Prefeitura de Garanhuns revoga licitação de R$ 5,1 milhões para estrutura de eventos após suspensão de lote determinada pelo TCE
A Prefeitura de Garanhuns revogou o Pregão Eletrônico nº 005/2026, que previa a contratação de empresas para fornecimento de estrutura destinada aos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura. O certame tinha valor estimado de R$ 5.191.859,75 e contemplava serviços como palco, sonorização, iluminação, geradores, telões, trio elétrico e banheiros químicos para o calendário anual de eventos do município, com exceção do Festival de Inverno de Garanhuns.
A revogação ocorreu após questionamentos analisados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que havia concedido medida cautelar suspendendo o Lote 02 da licitação, referente aos serviços de sonorização e iluminação.
A cautelar foi concedida após representação apresentada pela empresa Start Produções e Eventos Ltda ME, que havia sido desclassificada durante a disputa. A empresa alegou que o edital não estabelecia um modelo obrigatório para apresentação da composição de custos e que a administração passou a exigir metodologia específica que não estava prevista originalmente nas regras do certame.
Na época, a Prefeitura de Garanhuns defendeu a legalidade da desclassificação, argumentando que o edital exigia composição detalhada dos custos e que a análise da proposta seguiu os critérios previamente estabelecidos.
Ao analisar o caso, a área técnica do TCE entendeu haver plausibilidade nos argumentos apresentados pela empresa. O tribunal apontou que a desclassificação da proposta, cujo valor era cerca de 49,99% inferior ao valor estimado para o lote, poderia ter reduzido a competitividade da disputa e comprometido a economicidade da contratação. O parecer também registrou que a exclusão da proposta poderia ter ocorrido com base em avaliação técnica subjetiva, sem fundamentação analítica suficiente.
Após a concessão da medida cautelar, a Prefeitura apresentou pedido de reconsideração e justificativas ao Tribunal de Contas. Entretanto, os argumentos não foram acolhidos, permanecendo os questionamentos levantados no processo.
Diante do cenário, a administração municipal decidiu revogar o Pregão Eletrônico nº 005/2026 e encerrar o procedimento licitatório.
Paralelamente, a Prefeitura já iniciou um novo processo licitatório com o mesmo objetivo, visando contratar empresas para fornecimento de estrutura destinada aos eventos que integram o calendário anual do município.
O pregão revogado era composto por três lotes. O Lote 01, referente à estrutura de palco, havia sido vencido pela empresa WL Produções e Serviços EIRELI, com proposta de R$ 1.341.000,00. O Lote 02, posteriormente suspenso pelo TCE, havia sido adjudicado à R2 Entretenimentos Produções e Eventos Ltda pelo valor de R$ 1.647.000,00. Já o Lote 03, destinado à locação de banheiros químicos, foi vencido por Tarciano de Assis Teixeira ME, ao valor de R$ 264 mil.
Segundo os registros do processo, as propostas vencedoras somavam R$ 3.252.000,00.
Prefeitura de Garanhuns revoga licitação de R$ 5,1 milhões para estrutura de eventos após suspensão de lote determinada pelo TCE
A Prefeitura de Garanhuns revogou o Pregão Eletrônico nº 005/2026, que previa a contratação de empresas para fornecimento de estrutura destinada aos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura. O certame tinha valor estimado de R$ 5.191.859,75 e contemplava serviços como palco, sonorização, iluminação, geradores, telões, trio elétrico e banheiros químicos para o calendário anual de eventos do município, com exceção do Festival de Inverno de Garanhuns.
A revogação ocorreu após questionamentos analisados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que havia concedido medida cautelar suspendendo o Lote 02 da licitação, referente aos serviços de sonorização e iluminação.
A cautelar foi concedida após representação apresentada pela empresa Start Produções e Eventos Ltda ME, que havia sido desclassificada durante a disputa. A empresa alegou que o edital não estabelecia um modelo obrigatório para apresentação da composição de custos e que a administração passou a exigir metodologia específica que não estava prevista originalmente nas regras do certame.
Na época, a Prefeitura de Garanhuns defendeu a legalidade da desclassificação, argumentando que o edital exigia composição detalhada dos custos e que a análise da proposta seguiu os critérios previamente estabelecidos.
Ao analisar o caso, a área técnica do TCE entendeu haver plausibilidade nos argumentos apresentados pela empresa. O tribunal apontou que a desclassificação da proposta, cujo valor era cerca de 49,99% inferior ao valor estimado para o lote, poderia ter reduzido a competitividade da disputa e comprometido a economicidade da contratação. O parecer também registrou que a exclusão da proposta poderia ter ocorrido com base em avaliação técnica subjetiva, sem fundamentação analítica suficiente.
Após a concessão da medida cautelar, a Prefeitura apresentou pedido de reconsideração e justificativas ao Tribunal de Contas. Entretanto, os argumentos não foram acolhidos, permanecendo os questionamentos levantados no processo.
Diante do cenário, a administração municipal decidiu revogar o Pregão Eletrônico nº 005/2026 e encerrar o procedimento licitatório.
Paralelamente, a Prefeitura já iniciou um novo processo licitatório com o mesmo objetivo, visando contratar empresas para fornecimento de estrutura destinada aos eventos que integram o calendário anual do município.
O pregão revogado era composto por três lotes. O Lote 01, referente à estrutura de palco, havia sido vencido pela empresa WL Produções e Serviços EIRELI, com proposta de R$ 1.341.000,00. O Lote 02, posteriormente suspenso pelo TCE, havia sido adjudicado à R2 Entretenimentos Produções e Eventos Ltda pelo valor de R$ 1.647.000,00. Já o Lote 03, destinado à locação de banheiros químicos, foi vencido por Tarciano de Assis Teixeira ME, ao valor de R$ 264 mil.
Segundo os registros do processo, as propostas vencedoras somavam R$ 3.252.000,00.