O desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, homologou no dia 8 de abril um acordo firmado entre a empresa Ventos de São Clemente Holding S/A e a Agência Estadual de Meio Ambiente.
O termo de compromisso estabelece medidas de acompanhamento e redução do impacto ambiental provocado pela geração de energia eólica no município de Caetés, no Agreste Meridional, a cerca de 252 quilômetros do Recife.
No recurso, era analisada a necessidade de adoção de medidas para mitigar e monitorar os impactos ambientais dos aerogeradores. Ao longo da tramitação, foram realizadas audiências que resultaram na formalização do acordo entre a empresa e a CPRH.
Pelo termo, a Ventos de São Clemente se compromete a realocar ou indenizar voluntariamente as famílias que residem entre 280 e 1000 metros dos aerogeradores. Os prazos fixados para cumprimento são de 10, 17 e 32 meses. A nova área de moradia deverá ser escolhida pela própria família, desde que haja viabilidade técnica e concordância das partes. Caso não exista consenso, a empresa deverá apresentar novas opções.
Até 30 de abril de 2026, a empresa deverá apresentar relatório de simulação e análise de ruído ambiental conforme as normas ABNT NBR 10.515 e 10.152, contemplando as residências situadas entre 280 e 500 metros. O documento passará a ser entregue semestralmente à CPRH, acompanhado de relatórios sobre fauna, flora, qualidade do ar e saúde dos moradores.
O acordo também exige a apresentação de certificados que comprovem a destinação final dos óleos lubrificantes utilizados nos aerogeradores e dos resíduos gerados pela atividade. Além disso, ficou definido que até 1º de julho de 2026 a empresa concluirá estudo para avaliar a necessidade de redefinir o traçado de estradas vicinais, de forma a manter os aerogeradores a pelo menos 150 metros das vias.
Na decisão, o desembargador afirmou que o acordo fixa obrigações para adequar a atividade às exigências legais e ambientais.
Em caso de descumprimento total, a multa é de R$ 2,5 milhões. Se for parcial, pode variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil, conforme o item não cumprido.
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