Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 15 de agosto de 2025, a Lei nº 5.371/2025, que instituiu o auxílio-alimentação de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal de Garanhuns. A partir de agora, o prefeito de Garanhuns terá incorporado ao seu salário mensal, que é de R$ 34.774,64, um auxílio-alimentação no valor de R$ 5.000,00.
O vice-prefeito, os secretários e os presidentes de autarquias receberão um auxílio-alimentação no valor de R$ 2.500,00, que será acrescido ao salário de R$ 13.770,00. O gasto mensal com o pagamento desse benefício será de R$ 62.500,00, totalizando R$ 750.000,00 anualmente.
O Projeto de Lei nº 023/2025, enviado pelo Executivo em regime de urgência, foi aprovado pela Câmara Municipal de Garanhuns na última quarta-feira, 13 de agosto, por maioria absoluta, em duas votações. Apenas três parlamentares se posicionaram contra: Ruber Neto, Fernando da Iza e Thiago Paes.
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