sábado, 10 de setembro de 2022

MINISTÉRIO PÚBLICO CONSTATA IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR DE GARANHUNS E DÁ PRAZO A PREFEITURA PARA SUBMETER TODOS OS VEÍCULOS A INSPEÇÃO GERAL NO DETRAN

 


Após receber denúncias de irregularidades no transporte escolar do município de Garanhuns, e de constatar in loco algumas destas  irregularidades após uma inspeção feita por uma servidora,  a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa de Justiça de Garanhuns fez uma recomendação ao Governo Municipal de Garanhuns para que submeta todos os veículos que prestam o serviço de transporte escolar (próprios, contratados, terceirizados, locados, sublocados etc) a uma nova inspeção do DETRAN-PE; 

 O Ministério Público ainda orientou que seja rescindido os contratos dos veículos que estiverem irregulares perante o Detran. A 2ª promotoria também recomendou que o Governo Municipal  providencie com URGÊNCIA veículos em perfeitas condições de uso, COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELAS NORMAS VIGENTES, para substituir aqueles reprovados na vistoria realizada pelo DETRAN-PE, de forma que o transporte escolar no Município de Garanhuns não fique prejudicado; 

Para o MPPE os veículos credenciados ao transporte escolar de Garanhuns devem conter,   além  da autorização especial de transporte escolar os seguintes requisitos

 a) o registro como veículo de transporte de passageiros;

 b) laudo de inspeção periódico em dia; 

c) pintura diferenciada de acordo com o art. 136, III, do Código de Trânsito Brasileiro; 

d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) em bom estado de funcionamento;

 e) iluminação externa em pleno funcionamento, conforme exigido pela legislação; f) cinto de segurança compatível com o número de passageiros;

 g) outros requisitos exigidos pela legislação, órgãos e entidades fiscalizadoras; 5) que o condutor do veículo de transporte escolar atenda aos seguintes requisitos: a) ter idade superior a 21(vinte e um) anos; b) ter carteira nacional de habilitação na categoria "D"; c) não ter cometidos infração de categoria grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante doze meses; 

d) ser aprovado em curso especializado, nos termos do art. 33 da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN; e) apresentar documentação pessoal e certidão negativa de antecedente

O MPPE deu 10 dias para a prefeitura encaminhar  uma resposta sobre a recomendação sob pena da adoção de medidas legais necessárias, que provavelmente seria uma ação civil pública. Também foi frisado que o não cumprimento pode ensejar responsabilidade às autoridades envolvidas.  Para a 2ª promotoria um transporte escolar de qualidade diminui  a evasão escolar

"A presente recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências previstas e poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em face da violação dos dispositivos legais e interesses difusos e coletivos acima referidos," diz a parte final da recomendação

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