quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Prefeito de Correntes compromete-se a regularizar o serviço de transporte fora do domicílio


Um inquérito civil que tramitava na promotoria de Correntes evidenciou que não se presta adequadamente o serviço de Transporte Fora do Domicílio (TFD) para os pacientes que necessitam realizar tratamento médico em outras cidades. Para que seja corrigida a irregularidade, o prefeito Edmilson Lima Gomes firmou perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O prefeito compromete-se a oferecer transporte regular e diário a qualquer cidadão que necessite de atendimento médico em outra cidade de Pernambuco, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado ao período estritamente necessário a esse tratamento, sem distinções para o agendamento das viagens.

Além disso, diante de eventualidades com o veículo, o prefeito compromete-se a substituí-lo por outro veículo de mesma capacidade de passageiros, devendo essas eventualidades serem comunicadas à Promotoria local, no prazo máximo de 48 horas da ocorrência. Está proibido o uso de ambulâncias nesse tipo de transporte.

O agendamento das viagens será gerenciado pela Secretária de Saúde municipal, que realizará a marcação das viagens dos pacientes, preferencialmente por ordem de chegada.

O compromissado também está obrigado a realizar cadastro eletrônico individual dos usuários do TFD e a confeccionar carteira de identificação para o usuário e acompanhante, em um prazo de 60 dias. Encerrado o prazo, deverá ser encaminhado a promotoria a relação dos usuários atendidos para acompanhamento do cumprimento do ora pactuado.

Será obrigação da Promotoria de Justiça de Correntes acompanhar as medidas previstas no TAC, fiscalizando e orientando o cumprimento das obrigações assumidas pelo prefeito, assim como a propor e orientar as ações necessárias ao seu cumprimento.

O não cumprimento das obrigações listadas implicará pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.


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