O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) derrubou a liminar que impedia o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, de fazer manifestações públicas, discursos institucionais e publicações em redes sociais relacionadas à gestão municipal. A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida.
A proibição havia sido determinada em abril pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, após uma ação popular que acusava o gestor de utilizar eventos custeados pela Prefeitura para promoção pessoal.
A decisão também determinava a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais considerados irregulares. Ao analisar o recurso apresentado pela defesa do prefeito, o desembargador entendeu que a liminar de primeira instância impunha uma restrição ampla e genérica à comunicação política e institucional do gestor.
Segundo a decisão, a medida acabava limitando manifestações futuras sem delimitação específica. A defesa de Sivaldo argumentou que os discursos tinham caráter informativo e de prestação de contas à população, sem finalidade eleitoral imediata.
O desembargador também destacou que o prefeito está em seu segundo mandato consecutivo, o que afasta uma eventual candidatura à reeleição para o mesmo cargo.
Apesar de liberar as manifestações públicas e as postagens institucionais, o TJPE manteve a determinação para remoção dos conteúdos que já haviam sido apontados na decisão de primeiro grau.
A ação popular que originou o caso questiona falas feitas por Sivaldo durante eventos promovidos pelo município, como o Festival Viva Garanhuns e o Viva Jesus. Os autores alegam que os pronunciamentos misturavam a figura pessoal do prefeito com ações da administração pública.
Na decisão, o juiz Glacidelson Antônio da Silva apontou possível violação ao princípio da impessoalidade e determinou que o prefeito evitasse discursos ou publicações que representassem exaltação pessoal em eventos financiados pelo município.
Na vigência da liminar, Sivaldo voltou a subir ao palco do Festival Viva Garanhuns para anunciar atrações da edição de 2027 do evento e disse que não via impedimento legal em seus anúncios. Do Diário de Pernambuco

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