sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

URGENTE: Presidente do STF suspende bloqueio de recursos feito nas contas da Prefeitura de Garanhuns


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu o efeito de decisão proferida pelo Tribunal Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que havia determinado o bloqueio de verbas nas contas do município de Garanhuns (PE) que recebe transferências realizadas pela União por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), atual Fundeb. A decisão da ministra Cármen Lúcia foi tomada na Suspensão de Liminar  1119.

Na SL 1119, o Município de Garanhuns pediu a suspensão dos efeitos de bloqueio determinado por desembargador do TJ-PE (superior a R$ 10 milhões), como forma de restituição de quantia penhorada em ação de execução fiscal contra o Unibanco, que foi convertida em renda em favor do município antes do trânsito em julgado e indevidamente levantada. Segundo o município, o bloqueio incidiu sobre valores depositados em contas de convênios e programas federais titularizadas pelo município, a exemplo do Programa de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundeb, evidenciando risco de lesão à ordem e à economia públicas.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia verificou que o bloqueio em Garanhuns alcançou recursos oriundos de repasses constitucionais ou com destinação vinculada, sem que tenha havido qualquer cuidado ou ressalva em contrário. “Nesse exame preliminar e precário, próprio deste momento processual, não parece consentâneo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular admitir a persistência da ordem de bloqueio a incidir sobre contas bancárias destinatárias de recursos vinculados, sob pena de frustrar a execução de políticas públicas educacionais em prejuízo da população local”, afirmou a presidente do STF, ao determinar o imediato levantamento do  bloqueio. Decisão similar ocorreu também em relação ao município de Araripe, no Ceará.


O bloqueio judicial causou vários transtornos ao Governo Municipal. Izaías chegou a falar em entrevistas que atrasaria o pagamento dos servidores, caso o recurso não fosse desbloqueado. "Se não recebermos, se não for desbloqueado esse recurso, nós vamos atrasar a folha de pagamento pela primeira vez, pois esse dinheiro é da folha de pagamento, inclusive do Magistério”, disse o prefeito em entrevista concedida à Rádio Jornal em junho deste ano, 




Processo relacionado: SL 1119



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