A Justiça de Pernambuco concedeu decisão favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação contra o município de Garanhuns, responsável pela realização do “Festival Viva Garanhuns 2026”, previsto para começar no próximo dia 30 de abril.
Na decisão, o juiz reforça que eventos com execução de músicas — mesmo quando promovidos por órgãos públicos e sem fins lucrativos — precisam pagar direitos autorais aos compositores e artistas, conforme determina a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Como o município não apresentou comprovação de pagamento ou licenciamento prévio, a Justiça determinou uma medida urgente para garantir essa remuneração.
O município terá que depositar em juízo o valor de R$ 84,6 mil, equivalente a uma garantia mínima pelos direitos autorais, no prazo de até 72 horas após ser intimado. Caso o pagamento não seja feito, o evento poderá ter a execução de músicas suspensa até que a situação seja regularizada.
A decisão leva em conta a proximidade do festival e o risco de prejuízo aos autores das músicas que serão utilizadas durante o evento, caso a obrigação legal não seja cumprida a tempo.
Além disso, o caso atual não é isolado. Em outra ação recente, a Justiça já havia condenado o município de Garanhuns ao pagamento de direitos autorais por diversos eventos realizados entre 2022 e 2025 sem o devido licenciamento. Na ocasião, ficou determinado que o município deve pagar um percentual sobre os custos musicais dessas festas e que, em novos eventos, precisa obter licença prévia do Ecad, sob pena de multa por descumprimento.
“A decisão da Justiça reforça um princípio básico: a música tem dono e o seu uso precisa ser remunerado, independentemente de o evento ser público ou gratuito. O Ecad atua para garantir que compositores, artistas e demais titulares recebam pelo uso de suas obras. Casos como este mostram a importância do cumprimento da legislação e do respeito ao trabalho criativo, inclusive por parte do poder público”, afirma Giselle Luz, gerente regional do Ecad, responsável pelo estado de Pernambuco
O que disse a prefeitura.
*Nota sobre ação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD)*
A Prefeitura de Garanhuns esclarece que tomou conhecimento da decisão judicial relacionada à ação movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), referente à realização do Festival Viva Garanhuns 2026.
O Município informa que sempre atuou com absoluto respeito à legislação vigente, inclusive no que diz respeito aos direitos autorais, mantendo o compromisso com a legalidade, a transparência administrativa e a valorização da cultura em todas as suas manifestações.
Em cumprimento à determinação judicial, a gestão municipal já adotou as providências necessárias dentro do prazo estabelecido, realizando o depósito em juízo do valor definido pela Justiça, ao mesmo tempo em que apresentará os recursos cabíveis para discutir os critérios utilizados na cobrança apresentada.
A Procuradoria do Município entende que é legítimo o debate sobre a forma de cálculo aplicada, especialmente diante da necessidade de garantir equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
A Prefeitura reforça que a medida judicial em questão não compromete a realização do Festival Viva Garanhuns 2026, cuja programação está mantida, preservando um evento que já integra o calendário cultural do município e movimenta significativamente a economia local, o turismo e a geração de renda para a população.
Por fim, a gestão municipal reafirma seu compromisso com a cultura, com os artistas e com a população de Garanhuns, assegurando que continuará conduzindo o processo com responsabilidade jurídica, administrativa e institucional.
*Assessoria de Comunicação - Secretaria de Cultura de Garanhuns*

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