quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Ministério Público de Contas volta a pedir ao TCE suspensão do auxílio-alimentação para o prefeito de Garanhuns, vice e auxiliares de 1º escalão

 


O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FUNDAMENTA-SE NA DECISÃO DO DESEMBARGADOR PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA, DA SEGUNDA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU, QUE CASSOU A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GARANHUNS, A QUAL DETERMINAVA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO.

O Ministério Público de Contas (MPCO) voltou a pedir a suspensão do auxílio-alimentação para o prefeito de Garanhuns, vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias. O pedido do MPCO baseia-se na recente decisão judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que cassou a decisão de primeira instância que suspendia a instituição do auxílio.

Entenda Melhor

O MPCO já havia solicitado a suspensão do auxílio. No entanto, o conselheiro Carlos Neves, em decisão monocrática, negou a cautelar, sob a alegação de que o auxílio já estava suspenso por decisão judicial. “Os efeitos da referida Lei nº 5.371/2025, portanto, estão suspensos, o que afasta, ao menos temporariamente, a urgência da atuação do TCE”, escreveu Neves em sua negativa. Agora, com a Justiça voltando a liberar a concessão do auxílio-alimentação, o MPCO pediu que o conselheiro Carlos Neves reconsidere sua decisão anterior. O pedido de reconsideração foi assinado pelo procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Cristiano da Paixão Pimentel.

“Além disso, observamos que os fundamentos expostos pelo MPCO, na representação interna, são distintos dos fundamentos mencionados na decisão do Agravo de Instrumento. De fato, a principal linha argumentativa do MPCO — a desproporcionalidade do valor do auxílio — sequer foi mencionada na decisão do Agravo de Instrumento. Por tudo isso, está claro que o Tribunal de Contas pode apreciar a questão e decidir a cautelar requerida. Merece destaque o periculum in mora mencionado na decisão monocrática: ‘A relevância da matéria, aliada ao potencial impacto de efeito multiplicador sobre outras categorias de servidores’”, escreveu o procurador em seu pedido.

VALORES

De acordo com a lei, o pagamento do auxílio-alimentação seria feito com os seguintes valores: prefeito, R$ 5.000,00; vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, R$ 2.500,00.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...