma vida humana em seu estado nascente e sabemos, pela razão e pela fé, que suprimir uma vida humana inocente é um mal nunca justificado. A dignidade humana é o princípio inspirador de todos os demais, é guia para as Ciências e para o Poder Público em todas as suas expressões. Impõe-se, portanto, permitir que a vida humana nasça e atinja a plenitude possível. No embrião humano, por exemplo, já existe uma disposição da matéria para o desenvolvimento, segundo a espécie humana. Ratificamos que “o ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa humana desde a sua concepção” (Donum Vitae, n. 1). Lamentamos que prevaleça atualmente, na sociedade, a tendência de se considerar o nascituro como simples resultado de um processo biológico ou sociocultural, favorecendo, com isso, a “cultura do descarte” (Evangelii Gaudium, n. 53), do “achismo” ou da pura arbitrariedade, causando a opressão dos fortes sobre os fracos, a popularidade de ideologias abortistas e a destruição do próprio ser humano.
A bioética secular, muitas vezes, busca uma saída para o dilema entre a liberdade materna e a vida da criança em gestação, negando a esta a existência e o direito à vida. O problema central é que, na gestação, não se trata de um só corpo. O embrião, que sem descontinuidade se torna feto, é um novo ser humano vivente em desenvolvimento, guiado por um genoma próprio, diferente daquele materno, ativo desde a concepção, e se realiza de modo autônomo, dia após dia, de forma coordenada, contínua e gradual. Transformar essa realidade em questões apenas técnicas é reduzir a dimensão ética à esfera do arbítrio de cada indivíduo e possibilitar um relativismo cruel e desumano. A tutela da vida inviabiliza a prática do aborto, pois se trata de um indivíduo, uma pessoa humana que tem direitos assegurados pela Constituição Federal Brasileira (CF) e respeito garantido pela ética. Parece um contrassenso a CF assegurar a “dignidade da pessoa humana” (Art. 1o, III) e a“inviolabilidade do direito à vida” (Art. 5o, caput), e negar ao nascituro o pressuposto à fruição dessa dignidade, a saber, a própria vida.
Elementar que existem alguns casos excepcionais e lamentáveis, como no caso em questão, mas isso não altera o juízo ético sobre o aborto. Embora casos reais como este apresentem dificuldades reais e dramáticas de escolha, o valor da vida humana inocente não deve ser diminuído. Com o auxílio dos meios terapêuticos disponíveis hoje, no caso concreto da criança-mãe capixaba, dever-se-ia tentar preservar ambas as vidas, seja praticando as terapias disponíveis, seja monitorando de perto o progresso da gravidez, ou até mesmo antecipando o parto, assim que houvesse esperança de que a criança sobrevivesse. A ciência que realiza procedimentos neonatais e até intrauterinos chancelou essas possibilidades.
Não somos alheios à rejeição psicológica da maternidade decorrente da violência. Entretanto, infelizmente, no debate atual, o direito da mulher à autodeterminação, em relação à gravidez, se contrapõe ao direito à vida do nascituro. A referida criança, embora concebida em circunstâncias dramáticas, era inocente e sua vida deveria ser protegida como a de qualquer outro ser humano. A
criança-mãe sofreu violência sexual, mas o aborto provocado não era a única solução. À violência sofrida não se deveria somar uma outra violência, de consequências físicas, emocionais e espirituais
ainda não conhecidas para a criança-mãe.
Enfim, queremos manifestar que:
1. A decisão judicial que permitiu o aborto, mesmo se amparada no ordenamento jurídico nacional, é uma contradição com o direito inalienável à vida de todo ser humano, e, por isso, inaceitável;
2. Numa sociedade plural, nós também temos direito à expressão do pensamento e à reflexão sobre a ética da vida, sem sermos rotulados de “religiosos fanáticos”;
3. A insensibilidade das pessoas, por trás das mídias sociais, muitas vezes auxilia na formação de uma mentalidade que escolhe o pragmatismo em lugar de preservar os valores inalienáveis da dignidade humana;
4. Os culpados pelos nefastos crimes do abuso e do estupro devem ser identificados, responsabilizados e punidos pelo mal praticado;
5. A criança-mãe deve ser protegida, cuidada e bem orientada para seu pleno desenvolvimento humano;
6. Os profissionais da saúde, apelando para o legítimo direito de objeção de consciência, devem lembrar do solene juramento de Hipócrates: “A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal,
nenhum conselho que induza à perda. Do mesmo modo, não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva”.
Por fim, com o desejo de uma justiça restaurativa e não só punitiva, fazemos nossas as palavras do Papa Francisco: “a defesa do inocente nascituro deve ser clara, firme e apaixonada, porque neste caso está em jogo a dignidade da vida humana, sempre sagrada, e exige-o o amor por toda a pessoa,independentemente do seu desenvolvimento. Mas igualmente sagrada é a vida dos pobres que já nasceram e se debatem na miséria, no abandono, na exclusão, no tráfico de pessoas, na eutanásia encoberta de doentes e idosos privados de cuidados, nas novas formas de escravatura, e em todas as formas de descarte” (Gaudete et Exsultate, n. 101).
Decidimos que a presente nota seja lida em todas as igrejas do Regional Nordeste 2, no final da celebração da Eucaristia, no domingo, dia 23 de agosto de 2020.
Bispos do Regional Nordeste 2 da CNBB
NOTA DOS BISPOS DO REGIONAL NORDESTE 2 SOBRE O ABORTO DA MENINA DE 10 ANOS, FEITO NO RECIFE
“O maior destruidor da paz, hoje, é o crime cometido contra criança inocente que está para nascer. Uma criança é o mais belo presente que Deus dá a uma família, a um país e ao mundo inteiro”.
(Santa Tereza de Calcutá - Discurso no Prêmio Nobel da Paz)
A cada dia, no Brasil, acontecem seis abortos em meninas entre 10 e 14 anos que foram estupradas. Neste contexto, acompanhamos, com o coração inquieto e perplexo, o caso da menina capixaba de 10 anos que, abusada no seio familiar, engravidou e, depois de 22 semanas, abortou, via concessão judicial. O aborto aconteceu no Recife (PE), cidade onde está a sede do nosso Regional Nordeste 2 da CNBB. A situação gerou polêmica por se tratar de um tema delicado e emocional, mas também se tornou uma oportunidade de reflexão sobre a vida e sobre os valores que a regem. Assim,também nós, membros do Conselho Episcopal Regional - CONSER, resolvemos manifestar nossa solidariedade aos que sofreram e sofrem por causa do abuso, e proferir uma palavra de encorajamento e esperança aos fiéis católicos que estão sob nossa responsabilidade moral e pastoral, e aos homens e mulheres de boa vontade, para que mantenham erguida a bandeira da paz e da inegociável defesa da vida.
Somos guiados pela Sagrada Escritura. Por isso, reafirmamos que a vida provém de Deus e deve ser defendida. Estamos atentos à integral proibição de se matar o inocente: “Não matarás!” (Ex 20,13), e à certeza de que aquele que virá à luz é um ser humano digno de toda atenção e cuidado (Ex 21,22- 25). Defendemos a vida dos indefesos (Sl 82,3-4), pois tudo quanto fizermos a um pequenino, ao próprio Senhor o fazemos (Mt 25,40). Essa é a bênção da vida Sl127,3-5). Como bem cantou o salmista: “Teus olhos me viram ainda informe, e no Teu livro já eram escritos todos os meus dias; já eram desenhados quando nenhum deles ainda existia” (Sl 139,16).
O aborto é, por definição, a extinção de uma vida humana em seu estado nascente e sabemos, pela razão e pela fé, que suprimir uma vida humana inocente é um mal nunca justificado. A dignidade humana é o princípio inspirador de todos os demais, é guia para as Ciências e para o Poder Público em todas as suas expressões. Impõe-se, portanto, permitir que a vida humana nasça e atinja a plenitude possível. No embrião humano, por exemplo, já existe uma disposição da matéria para o desenvolvimento, segundo a espécie humana. Ratificamos que “o ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa humana desde a sua concepção” (Donum Vitae, n. 1). Lamentamos que prevaleça atualmente, na sociedade, a tendência de se considerar o nascituro como simples resultado de um processo biológico ou sociocultural, favorecendo, com isso, a “cultura do descarte” (Evangelii Gaudium, n. 53), do “achismo” ou da pura arbitrariedade, causando a opressão dos fortes sobre os fracos, a popularidade de ideologias abortistas e a destruição do próprio ser humano.
A bioética secular, muitas vezes, busca uma saída para o dilema entre a liberdade materna e a vida da criança em gestação, negando a esta a existência e o direito à vida. O problema central é que, na gestação, não se trata de um só corpo. O embrião, que sem descontinuidade se torna feto, é um novo ser humano vivente em desenvolvimento, guiado por um genoma próprio, diferente daquele materno, ativo desde a concepção, e se realiza de modo autônomo, dia após dia, de forma coordenada, contínua e gradual. Transformar essa realidade em questões apenas técnicas é reduzir a dimensão ética à esfera do arbítrio de cada indivíduo e possibilitar um relativismo cruel e desumano. A tutela da vida inviabiliza a prática do aborto, pois se trata de um indivíduo, uma pessoa humana que tem direitos assegurados pela Constituição Federal Brasileira (CF) e respeito garantido pela ética. Parece um contrassenso a CF assegurar a “dignidade da pessoa humana” (Art. 1o, III) e a“inviolabilidade do direito à vida” (Art. 5o, caput), e negar ao nascituro o pressuposto à fruição dessa dignidade, a saber, a própria vida.
Elementar que existem alguns casos excepcionais e lamentáveis, como no caso em questão, mas isso não altera o juízo ético sobre o aborto. Embora casos reais como este apresentem dificuldades reais e dramáticas de escolha, o valor da vida humana inocente não deve ser diminuído. Com o auxílio dos meios terapêuticos disponíveis hoje, no caso concreto da criança-mãe capixaba, dever-se-ia tentar preservar ambas as vidas, seja praticando as terapias disponíveis, seja monitorando de perto o progresso da gravidez, ou até mesmo antecipando o parto, assim que houvesse esperança de que a criança sobrevivesse. A ciência que realiza procedimentos neonatais e até intrauterinos chancelou essas possibilidades.
Não somos alheios à rejeição psicológica da maternidade decorrente da violência. Entretanto, infelizmente, no debate atual, o direito da mulher à autodeterminação, em relação à gravidez, se contrapõe ao direito à vida do nascituro. A referida criança, embora concebida em circunstâncias dramáticas, era inocente e sua vida deveria ser protegida como a de qualquer outro ser humano. A
criança-mãe sofreu violência sexual, mas o aborto provocado não era a única solução. À violência sofrida não se deveria somar uma outra violência, de consequências físicas, emocionais e espirituais
ainda não conhecidas para a criança-mãe.
Enfim, queremos manifestar que:
1. A decisão judicial que permitiu o aborto, mesmo se amparada no ordenamento jurídico nacional, é uma contradição com o direito inalienável à vida de todo ser humano, e, por isso, inaceitável;
2. Numa sociedade plural, nós também temos direito à expressão do pensamento e à reflexão sobre a ética da vida, sem sermos rotulados de “religiosos fanáticos”;
3. A insensibilidade das pessoas, por trás das mídias sociais, muitas vezes auxilia na formação de uma mentalidade que escolhe o pragmatismo em lugar de preservar os valores inalienáveis da dignidade humana;
4. Os culpados pelos nefastos crimes do abuso e do estupro devem ser identificados, responsabilizados e punidos pelo mal praticado;
5. A criança-mãe deve ser protegida, cuidada e bem orientada para seu pleno desenvolvimento humano;
6. Os profissionais da saúde, apelando para o legítimo direito de objeção de consciência, devem lembrar do solene juramento de Hipócrates: “A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal,
nenhum conselho que induza à perda. Do mesmo modo, não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva”.
Por fim, com o desejo de uma justiça restaurativa e não só punitiva, fazemos nossas as palavras do Papa Francisco: “a defesa do inocente nascituro deve ser clara, firme e apaixonada, porque neste caso está em jogo a dignidade da vida humana, sempre sagrada, e exige-o o amor por toda a pessoa,independentemente do seu desenvolvimento. Mas igualmente sagrada é a vida dos pobres que já nasceram e se debatem na miséria, no abandono, na exclusão, no tráfico de pessoas, na eutanásia encoberta de doentes e idosos privados de cuidados, nas novas formas de escravatura, e em todas as formas de descarte” (Gaudete et Exsultate, n. 101).
Decidimos que a presente nota seja lida em todas as igrejas do Regional Nordeste 2, no final da celebração da Eucaristia, no domingo, dia 23 de agosto de 2020.
Bispos do Regional Nordeste 2 da CNBB
MPPE ajuíza ação civil por improbidade administrativa contra prefeito de Iati por promover aglomeração de pessoas em eventos políticos
19/08/2020 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública na Comarca de Iati contra o prefeito do município, Antônio José de Souza, ( Tonho de Lula) por improbidade administrativa. A ação foi protocolada em virtude de o prefeito ter promovido eventos públicos com aglomeração de pessoas, em contrariedade a decretos do Estado de Pernambuco e do próprio município, que visam proteger a população do contágio do coronavírus (Covid-19).
Segundo apurou o MPPE, em 6 de agosto último, um conjunto de pessoas teria promovido algazarra e perturbação do sossego no povoado do Distrito de Santa Rosa. O tumulto teria sido causado por som alto e ajuntamento de pessoas sem uso de máscara. As músicas tocadas seriam ligadas à política local, entoadas em homenagem e promoção da atual gestão municipal.
Diante da notícia, o MPPE requisitou operação preventiva da Polícia Militar e averiguação preliminar da Polícia Civil. Em resposta, a Polícia Militar realizou rondas em alguns locais de Iati e coletou elementos que apontaram para diversas irregularidades no município.
Em 12 de agosto, a Prefeitura fez um convite oficial a todos os munícipes para que comparecessem a inaugurações de praças, ruas, até de sinal de celular, que ocorreram na noite daquele dia, tanto na sede do município quanto no povoado do Quati.
“A própria Prefeitura expediu normas que limitam ou proíbem certas atividades, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Tais normas sacrificam o lazer e a economia dos munícipes, em nome de um bem maior. Inclusive, uma delas proíbe eventos públicos em que haja aglomeração de pessoas. Não obstante, a própria autoridade executiva máxima da cidade desrespeitou, reiteradamente, tais normas”, revelou o promotor de Justiça Eduardo Aquino.
Os convites da Prefeitura geraram aglomerações em alguns locais da cidade, inclusive no povoado do Quati, onde aconteceu uma festa com paredão eletrônico de som. Houve registro fotográfico, videográfico e depoimentos que demonstraram aglomerações com aproximadamente 100 pessoas, a maioria sem máscara.
“O que se destaca desses episódios é a quebra da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Ao tempo em que edita decreto para limitar atividades esportivas, educacionais, festivas e econômicas da população, a própria Administração Pública desrespeita a norma”, salientou o promotor de Justiça.
"A autoridade executiva expediu um decreto obrigando a todos os munícipes que se sacrifiquem, sacrifiquem suas famílias, seu lazer e suas economias. Depois, a autoridade, em razão de sua qualidade de autoridade, praticou conduta contrária ao decreto, benéfica apenas a si mesma e maléfica aos demais. É a definição, por si, de improbidade por quebra de princípios de administração”, completou Eduardo Aquino.
19/08/2020 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública na Comarca de Iati contra o prefeito do município, Antônio José de Souza, ( Tonho de Lula) por improbidade administrativa. A ação foi protocolada em virtude de o prefeito ter promovido eventos públicos com aglomeração de pessoas, em contrariedade a decretos do Estado de Pernambuco e do próprio município, que visam proteger a população do contágio do coronavírus (Covid-19).
Segundo apurou o MPPE, em 6 de agosto último, um conjunto de pessoas teria promovido algazarra e perturbação do sossego no povoado do Distrito de Santa Rosa. O tumulto teria sido causado por som alto e ajuntamento de pessoas sem uso de máscara. As músicas tocadas seriam ligadas à política local, entoadas em homenagem e promoção da atual gestão municipal.
Diante da notícia, o MPPE requisitou operação preventiva da Polícia Militar e averiguação preliminar da Polícia Civil. Em resposta, a Polícia Militar realizou rondas em alguns locais de Iati e coletou elementos que apontaram para diversas irregularidades no município.
Em 12 de agosto, a Prefeitura fez um convite oficial a todos os munícipes para que comparecessem a inaugurações de praças, ruas, até de sinal de celular, que ocorreram na noite daquele dia, tanto na sede do município quanto no povoado do Quati.
“A própria Prefeitura expediu normas que limitam ou proíbem certas atividades, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Tais normas sacrificam o lazer e a economia dos munícipes, em nome de um bem maior. Inclusive, uma delas proíbe eventos públicos em que haja aglomeração de pessoas. Não obstante, a própria autoridade executiva máxima da cidade desrespeitou, reiteradamente, tais normas”, revelou o promotor de Justiça Eduardo Aquino.
Os convites da Prefeitura geraram aglomerações em alguns locais da cidade, inclusive no povoado do Quati, onde aconteceu uma festa com paredão eletrônico de som. Houve registro fotográfico, videográfico e depoimentos que demonstraram aglomerações com aproximadamente 100 pessoas, a maioria sem máscara.
“O que se destaca desses episódios é a quebra da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Ao tempo em que edita decreto para limitar atividades esportivas, educacionais, festivas e econômicas da população, a própria Administração Pública desrespeita a norma”, salientou o promotor de Justiça.
"A autoridade executiva expediu um decreto obrigando a todos os munícipes que se sacrifiquem, sacrifiquem suas famílias, seu lazer e suas economias. Depois, a autoridade, em razão de sua qualidade de autoridade, praticou conduta contrária ao decreto, benéfica apenas a si mesma e maléfica aos demais. É a definição, por si, de improbidade por quebra de princípios de administração”, completou Eduardo Aquino.
terça-feira, 18 de agosto de 2020
COVID-19 EM GARANHUNS: óbito de número 59º é registrado nesta terça, 18 de agosto
A Secretaria Municipal de Saúde informou que nesta terça-feira (18), foi confirmado um óbito por Covid-19, em Garanhuns. É a 59ª morte em decorrência da doença aqui no município. O caso é de uma mulher de 70 anos, moradora do bairro Severiano Moraes Filho, que estava internada em unidade da rede pública estadual, onde veio a óbito ontem (17).
Também foram confirmados 23 casos de Covid-19, e mais 12 recuperados. Com os dados de hoje a cidade passa a ter 979 casos de Covid-19. Deste total 59 pessoas vieram a óbito, 780 estão recuperadas e 140 pessoas estão em fase de tratamento
A Secretaria Municipal de Saúde informou que nesta terça-feira (18), foi confirmado um óbito por Covid-19, em Garanhuns. É a 59ª morte em decorrência da doença aqui no município. O caso é de uma mulher de 70 anos, moradora do bairro Severiano Moraes Filho, que estava internada em unidade da rede pública estadual, onde veio a óbito ontem (17).
Também foram confirmados 23 casos de Covid-19, e mais 12 recuperados. Com os dados de hoje a cidade passa a ter 979 casos de Covid-19. Deste total 59 pessoas vieram a óbito, 780 estão recuperadas e 140 pessoas estão em fase de tratamento
Tio que estuprou e engravidou menina de 10 anos no ES é preso em MG
O tio suspeito de estuprar e engravidar a sobrinha de 10 anos em São Mateus, no Espírito Santo, foi preso por volta das 3h30 desta terça-feira (18) em Betim, em Minas Gerais.
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), divulgou a informação em uma rede social na manhã desta terça.
"Que sirva de lição para quem insiste em praticar um crime brutal, cruel e inaceitável dessa natureza. Detalhes da operação serão repassados pela equipe segurança ainda hoje", disse o governador do ES.
O suspeito de 33 anos será encaminhado ao Complexo Penitenciário de Xuri, em Vila Velha, na Grande Vitória. Ele foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça e estava foragido desde a última semana.
O homem também já tinha passagem criminal por tráfico de drogas e esteve preso entre 2011 e 2018.
A gravidez foi revelada no dia 7 de agosto, quando a menina foi ao hospital em São Mateus se queixando de dores abdominais. A menina relatou que começou a ser estuprada pelo próprio tio desde que tinha 6 anos e que não o denunciou porque era ameaçada.
A criança passou por um procedimento e interrompeu a gestação em Recife (PE) nesta segunda (17). Ela estava na unidade desde domingo (16), quando iniciou o processo. O procedimento foi concluído por volta das 11h e a menina passa bem.
Do G1
O tio suspeito de estuprar e engravidar a sobrinha de 10 anos em São Mateus, no Espírito Santo, foi preso por volta das 3h30 desta terça-feira (18) em Betim, em Minas Gerais.
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), divulgou a informação em uma rede social na manhã desta terça.
"Que sirva de lição para quem insiste em praticar um crime brutal, cruel e inaceitável dessa natureza. Detalhes da operação serão repassados pela equipe segurança ainda hoje", disse o governador do ES.
O suspeito de 33 anos será encaminhado ao Complexo Penitenciário de Xuri, em Vila Velha, na Grande Vitória. Ele foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça e estava foragido desde a última semana.
O homem também já tinha passagem criminal por tráfico de drogas e esteve preso entre 2011 e 2018.
A gravidez foi revelada no dia 7 de agosto, quando a menina foi ao hospital em São Mateus se queixando de dores abdominais. A menina relatou que começou a ser estuprada pelo próprio tio desde que tinha 6 anos e que não o denunciou porque era ameaçada.
A criança passou por um procedimento e interrompeu a gestação em Recife (PE) nesta segunda (17). Ela estava na unidade desde domingo (16), quando iniciou o processo. O procedimento foi concluído por volta das 11h e a menina passa bem.
Do G1
segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Semana começa com o registro de três óbitos em Garanhuns por complicações da covid-19
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que nesta segunda-feira (17), foram confirmados três óbitos por Covid-19, em Garanhuns. Os casos são de uma mulher de 71 anos, moradora do bairro Magano, que já havia sido diagnosticada com a doença, e veio a óbito hoje em unidade da rede pública estadual. Além de dois óbitos confirmados hoje para Covid-19, de uma mulher de 87 anos, moradora do bairro Boa Vista, ocorrido no dia 09/08; e de um homem de 95 anos, morador do bairro José Maria Dourado, ocorrido em 14/08. Ambos vieram a óbito em unidade da rede pública estadual.
Também foram confirmados 15 casos de Covid-19, em Garanhuns. As pessoas que testaram positivo para doença estão em fase de isolamento/tratamento, e permanecem sob o monitoramento da equipe da Secretaria de Saúde.
Mais 22 pessoas estão recuperadas, após cumprir o período de isolamento/tratamento, e não apresentar mais sintomas da doença.
Ao todo, já foram confirmados 956 casos de Covid-19 em Garanhuns. Deste total 58 pessoas vieram a óbito, 768 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 130 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que nesta segunda-feira (17), foram confirmados três óbitos por Covid-19, em Garanhuns. Os casos são de uma mulher de 71 anos, moradora do bairro Magano, que já havia sido diagnosticada com a doença, e veio a óbito hoje em unidade da rede pública estadual. Além de dois óbitos confirmados hoje para Covid-19, de uma mulher de 87 anos, moradora do bairro Boa Vista, ocorrido no dia 09/08; e de um homem de 95 anos, morador do bairro José Maria Dourado, ocorrido em 14/08. Ambos vieram a óbito em unidade da rede pública estadual.
Também foram confirmados 15 casos de Covid-19, em Garanhuns. As pessoas que testaram positivo para doença estão em fase de isolamento/tratamento, e permanecem sob o monitoramento da equipe da Secretaria de Saúde.
Mais 22 pessoas estão recuperadas, após cumprir o período de isolamento/tratamento, e não apresentar mais sintomas da doença.
Ao todo, já foram confirmados 956 casos de Covid-19 em Garanhuns. Deste total 58 pessoas vieram a óbito, 768 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 130 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento
AMSTT contradiz matéria do portal e diz que serviço de mototáxi não estava funcionando em Garanhuns antes da liberação anunciada pelo Governo do Estado
Sobre a matéria divulgada pelo Portal V&C, nesta sexta-feira (14), intitulada “Governo de Pernambuco libera oficialmente atividades de mototaxistas em todo o estado”, que aborda a regulamentação do transporte público de passageiros em motocicleta, a partir da próxima segunda-feira (17), em todo o território pernambucano, e menciona que “o serviço de mototáxi em Garanhuns já vinha funcionando há mais de um mês”, a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT) esclarece que a informação está incorreta e que em nenhum momento o serviço foi liberado no município.
O Decreto Nº 020/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 25 de março, estabeleceu que ficariam suspensos os serviços de concessionárias e prestadores dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros, os mototaxis. Ou seja, desde o mês de março, o serviço está suspenso. A AMSTT ressalta ainda que durante todo o período de suspensão, vem realizando fiscalizações e os mototaxistas que descumprem as medidas restritivas são advertidos e orientados a voltarem para suas casas.
Por fim, a AMSTT salienta que está aguardando a publicação do decreto municipal que irá liberar os serviços de mototáxi.
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)
O QUE DISSE O PORTAL:
Embora liberado somente agora pelo Governo do Estado, o serviço de mototáxi em Garanhuns já vinha funcionando há mais de um mês. Desta forma, a não ser pelos protocolos de higienização, a medida não terá muito impacto no município.
PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO CLIQUE http://www.vecgaranhuns.com/2020/08/governo-de-pernambuco-libera.html
PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO CLIQUE http://www.vecgaranhuns.com/2020/08/governo-de-pernambuco-libera.html
Sobre a matéria divulgada pelo Portal V&C, nesta sexta-feira (14), intitulada “Governo de Pernambuco libera oficialmente atividades de mototaxistas em todo o estado”, que aborda a regulamentação do transporte público de passageiros em motocicleta, a partir da próxima segunda-feira (17), em todo o território pernambucano, e menciona que “o serviço de mototáxi em Garanhuns já vinha funcionando há mais de um mês”, a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT) esclarece que a informação está incorreta e que em nenhum momento o serviço foi liberado no município.
O Decreto Nº 020/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 25 de março, estabeleceu que ficariam suspensos os serviços de concessionárias e prestadores dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros, os mototaxis. Ou seja, desde o mês de março, o serviço está suspenso. A AMSTT ressalta ainda que durante todo o período de suspensão, vem realizando fiscalizações e os mototaxistas que descumprem as medidas restritivas são advertidos e orientados a voltarem para suas casas.
Por fim, a AMSTT salienta que está aguardando a publicação do decreto municipal que irá liberar os serviços de mototáxi.
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)
O QUE DISSE O PORTAL:
Embora liberado somente agora pelo Governo do Estado, o serviço de mototáxi em Garanhuns já vinha funcionando há mais de um mês. Desta forma, a não ser pelos protocolos de higienização, a medida não terá muito impacto no município.
PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO CLIQUE http://www.vecgaranhuns.com/2020/08/governo-de-pernambuco-libera.html
PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO CLIQUE http://www.vecgaranhuns.com/2020/08/governo-de-pernambuco-libera.html
Casal é baleado em mais uma suposta tentativa de assalto aqui em Garanhuns
Um casal foi alvejado a tiros na noite do domingo 16 de agosto no conjunto residencial Manoel Camelo,em Garanhuns. A informação é do Portal Agreste em Alerta. Ainda segundo o site, o homem tem 33 a a mulher 30. Eles estariam chegando em casa quando foram surpreendidos por um homem anunciando um assalto. Mesmo sem reagir, segundo informações de testemunhas, as vítimas foram baleadas. O criminoso teria fugido e está sendo procurado pela polícia.
Já o casal foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Regional Dom Moura. O estado de saúde dos dois não foi informado. O caso será investigado pela 22ª Delegacia de Homicídios de Garanhuns.
Um casal foi alvejado a tiros na noite do domingo 16 de agosto no conjunto residencial Manoel Camelo,em Garanhuns. A informação é do Portal Agreste em Alerta. Ainda segundo o site, o homem tem 33 a a mulher 30. Eles estariam chegando em casa quando foram surpreendidos por um homem anunciando um assalto. Mesmo sem reagir, segundo informações de testemunhas, as vítimas foram baleadas. O criminoso teria fugido e está sendo procurado pela polícia.
Já o casal foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Regional Dom Moura. O estado de saúde dos dois não foi informado. O caso será investigado pela 22ª Delegacia de Homicídios de Garanhuns.
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