sábado, 2 de março de 2024

2ª Câmara do TCE não vê superfaturamento na compra de leds por parte da Prefeitura de Garanhuns e nega pedido do vereador Bruno da Luz para suspender contrato

 


Foi apreciado na última quinta, 29 de fevereiro, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, a decisão monocrática do conselheiro Ranilson Ramos sobre um pedido de medida cautelar impetrado pelo vereador Bruno da Luz no sentido de que fosse suspenso o contrato Administrativo n° 05/2023-SIOS, no valor de R$ 13.485.342,55,formalizado entre o Município de Garanhuns e a SPE ILUMINAÇÃO GARANHUNS LTDA para a aquisição de lâmpadas led. A alegação do vereador era que, além de não ter o selo do Procel, as luminárias fornecidas pela SPE ILUMINAÇÃO GARANHUNS LTDA estariam com os preços superfaturados.

O parecer de Ranilson foi pelo indeferimento do pedido de Bruno da Luz, o que foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara. O conselheiro pontuou em sua decisão não ter visto plausibilidade jurídica nas ponderações do vereador e que estas se baseavam em uma premissa equivocada 


Sobre o superfaturamento, Bruno da Luz tinha alegado que a Prefeitura havia suspendido o Pregão Eletrônico n° 003/2023 e revogado o pregão próprio n° 043/2023 para a compra de luminárias LEDs que seriam mais baratas e aderido a uma Ata de Registro de Preço nº 004/2022, da Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco – AMMESF, com um contrato de valor de R$ 13.485.342,55 e que continha leds bem mais caras.

SUPOSTO SUPERFATURAMENTO

No Pregão Eletrônico n° 043/2023, que foi revogado pela prefeitura,  a empresa TRADETEK COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. foi habilitada para fornecer  luminárias, todas com o Selo Procel, com valor total de R$ 2.720.000,00, conforme valores dos itens abaixo: 

• luminária LED de 80W (12.000 lúmens) no valor unitário de R$ 249,40; 

• luminária LED 120 W (18.000 lúmens) no valor unitário de R$ 343,14;

 • luminária LED 160W (24.000 lúmens) no valor unitário de R$ 486,44. Já a SPE ILUMINAÇÃO GARANHUNS LTDA,empresa cujo os preços o vereador argumentou que estariam superfaturados,tinha os seguintes  valores individuais:luminária LED (16.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.176,99 ;

 • luminária LED (24.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.462,64;

 • luminária LED (28.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.974,30. 


A defesa da Prefeitura de Garanhuns se pronunciou nos autos aclarando  que a oferta apresentada pela empresa TRADETEK trata apenas do fornecimento de luminárias LED, enquanto o Contrato Administrativo n° 05/2023-SIOSP com a SPE Iluminação prevê o fornecimento e instalação das luminárias LED, sendo tecnicamente impossível qualquer comparação de preços, por possuírem objetos contratuais diferentes ( uma só venda,a outra venda e instalação),  o que foi acatado e aceito  pelo relator Ranilson Ramos.


"A alegada tese pelo Representante ( Bruno ) da suposta discrepância de preço entre o Contrato Administrativo no 05/2023 e os preços ofertados pela empresa TRADETEK, a fim de suspender o Contrato, é totalmente equivocada . O Contrato supracitado prevê o fornecimento e instalação das luminárias LED, tornando-se tecnicamente impossível a comparação com a oferta apresentada pela empresa TRADETEK, visto que a proposta apenas abarcou o “fornecimento do objeto do Pregão no 003/2023”, qual seja, o fornecimento das luminárias LED, ou seja, possuem objetos contratuais distintos.


Nesse ponto, acolho os argumentos da Administração no que diz respeito à impossibilidade de comparação de preços de produtos diversos entre si, tendo em vista que o produto ofertado pela empresa TRADETEK é o fornecimento de luminárias LED, enquanto o objeto do Contrato Administrativo n° 05/2023- SIOSP é o fornecimento e instalação de luminárias LED. Ou seja, por hora, verifica-se que não foi apresentado neste processo elementos mínimos capazes de sinalizar a existência de superfaturamento,"  escreveu Ranilson em seu parecer aprovado por unanimidade nesta sexta (29). 



 Bruno da Luz já havia entrado com o mesmo pedido na Justiça, através da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, que chegou a conceder uma liminar interrompendo a compra das leds. Entretanto, o Desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, do TJ/PE, decidiu pela cassação da liminar e autorizou a prefeitura a continuar comprando as luminárias da empresa.

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