terça-feira, 2 de março de 2021

Saiba o que pode e o que não pode funcionar em Pernambuco com as novas restrições para conter avanço da Covid-19



Com a implementação de mais medidas restritivas em todo o estado de Pernambuco para conter o avanço da Covid-19, o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, explicou, nesta terça-feira (2), o que pode e o que não pode funcionar a partir da determinação. O decreto entra em vigor na quarta (3) e segue até o dia 17 de março.

Academias de ginástica
Os estabelecimentos não têm autorização para abrir aos fins de semana em Pernambuco, até o dia 17 de março. De segunda a sexta, o funcionamento desses locais pode ocorrer das 5h às 20h.

Banho de mar, pesca e funcional na praia
“O uso da praia estará fechado aos sábados e domingos. A exceção: esporte individual. Esporte funcional estará proibido. Vôlei, futevôlei, tudo isso estará proibido. Tudo que acumule pessoas, que agregue pessoas, estará proibido”, afirmou o secretário de Justiça e Direitos Humanos.

A proibição também se estende para a prática de exercícios físicos na praia ao lado de um profissional. “O educador físico vai ter que esperar”, disse Pedro Eurico.

No caso da pesca, a atividade não é permitida na praia. "Se uma pessoa estiver sozinha fora do mar, se estiver na Ponte Buarque de Macedo, ele pode fazer. Na praia, não pode funcionar", declarou o secretário.

Comércio de rua
O segmento não tem autorização para funcionar aos sábados e domingos, até o dia 17 de março. A exceção é para feiras livres. “As feiras livres vão poder funcionar, são um serviço essencial. A população precisa adquirir seus produtos alimentícios”, afirmou Pedro Eurico.

Cruzeiros
O decreto desta terça (2) proíbe operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte em todo o estado, inclusive em Fernando de Noronha, até o dia 17 de março.

Delivery de restaurante
“As pessoas vão poder fazer a compra por delivery, que pode ser mediante entrega na residência ou na busca do produto na porta do restaurante”, disse Pedro Eurico. O consumo presencial de alimentos e bebidas nos restaurantes, no entanto, está proibido nos fins de semana.

Os restaurantes dentro de shoppings podem funcionar, desde que atuem exclusivamente por meio de delivery. “Se tiver delivery, tem lá o ponto no estacionamento para apanhar o produto alimentação”, declarou o secretário.

Escolas
Até o dia 17 de março, as atividades presenciais para os ensinos infantil e fundamental da rede pública de ensino não podem acontecer em Pernambuco. De acordo com o decreto publicado nesta terça (2), a volta das atividades pedagógicas presenciais pode ocorrer a partir do dia 18 de março. Os outros ensinos podem funcionar de segunda a sexta, de 5h às 20h.

Futebol
A única autorização é para os jogos do Campeonato Pernambucano, que não devem ter público. Nos fins de semana, estão proibidas práticas esportivas como peladas, futebol de várzea ou society.

Igrejas e templos religiosos
Durante os fins de semana, estão proibidos eventos em igrejas, independentemente da religião. “O bispo, padre, pastor ou babalorixá poderá fazer uma live, como funcionou na época da pandemia no ano passado. Aberto ao público, sob nenhuma hipótese”, afirmou Pedro Eurico.

Eventos como batizados e casamentos que haviam sido agendados para os fins de semana até 17 de março devem ser remarcados, de acordo com o secretário. Já as atividades que haviam sido agendadas durante os dias de semana podem ocorrer, desde que aconteçam entre as 5h e as 20h.

Parques
De acordo com o decreto publicado nesta terça (2) no Diário Oficial, fica proibida durante os fins de semana, até 17 de março, a prática de atividades econômicas e sociais nos parques e nas praias. Cabe às prefeituras fechar os parques aos sábados e domingos.

Shoppings
Aos sábados e domingos, até o dia 17 de março, os estabelecimentos devem permanecer fechados. A exceção é para restaurantes que funcionam dentro dos centros de compra.

Serviços autorizados

Serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas;

Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
Postos de gasolina;

Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;

Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
Serviços funerários;

Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;

Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados e venda e serviços associados de peças e pneumáticos;

Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse público;

Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

Imprensa;

Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares;

Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

Fonte G1

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