Uma recomendação do MPPE em Garanhuns encaminhada a direção da Funase determina que os infratores internos da instituição não devem mais limpar o próprio lugar onde estão apreendidos como celas, espaços comuns, entre outras dependências.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, que tem a frente o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, a prática de os menores limparem as próprias dependências onde vivem, também conhecida como "corres" viola o Artigo 94, inciso VII, do ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente).
Ainda de acordo com o MPPE, o próprio estatuto da Funase prevê que a limpeza das instalações do Case deve ser de responsabilidade da própria instituição. A recomendação do MPPE prevê que a Funase tem 30 dias para se adequar e atender o pedido do órgão.
CONFIRA O ARTIGO 94, INCISO VII DO ECA
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras
VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.