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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Convocar novos guardas municipais provocaria desequilíbrio nas finanças do município, alega Prefeitura de Garanhuns em sentença que cassou liminar em favor de aprovados em concurso;CONFIRA ÍNTEGRA DA DECISÃO

Convocar novos guardas municipais provocaria desequilíbrio nas finanças do município, alega Prefeitura de Garanhuns em sentença que cassou liminar em favor de aprovados em concurso;CONFIRA ÍNTEGRA DA DECISÃO

Repercute pelas redes sociais a decisão do TJPE que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, em favor dos candidatos reserva da Guarda Municipal de Garanhuns. Eles fizeram o último concurso público para a instituição e pleitearam na Justiça de primeira instância o direito de serem matriculados no curso de formação. Em sentença proferida, o magistrado entendeu que sim, que o pleito era justo e que os candidatos solicitantes deveriam ser inscritos na formação, mas eis que a Prefeitura de Garanhuns recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e a liminar foi cassada pela caneta do próprio presidente do órgão, Leopoldo de Arruda Raposo. O desembargador foi convencido pelo argumento do Governo Municipal de que, convocar e formar os novos guardas, causaria séria lesão à economia do município.

O presidente também levou em consideração uma errata do edital do concurso para cassar a liminar. A prefeitura alegou que houve um equívoco  da Vara da Fazenda Pública ao se pautar por um item do edital que foi corrigido por errata.  

É que o Item 10.5.1, após uma errata, passou a ter a seguinte redação: "Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação, os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a  até 02 (duas) vezes o número de vagas. Esse ponto é importante porque o no edital inicial esse item estava grafado com sete vezes o número de vagas, sendo este um dos argumentos utilizados pelo juiz Glacidelson Antônio quando pugnou favoravelmente a que o município convocasse os candidatos.  (ENTENDA MELHOR ESSA QUESTÃO LENDO A SENTENÇA NO FINAL DA PUBLICAÇÃO)

Por outro lado, é de certa forma incoerente a apelação do município porque o próprio prefeito Izaías Régis foi às rádios externar sua vontade em convocar 30 novos guardas municipais aprovados em concurso, ato que não praticou por, segundo ele mesmo, ter havido um erro na homologação do certame.  

Na ocasião, Régis ventilou a possibilidade de pedir o aconselhamento do Ministério Público para que ele pudesse fazer a convocação. Acionado, (não pelo prefeito, mas pelos candidatos) o Ministério Público se posicionou favorável, deixando claro não haver nenhum impedimento legal para a convocação. Paralelo a esse sinal verde do MPPE, os candidatos ingressaram na Justiça e obtiveram da Vara da Fazenda Pública a liminar que lhes dava o direito iniciar o curso de formação.  Com o aval do MPPE e da própria Justiça, natural seria que o prefeito, que já demostrara publicamente a intenção materializar a convocação,fosse estimulado a fazê-la. Mas o que vimos foi o município recorrer e conseguir a suspensão da tutela, o que é, no mínimo, controverso.

É importante frisar também que, como o próprio desembargador diz em sua decisão, a cassação da liminar não teve julgamento do mérito. Ou seja, não julgou a sentença do juiz em si, mas apenas se pautou pelo argumento da suposta lesão a economia do município. O mérito da questão será analisado posteriormente pelo colegiado do tribunal.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nº 0002697-53.2017.8.17.0000 (0478041-2)
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE.
ADVOGADO: João Antônio de Santana Pontes (OAB/PE 38.572)
REQUERIDO: RONO RONOALDO RODRIGUES DE LIMA E OUTROS
DECISÃO




O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 8.437/92, propôs o presente pedido, visando suspender os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, nos autos do Mandado de Segurança nº0001141-.2017.8.17.2640.

A decisão hostilizada, deferindo o pleito dos impetrantes, determinou a convocação dos mesmos para participar do curso de formação para o cargo de guarda municipal do Município de Garanhuns. Aduz o requerente, inicialmente, que a decisão proferida incorreu em equívoco ao se pautar em suposta divergência existente no Edital, na parte referente a quantidade de candidatos que seriam convocados para o curso de formação. Nesse sentido, argumenta que o julgador a quo não observou que a cláusula 10.5.1 do Edital foi devidamente corrigida pela "errata II", passando a prever que seriam convocados para o curso de formação 02 (duas) vezes o número de vagas disponibilizadas, ao invés das sete vezes o número de vagas inicialmente previstas.

O requerente alega que a decisão hostilizada configura nítida ofensa à ordem administrativa do município, uma vez que provocará sério desequilíbrio nas finanças municipais ao impor à edilidade a contratação de profissionais, local adequado além de toda a estrutura necessária ao dia a dia do longo período do curso de formação.

Prossegue argumentando que a decisão desafiada implicará lesão à economia do município, dada a necessidade do respeito às leis de finanças públicas, as quais estarão comprometidas com a realização do curso de formação de guardas municipais que não foram aprovados no concurso público.Pugna, ao final, pela atribuição de efeito suspensivo liminar, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 8.437/92.


É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto ao instituto da suspensão de segurança e de liminar ou sentença, destaco que tanto a Lei n.º 8.437/92 quanto a Lei n.º12.016/2009 exigem, como elemento autorizador da concessão da medida de contracautela, que a decisão a quo importe em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.Extrai-se, portanto, que não é qualquer risco de lesão aos interesses públicos superiores que permite a utilização desse excepcional remédio. A lesão deve ser grave e tal gravidade deve estar demonstrada. Outro não tem sido o entendimento do c. STJ:
"I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça e do col. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. II - In casu, não ficou cabalmente demonstrada a grave lesão aos bens tutelados pelo sistema integrado de contracautela, porquanto o dano evidenciado não se revelou grave o suficiente para o deferimento do pedido"(AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.729
- RS).

Por sua vez, impõe-se asseverar que o procedimento de suspensão de liminar não tem a natureza de recurso contra a decisão de urgência contra a qual se insurge o interessado, não autorizando que o mérito da controvérsia seja reexaminado. Contudo, não há como se fugir a um exame da plausibilidade do direito controvertido:"Em conformidade com o entendimento jurisprudencial dessa Corte, assim como do eg. Supremo Tribunal Federal, na decisão que examina o pedido de suspensão de provimentos jurisdicionais infunde-se um juízo mínimo de delibação do mérito contido na ação originária" (AgRg naSUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.771 - SC, STJ - Corte Especial).

Feitos os esclarecimentos proemiais, passo a análise dos requisitos previstos na lei nº 8.437/92, suscitados pelo requerente para a concessão do pedido de suspensão de liminar.Para tanto, faz-se necessário analisar a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida, segundo exigência prevista no art. 4º, §7º da Lei supracitada, além da configuração de grave lesão a qualquer um dos bens tutelados pela Lei nº 8.437/92.No que toca a plausibilidade do direito invocado, depreende-se que o ponto central da questão posta a desate refere-se ao Item 10.5.1 do Edital que dispõe: Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação, os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a até 02 (sete) vezes o número de vagas oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência. (Negritado)

Ocorre que, consoante se depreende às fls. 82/85 dos autos, o município requerente emitiu uma errata ao Edital do concurso procedendo acorrigenda do mencionado Item 10.5.1, o qual passou a ter a seguinte redação: Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação,os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a até 02 (duas)vezes o número de vagas oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência. (Negritado)

De se ver, portanto, que feita a compatibilização do algarismo com a sua indicação por extenso, tem-se por, prima facie, demonstrada aplausibilidade do direito suscitado pelo requerente.Por sua vez, tenho por caracterizada a lesão à economia do município, diante do impacto financeiro gerado pela participação dos impetrantes ora requeridos no curso de formação para guarda municipal, diante da necessidade da contratação de um número maior de professores, adequação da estrutura física para acomodar os candidatos, enfim, todas as providências técnico-operacionais necessárias à realização do curso, tudo a prejudicar a execução orçamentária do Município de Garanhuns.

Ademais, impõe-se reconhecer que a execução da liminar ora impugnada tem indiscutível potencialidade de causar grave lesão à economia e à ordem administrativa por estimular o ajuizamento de novas ações com o mesmo objeto, causando um indesejável efeito multiplicador a comprometer ou inviabilizar a conclusão do certame, em flagrante prejuízo à gestão administrativa dos serviços municipais.

Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO DE PROMOÇÃO. PROCURADORES DA FAZENDA.ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO CONCLUÍDO. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL E DE RESOLUÇÕES DA AGU.

- As questões relacionadas à legalidade da decisão de segundo grau constituem temas jurídicos de mérito, os quais ultrapassam os limites traçados para a suspensão de liminar, de sentença ou de segurança, cujo objetivo é afastar a concreta possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A via da suspensão, como é cediço, não substitui os recursos processuais adequados.

- A decisão impugnada na suspensão, diante do quadro fático dos autos, acarreta grave lesão à economia pública, sobretudo em decorrência da concreta possibilidade de efeito multiplicador. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS 1.257/DF, Rel. Ministra PRESIDENTE DO STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA,CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 14/09/2010)

Diante do exposto, presentes os requisitos constantes do art. 4º, caput e §7º da Lei nº 8.437/92, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0001141-50.2017.8.17.2640, limitando a eficácia da presente decisão suspensiva até ulterior manifestação de órgão colegiado deste Tribunal.

Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 21 de junho de 2017.
Des. Leopoldo de Arruda Raposo
Presidente do TJ-PE


Repercute pelas redes sociais a decisão do TJPE que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, em favor dos candidatos reserva da Guarda Municipal de Garanhuns. Eles fizeram o último concurso público para a instituição e pleitearam na Justiça de primeira instância o direito de serem matriculados no curso de formação. Em sentença proferida, o magistrado entendeu que sim, que o pleito era justo e que os candidatos solicitantes deveriam ser inscritos na formação, mas eis que a Prefeitura de Garanhuns recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e a liminar foi cassada pela caneta do próprio presidente do órgão, Leopoldo de Arruda Raposo. O desembargador foi convencido pelo argumento do Governo Municipal de que, convocar e formar os novos guardas, causaria séria lesão à economia do município.

O presidente também levou em consideração uma errata do edital do concurso para cassar a liminar. A prefeitura alegou que houve um equívoco  da Vara da Fazenda Pública ao se pautar por um item do edital que foi corrigido por errata.  

É que o Item 10.5.1, após uma errata, passou a ter a seguinte redação: "Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação, os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a  até 02 (duas) vezes o número de vagas. Esse ponto é importante porque o no edital inicial esse item estava grafado com sete vezes o número de vagas, sendo este um dos argumentos utilizados pelo juiz Glacidelson Antônio quando pugnou favoravelmente a que o município convocasse os candidatos.  (ENTENDA MELHOR ESSA QUESTÃO LENDO A SENTENÇA NO FINAL DA PUBLICAÇÃO)

Por outro lado, é de certa forma incoerente a apelação do município porque o próprio prefeito Izaías Régis foi às rádios externar sua vontade em convocar 30 novos guardas municipais aprovados em concurso, ato que não praticou por, segundo ele mesmo, ter havido um erro na homologação do certame.  

Na ocasião, Régis ventilou a possibilidade de pedir o aconselhamento do Ministério Público para que ele pudesse fazer a convocação. Acionado, (não pelo prefeito, mas pelos candidatos) o Ministério Público se posicionou favorável, deixando claro não haver nenhum impedimento legal para a convocação. Paralelo a esse sinal verde do MPPE, os candidatos ingressaram na Justiça e obtiveram da Vara da Fazenda Pública a liminar que lhes dava o direito iniciar o curso de formação.  Com o aval do MPPE e da própria Justiça, natural seria que o prefeito, que já demostrara publicamente a intenção materializar a convocação,fosse estimulado a fazê-la. Mas o que vimos foi o município recorrer e conseguir a suspensão da tutela, o que é, no mínimo, controverso.

É importante frisar também que, como o próprio desembargador diz em sua decisão, a cassação da liminar não teve julgamento do mérito. Ou seja, não julgou a sentença do juiz em si, mas apenas se pautou pelo argumento da suposta lesão a economia do município. O mérito da questão será analisado posteriormente pelo colegiado do tribunal.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nº 0002697-53.2017.8.17.0000 (0478041-2)
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE.
ADVOGADO: João Antônio de Santana Pontes (OAB/PE 38.572)
REQUERIDO: RONO RONOALDO RODRIGUES DE LIMA E OUTROS
DECISÃO




O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 8.437/92, propôs o presente pedido, visando suspender os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, nos autos do Mandado de Segurança nº0001141-.2017.8.17.2640.

A decisão hostilizada, deferindo o pleito dos impetrantes, determinou a convocação dos mesmos para participar do curso de formação para o cargo de guarda municipal do Município de Garanhuns. Aduz o requerente, inicialmente, que a decisão proferida incorreu em equívoco ao se pautar em suposta divergência existente no Edital, na parte referente a quantidade de candidatos que seriam convocados para o curso de formação. Nesse sentido, argumenta que o julgador a quo não observou que a cláusula 10.5.1 do Edital foi devidamente corrigida pela "errata II", passando a prever que seriam convocados para o curso de formação 02 (duas) vezes o número de vagas disponibilizadas, ao invés das sete vezes o número de vagas inicialmente previstas.

O requerente alega que a decisão hostilizada configura nítida ofensa à ordem administrativa do município, uma vez que provocará sério desequilíbrio nas finanças municipais ao impor à edilidade a contratação de profissionais, local adequado além de toda a estrutura necessária ao dia a dia do longo período do curso de formação.

Prossegue argumentando que a decisão desafiada implicará lesão à economia do município, dada a necessidade do respeito às leis de finanças públicas, as quais estarão comprometidas com a realização do curso de formação de guardas municipais que não foram aprovados no concurso público.Pugna, ao final, pela atribuição de efeito suspensivo liminar, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 8.437/92.


É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto ao instituto da suspensão de segurança e de liminar ou sentença, destaco que tanto a Lei n.º 8.437/92 quanto a Lei n.º12.016/2009 exigem, como elemento autorizador da concessão da medida de contracautela, que a decisão a quo importe em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.Extrai-se, portanto, que não é qualquer risco de lesão aos interesses públicos superiores que permite a utilização desse excepcional remédio. A lesão deve ser grave e tal gravidade deve estar demonstrada. Outro não tem sido o entendimento do c. STJ:
"I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça e do col. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. II - In casu, não ficou cabalmente demonstrada a grave lesão aos bens tutelados pelo sistema integrado de contracautela, porquanto o dano evidenciado não se revelou grave o suficiente para o deferimento do pedido"(AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.729
- RS).

Por sua vez, impõe-se asseverar que o procedimento de suspensão de liminar não tem a natureza de recurso contra a decisão de urgência contra a qual se insurge o interessado, não autorizando que o mérito da controvérsia seja reexaminado. Contudo, não há como se fugir a um exame da plausibilidade do direito controvertido:"Em conformidade com o entendimento jurisprudencial dessa Corte, assim como do eg. Supremo Tribunal Federal, na decisão que examina o pedido de suspensão de provimentos jurisdicionais infunde-se um juízo mínimo de delibação do mérito contido na ação originária" (AgRg naSUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.771 - SC, STJ - Corte Especial).

Feitos os esclarecimentos proemiais, passo a análise dos requisitos previstos na lei nº 8.437/92, suscitados pelo requerente para a concessão do pedido de suspensão de liminar.Para tanto, faz-se necessário analisar a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida, segundo exigência prevista no art. 4º, §7º da Lei supracitada, além da configuração de grave lesão a qualquer um dos bens tutelados pela Lei nº 8.437/92.No que toca a plausibilidade do direito invocado, depreende-se que o ponto central da questão posta a desate refere-se ao Item 10.5.1 do Edital que dispõe: Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação, os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a até 02 (sete) vezes o número de vagas oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência. (Negritado)

Ocorre que, consoante se depreende às fls. 82/85 dos autos, o município requerente emitiu uma errata ao Edital do concurso procedendo acorrigenda do mencionado Item 10.5.1, o qual passou a ter a seguinte redação: Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação,os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a até 02 (duas)vezes o número de vagas oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência. (Negritado)

De se ver, portanto, que feita a compatibilização do algarismo com a sua indicação por extenso, tem-se por, prima facie, demonstrada aplausibilidade do direito suscitado pelo requerente.Por sua vez, tenho por caracterizada a lesão à economia do município, diante do impacto financeiro gerado pela participação dos impetrantes ora requeridos no curso de formação para guarda municipal, diante da necessidade da contratação de um número maior de professores, adequação da estrutura física para acomodar os candidatos, enfim, todas as providências técnico-operacionais necessárias à realização do curso, tudo a prejudicar a execução orçamentária do Município de Garanhuns.

Ademais, impõe-se reconhecer que a execução da liminar ora impugnada tem indiscutível potencialidade de causar grave lesão à economia e à ordem administrativa por estimular o ajuizamento de novas ações com o mesmo objeto, causando um indesejável efeito multiplicador a comprometer ou inviabilizar a conclusão do certame, em flagrante prejuízo à gestão administrativa dos serviços municipais.

Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO DE PROMOÇÃO. PROCURADORES DA FAZENDA.ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO CONCLUÍDO. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL E DE RESOLUÇÕES DA AGU.

- As questões relacionadas à legalidade da decisão de segundo grau constituem temas jurídicos de mérito, os quais ultrapassam os limites traçados para a suspensão de liminar, de sentença ou de segurança, cujo objetivo é afastar a concreta possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A via da suspensão, como é cediço, não substitui os recursos processuais adequados.

- A decisão impugnada na suspensão, diante do quadro fático dos autos, acarreta grave lesão à economia pública, sobretudo em decorrência da concreta possibilidade de efeito multiplicador. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS 1.257/DF, Rel. Ministra PRESIDENTE DO STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA,CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 14/09/2010)

Diante do exposto, presentes os requisitos constantes do art. 4º, caput e §7º da Lei nº 8.437/92, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0001141-50.2017.8.17.2640, limitando a eficácia da presente decisão suspensiva até ulterior manifestação de órgão colegiado deste Tribunal.

Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 21 de junho de 2017.
Des. Leopoldo de Arruda Raposo
Presidente do TJ-PE

Izaías Régis participa de audiência com ministro da Educação em Brasília

Izaías Régis participa de audiência com ministro da Educação em Brasília

O prefeito Izaías Régis (PTB) participou no fim da tarde de ontem (21/06), de uma audiência com o Ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM). Junto ao prefeito estavam a Presidente da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns (Aesga), Suianne Melo e a professora do curso de Engenharia Civil e ex-presidente da Aesga, Giane Lira.

Na reunião, o gestor do Poder Executivo de Garanhuns, reforçou as solicitações feitas na última audiência realizada com o ministro em março, buscando o comprometimento com recursos para a construção de duas novas escolas em Garanhuns, sendo uma delas conforme pedido do prefeito, no Conjunto Habitacional Viana e Moura. O prefeito relembrou o compromisso do Ministro de viabilizar a aquisição de novos ônibus escolares e com a construção de quadras esportivas. O gestor também solicitou mais celeridade na liberação dos recursos para a conclusão das creches/escola e quadras que vêm sendo construídas no município. A Rede Municipal de Ensino de Garanhuns atende hoje a mais de 18 mil alunos.


O ensino superior de Garanhuns, também foi pauta da audiência. O prefeito Izaías Régis, juntamente com a Presidente da Aesga, Suianne Melo, solicitou a inclusão de instituições públicas de ensino superior municipais nas chamadas públicas para celebração de convênios de fomento abertas pelo MEC, o que possibilita que as Autarquias possam submeter propostas para recebimento de verbas do Ministério. Além disso, o gestor solicitou a inclusão das Autarquias na política do FIES, e ainda foi pleiteado a possibilidade de bolsas de estudo para doutorado e mestrado para professores das autarquias municipais.

“Saímos gratos pela receptividade e atenção do Ministro para os pleitos de Garanhuns. Agora é aguardar que o ambiente político do país melhore, para que esses pedidos possam vir a se concretizar”, comentou o gestor.

O prefeito Izaías Régis volta de Brasília nesta quinta-feira (22). O gestor volta às funções administrativas na Prefeitura de Garanhuns apenas amanhã (23).

Da assessoria

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O prefeito Izaías Régis (PTB) participou no fim da tarde de ontem (21/06), de uma audiência com o Ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM). Junto ao prefeito estavam a Presidente da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns (Aesga), Suianne Melo e a professora do curso de Engenharia Civil e ex-presidente da Aesga, Giane Lira.

Na reunião, o gestor do Poder Executivo de Garanhuns, reforçou as solicitações feitas na última audiência realizada com o ministro em março, buscando o comprometimento com recursos para a construção de duas novas escolas em Garanhuns, sendo uma delas conforme pedido do prefeito, no Conjunto Habitacional Viana e Moura. O prefeito relembrou o compromisso do Ministro de viabilizar a aquisição de novos ônibus escolares e com a construção de quadras esportivas. O gestor também solicitou mais celeridade na liberação dos recursos para a conclusão das creches/escola e quadras que vêm sendo construídas no município. A Rede Municipal de Ensino de Garanhuns atende hoje a mais de 18 mil alunos.


O ensino superior de Garanhuns, também foi pauta da audiência. O prefeito Izaías Régis, juntamente com a Presidente da Aesga, Suianne Melo, solicitou a inclusão de instituições públicas de ensino superior municipais nas chamadas públicas para celebração de convênios de fomento abertas pelo MEC, o que possibilita que as Autarquias possam submeter propostas para recebimento de verbas do Ministério. Além disso, o gestor solicitou a inclusão das Autarquias na política do FIES, e ainda foi pleiteado a possibilidade de bolsas de estudo para doutorado e mestrado para professores das autarquias municipais.

“Saímos gratos pela receptividade e atenção do Ministro para os pleitos de Garanhuns. Agora é aguardar que o ambiente político do país melhore, para que esses pedidos possam vir a se concretizar”, comentou o gestor.

O prefeito Izaías Régis volta de Brasília nesta quinta-feira (22). O gestor volta às funções administrativas na Prefeitura de Garanhuns apenas amanhã (23).

Da assessoria

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quarta-feira, 21 de junho de 2017

VIDA BREVE: Dois adolescentes são assassinados na noite desta quarta em Lajedo

VIDA BREVE: Dois adolescentes são assassinados na noite desta quarta em Lajedo

Um duplo homicídio foi registrado por volta das 19 horas desta quarta, 21 de junho, em Lajedo, cidade localizada a 34 Km de Garanhuns. As vítimas foram Matheus José da Silva, 15 anos de idade, que residia na Travessa Bom Jesus s/n, Bairro Bom Jesus em Lajedo e Victor Antônio da Silva, 16 anos, que residia na Rua, Manoel Isidoro N°76 Bairro não informado. De acordo com relatos colhidos no local do crime, os dois adolescentes tinham envolvimento com o tráfico de drogas em Lajedo.

Ainda de acordo com informações, os dois já teriam sofrido um atentado em janeiro deste ano onde, na ocasião, duas pessoas teriam sido assassinadas no loteamento Fernandes, comunidade que também foi palco para o crime desta noite. (conteúdo continua após a publicidade)


Rua Dom José,centro de Garanhuns


Populares disseram à polícia que os assassinos chegaram na Quarta Rua do Loteamento Fernandes em um veículo de características não anotadas trazendo as vítimas consigo. Em seguida, os ocupantes do automóvel dispararam contra os dois menores sumariamente sem chance de defesa. A primeira vítima (Matheus) morreu de maneira instantânea. Já a segunda,(Victor) chegou a ser socorrida pelo Samu para o Hospital de Lajedo, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu. 

Os atiradores fugiram com destino ignorado. A elucidação do crime ficará a cargo da Delegacia de Polícia Civil de Lajedo. Com essas duas mortes, chega a três o número de homicídios em Lajedo somente de ontem (20/06) para hoje (21/06). 


Um duplo homicídio foi registrado por volta das 19 horas desta quarta, 21 de junho, em Lajedo, cidade localizada a 34 Km de Garanhuns. As vítimas foram Matheus José da Silva, 15 anos de idade, que residia na Travessa Bom Jesus s/n, Bairro Bom Jesus em Lajedo e Victor Antônio da Silva, 16 anos, que residia na Rua, Manoel Isidoro N°76 Bairro não informado. De acordo com relatos colhidos no local do crime, os dois adolescentes tinham envolvimento com o tráfico de drogas em Lajedo.

Ainda de acordo com informações, os dois já teriam sofrido um atentado em janeiro deste ano onde, na ocasião, duas pessoas teriam sido assassinadas no loteamento Fernandes, comunidade que também foi palco para o crime desta noite. (conteúdo continua após a publicidade)


Rua Dom José,centro de Garanhuns


Populares disseram à polícia que os assassinos chegaram na Quarta Rua do Loteamento Fernandes em um veículo de características não anotadas trazendo as vítimas consigo. Em seguida, os ocupantes do automóvel dispararam contra os dois menores sumariamente sem chance de defesa. A primeira vítima (Matheus) morreu de maneira instantânea. Já a segunda,(Victor) chegou a ser socorrida pelo Samu para o Hospital de Lajedo, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu. 

Os atiradores fugiram com destino ignorado. A elucidação do crime ficará a cargo da Delegacia de Polícia Civil de Lajedo. Com essas duas mortes, chega a três o número de homicídios em Lajedo somente de ontem (20/06) para hoje (21/06). 

GATI tira de circulação dois ladrões de celulares que vinham assaltando em Garanhuns

GATI tira de circulação dois ladrões de celulares que vinham assaltando em Garanhuns

O GATI, aquele que chegou a ser extinto em Garanhuns e depois renasceu das cinzas, tirou de circulação na noite desta terça, 20 de junho, dois ladrões de celulares que vinham atuando na zona urbana do município. 

O grupo policial, que tem como característica o uso do uniforme preto, fazia uma ronda de rotina pela Rua São Domingos quando se deparou com um estudante de 22 anos que havia acabado de ser assaltado. De acordo com a vítima, dois homens, simulando estarem armados, o abordaram e levaram o seu celular. De posse das informações, o GATI fez uma busca e conseguiu capturar a dupla de acusados. Eles foram identificados como sendo: Leandro de Oliveira Melo, 25 anos, residente na Rua Barão de Nazaré, no Magano e José Luiz dos Santos, (vulgo NEM), de 26 anos, residente na Cabeça de porco, no Magano. 

Na ação de captura, os dois suspeitos ainda tentaram se desfazer do celular, na tentativa de escapar do cerco policial e da prisão iminente, mas não obtiveram êxito. Foram reconhecidos pelo dono do aparelho e conduzidos até a Delegacia Regional onde foram autuados em flagrante

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O GATI, aquele que chegou a ser extinto em Garanhuns e depois renasceu das cinzas, tirou de circulação na noite desta terça, 20 de junho, dois ladrões de celulares que vinham atuando na zona urbana do município. 

O grupo policial, que tem como característica o uso do uniforme preto, fazia uma ronda de rotina pela Rua São Domingos quando se deparou com um estudante de 22 anos que havia acabado de ser assaltado. De acordo com a vítima, dois homens, simulando estarem armados, o abordaram e levaram o seu celular. De posse das informações, o GATI fez uma busca e conseguiu capturar a dupla de acusados. Eles foram identificados como sendo: Leandro de Oliveira Melo, 25 anos, residente na Rua Barão de Nazaré, no Magano e José Luiz dos Santos, (vulgo NEM), de 26 anos, residente na Cabeça de porco, no Magano. 

Na ação de captura, os dois suspeitos ainda tentaram se desfazer do celular, na tentativa de escapar do cerco policial e da prisão iminente, mas não obtiveram êxito. Foram reconhecidos pelo dono do aparelho e conduzidos até a Delegacia Regional onde foram autuados em flagrante

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CACHÊ É O DOBRO DO PAGO EM CARUARU: MPPE investiga superfaturamento em contratação de Aviões do Forró para o São João de Gravatá

CACHÊ É O DOBRO DO PAGO EM CARUARU: MPPE investiga superfaturamento em contratação de Aviões do Forró para o São João de Gravatá

21/06/2017 - A 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá instaurou, nesta terça-feira 20 de junho, inquérito civil para apurar denúncia de superfaturamento na contratação de artistas para os festejos juninos na cidade do Agreste pernambucano por parte da administração municipal.

De acordo com o promotor João Alves de Araújo, denúncias nas redes sociais dão conta de que a banda Aviões do Forró, que se apresentou em Gravatá no último sábado 17 de junho, foi contratada pro valor bem acima do praticado, por exemplo, no show feito em Caruaru, no início do mês. “Após a intensa divulgação e críticas, a Prefeitura de Gravatá emitiu nota pública, objetivando se justificar do fato da dita banda ter sido contratada recentemente pela Prefeitura de Caruaru por R$ 140 mil, enquanto que, em Gravatá, a mesma banda está sendo contratada por R$ 280 mil”, explica o promotor.

O representante do Ministério Público de Pernambuco chama a atenção para o fato de ter emitido, em 7 de fevereiro deste ano, a Recomendação nº 001/2017, fazendo “advertências, ponderações, observações e determinações” quanto aos cuidados, princípios administrativos e limitações no gasto com verbas públicas “na contratação de artistas e bandas nas festividades periódicas” em Gravatá.

O promotor João Alves de Araújo requisitou todas as informações sobre as contratações de artistas para o São João 2017 em Gravatá, assim como as cópias de todos os procedimentos licitatórios referentes ao assunto e a relação com dados qualitativos da Comissão de Licitação e da Secretaria Municipal de Turismo. 

21/06/2017 - A 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá instaurou, nesta terça-feira 20 de junho, inquérito civil para apurar denúncia de superfaturamento na contratação de artistas para os festejos juninos na cidade do Agreste pernambucano por parte da administração municipal.

De acordo com o promotor João Alves de Araújo, denúncias nas redes sociais dão conta de que a banda Aviões do Forró, que se apresentou em Gravatá no último sábado 17 de junho, foi contratada pro valor bem acima do praticado, por exemplo, no show feito em Caruaru, no início do mês. “Após a intensa divulgação e críticas, a Prefeitura de Gravatá emitiu nota pública, objetivando se justificar do fato da dita banda ter sido contratada recentemente pela Prefeitura de Caruaru por R$ 140 mil, enquanto que, em Gravatá, a mesma banda está sendo contratada por R$ 280 mil”, explica o promotor.

O representante do Ministério Público de Pernambuco chama a atenção para o fato de ter emitido, em 7 de fevereiro deste ano, a Recomendação nº 001/2017, fazendo “advertências, ponderações, observações e determinações” quanto aos cuidados, princípios administrativos e limitações no gasto com verbas públicas “na contratação de artistas e bandas nas festividades periódicas” em Gravatá.

O promotor João Alves de Araújo requisitou todas as informações sobre as contratações de artistas para o São João 2017 em Gravatá, assim como as cópias de todos os procedimentos licitatórios referentes ao assunto e a relação com dados qualitativos da Comissão de Licitação e da Secretaria Municipal de Turismo. 

FIG 2017 ocorre de 20 a 29 de julho e terá como grande homenageado o cantor Belchior, diz Fundarpe

FIG 2017 ocorre de 20 a 29 de julho e terá como grande homenageado o cantor Belchior, diz Fundarpe

O homenageado da 27ª Edição do FIG será o cantor cearense Belchior, falecido no último mês de abril. A informação foi divulgada nesta quarta, 21 de junho, pela Fundarpe. 

Também foi divulgado de maneira oficial a data do festival que este ano ocorre de 20 a 29 de julho. A escolha de Belchior se deu pela poética que traduz nossos anseios contemporâneos e a esperança que muitos brasileiros precisam vivenciar no Brasil de hoje, escreveu a Fundarpe em seu site. A poesia de Belchior vai estampar a decoração da cidade, durante o evento. 
(continua após a publicidade)


Um concerto em homenagem a Belchior vai marcar a abertura oficial do FIG que, pelo segundo ano consecutivo, acontecerá na Catedral de Santo Antônio. A partir do dia 21/7, a programação tomará os demais palcos e espaços do festival, nos moldes da edição anterior.Outros dois espaços do FIG também prestarão homenagens a artistas nordestinos. A Praça da Palavra vai lembrar o centenário de Hermilo Borba Filho; e o Palco de Cultura Popular, a partir deste ano, passa a se chamar Palco da Cultura Popular Ariano Suassuna, marcando o 90º aniversário do escritor.  Ainda não há data para a divulgação da grade de programação do evento.

O homenageado da 27ª Edição do FIG será o cantor cearense Belchior, falecido no último mês de abril. A informação foi divulgada nesta quarta, 21 de junho, pela Fundarpe. 

Também foi divulgado de maneira oficial a data do festival que este ano ocorre de 20 a 29 de julho. A escolha de Belchior se deu pela poética que traduz nossos anseios contemporâneos e a esperança que muitos brasileiros precisam vivenciar no Brasil de hoje, escreveu a Fundarpe em seu site. A poesia de Belchior vai estampar a decoração da cidade, durante o evento. 
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Um concerto em homenagem a Belchior vai marcar a abertura oficial do FIG que, pelo segundo ano consecutivo, acontecerá na Catedral de Santo Antônio. A partir do dia 21/7, a programação tomará os demais palcos e espaços do festival, nos moldes da edição anterior.Outros dois espaços do FIG também prestarão homenagens a artistas nordestinos. A Praça da Palavra vai lembrar o centenário de Hermilo Borba Filho; e o Palco de Cultura Popular, a partir deste ano, passa a se chamar Palco da Cultura Popular Ariano Suassuna, marcando o 90º aniversário do escritor.  Ainda não há data para a divulgação da grade de programação do evento.

1º Feirão do Intercâmbio em Garanhuns e região

1º Feirão do Intercâmbio em Garanhuns e região


Prefeitura recorre e TJPE suspende liminar de juiz que determinava convocação de candidatos aprovados no concurso para guarda municipal de Garanhuns

Prefeitura recorre e TJPE suspende liminar de juiz que determinava convocação de candidatos aprovados no concurso para guarda municipal de Garanhuns

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu na tarde de hoje (21), através de seu presidente, acatar o pedido de suspensão da liminar do juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que proferiu, no mês passado, uma decisão em favor a um grupo de candidatos ao cargo de guarda municipal para participação em curso de formação. O pedido foi feito pela Procuradora Municipal, que alegou inconformidade com as informações previstas em edital e dano econômico ao município.

O grupo, formado por mais de 40 homens, haviam participado do certame, tendo sido aprovados nas primeiras etapas da seleção; porém, na última etapa, que previa um número máximo de classificação, os mesmos tornaram-se inabilitados para prosseguir para o curso de formação.

Além desse equívoco de interpretação do edital, que explicava etapa por etapa e seu limite no número de guardas aptos, a decisão também causaria diretamente um impacto financeiro imprevisto aos cofres públicos, visto que seria necessário planejamento e execução do referido treinamento. O TJPE, mais uma vez, acatou a argumentação da Prefeitura. A decisão oficial deve estar disponível amanhã no Diário Oficial do Estado.

Diante do exposto, o Governo Municipal, por meio da Procuradoria, reforça seu compromisso com a transparência em seus atos jurídicos e ressalta que trabalha para cumprimento dos mesmos em prol da população. 

Da assessoria


Grupo de candidatos que ingressaram na Justiça

ENTENDA O CASO: Dois grupos de reservas da Guarda Municipal de Garanhuns haviam obtido uma liminar na Justiça que obrigava a Prefeitura de Garanhuns a convocar 49 candidatos aprovados no último certame para realizarem o curso de formação e posteriormente serem empossados no cargo. A decisão foi proferida pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns no final de maio passado

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS SOBRE O CASO

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu na tarde de hoje (21), através de seu presidente, acatar o pedido de suspensão da liminar do juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que proferiu, no mês passado, uma decisão em favor a um grupo de candidatos ao cargo de guarda municipal para participação em curso de formação. O pedido foi feito pela Procuradora Municipal, que alegou inconformidade com as informações previstas em edital e dano econômico ao município.

O grupo, formado por mais de 40 homens, haviam participado do certame, tendo sido aprovados nas primeiras etapas da seleção; porém, na última etapa, que previa um número máximo de classificação, os mesmos tornaram-se inabilitados para prosseguir para o curso de formação.

Além desse equívoco de interpretação do edital, que explicava etapa por etapa e seu limite no número de guardas aptos, a decisão também causaria diretamente um impacto financeiro imprevisto aos cofres públicos, visto que seria necessário planejamento e execução do referido treinamento. O TJPE, mais uma vez, acatou a argumentação da Prefeitura. A decisão oficial deve estar disponível amanhã no Diário Oficial do Estado.

Diante do exposto, o Governo Municipal, por meio da Procuradoria, reforça seu compromisso com a transparência em seus atos jurídicos e ressalta que trabalha para cumprimento dos mesmos em prol da população. 

Da assessoria


Grupo de candidatos que ingressaram na Justiça

ENTENDA O CASO: Dois grupos de reservas da Guarda Municipal de Garanhuns haviam obtido uma liminar na Justiça que obrigava a Prefeitura de Garanhuns a convocar 49 candidatos aprovados no último certame para realizarem o curso de formação e posteriormente serem empossados no cargo. A decisão foi proferida pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns no final de maio passado

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Garota de 14 anos é detida após furtar bombons na loja da Cacau Show em Garanhuns

Garota de 14 anos é detida após furtar bombons na loja da Cacau Show em Garanhuns

Uma estudante de apenas 14 anos foi detida no final da manhã de ontem, 20 de junho, após furtar alguns bombons da Cacau Show, loja da Melo Peixoto no centro de Garanhuns.

 A vendedora chamou a polícia ao perceber a movimentação suspeita da adolescente. Através das imagens disponibilizadas pelas câmeras do circuito interno do estabelecimento comercial, a PM conseguiu apreender a jovem. Ela é da cidade de Jupi e, na delegacia, admitiu o furto dizendo que havia vendido os bombons por 10 reais. Ainda segundo a PM, a menor já havia praticado esse tipo de delito antes. 

Uma estudante de apenas 14 anos foi detida no final da manhã de ontem, 20 de junho, após furtar alguns bombons da Cacau Show, loja da Melo Peixoto no centro de Garanhuns.

 A vendedora chamou a polícia ao perceber a movimentação suspeita da adolescente. Através das imagens disponibilizadas pelas câmeras do circuito interno do estabelecimento comercial, a PM conseguiu apreender a jovem. Ela é da cidade de Jupi e, na delegacia, admitiu o furto dizendo que havia vendido os bombons por 10 reais. Ainda segundo a PM, a menor já havia praticado esse tipo de delito antes. 

Padre Francisco é nomeado bispo e vai comandar diocese no Piauí

Padre Francisco é nomeado bispo e vai comandar diocese no Piauí


A Nunciatura Apostólica no Brasil comunicou nesta quarta-feira, 21 de junho, a decisão do papa Francisco em nomear novo bispo para a diocese vacante de Campo Maior, no Estado do Piauí. Trata-se do reverendo padre Francisco de Assis Gabriel dos Santos, C.Ss.R, atualmente vice provincial dos Redendoristas em Recife e pároco na paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Garanhuns (PE).

Nascido em 05 de fevereiro de 1968, em Esperança (PB), padre Francisco de Assis foi ordenado como sacerdote dia 22 de julho de 2000, em Esperança (PB). O religioso concluiu licenciatura em filosofia, em 1994, pelo Instituo Teológico e Pastoral e bacharelado em teologia, em 1999, pelo Instituto Teológico São Paulo, com diploma pelo Instituto Santo Anselmo, de Roma.

Padre Francisco também formou-se jornalista, em 2010, pela Universidade Católica de Pernambuco. O religioso produziu programas de rádio, entre eles, o “Caminhos da Fé”, da Rádio Olinda (PE) e a publicação Dom Helder Abrindo Caminhos.



A Nunciatura Apostólica no Brasil comunicou nesta quarta-feira, 21 de junho, a decisão do papa Francisco em nomear novo bispo para a diocese vacante de Campo Maior, no Estado do Piauí. Trata-se do reverendo padre Francisco de Assis Gabriel dos Santos, C.Ss.R, atualmente vice provincial dos Redendoristas em Recife e pároco na paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Garanhuns (PE).

Nascido em 05 de fevereiro de 1968, em Esperança (PB), padre Francisco de Assis foi ordenado como sacerdote dia 22 de julho de 2000, em Esperança (PB). O religioso concluiu licenciatura em filosofia, em 1994, pelo Instituo Teológico e Pastoral e bacharelado em teologia, em 1999, pelo Instituto Teológico São Paulo, com diploma pelo Instituto Santo Anselmo, de Roma.

Padre Francisco também formou-se jornalista, em 2010, pela Universidade Católica de Pernambuco. O religioso produziu programas de rádio, entre eles, o “Caminhos da Fé”, da Rádio Olinda (PE) e a publicação Dom Helder Abrindo Caminhos.

Jovem de 18 anos é assassinado a tiros na noite desta terça, 20 de junho, em São João

Jovem de 18 anos é assassinado a tiros na noite desta terça, 20 de junho, em São João

Vítima
Um jovem de 18 anos foi morto a tiros no cento de São João na noite desta terça, 20 de junho. O crime ocorreu na Rua Luiz Plautino Leite e teve como vítima Allan Caetano da Silva, 18 anos, residente na Rua da Liberdade, em São João. 

 O jovem estava trafegando na referida rua quando foi surpreendido por dois homens em uma moto. Sem falar nada, os dois desconhecidos começaram disparar na direção da vítima, que foi alvejada por três disparos de arma de fogo na cabeça. Allan morreu no local. 

De acordo com testemunhas o jovem morto ontem já tinha sido detido por ser suspeito de prática de furtos. A família revelou que, apesar de fazer uso de bebida alcoólica, a vítima não era de arrumar confusão. A PM e Polícia Civil compareceram à cena do crime.Esta última ficará responsável pelas investigações. Até o fechamento desta publicação ninguém havia sido preso. O corpo de Allan foi encaminhado ao IML.

Vítima
Um jovem de 18 anos foi morto a tiros no cento de São João na noite desta terça, 20 de junho. O crime ocorreu na Rua Luiz Plautino Leite e teve como vítima Allan Caetano da Silva, 18 anos, residente na Rua da Liberdade, em São João. 

 O jovem estava trafegando na referida rua quando foi surpreendido por dois homens em uma moto. Sem falar nada, os dois desconhecidos começaram disparar na direção da vítima, que foi alvejada por três disparos de arma de fogo na cabeça. Allan morreu no local. 

De acordo com testemunhas o jovem morto ontem já tinha sido detido por ser suspeito de prática de furtos. A família revelou que, apesar de fazer uso de bebida alcoólica, a vítima não era de arrumar confusão. A PM e Polícia Civil compareceram à cena do crime.Esta última ficará responsável pelas investigações. Até o fechamento desta publicação ninguém havia sido preso. O corpo de Allan foi encaminhado ao IML.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Suposto ladrão é morto por vigilante ao tentar roubar dentro de escola em Lajedo

Suposto ladrão é morto por vigilante ao tentar roubar dentro de  escola em Lajedo

Um homem foi morto a tiros quando invadiu uma escola para praticar um roubo na cidade de Lajedo, município que fica a 34 Km de Garanhuns. 

O caso ocorreu na madrugada de hoje, 20 de junho, na Escola Professora Zélia Moura, sendo o autor dos disparos o próprio vigilante do colégio. 

O suspeito morreu no local. De acordo com informações, o homem entrou pelos cobogós com a intenção de assaltar. Ele estava armado com uma faca e um cabo de vassoura e teria avançado para cima do vigia. 

O que o suposto ladrão não sabia era que o vigilante estava armado. Ele reagiu a agressão e disparou na direção do suspeito. Os tiros atingiram o tórax e o homem veio a óbito. Após o incidente o vigilante se evadiu do local. 

A vítima ainda não foi identificada. Seu corpo seguiu para o IML em Caruaru. O caso será investigado pela Delegacia de Polícia Civil da cidade de Lajedo

Um homem foi morto a tiros quando invadiu uma escola para praticar um roubo na cidade de Lajedo, município que fica a 34 Km de Garanhuns. 

O caso ocorreu na madrugada de hoje, 20 de junho, na Escola Professora Zélia Moura, sendo o autor dos disparos o próprio vigilante do colégio. 

O suspeito morreu no local. De acordo com informações, o homem entrou pelos cobogós com a intenção de assaltar. Ele estava armado com uma faca e um cabo de vassoura e teria avançado para cima do vigia. 

O que o suposto ladrão não sabia era que o vigilante estava armado. Ele reagiu a agressão e disparou na direção do suspeito. Os tiros atingiram o tórax e o homem veio a óbito. Após o incidente o vigilante se evadiu do local. 

A vítima ainda não foi identificada. Seu corpo seguiu para o IML em Caruaru. O caso será investigado pela Delegacia de Polícia Civil da cidade de Lajedo

segunda-feira, 19 de junho de 2017

O ASSALTO NOSSO DE CADA DIA: Moto é roubada na BR-424 e mulher é tem celular tomado no Magano nesta segunda, 19 de junho, em Garanhuns

O ASSALTO NOSSO DE CADA DIA: Moto é roubada na BR-424 e mulher é tem celular tomado no Magano nesta segunda, 19 de junho, em Garanhuns

Os assaltos continuam em Garanhuns. As abordagens são diárias evidenciando o grau de infestação de marginais pelo qual passa o município maior município do Agreste Meridional. Nesta segunda, 19 de junho, mais dois casos foram registrados. No primeiro, uma moto foi tomada de assalto por volta das 4 da tarde. O veículo é uma Honda CG, Titan de cor preta, placa PFZ-4820. O assalto ocorreu na BR-424, nas proximidades da curva da Laranjeira. De acordo com a vítima, dois indivíduos armados participaram da ação criminosa. Eles estavam em uma moto Bros e fugiram após o roubo. 

 Já no Magano, uma dona de casa teve seu celular tomado de assalto na noite desta segunda-feira, 19 de junho. O roubo ocorreu por volta das 19h00min, na Rua da Tábua. A vítima trafegava pela referida via quando dois elementos em uma moto a abordaram e levaram o aparelho. Em ambos os casos as vítimas foram orientadas a prestar queixa na Polícia Civil.

Os assaltos continuam em Garanhuns. As abordagens são diárias evidenciando o grau de infestação de marginais pelo qual passa o município maior município do Agreste Meridional. Nesta segunda, 19 de junho, mais dois casos foram registrados. No primeiro, uma moto foi tomada de assalto por volta das 4 da tarde. O veículo é uma Honda CG, Titan de cor preta, placa PFZ-4820. O assalto ocorreu na BR-424, nas proximidades da curva da Laranjeira. De acordo com a vítima, dois indivíduos armados participaram da ação criminosa. Eles estavam em uma moto Bros e fugiram após o roubo. 

 Já no Magano, uma dona de casa teve seu celular tomado de assalto na noite desta segunda-feira, 19 de junho. O roubo ocorreu por volta das 19h00min, na Rua da Tábua. A vítima trafegava pela referida via quando dois elementos em uma moto a abordaram e levaram o aparelho. Em ambos os casos as vítimas foram orientadas a prestar queixa na Polícia Civil.

MÚSICA CLÁSSICA: Edson Cordeiro é a grande atração do XIII Virtuosi na Serra que ocorre durante o 27º Festival de Inverno de Garanhuns

 MÚSICA CLÁSSICA: Edson Cordeiro é a grande atração do XIII Virtuosi na Serra que ocorre durante o 27º Festival de Inverno de Garanhuns
Edson Cordeiro

De 24 a 28 de julho, o VIRTUOSI DA SERRA aporta em Garanhuns, bem no meio da programação do 27º FIG, que este ano ocorre de 21 a 29 de julho. 

As apresentações, que ocorrem sempre na Catedral de Santo Antônio, são compostas por uma série série de concertos e recitais gratuitos em eventos já consagrados e aguardados ansiosamente pelo público da Suíça Pernambucana . Belo Jardim e Gravatá são as outras duas cidades que também recebe a programação clássica. Nesta segunda, 19 de junho foi divulgada a programação. 

Em Garanhuns a grande atração será o cantor Edson Cordeiro, artista que fez grande sucesso nos anos 90 e atualmente vive na Alemanha.  A programação se inicia segunda (24) às 16h com recital da pianista russa Kristina Miller e às 21h com o pianista Victor Asuncion. No dia 27 às 16h será a vez do Grupo Instrumental Brasil e às 21h o duo Paula Bujes & Pedro Huff com o CD Afluências. O Virtuosi na Serra se despede da Cidade das Flores no dia 28 às 16h com a apresentação da Orquestra Jovem de Pernambuco junto do contratenor Edson Cordeiro. 

 CONFIRA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA.


XIII VIRTUOSI NA SERRA
24, 27 e 28 de julho de 2017
IGREJA DE SANTO ANTONIO
Rafael Garcia, diretor artístico

SEGUNDA 24|07
16h COMPOSITORES RUSSOS
Kristina Miller, piano
21h TRIBUTO A CHOPIN
Victor Asuncion, piano

QUINTA 27|07
16h GRUPO INSTRUMENTAL BRASIL
Trompetes: Augusto França & Josias Adolfo
Trompa: Rinaldo Fonseca
Trombone: Mizael França
Tuba:  Iris Vieira

21h AFLUÊNCIAS
Paula Bujes & Pedro Huff

SEXTA 28|07
16h Orquestra Jovem de Pernambuco
Edson Cordeiro, contratenor
Rafael Garcia, regente

PARA SABER MAIS CLIQUE 


RELEMBRE O TRABALHO DE EDSON CORDEIRO REVENDO ESSE DUETO ANTOLÓGICO DO ARTISTA COM A NÃO MENOS TALENTOSA E SAUDOSA CASSIA ELLER
Edson Cordeiro

De 24 a 28 de julho, o VIRTUOSI DA SERRA aporta em Garanhuns, bem no meio da programação do 27º FIG, que este ano ocorre de 21 a 29 de julho. 

As apresentações, que ocorrem sempre na Catedral de Santo Antônio, são compostas por uma série série de concertos e recitais gratuitos em eventos já consagrados e aguardados ansiosamente pelo público da Suíça Pernambucana . Belo Jardim e Gravatá são as outras duas cidades que também recebe a programação clássica. Nesta segunda, 19 de junho foi divulgada a programação. 

Em Garanhuns a grande atração será o cantor Edson Cordeiro, artista que fez grande sucesso nos anos 90 e atualmente vive na Alemanha.  A programação se inicia segunda (24) às 16h com recital da pianista russa Kristina Miller e às 21h com o pianista Victor Asuncion. No dia 27 às 16h será a vez do Grupo Instrumental Brasil e às 21h o duo Paula Bujes & Pedro Huff com o CD Afluências. O Virtuosi na Serra se despede da Cidade das Flores no dia 28 às 16h com a apresentação da Orquestra Jovem de Pernambuco junto do contratenor Edson Cordeiro. 

 CONFIRA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA.


XIII VIRTUOSI NA SERRA
24, 27 e 28 de julho de 2017
IGREJA DE SANTO ANTONIO
Rafael Garcia, diretor artístico

SEGUNDA 24|07
16h COMPOSITORES RUSSOS
Kristina Miller, piano
21h TRIBUTO A CHOPIN
Victor Asuncion, piano

QUINTA 27|07
16h GRUPO INSTRUMENTAL BRASIL
Trompetes: Augusto França & Josias Adolfo
Trompa: Rinaldo Fonseca
Trombone: Mizael França
Tuba:  Iris Vieira

21h AFLUÊNCIAS
Paula Bujes & Pedro Huff

SEXTA 28|07
16h Orquestra Jovem de Pernambuco
Edson Cordeiro, contratenor
Rafael Garcia, regente

PARA SABER MAIS CLIQUE 


RELEMBRE O TRABALHO DE EDSON CORDEIRO REVENDO ESSE DUETO ANTOLÓGICO DO ARTISTA COM A NÃO MENOS TALENTOSA E SAUDOSA CASSIA ELLER

domingo, 18 de junho de 2017

AINDA GOLPEOU CABEÇA DA VÍTIMA COM ENXADA: Homem tenta matar desafeto amarrando-o debaixo de uma árvore e decepando-lhe a orelha na zona rural de Garanhuns

AINDA GOLPEOU CABEÇA DA VÍTIMA COM ENXADA: Homem tenta matar desafeto amarrando-o debaixo de uma árvore e decepando-lhe a orelha na zona rural de Garanhuns

Suspeito foi preso
Um homem de 49 anos foi preso na tarde deste domingo, 18 de junho, após tentar matar um desafeto com requintes de crueldade. A tentativa de homicídio aconteceu por volta das 15 horas no Sítio Oiteiro, Zona Rural de Garanhuns.

A vítima, Maciel Severino Alves, 22 anos, foi encontrado amarrado debaixo de uma árvore com múltiplas lesões na cabeça provocadas por golpes de enxada e com a orelha decepada. Populares informaram que o autor do crime  teria sido Claudeci Pereira da Silva e, de posse das informações, a PM efetuou a prisão do suspeito. Após ser detido, o homem confessou que a intenção dele era matar Marciel. Os dois haviam tido uma discussão anterior, o que serviu de estopim para as cenas de brutalidade que se sucederam em seguida. O suspeito ainda afirmou que começou a desferir golpes de enxada na vítima e, em seguida, a amarrou embaixo de uma árvore. A Polícia recolheu provas no local, incluindo os instrumentos utilizados pelo acusado.
Vítima teve a orelha arrancada

 Marciel foi socorrido pelo Samu até o hospital Dom Moura, mas a PM não informou o estado de saúde do mesmo. Já Claudeci foi apresentado na DP  Regional. Após consulta foi constatado que ele estava com um mandado de prisão em aberto expedido pela 1° vara única da comarca de Quipapá, referente ao crime de homicídio. Vítima e acusado residem no Sítio Oiteiro.

Suspeito foi preso
Um homem de 49 anos foi preso na tarde deste domingo, 18 de junho, após tentar matar um desafeto com requintes de crueldade. A tentativa de homicídio aconteceu por volta das 15 horas no Sítio Oiteiro, Zona Rural de Garanhuns.

A vítima, Maciel Severino Alves, 22 anos, foi encontrado amarrado debaixo de uma árvore com múltiplas lesões na cabeça provocadas por golpes de enxada e com a orelha decepada. Populares informaram que o autor do crime  teria sido Claudeci Pereira da Silva e, de posse das informações, a PM efetuou a prisão do suspeito. Após ser detido, o homem confessou que a intenção dele era matar Marciel. Os dois haviam tido uma discussão anterior, o que serviu de estopim para as cenas de brutalidade que se sucederam em seguida. O suspeito ainda afirmou que começou a desferir golpes de enxada na vítima e, em seguida, a amarrou embaixo de uma árvore. A Polícia recolheu provas no local, incluindo os instrumentos utilizados pelo acusado.
Vítima teve a orelha arrancada

 Marciel foi socorrido pelo Samu até o hospital Dom Moura, mas a PM não informou o estado de saúde do mesmo. Já Claudeci foi apresentado na DP  Regional. Após consulta foi constatado que ele estava com um mandado de prisão em aberto expedido pela 1° vara única da comarca de Quipapá, referente ao crime de homicídio. Vítima e acusado residem no Sítio Oiteiro.

sábado, 17 de junho de 2017

ESPECIAL DA FOLHA DE PERNAMBUCO MOSTRA DETALHES SOBRE HISTÓRIA INÉDITA NA IGREJA DA AMÉRICA LATINA: Assassinato do bispo de Garanhuns, Dom Expedito Lopes, pelas mãos do padre Hosana completa 60 anos

ESPECIAL DA FOLHA DE PERNAMBUCO MOSTRA DETALHES SOBRE HISTÓRIA INÉDITA NA IGREJA DA AMÉRICA LATINA: Assassinato do bispo de Garanhuns, Dom Expedito Lopes, pelas mãos do padre Hosana completa 60 anos

Quipapá e Garanhuns, duas cidades do Interior pernambucano ligadas para sempre por uma história de violência inédita na Igreja Católica da América Latina. Noite de 1º de julho de 1957. Na Rádio Difusora de Garanhuns, uma notícia assustadora: o padre de Quipapá, Hosana Siqueira e Silva, acabara de disparar vários tiros de revólver contra seu superior, o arcebispo de Garanhuns, dom Expedito Lopes. Uma tragédia que muitos consideravam anunciada, fruto de um enredo que envolveu durante meses intrigas, brigas e desobediência entre os religiosos. Passados 60 anos do episódio, vários questionamentos ainda cruzam a história oficial do crime, multiplicando as versões sobre o assassinato. São esses enredos periféricos que mantêm vivos o mistério e as lendas que pairam sobre o caso. Neste folhetim da vida real soma-se ainda o arquivamento sobre a morte do padre, assassinado a pauladas em 1997, crime que ainda permanece sem solução. Ao longo das décadas, estes dois personagens continuam fortes no imaginário popular das duas cidades, seja pela gloriosa lembrança ou por uma quase necessidade de esquecimento. Se por um lado Garanhuns trata dom Expedito como santo, por outro Quipapá prefere apagar da memória a sombra da vilania do pároco que, para alguns, amaldiçoa a cidade.

Uma relação inflamada
Difícil encontrar alguém disposto a conversar sobre o crime do padre Hosana em Quipapá. Há quem acredite que ficar repetindo a história traz má sorte, além de constranger os parentes dos envolvidos. As poucas pessoas que conviveram com os protagonistas desta história acreditam que a tragédia poderia ter sido evitada, se não fosse a ação dos linguarudos do município. “Muito do que aconteceu foi culpa da língua do povo daqui. Diziam que ele tinha um caso com uma parente, mas não era verdade”, afirmou a poetisa Eri Luigi, 83 anos. Os boatos da época davam conta que o pároco mantinha um romance com uma prima, Maria José. A jovem morava com ele na casa paroquial, já teria feito um aborto e estaria esperando mais um filho do religioso. Devidamente informado pela população do desvio de conduta, dom Expedito exigiu que ele resolvesse a questão e deixasse a mulher. Maria José teria ido embora. Mas logo chegaram aos ouvidos do bispo a informação de que o padre arrumara uma substituta, de nome Quitéria.

Apesar dos vários relatos de troca de cartas entre o padre e suas amantes, onde estariam escritas confidências da vida a dois, os bilhetes sumiram. Eri Luigi, disse ter tido acesso, no passado, a algumas dessas correspondências, mas que nada havia de comprometedor. “Eu li muitas dessas cartas e ele era respeitador nelas. Não tinha nada disso, de caso”. Para ela, a má relação de Hosana com dom Expedito foi criada pela conjunção do disse-me-disse das beatas insatisfeitas com o temperamento forte e esquisito do padre, que algumas vezes viajava para sua fazenda no município de Correntes e deixava a população sem missa. O empresário Paulo Vieira, 70 anos, também aponta o fuxico da comunidade como estopim para a tragédia. “O que padre Hosana queria era que o bispo deixasse de dar ouvidos aos outros e soubesse da verdade aqui", disse. "O bispo também teve seus erros. O padre nunca teve mulher nenhuma. Isso só poderia acabar em coisa ruim”, lamentou. Viera era coroinha de Hosana naquele tempo e o descreveu como um “homem correto, de poucas palavras, mas de ação”. E também de atitudes intempestivas. Segundo alguns relatos, o pároco chegou a dar surras num vizinho bêbado que espancava as filhas e era agressivo com fieis. Ele ainda andava armado e atirava em cachorros que se aproximavam do seu cavalo, afirmam outros. Foi pelo conjunto da obra, e não apenas por seus romances, acreditam muitos, que dom Expedito, com aval do Vaticano, anunciaria na rádio a excomunhão de Hosana naquele 1º de julho.

O dia fatídico
“Naquele dia o padre celebrou uma missa muito dura contra dom Expedito. Logo depois, disse para o povo que logo mais eles teriam uma notícia vinda de Garanhuns sobre o bispo, mas ninguém esperava algo tão trágico. Foi um sofrimento muito grande para todos e, principalmente, para as duas cidades”, relembrou a religiosa Maria do Carmo Ferreira, 34 anos, sobre o episódio que o avô lhe contara várias vezes na infância. O pároco, sabendo da iminência da excomunhão que seria lida na Rádio Difusora, partiu de Quipapá com a ideia de também usar o microfone para se defender. Tomou o trem e, já em Garanhuns, seguiu de táxi para a rádio. Mas foi proibido de entrar e falar. Enfurecido, seguiu para a casa do bispo. Era perto das 18h30. “Dom Expedito tinha acabado de jantar quando bateram à porta. Assim que ele abriu, padre Hosana, sem dar uma palavra, disparou três vezes à queima roupa. Um tiro no braço e dois no tórax”, contou a missionária Terezinha Araújo Correia, 60 anos, atual curadora do Memorial Dom Expedito Lopes, localizado em Garanhuns. Tudo foi muito rápido. Hosana fugiu para o Mosteiro de São Bento, confessou o crime e pediu proteção de vida, já prevendo que seria caçado pelas autoridades. Enquanto isso, a agonia do bispo ganhava as ruas. Sem ambulância na cidade, ele foi transportado para o hospital na própria cama, colocada sobre uma caminhonete. Na unidade de saúde, recebeu apenas transfusões de sangue e depois de oito horas, já na madrugada do dia 2, morreu.

O nascimento de um mártir
Dom Expedito Lopes era o 5ª bispo da Diocese de Garanhuns e o que menos tempo ficou no posto. Em pouco mais de dois anos no cargo, foi assassinado. Mas também passou a ser aclamado como santo pela população. “A morte chamou muito a atenção das pessoas. Mesmo sabendo quem o feriu, ao invés de ficar revoltado, ele logo perdoou seu algoz. E no leito de morte pedia repetidamente que rezassem pelo padre Hosana”, comentou a missionária Terezinha. O sofrimento do bispo já era encarado como um ato de fé de um mártir e, desde então, passaram a dizer que ali estava um homem santo. Os relatos de milagres relacionados ao bispo logo começaram a aparecer. Entre eles, a de um dentista da cidade que acudiu o religioso baleado e teve as calças molhadas pelo sangue. As vestes foram guardadas e depois usadas como relíquia no difícil parto da esposa que corria risco de morte e se salvou. Mas o milagre mais famoso na época foi o de uma criança alagoana que atribuiu a cura de uma deficiência no pé à interseção do bispo. Pouco depois da morte, ainda na década de 50, as cartas de milagres que não paravam de chegar motivaram a abertura de um processo de canonização na Santa Sé. A religiosa Cândida Araújo, 87, velou a cabeceira da cama do bispo no hospital e é uma fervorosa defensora da santidade do bispo. “Tenho fé de que ainda verei dom Expedito no altar do Senhor.” A tesoureira da Cúria de Garanhuns, irmã Joelma Pinto, disse que o processo estava parado e foi reaberto em 2003, mas anda devagar. “Toda a parte que dependia de nós aqui no Brasil foi feita. Existe uma parte posterior que é feita em Roma e depende de termos uma pessoa lá, que tenha todas as competências necessárias para acompanhar o estudo e fazer a position, que é um documento com todos os fatos, virtudes e relatos de história de santidade dele”, explicou. Enquanto isso, o fervor na cidade não esmorece. “Ainda hoje as intenções de missas de agradecimento à intercessão de dom Expedito na Catedral continuam. São de três a cinco por mês, em agradecimento por graças alcançadas”, afirmou a missionária Terezinha.


Quipapá e Garanhuns, duas cidades do Interior pernambucano ligadas para sempre por uma história de violência inédita na Igreja Católica da América Latina. Noite de 1º de julho de 1957. Na Rádio Difusora de Garanhuns, uma notícia assustadora: o padre de Quipapá, Hosana Siqueira e Silva, acabara de disparar vários tiros de revólver contra seu superior, o arcebispo de Garanhuns, dom Expedito Lopes. Uma tragédia que muitos consideravam anunciada, fruto de um enredo que envolveu durante meses intrigas, brigas e desobediência entre os religiosos. Passados 60 anos do episódio, vários questionamentos ainda cruzam a história oficial do crime, multiplicando as versões sobre o assassinato. São esses enredos periféricos que mantêm vivos o mistério e as lendas que pairam sobre o caso. Neste folhetim da vida real soma-se ainda o arquivamento sobre a morte do padre, assassinado a pauladas em 1997, crime que ainda permanece sem solução. Ao longo das décadas, estes dois personagens continuam fortes no imaginário popular das duas cidades, seja pela gloriosa lembrança ou por uma quase necessidade de esquecimento. Se por um lado Garanhuns trata dom Expedito como santo, por outro Quipapá prefere apagar da memória a sombra da vilania do pároco que, para alguns, amaldiçoa a cidade.

Uma relação inflamada
Difícil encontrar alguém disposto a conversar sobre o crime do padre Hosana em Quipapá. Há quem acredite que ficar repetindo a história traz má sorte, além de constranger os parentes dos envolvidos. As poucas pessoas que conviveram com os protagonistas desta história acreditam que a tragédia poderia ter sido evitada, se não fosse a ação dos linguarudos do município. “Muito do que aconteceu foi culpa da língua do povo daqui. Diziam que ele tinha um caso com uma parente, mas não era verdade”, afirmou a poetisa Eri Luigi, 83 anos. Os boatos da época davam conta que o pároco mantinha um romance com uma prima, Maria José. A jovem morava com ele na casa paroquial, já teria feito um aborto e estaria esperando mais um filho do religioso. Devidamente informado pela população do desvio de conduta, dom Expedito exigiu que ele resolvesse a questão e deixasse a mulher. Maria José teria ido embora. Mas logo chegaram aos ouvidos do bispo a informação de que o padre arrumara uma substituta, de nome Quitéria.

Apesar dos vários relatos de troca de cartas entre o padre e suas amantes, onde estariam escritas confidências da vida a dois, os bilhetes sumiram. Eri Luigi, disse ter tido acesso, no passado, a algumas dessas correspondências, mas que nada havia de comprometedor. “Eu li muitas dessas cartas e ele era respeitador nelas. Não tinha nada disso, de caso”. Para ela, a má relação de Hosana com dom Expedito foi criada pela conjunção do disse-me-disse das beatas insatisfeitas com o temperamento forte e esquisito do padre, que algumas vezes viajava para sua fazenda no município de Correntes e deixava a população sem missa. O empresário Paulo Vieira, 70 anos, também aponta o fuxico da comunidade como estopim para a tragédia. “O que padre Hosana queria era que o bispo deixasse de dar ouvidos aos outros e soubesse da verdade aqui", disse. "O bispo também teve seus erros. O padre nunca teve mulher nenhuma. Isso só poderia acabar em coisa ruim”, lamentou. Viera era coroinha de Hosana naquele tempo e o descreveu como um “homem correto, de poucas palavras, mas de ação”. E também de atitudes intempestivas. Segundo alguns relatos, o pároco chegou a dar surras num vizinho bêbado que espancava as filhas e era agressivo com fieis. Ele ainda andava armado e atirava em cachorros que se aproximavam do seu cavalo, afirmam outros. Foi pelo conjunto da obra, e não apenas por seus romances, acreditam muitos, que dom Expedito, com aval do Vaticano, anunciaria na rádio a excomunhão de Hosana naquele 1º de julho.

O dia fatídico
“Naquele dia o padre celebrou uma missa muito dura contra dom Expedito. Logo depois, disse para o povo que logo mais eles teriam uma notícia vinda de Garanhuns sobre o bispo, mas ninguém esperava algo tão trágico. Foi um sofrimento muito grande para todos e, principalmente, para as duas cidades”, relembrou a religiosa Maria do Carmo Ferreira, 34 anos, sobre o episódio que o avô lhe contara várias vezes na infância. O pároco, sabendo da iminência da excomunhão que seria lida na Rádio Difusora, partiu de Quipapá com a ideia de também usar o microfone para se defender. Tomou o trem e, já em Garanhuns, seguiu de táxi para a rádio. Mas foi proibido de entrar e falar. Enfurecido, seguiu para a casa do bispo. Era perto das 18h30. “Dom Expedito tinha acabado de jantar quando bateram à porta. Assim que ele abriu, padre Hosana, sem dar uma palavra, disparou três vezes à queima roupa. Um tiro no braço e dois no tórax”, contou a missionária Terezinha Araújo Correia, 60 anos, atual curadora do Memorial Dom Expedito Lopes, localizado em Garanhuns. Tudo foi muito rápido. Hosana fugiu para o Mosteiro de São Bento, confessou o crime e pediu proteção de vida, já prevendo que seria caçado pelas autoridades. Enquanto isso, a agonia do bispo ganhava as ruas. Sem ambulância na cidade, ele foi transportado para o hospital na própria cama, colocada sobre uma caminhonete. Na unidade de saúde, recebeu apenas transfusões de sangue e depois de oito horas, já na madrugada do dia 2, morreu.

O nascimento de um mártir
Dom Expedito Lopes era o 5ª bispo da Diocese de Garanhuns e o que menos tempo ficou no posto. Em pouco mais de dois anos no cargo, foi assassinado. Mas também passou a ser aclamado como santo pela população. “A morte chamou muito a atenção das pessoas. Mesmo sabendo quem o feriu, ao invés de ficar revoltado, ele logo perdoou seu algoz. E no leito de morte pedia repetidamente que rezassem pelo padre Hosana”, comentou a missionária Terezinha. O sofrimento do bispo já era encarado como um ato de fé de um mártir e, desde então, passaram a dizer que ali estava um homem santo. Os relatos de milagres relacionados ao bispo logo começaram a aparecer. Entre eles, a de um dentista da cidade que acudiu o religioso baleado e teve as calças molhadas pelo sangue. As vestes foram guardadas e depois usadas como relíquia no difícil parto da esposa que corria risco de morte e se salvou. Mas o milagre mais famoso na época foi o de uma criança alagoana que atribuiu a cura de uma deficiência no pé à interseção do bispo. Pouco depois da morte, ainda na década de 50, as cartas de milagres que não paravam de chegar motivaram a abertura de um processo de canonização na Santa Sé. A religiosa Cândida Araújo, 87, velou a cabeceira da cama do bispo no hospital e é uma fervorosa defensora da santidade do bispo. “Tenho fé de que ainda verei dom Expedito no altar do Senhor.” A tesoureira da Cúria de Garanhuns, irmã Joelma Pinto, disse que o processo estava parado e foi reaberto em 2003, mas anda devagar. “Toda a parte que dependia de nós aqui no Brasil foi feita. Existe uma parte posterior que é feita em Roma e depende de termos uma pessoa lá, que tenha todas as competências necessárias para acompanhar o estudo e fazer a position, que é um documento com todos os fatos, virtudes e relatos de história de santidade dele”, explicou. Enquanto isso, o fervor na cidade não esmorece. “Ainda hoje as intenções de missas de agradecimento à intercessão de dom Expedito na Catedral continuam. São de três a cinco por mês, em agradecimento por graças alcançadas”, afirmou a missionária Terezinha.

Ladrão entra em casa paroquial da Catedral de Santo Antônio e furta 2.300 reais pertencentes à Diocese de Garanhuns

Ladrão entra em casa paroquial da Catedral de Santo Antônio e furta 2.300 reais pertencentes à Diocese de Garanhuns
Suspeito foi filmado por câmeras de circuito interno da Cúria

Um homem entrou na casa paroquial, localizada ao lado da Catedral de Santo Antônio, e levou 2.300 reais pertencentes à Diocese de Garanhuns. O furto ocorreu por volta das 11h30min da manhã de ontem, 16 de junho. 

De acordo com informações, o homem chegou na casa paroquial, residência Padre Roberto Júnior, pároco da Catedral, no momento em que o religioso se encontrava realizando atendimento a fiéis. Ele disse que era da Fazenda Esperança e aproveitou a entrada do secretário da paróquia na casa do padre para adentrar ao local. 

Ainda de acordo com informações, o padre estava atendendo fiéis na sala e, por isso, não viu quando o gatuno entrou no escritório da residência e levou 2.300 reais em espécie, dinheiro este pertencente à Diocese de Garanhuns. Após pegar a quantia, o desconhecido saiu tranquilamente pela porta da frente sem despertar suspeitas. 

Antes de praticar o crime na Casa Paroquial, o suspeito já tinha ido à Cúria Diocesana com a intenção de furtar. Ele chegou dizendo que queria falar com o bispo, sendo direcionado até a secretaria, mas saiu do prédio sem levar nada. 

Câmeras do circuito interno da Cúria filmaram o homem, queera moreno, estava trajando casaco azul e boné e aparentava ter 30 anos. Um BO foi prestado na 1ª Delegacia, onde o caso será investigado.



Suspeito foi filmado por câmeras de circuito interno da Cúria

Um homem entrou na casa paroquial, localizada ao lado da Catedral de Santo Antônio, e levou 2.300 reais pertencentes à Diocese de Garanhuns. O furto ocorreu por volta das 11h30min da manhã de ontem, 16 de junho. 

De acordo com informações, o homem chegou na casa paroquial, residência Padre Roberto Júnior, pároco da Catedral, no momento em que o religioso se encontrava realizando atendimento a fiéis. Ele disse que era da Fazenda Esperança e aproveitou a entrada do secretário da paróquia na casa do padre para adentrar ao local. 

Ainda de acordo com informações, o padre estava atendendo fiéis na sala e, por isso, não viu quando o gatuno entrou no escritório da residência e levou 2.300 reais em espécie, dinheiro este pertencente à Diocese de Garanhuns. Após pegar a quantia, o desconhecido saiu tranquilamente pela porta da frente sem despertar suspeitas. 

Antes de praticar o crime na Casa Paroquial, o suspeito já tinha ido à Cúria Diocesana com a intenção de furtar. Ele chegou dizendo que queria falar com o bispo, sendo direcionado até a secretaria, mas saiu do prédio sem levar nada. 

Câmeras do circuito interno da Cúria filmaram o homem, queera moreno, estava trajando casaco azul e boné e aparentava ter 30 anos. Um BO foi prestado na 1ª Delegacia, onde o caso será investigado.



sexta-feira, 16 de junho de 2017

IFPE abre seleção para professor substituto com três vagas para Garanhuns

IFPE abre seleção para professor substituto com três vagas para Garanhuns
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) divulgou, nesta sexta-feira (16), o edital do processo seletivo para contratação de professores substitutos. São oferecidas 15 vagas, em diversas áreas, e as inscrições podem ser feitas no período de 26 de junho a 06 de julho. Para o campus de Garanhuns foram destinadas três vagas. (ver edital no final da publicação)
Os contratos serão de 40 horas semanais, com remuneração que pode variar entre R$ 3.117,22 a R$5.697,61, a depender da titulação do profissional. Os selecionados poderão atuar nos campi Afogados da Ingazeira, Garanhuns, Ipojuca, Pesqueira e Recife. As inscrições devem ser feitas presencialmente, no IFPE – Campus Recife ou Pesqueira, ou via Sedex. Os candidatos devem apresentar os documentos listados no edital e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 70.
Podem concorrer às vagas candidatos com formação em Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Física, Licenciatura em Filosofia, Licenciatura em Letras (Habilitação em Língua Espanhola ou Inglesa), Licenciatura em Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Automação e Controle, Medicina, Enfermagem, Tecnologia em Radiologia ou Odontologia.
 O processo seletivo se dará em duas etapas distintas. A primeira será uma análise classificatória de títulos e a segunda uma prova de conhecimentos práticos específicos, em que o candidato deverá ministrar uma aula, com avaliação da banca examinadora. O concurso validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um. O edital encontra-se disponível nos sites cvest.ifpe.ed.br.
 Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a Comissão de Vestibulares e Concurso (CVEST) pelo e-mail cvest@reitoria.ifpe.edu.br ou 2125.1724
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) divulgou, nesta sexta-feira (16), o edital do processo seletivo para contratação de professores substitutos. São oferecidas 15 vagas, em diversas áreas, e as inscrições podem ser feitas no período de 26 de junho a 06 de julho. Para o campus de Garanhuns foram destinadas três vagas. (ver edital no final da publicação)
Os contratos serão de 40 horas semanais, com remuneração que pode variar entre R$ 3.117,22 a R$5.697,61, a depender da titulação do profissional. Os selecionados poderão atuar nos campi Afogados da Ingazeira, Garanhuns, Ipojuca, Pesqueira e Recife. As inscrições devem ser feitas presencialmente, no IFPE – Campus Recife ou Pesqueira, ou via Sedex. Os candidatos devem apresentar os documentos listados no edital e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 70.
Podem concorrer às vagas candidatos com formação em Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Física, Licenciatura em Filosofia, Licenciatura em Letras (Habilitação em Língua Espanhola ou Inglesa), Licenciatura em Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Automação e Controle, Medicina, Enfermagem, Tecnologia em Radiologia ou Odontologia.
 O processo seletivo se dará em duas etapas distintas. A primeira será uma análise classificatória de títulos e a segunda uma prova de conhecimentos práticos específicos, em que o candidato deverá ministrar uma aula, com avaliação da banca examinadora. O concurso validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um. O edital encontra-se disponível nos sites cvest.ifpe.ed.br.
 Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a Comissão de Vestibulares e Concurso (CVEST) pelo e-mail cvest@reitoria.ifpe.edu.br ou 2125.1724

Prefeito de Garanhuns consulta TCE sobre contratos com empresas privadas

Em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito de Garanhuns, Izaias Regis Neto, nos seguintes termos: “pode o Município manifestar anuência para realização de operação societária de cisão de empresa que mantém contrato de permissão, mantendo-se todas as condições estabelecidas no contrato original?”

O relator do processo (TC Nº 1721188-8), conselheiro substituto Ruy Harten, solicitou pronunciamento do Ministério Público de Contas e com base no parecer da procuradora Maria Nilda da Silva, elaborou a seguinte resposta:

1) Incumbe ao Poder Público a prestação de serviço público diretamente ou por meio de concessão ou permissão, na dicção do art. 175, inciso I, da Constituição Federal;

2) As relações contratuais estabelecidas entre o Poder Público e as pessoas jurídicas de direito privado devem ser orientadas pelos princípios inscritos no art. 37, da Constituição Federal e pelas leis específicas que regem os contratos, em especial a lei 8666/93;

3) Pode a Administração anuir à manutenção de contrato de permissão na hipótese da empresa permissionária, mediante processo de reorganização societária, ter sido objeto de cisão, fusão ou incorporação, desde que:

- a anuência seja expressa e após verificação do cumprimento das exigências legais;

- seja constatado o preenchimento pela nova pessoa jurídica de todos os requisitos de habilitação originariamente previstos na licitação (art. 27, da lei 8666/93);

- sejam mantidas as condições estabelecidas no contrato inicial;

- não haja prejuízo à efetiva execução do objeto pactuado.

Da assessoria do TCE
Em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito de Garanhuns, Izaias Regis Neto, nos seguintes termos: “pode o Município manifestar anuência para realização de operação societária de cisão de empresa que mantém contrato de permissão, mantendo-se todas as condições estabelecidas no contrato original?”

O relator do processo (TC Nº 1721188-8), conselheiro substituto Ruy Harten, solicitou pronunciamento do Ministério Público de Contas e com base no parecer da procuradora Maria Nilda da Silva, elaborou a seguinte resposta:

1) Incumbe ao Poder Público a prestação de serviço público diretamente ou por meio de concessão ou permissão, na dicção do art. 175, inciso I, da Constituição Federal;

2) As relações contratuais estabelecidas entre o Poder Público e as pessoas jurídicas de direito privado devem ser orientadas pelos princípios inscritos no art. 37, da Constituição Federal e pelas leis específicas que regem os contratos, em especial a lei 8666/93;

3) Pode a Administração anuir à manutenção de contrato de permissão na hipótese da empresa permissionária, mediante processo de reorganização societária, ter sido objeto de cisão, fusão ou incorporação, desde que:

- a anuência seja expressa e após verificação do cumprimento das exigências legais;

- seja constatado o preenchimento pela nova pessoa jurídica de todos os requisitos de habilitação originariamente previstos na licitação (art. 27, da lei 8666/93);

- sejam mantidas as condições estabelecidas no contrato inicial;

- não haja prejuízo à efetiva execução do objeto pactuado.

Da assessoria do TCE

MAIS UM: Carro é furtado da frente da casa da proprietária nesta sexta, 16/06, em Garanhuns

MAIS UM: Carro é furtado da frente da casa da proprietária nesta sexta, 16/06, em Garanhuns

Garanhuns vive uma verdadeira epidemia de furtos de carros e motos. Ontem, 15 de junho, um Gol foi furtado das imediações da Ferreira Costa, e hoje, (16), um Fiat Elba foi levado da porta da casa da proprietária, na Rua  Antônio Gueiros, bairro da Brasília. 

A vítima é filha de Manoel do Caldo e disse que o carro estava estacionado em frente à sua residência quando foi levado. Ela ainda revelou que chegou a ver  quando o ladrão ligou o carro e saiu, mas nada pôde fazer. O furto ocorreu por volta das 17h50min. Qualquer informação sobre o paradeiro do veículo deve ser repassada a Emanuela Lopes através do celular 9.9966-0911. 

Garanhuns vive uma verdadeira epidemia de furtos de carros e motos. Ontem, 15 de junho, um Gol foi furtado das imediações da Ferreira Costa, e hoje, (16), um Fiat Elba foi levado da porta da casa da proprietária, na Rua  Antônio Gueiros, bairro da Brasília. 

A vítima é filha de Manoel do Caldo e disse que o carro estava estacionado em frente à sua residência quando foi levado. Ela ainda revelou que chegou a ver  quando o ladrão ligou o carro e saiu, mas nada pôde fazer. O furto ocorreu por volta das 17h50min. Qualquer informação sobre o paradeiro do veículo deve ser repassada a Emanuela Lopes através do celular 9.9966-0911. 

MARIDO TAMBÉM FALECEU: Acidente em Aracaju mata Eliza Clívia, ex-vocalista da banda Cavaleiros do Forró

MARIDO TAMBÉM FALECEU: Acidente em Aracaju mata Eliza Clívia, ex-vocalista da banda Cavaleiros do Forró
morre Eliza Clivia
Eliza no auge da Banda Cavaleiros do Forró

A cantora de forró Eliza Clivia, de 36 anos, morreu em um acidente de carro, no início da tarde desta sexta-feira, em Aracaju, Sergipe. Além da cantora paraibana, o marido dela, o baterista Sérgio Ramos, também morreu no acidente. Os outros três ocupantes do veículo foram encaminhados para unidades de saúde na região.

Eliza havia chegado nesta sexta-feira em Aracaju para um show no fim do dia. Durante a manhã, a cantora tinha diversas entrevistas e aparições em programas de TV. Eliza, inclusive, havia saído de uma entrevista em uma rádio e estava em direção a uma emissora para outro compromisso.


De acordo com informações da empresária da cantora, Kelly Paiva, o veículo colidiu com um ônibus nas esquinas das ruas Aruá e Maruim, no Centro de Aracaju. Ainda segundo ela, a família da cantora ficou sabendo da morte por grupos de WhatsApp que compartilharam a informação e fotos do acidente.

Poucos minutos antes do acidente, Eliza havia publicado uma foto no Instagram em um programa de TV.


- Até agora estou tentando conseguir entender. Ela veio fazer um show em Aracaju e tinha várias entrevistas programadas. Eu descobri ainda agora por um grupo de WhatsApp. A família também. Estou sem condições de falar direito. Estamos tentando entender - disse a empresária.

Os corpos de Sérgio e Eliza já foram levados para o Instituto Médico Legal (IML). A cantora estava há quatro meses em carreira solo, depois de deixar o grupo '

A cantora teve grande destaque na banda Cavaleiros do Forró'. Ela também teve destaque no grupo "Cavalo de Aço". Um dos maiores sucessos da cantora é a música "Alô".

Nas redes sociais, amigos e fãs lamentaram a morte da cantora. "Que Deus a leve a cantar junto com os anjos ao seu lado", escreveu uma fã. "Poxa que triste. Embalou muitos corações com sua voz e canções", escreveu outra. "Muito triste sua ida, minha amiga. Vá com Deus", escreveu uma amiga da cantora.

Fonte: Extra






morre Eliza Clivia
Eliza no auge da Banda Cavaleiros do Forró

A cantora de forró Eliza Clivia, de 36 anos, morreu em um acidente de carro, no início da tarde desta sexta-feira, em Aracaju, Sergipe. Além da cantora paraibana, o marido dela, o baterista Sérgio Ramos, também morreu no acidente. Os outros três ocupantes do veículo foram encaminhados para unidades de saúde na região.

Eliza havia chegado nesta sexta-feira em Aracaju para um show no fim do dia. Durante a manhã, a cantora tinha diversas entrevistas e aparições em programas de TV. Eliza, inclusive, havia saído de uma entrevista em uma rádio e estava em direção a uma emissora para outro compromisso.


De acordo com informações da empresária da cantora, Kelly Paiva, o veículo colidiu com um ônibus nas esquinas das ruas Aruá e Maruim, no Centro de Aracaju. Ainda segundo ela, a família da cantora ficou sabendo da morte por grupos de WhatsApp que compartilharam a informação e fotos do acidente.

Poucos minutos antes do acidente, Eliza havia publicado uma foto no Instagram em um programa de TV.


- Até agora estou tentando conseguir entender. Ela veio fazer um show em Aracaju e tinha várias entrevistas programadas. Eu descobri ainda agora por um grupo de WhatsApp. A família também. Estou sem condições de falar direito. Estamos tentando entender - disse a empresária.

Os corpos de Sérgio e Eliza já foram levados para o Instituto Médico Legal (IML). A cantora estava há quatro meses em carreira solo, depois de deixar o grupo '

A cantora teve grande destaque na banda Cavaleiros do Forró'. Ela também teve destaque no grupo "Cavalo de Aço". Um dos maiores sucessos da cantora é a música "Alô".

Nas redes sociais, amigos e fãs lamentaram a morte da cantora. "Que Deus a leve a cantar junto com os anjos ao seu lado", escreveu uma fã. "Poxa que triste. Embalou muitos corações com sua voz e canções", escreveu outra. "Muito triste sua ida, minha amiga. Vá com Deus", escreveu uma amiga da cantora.

Fonte: Extra






Agência do Trabalho de Garanhuns divulga doze oportunidades de emprego

Agência do Trabalho de Garanhuns divulga doze oportunidades de emprego

Doze oportunidades de emprego estão abertas na Agência do Trabalho de Garanhuns. Os interessados devem ir, o quanto antes, ao Sine, cujo funcionamento vai de 08 às 13 horas na Rua Amaury de Medeiros, nº 20, bairro de Heliópolis. Também é possível obter informações e pleitear o cadastro às referidas vagas no posto da Agência do Trabalho que funciona no Expresso Cidadão, que expediente das 07 às 18 horas. Não esquecer de levar a Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número do PIS/ NIT/ NIS. )

CONFIRA AS VAGAS NO QUADRO ABAIXO E BOA SORTE
(clique na imagem para melhor visualização)

OBS: As vagas de garçom são para mulheres também. Nenhuma das vagas abertas pela Agência do Trabalho pode fazer discriminação de sexo

Doze oportunidades de emprego estão abertas na Agência do Trabalho de Garanhuns. Os interessados devem ir, o quanto antes, ao Sine, cujo funcionamento vai de 08 às 13 horas na Rua Amaury de Medeiros, nº 20, bairro de Heliópolis. Também é possível obter informações e pleitear o cadastro às referidas vagas no posto da Agência do Trabalho que funciona no Expresso Cidadão, que expediente das 07 às 18 horas. Não esquecer de levar a Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número do PIS/ NIT/ NIS. )

CONFIRA AS VAGAS NO QUADRO ABAIXO E BOA SORTE
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OBS: As vagas de garçom são para mulheres também. Nenhuma das vagas abertas pela Agência do Trabalho pode fazer discriminação de sexo

DEMORA NA RESOLUÇÃO TEM REVOLTADO MORADORES E COMERCIANTES: Tubulação de esgoto estourada em local onde ocorre feirinha da Cohab I, em Garanhuns, coloca saúde da população em risco

DEMORA NA RESOLUÇÃO TEM REVOLTADO MORADORES E COMERCIANTES: Tubulação de esgoto estourada em local onde ocorre feirinha da Cohab I, em Garanhuns, coloca saúde da população em risco

Moradores e comerciantes da rua Luíz da silva Guerra estão desesperados com um problema que vem incomodando há dias e se transformou em uma verdadeira calamidade pública, haja vista a demora e omissão das autoridades responsáveis na resolução do problema. Trata-se de um esgoto que corre a céu aberto nas imediações da tradicional feirinha da Cohab I, em Garanhuns.  A denúncia foi veiculada no Jornal da Sete, da Rádio Sete Colinas. De acordo com a reportagem, a situação é grave já que no local por onde o esgoto corre funciona, (além da feira do domingo), bares, restaurantes e supermercados, estabelecimentos que precisam funcionar com rígidas normas de higiene pelo fato de comercializarem alimentos. 

A presença de ratos e baratas e o insuportável mal cheiro aumenta a sensação de abandono em que vivem os moradores das referidas vias.  E o pior. Donas de casa estão comprando suas verduras e legumes, na feira do domingo, com uma grande probabilidade de estarem contaminados. Em entrevista ao Jornal da Sete, um morador disse que procurou a Compesa várias vezes para que o problema fosse resolvido, mas não obteve êxito. "Informaram apenas que o carro estava quebrado e que não poderiam fazer nada," disse. 

A Vigilância Sanitária do Município foi acionada, mas os moradores não sabem informar se houve alguma providência por parte do órgão. "Um vendedor derrubou uma caixa de tomate, que caiu sobre a lama contaminada, e depois recolocou para a venda", disse um popular em tom de indignação.

Em contato com a Compesa, a reportagem da Sete Colinas obteve do gerente Igor Galindo a explicação de que a demora em sanar o problema advém de o caminhão empregado neste tipo de serviço estar passando por manutenção no Recife.  A previsão era que na última quarta-feira, 14, o veículo estivesse disponível para resolver o problema, mas, até a data de hoje, (16/06), a lama continuava correndo por entre as casas, bares e supermercados, colocando a saúde de todos em risco. 


Com informações do Jornal da Sete, da Rádio Sete Colinas

Moradores e comerciantes da rua Luíz da silva Guerra estão desesperados com um problema que vem incomodando há dias e se transformou em uma verdadeira calamidade pública, haja vista a demora e omissão das autoridades responsáveis na resolução do problema. Trata-se de um esgoto que corre a céu aberto nas imediações da tradicional feirinha da Cohab I, em Garanhuns.  A denúncia foi veiculada no Jornal da Sete, da Rádio Sete Colinas. De acordo com a reportagem, a situação é grave já que no local por onde o esgoto corre funciona, (além da feira do domingo), bares, restaurantes e supermercados, estabelecimentos que precisam funcionar com rígidas normas de higiene pelo fato de comercializarem alimentos. 

A presença de ratos e baratas e o insuportável mal cheiro aumenta a sensação de abandono em que vivem os moradores das referidas vias.  E o pior. Donas de casa estão comprando suas verduras e legumes, na feira do domingo, com uma grande probabilidade de estarem contaminados. Em entrevista ao Jornal da Sete, um morador disse que procurou a Compesa várias vezes para que o problema fosse resolvido, mas não obteve êxito. "Informaram apenas que o carro estava quebrado e que não poderiam fazer nada," disse. 

A Vigilância Sanitária do Município foi acionada, mas os moradores não sabem informar se houve alguma providência por parte do órgão. "Um vendedor derrubou uma caixa de tomate, que caiu sobre a lama contaminada, e depois recolocou para a venda", disse um popular em tom de indignação.

Em contato com a Compesa, a reportagem da Sete Colinas obteve do gerente Igor Galindo a explicação de que a demora em sanar o problema advém de o caminhão empregado neste tipo de serviço estar passando por manutenção no Recife.  A previsão era que na última quarta-feira, 14, o veículo estivesse disponível para resolver o problema, mas, até a data de hoje, (16/06), a lama continuava correndo por entre as casas, bares e supermercados, colocando a saúde de todos em risco. 


Com informações do Jornal da Sete, da Rádio Sete Colinas