sábado, 21 de setembro de 2024

Após Peixoto anunciar cancelamento, coligação de Izaías se pronuncia e diz que não há isenção em um debate onde o mediador é filiado ao PSB e amigo próximo do prefeito

 


Um vídeo onde o influencer e jornalista Eduardo Peixoto anunciou o cancelamento de um debate que ele queria realizar entre os candidatos a prefeito de Garanhuns motivou reação da coligação Renasce Garanhuns, responsável pela candidatura de Izaías Régis (PSDB). 

No vídeo, Peixoto atribui a inviabilidade do debate à falta de resposta da coligação de Izaías. O jornalista explicou que enviou ofício e mensagens na tentativa de marcar reunião com o candidato do PSDB, mas não obteve retorno. 

Em nota divulgada ontem, a coligação de Izaías justificou a opção por não participar do debate, reiterando que está à disposição de participar de qualquer debate, desde que tenha mediação isenta o que, no caso de Peixoto, segundo o entendimento da coligação de Izaías, não seria possível.

"Não há possibilidade de participação em um debate mediado por alguém (PEIXOTO) filiado ao partido do candidato à reeleição, que se declara amigo próximo do atual prefeito e cujos membros da família manifestam publicamente apoio ao atual prefeito, em vídeos compartilhados em redes sociais", diz a nota da assessoria de Izaías e de sua coligação.  Os vídeos a que a nota se referem, segundo apurou o portal, são da mulher do jornalista, que já chegou a gravar imagens vestindo uma camiseta com o slogan da campanha de Sivaldo (prefeito não, papai)

Ainda de acordo com a coligação de Izaías, o próprio Eduardo Peixoto deveria ter se declarado suspeito para mediar o debate e, como isso não ocorreu, o candidato do PSDB, optou por não ir.

"Reafirmamos nosso compromisso com a democracia e nossa prontidão em participar de debates que sejam conduzidos com imparcialidade, para que possamos discutir e compartilhar nossas propostas para o futuro de Garanhuns.

O QUE DIZ A COLIGAÇÃO DE SIVALDO.

Em nota, a Frente Popular de Garanhuns disse que diante da  negativa do deputado e candidato Izaías em participar do debate, o encontro perde o sentido e que só participariam se todos os candidatos estivessem presentes sendo colocados frente a frente o histórico e as propostas para o município. A coligação chegou a participar de reuniões que discutiram as regras do encontro.

O candidato Gersinho havia confirmado presença no debate.  No vídeo que gravou, Peixoto disse que o debate seria imparcial e teria uma boa estrutura. 





quinta-feira, 19 de setembro de 2024

TRE reformula decisão de primeira instância e concede registro de candidatura a Eudson Catão, candidato a prefeito de Palmeirina

 


O TRE ( Tribunal Regional Eleitoral) , através de seu pleno e por unanimidade aceitou um recurso interposto pela assessoria jurídica de Eudson Catão (PSB), candidato a prefeito de Palmeirina. A decisão reforma ( derruba a sentença de primeira instância) que havia impugnado a candidatura do ex-prefeito com base em rejeição de contas


"ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Eleitoral interposto, reformando a sentença de 1º grau, a fim de DEFERIR o pedido de registro de candidatura de SEVERINO EUDSON CATAO FERREIRA, para concorrer ao cargo de Prefeito de Palmeirina, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com fulcro na ressalva contida no art. 1º, I, "g", da LC 64/1990, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em sessão", diz a decisão do pleno do TRE.

TRE nega recurso de Genaldi Zumba e ex-prefeito de São João continua inelegível

 


O pleno do TRE ( Tribunal Regional Eleitoral ) rejeitou por unanimidade nesta quinta-feira (19) um recurso impetrado pelo ex-prefeito de São João e candidato à majoritária daquele município, Genaldi Zumba.O recurso de Genaldi junto ao TRE pedia a derrubada da sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral formulada pela 116ª Zona Eleitoral de São João, que tem como titular Dr. Marcus Vinícius Menezes de Souza. Na decisão o magistrado afirmou que o pedido de registro da candidatura seria negado porque  Genaldi encontra-se com os direitos políticos suspensos por cinco anos, a contar maio de 2024, em decisão de  transito em julgado por ter sido condenado em ação de improbidade administrativa. 

Ao analisar o pedido de Genaldi, o relator do caso no TRE, o desembargador Humberto Costa Vasconcelos Júnior, foi conciso e sintético em seu voto. Ele disse que a condenação de Genaldi com perda de direitos políticos o deixa automaticamente inelegível e que, portanto, manteria incólume a sentença da 116ª Zona, ou seja, votaria pelo indeferimento do pedido de registro. O voto de Vasconcelos foi acompanhado por todos os colegas do pleno. Genaldi ainda pode recorrer ao TSE. 

Homem morreu atropelado nesta quarta, 18 de setembro, em rodovia de Garanhuns

 


Um grave atropelamento ocorrido na tarde desta quarta-feira, às 18 horas, na BR 424, nas proximidades de um ferro-velho, resultou na morte de José Cícero Vieira.

Segundo relatos,  após ser atropelado, José Cícero atropelado foi imediatamente socorrido pelo Corpo de Bombeiros sendo encaminhado ao Hospital Dom Moura e transferido para o Hospital da Restauração, em Recife.

Infelizmente, durante o trajeto, na cidade de Cachoeirinha, o homem não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. 

As circunstâncias do acidente estão sendo investigadas pela polícia, que busca determinar as causas e responsabilidades do atropelamento,haja vista não ter sido possível detectar quem e como teria ocorrido o sinistro que acabou culminando com a morte de José Cícero, que  residia no bairro Aluísio Pinto, em Garanhuns e tinha 49 anos

Homem agride mulher e filha por conta de celular em São João

 Na manhã desta quarta-feira, 19 de setembro, a Central de Operações do 9º Batalhão de Polícia Militar (9BPM) recebeu  um chamado sobre um caso de violência doméstica no sítio Barbalho, na zona rural de São João. O Grupo Tático (GT) de São João, juntamente com a GT PJES, foi acionado para averiguar a situação.

Ao chegarem no local, os policiais se depararam com a residência com a porta quebrada e os móveis revirados. Enquanto realizavam a abordagem, o acusado, um homem de 48 anos, se aproximou do efetivo acompanhado de duas filhas e alegou que sua esposa havia quebrado tudo na casa e saído.

No entanto, uma das filhas desmentiu o pai e relatou aos policiais que, na verdade, o pai havia agredido a mãe, que havia deixado a residência em busca de ajuda. A menina afirmou que a mãe saiu com sua irmã, de 11 anos, para pedir auxílio à polícia.

Questionada sobre a causa da briga, a vítima informou que a discussão começou porque sua mãe havia comprado um celular para se comunicar com sua família, o que não agradou ao marido. Durante a confusão, o homem teria agredido a filha no rosto com uma mandioca enquanto ela tentava defender a mãe das agressões e proteger o celular.

Até o momento da saída dos policiais do local, a mãe da vítima não havia sido encontrada. 

Diante dos fatos, as partes envolvidas foram encaminhadas à 18ª Delegacia Seccional (DESEC), juntamente com o Conselho Tutelar de São João, para que as medidas cabíveis fossem tomadas.


quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Arnóbio lidera intenção de votos em Terezinha, aponta pesquisa encomendada pelo Diário de Pernambuco

 Com o apoio do atual prefeito Matheus Martins (Republicanos), o candidato Arnóbio Gomes (Republicanos) lidera as intenções de voto em Terezinha, com 56,33% no cenário estimulado, quando são apresentados nomes de pré-candidatos. É o que apontam dados levantados pelo Instituto Exatta Estratégia e Pesquisa, divulgados em parceria com o Diario de Pernambuco.


No mesmo cenário, o Professor Adriano Campos (PSD) soma 34,33%. Os dois candidatos são os únicos na disputa pelo pleito. Já 1,7% dos eleitores afirmaram votar branco ou nulo, e 7,67% não opinaram.

Na simulação espontânea do pleito, sem a apresentação prévia de nomes, Arnóbio Gomes foi citado por 62,1% dos entrevistados. O Professor Adriano Campos aparece com 37,9%. 2,33% responderam que votariam branco ou nulo, e 10,67% não souberam responder ou não opinaram.

A pesquisa, contratada pelo Diario de Pernambuco, foi realizada entre os dias 8 e 10 de setembro de 2024, quando foram entrevistados 300 eleitores, o que assegura uma margem de erro de 5,6% para mais ou para menos, com um nível de confiança estimado em 95%, e foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE 02168/2024.

A soma dos percentuais poderá ultrapassar 100%, em virtude de arredondamento ocorrido no processamento eletrônico do SPSS – Statistical Package for Social Sciences, ou Múltiplas Respostas para a Pergunta.

REJEIÇÃO
Entre as duas candidaturas, Adriano Campos aparece com a maior rejeição, de 46%, contra 31,3% de Arnóbio Gomes. No entanto, 15,7% não citaram ninguém, enquanto 7% dos eleitores não sabem ou não opinaram.

Já a gestão do atual prefeito Professor Matheus Martins foi avaliada positivamente por 69,7% do eleitorado de Terezinha, contra 26,7% de rejeição. 3,7% dos eleitores não sabem ou não opinaram.

Pesquisa

A pesquisa do Instituto Exatta, em parceria com o Diario, ouviu 300 eleitores do município de Terezinha entre os dias 8 e 10 de setembro deste ano. A margem de erro é de 5,6% para mais ou para menos, com um nível de confiança estimado em 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE 02168/2024.

Arnóbio Gomes    (Republicanos)  56,3%
Adriano Campos  (PSD)               34,3%
B/N/N                                           1,7%
Não sabem                                 10,67%

Do Diário de Pernambuco

Feira Agropedagógica acontece na próxima quinta, 26 de setembro, no Parque Euclides Dourado, em Garanhuns

 


Os Professores de Práticas Agrícolas, juntamente com os Estudantes da Educação de Jovens e Adultos Destinada às Populações do Campo - EJA Campo, estão convidando a população de Garanhuns para a Feira Agro Pedagógica que ocorrerá na próxima quinta-feira, dia 26 de setembro de 2024, no Parque Euclides Dourado, situado à Av. Júlio Brasileiro, 363-425, bairro de Heliópolis

O evento ocorre  das 06:00 às 13:00.

A Feira Agro Pedagógica é uma oportunidade dos estudantes atendidos pela Gerência Regional de Educação do Agreste Meridional – GRE,  exporem e comercializarem sua produção agrícola, aplicando o conhecimento teórico em práticas sustentáveis, promovendo a agricultura familiar agroecológica.

6ª Bienal Internacional do Livro de Garanhuns acontece de 16 a 20 de outubro, no Parque Luiz Carlos de Oliveira

  



A Sexta Bienal Internacional do Livro de Garanhuns já tem data e local para acontecer. O evento, que deve contar com  lançamentos de livros, palestras e debates para celebrar a literatura brasileira e pernambucana, acontece de 16 a 20 de outubro no Parque Luiz Carlos de Oliveira, no bairro da Boa Vista.

A 6ª Bienal Internacional  do Livro será realizada pela Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Educação, provavelmente, em parceria com a Associação do Nordeste das Distribuidoras e Editoras de Livros – Andelivros. 

A programação deve ser conhecida nos próximos dias, bem como os escritores que participarão do evento. O valor do vouchers (bônus-livro)destinado aos professores municipais ainda não foi divulgado. A última edição da bienal de Garanhuns ocorreu em setembro de 2022 e foi sediada na Praça Mestre Dominguinhos.




terça-feira, 17 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Izaías após horário eleitoral de Sivaldo insinuar que ex-prefeito tentou acabar com o FiG


A Justiça Eleitoral acolheu parcialmente uma representação da Coligação Renasce Garanhuns para que a Coligação Frente Popular de Garanhuns insira em seu horário eleitoral de rádio um direito de resposta de dois minutos ao candidato a prefeito Izaías Régis. A Coligação Renasce Garanhuns é a coligação de Régis. Já a Frente Popular de Garanhuns, ancora a candidatura de Silvado Albino.

ENTENDA O CASO

A coligação de Izaías argumentou no pedido que, na propaganda eleitoral de Sivaldo no rádio, foi veiculado algumas inserções, seis no total, com acusações inverídicas e infundadas  que visavam  desinformar e prejudicar a imagem de Régis. 

Dos pedidos de retirada e direito de resposta dos conteúdos da propaganda eleitoral de Sivaldo, o juiz Enéas Carneiro da Rocha, indeferiu a maioria (04). O magistrado justificou em sua decisão que, em todas as inserções divulgadas, há críticas duras, ácidas, mas estas são próprias do período eleitoral e transitam no espectro da liberdade de expressão e da dialética democrática.

Entretanto, o juiz observou que dois trechos de duas inserções de rádio de Sivaldo contidos no pedido dos tucanos não há comprovação de que o que  foi dito corresponde à realidade.

O juiz julgou que não há comprovação de veracidade nos seguintes trechos das inserções: “quiseram acabar com o FIG, (0:18) criaram outro festival para concorrer, (0:21) tiraram recursos para as fotos e muita perseguição”. 

Outro trecho que a Justiça Eleitoral considerou não existir comprovação de que seja uma verdade foi: “agora ele (IZAÍAS) disse que em seu governo só morreu uma pessoa de Covid e assim mesmo era de Caetés. Segundo a assessoria de Régis, quando ele disse isso em um podcast, se referia às mortes no Hospital Municipal de Tratamento de Covid, inaugurado na gestão anterior.

"Desta forma, em virtude dos Representados (coligação de Sivaldo) não terem, por ocasião da divulgação das inserções das DEGRAVAÇÕES 01 e 06, a preocupação em averiguar se o conteúdo postado é ou não verídico, não resta opção para este Juízo a não ser deferir o direito de resposta em relação essas publicações", pontuou o juiz em sua concessão da tutela . 

As rádios locais que transmitem o horário eleitoral gratuito, como RÁDIO FM 7 COLINAS, RÁDIO MARANO FM, RÁDIO CULTURA DO AGRESTE MERIDIONAL, RÁDIO 87 FM e REDE BRASIL GARANHUNS, foram notificadas da decisão e deverão cumprir a ordem judicial. A resposta da Coligação Renasce Garanhuns já foi entregue às emissoras, para que seja transmitida no programa subsequente da coligação de Sivaldo.


Chance de Cayo Albino assumir vaga como deputado estadual aumenta com falecimento de José Patriota

 


A lamentável e precoce morte do deputado José Patriota deve abrir uma disputa jurídica pela vaga deixada pelo parlamentar e pode dar ao terceiro suplente de deputado,Cayo Albino, a oportunidade de assumir uma cadeira na Alepe.

Cayo teve 32.509 votos nas eleições de 2022 e, com o resultado, ficou como terceiro suplente do PSB. Entretanto, o primeiro suplente, Davi Muniz, vereador no Recife, deixou o PSB e migrou para o PSD na  última janela partidária passando para a oposição ao prefeito João Campos e para a base de apoio à governadora Raquel. 

Como a lei eleitoral prevê, na maioria dos casos, que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, Muniz pode perder a condição de primeiro suplente. 

O próximo a assumir, caso o PSB seja o declarado detentor da vaga de Patriota, seria o segundo Suplente Júnior Matuto (PSB). Entretanto, ele é candidato a prefeito em Paulista, com boa chance de ser eleito. 


Em se confirmando pela via natural ou judicial que a vaga de Patriota é do PSB, e em Júnior Matuto sendo eleito prefeito de Paulista, Cayo Albino assumiria uma cadeira na ALEPE.


Uma outra possibilidade para Cayo seria o deputado estadual Aglailson Victor (PSB) ser eleito em Vitória de Santo Antão, onde é candidato a prefeito já que, esta situação, faria abrir uma nova vaga na Assembleia ( além da de José Patriota) beneficiando suplentes do PSB.

Secretaria de Educação abre seleção para contratar árbitros para atuar nos Jogos Escolares Municipais de Garanhuns

 


A Secretaria de Educação de Garanhuns está contratando árbitros para atuarem nos Jogos Escolares Municipais, que devem ocorrer em outubro.  A contratação é temporária, evidentemente, e feita através de um processo seletivo. 

São 36 vagas de árbitros para  as modalidades esportivas:BASQUETEBOL, HANDEBOL, VOLEIBOL DE QUADRA, ATLETISMO, JIUJITSU, NATAÇÃO, KARATÊ, VOLEIBOL DE PRAIA, XADREZ, FUTSAL E FUTEBOL DE CAMPO. 

As inscrições acontecem de 17 a 27 de setembro. Será exigida comprovação de experiência. A entrega da documentação deverá ser feita na Secretaria de Educação. O resultado da seleção devera ser divulgado no início de outubro. 

O árbitro receberá por diária ou por jogo dependendo da modalidade.O futebol de campo terá cerca de 40 jogos e um árbitro dessa modalidade ,por exemplo, vai receber  cerca de 1. 316 reais. ( confira a tabela das demais modalidades acima.  Mais informações no site da Prefeitura de Garanhuns.









sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Candidato a prefeito de Calçado se compromete a doar metade do salário se for eleito



Uma situação curiosa nesta campanha eleitoral, que se encaminha para a sua etapa final, foi registrada em Calçado, aqui no Agreste. O candidato a prefeito Júnior Caetano (Avante) assinou um termo se comprometendo a doar 50% do salário de prefeito, caso seja eleito. A informação é do Blog Tu Visse

 O salário bruto do gestor municipal em Calçado é de R$ 11.500, entretanto, há uma previsão no orçamento que, a partir de 2025, esse valor suba para R$ 16.000.

Desta forma, se o candidato for eleito e cumprir a promessa, cerca de 400 mil reais em proventos terão endereço certo nos quatro anos de mandato de Júnior Caetano: a associações comunitárias, ONGs e instituições religiosas do município.


Pesquisas trazem resultados diferentes para a disputa eleitoral em Brejão e, em novo levantamento, Saulo Maruim aparece na liderança com 53% dos votos válidos contra 47% de Lena Cadengue

 Brejão provavelmente terá uma das disputas eleitorais mais acirradas do Agreste, e lá, duas pesquisas, embora divulgadas com uma janela de tempo de oito dias e feitas por institutos diferentes, trazem resultados distintos, o que eleva a temperatura eleitoral no município do Agreste Meridional Pernambucano. 


No último dia 05 de setembro,o Instituto Data Trends divulgou uma pesquisa que apontava ( no levantamento estimulado),a liderança de Lena Cadengue (PSB), com 51% dos votos contra 36% de Saulo Maruim (PP). Jânio (UNIÃO) teve 2%. Brancos e Nulos foram 1% e não sabe/não respondeu 10% . Nos votos válidos, Lena cravou 57% contra 31 de Saulo. O levantamento ouviu os eleitores nos dias 27 e 28 de agosto.

Entretanto, o Blog Ponto de Vista divulgou uma nova pesquisa nesta sexta, 13 de setembro, onde é Saulo Maruim que aparece liderando a disputa eleitoral em Brejão.O Instituto é o Conecta

 RESULTADOS

CENÁRIO ESTIMULADO
 De acordo com o Conecta, no cenário estimulado, quando o nome dos candidatos são apresentados ao entrevistados, Saulo Maruim aparece com 45%, já Lena Cadengue (PSB) surge com 41%. Não sabe/não respondeu 12% e branca/nulos somam apenas 2%. Jânio Moraes não alcançou 1%.  

VOTOS VÁLIDOS
Levando em consideração os votos válidos do cenário estimulado, Saulo Maruim figura com 53%, seis pontos percentuais a frente de Lena Cadengue que fica com 47%.

CENÁRIO ESPONTÂNEO 
 No cenário espontâneo, quando os nomes não são mencionados aos entrevistados,  de acordo com o Instituto Conecta, Saulo Maruim é lembrado por 40% dos entrevistados, enquanto que Lena Cadengue por 37%. Não sabe/não respondeu representa 23%. Levando em consideração os votos válidos do cenário espontâneo, Saulo Maruim tem 52% contra 48% de Lena Cadengue.

EXPECTATIVA DE VITÓRIA

 A pesquisa também consultou os entrevistados sobre o que eles acham em relação a expectativa de vitória. Estes foram os números: 40% acreditam na vitória de Saulo Maruim, enquanto que 36% acreditam na vitória de Lena Cadengue. Não sabe/não respondeu 23%. Brancos/nulos/nenhum – 1% 


GESTÃO DE BETA CADENGUE

 A gestão da prefeita Beta Cadengue  também foi avaliada pelos entrevistados:

Aprova – 72%

Desaprova – 17%

Não sabe/não respondeu – 11%


CONTRATANTE

A pesquisa foi contratada pelo Blog Ponto de Vista, registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o protocolo PE-03923/2024 e ouviu 400 eleitores durante os dias 06 e 07 de setembro deste ano. O levantamento assegura um grau de confiança de 95% e uma margem de erro de 4,90%.


quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Homem morre e outro fica ferido em acidente na PE-218, em Brejão

 


Na manhã desta quarta-feira, 11 de setembro , um grave acidente na PE-218, em Brejão, resultou na morte de um homem e deixou outro ferido. O acidente ocorreu em uma curva próxima ao Bar de Bilé e envolveu um Fiat Pálio Weekend cinza. 

O veículo, que  trafegava no sentido  Bom Conselho, teve o pneu traseiro esquerdo estourado, levando o motorista, Ivan Cordeiro dos Santos, a perder o controle e capotar várias vezes até parar em uma cerca de arame farpado. Ivan foi resgatado com vida e levado ao Hospital Dom Moura, enquanto o passageiro Abel Brito de Souza, de 39 anos, morreu no local. 

Abel era motoboy residente no bairro da Liberde, em Garanhuns e veio a óbito devido à gravidade dos ferimentos. 

Após a perícia do Instituto de Criminalística, o corpo foi encaminhado ao IML em Caruaru. Não há informações sobre o quadro clínico de saúde do motorista do veiculo

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Ferreira Costa está com vagas fixas e sazonais abertas, todas estendidas a PCD

 



*Ferreira Costa está com vagas abertas sazonais e todas podem ser estendidas a PCD.*


_Tem oportunidades para várias áreas. Para se candidatar, basta acessar o site

https://carreiras.ferreiracosta.com/_ 


O Home Center Ferreira Costa está com diversas vagas em aberto para o período sazonal em várias áreas, e todas as oportunidades podem ser estendidas a PCD.  


Para quem está procurando emprego, na loja localizada na Av. Santo Antônio, 515 - Centro, Garanhuns - PE tem vaga para Auxiliar de Depósito, Atendente, Operador de loja, Encarregado de Depósito, Supervisor de Manutenção e Auxiliar de Prevenção de Perdas. 


As candidaturas são feitas através do site 

https://carreiras.ferreiracosta.com/.

 E as vagas são divulgadas nas redes sociais através das plataformas Instagram e Linkedin. Confira os endereços abaixo:https://instagram.com/ferreiracostacarreiras?igshid=YmMyMTA2M2Y=

 e https://www.linkedin.com/company/ferreiracosta/  


A Ferreira Costa respeita as diferenças de cada um e valoriza os seus talentos para as oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional oferecidas nas nossas unidades. 


*Sobre a Ferreira Costa:*  


Com 140 anos de história, a Ferreira Costa (@ferreiracosta), maior Home Center do Nordeste, está presente nos estados de Pernambuco, Bahia, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte, levando ao consumidor mais de 80 mil itens para casa, construção e decoração. Além de suas nove lojas, a Ferreira Costa também possui o e-commerce

www.ferreiracosta.com

 e o App, com entrega para todo Brasil.

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral determina inelegibilidade da candidata à Prefeitura de Jupi, Celina Brito, e indefere seu pedido de registro de candidatura

 


A Justiça Eleitoral, através da 92ª Zona Eleitoral, impugnou o registro de candidatura à prefeitura de Jupi da ex-prefeita do município, Celina Brito (REPUBLICANOS). O pedido de impugnação foi impetrado pela candidata Rivanda Freire (PSD) e pela Coligação Jupi Segue em Frente, tendo obtido parecer favorável do MP Eleitoral. 

Rivanda e a Coligação Jupi Segue em Frente argumentaram que Celina é inelegível porque teve contas elativas ao exercício de 2016, ( época em que foi prefeita) rejeitadas pela Câmara Municipal de Vereadores em votação ocorrida em maio deste ano, baseada em parecer prévio do TCE, que também recomendou a rejeição.

 Ainda segundo os dois impugnantes, a rejeição se deu por irregularidades graves que configuraram atos de improbidade administrativa, apontados no parecer do TCE/PE, enquadrando-se assim no que preceitua o artigo 1º, I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, que trata da inelegibilidade.

A defesa da ex-prefeita sustentou que a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 não se aplica ao caso dela, uma vez que o § 4º-A deste artigo estabelece que a inelegibilidade não incide  sobre responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares sem imputação de débito.

Já o Ministério Público Eleitoral, através do promotor Francisco Dirceu de Barros, emitiu parecer   pugnando pelo reconhecimento da inelegibilidade apontada e pelo indeferimento do registro de candidatura da de Celina Brito.

 Na decisão,  a juíza Aline Dionísio Barbosa Padilha, titular da 92ª  Zona Eleitoral, lembrou que houve mudança no Artigo 1º da na LC nº64/90, que trata da inelegibilidade, sendo adicionado pela  Lei Complementar nº 184/2021, o § 4º-A no Art. 1º da LC nº64/90.

 Na prática, a nova norma exclui da inelegibilidade aqueles gestores que tiveram as contas rejeitadas, mas não tiveram dano ao erário imputados a eles e sim apenas multa.

A partir dessa observação, a juíza passou a analisar se a nova norma se aplica ao caso da ex-prefeita Celina Brito. Em sua sentença, a magistrada entendeu que a nova norma adicionada pelo parágrafo § 4º-A não se aplica ao julgamento das contas de governo pelo legislativo, como foi o caso de Celina, uma vez que nessas jamais haverá condenação pecuniária, tendo meramente caráter político.

"No tocante a essa causa de inelegibilidade, relativa ao julgamento realizado pela Casa Legislativa do município, que julgou rejeitou as contas de governo, exercício 2016, do período em que a impugnada exerceu o cargo de prefeita daquele município, verifico assistir razão aos impugnantes e ao Ministério Público Eleitoral. Portanto, resta patente a inelegibilidade ", escreveu a magistrada na sentença em que reconheceu a inelegibilidade de Celina Brito. Ela também determinou o indeferimento do registro da candidatura de Celina à prefeita de Jupi. Embora impugnada, a candidata pode realizar normalmente a campanha enquanto houver recursos possíveis de serem impetrados junto à Justiça Eleitoral.


REVIRAVOLTA EM CORRENTES: Justiça Eleitoral aceita recurso do Ministério Público Eleitoral muda decisão e indefere candidatura de Edimilson da Bahia

 



Uma reviravolta jurídica pautou o domingo, 08 de setembro, em Correntes. Até este sábado, a candidatura de Edilmilson da Bahia (PT) estava deferida, entretanto, ao apreciar um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a sentença anterior, a juíza Olívia Zanon Dall’orto Leão, da 59ª Zona Eleitoral, mudou seu posicionamento e aceitou a argumentação do MP impugnando o registro da candidatura de Bahia. 


Em uma análise anterior, a magistrada havia decidido pelo deferimento levando em consideração que Bahia não seria inelegível porque o julgamento da Câmara Municipal que rejeitou suas contas relativas aos exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2017 tinha sido anulado pelo Decreto Legislativo nº 02/2024, sob a alegação de cerceamento de defesa. Entretanto, no recurso que interpôs, o MP eleitoral sustentou que o decreto-legislativo n° 02/2024, padece de validade, pois não observada formalidade legal, qual seja, publicação nos órgãos oficiais.


Em sua nova análise a juíza Olívia Zanon explicou que há na legislação eleitoral a prerrogativa dos juízes reapreciarem e modificarem seus posicionamentos e sentenças quando recebem recursos acerca de suas decisões.


A magistrada seguiu argumentando que, de fato, foi observado que o Decreto Legislativo 02/2024, além de não ter sido publicado nos meios oficiais, foi proferido unilateralmente pelo Presidente da Câmara de Vereadores, em usurpação da competência do plenário da Casa, sendo tal ato considerado ilegal. A sentença segue analisando o caso do polêmico decreto observando que seis vereadores de Correntes não participaram da votação que deu origem ao ato e que, portanto, a maioria de votos para validar o decreto não foi alcançada.


"Comprova-se que o Decreto-legislativo nº 02.204 não foi publicado na imprensa oficial, o que nos faz supor que, a princípio, assiste razão aos impetrantes quando dizem que os atos foram praticados visando fim ilícito e imoral, qual seja, ludibriar a Justiça Eleitoral, a fim de que esta concedesse ao candidato EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES o registro de sua candidatura", diz parte da sentença proferida pela Juíza Olívia Zanon


A juíza ainda suspendeu os efeitos do decreto ficando desta forma válido o julgamento político da Câmara Municipal, que rejeitou as contas de Bahia referentes aos anos de 2014, 2015 e 2017. Com a rejeição das contas voltando a valer, a Justiça Eleitoral considera que Bahia é legalmente inelegível como prevê o art. 1º, inciso I, alíneas “g”, da Lei Complementar nº 64/90.


Em uma rede social o ex-prefeito disse que tomou conhecimento do indeferimento neste domingo, mas que já acionou o corpo jurídico de sua campanha para entrar com recurso junto ao TRE tendo convicção plena de que a situação será revertida.



domingo, 8 de setembro de 2024

Coligação Renasce Garanhuns diz que campanha de Sivaldo distorceu fala de Izaías sobre mortes na Covid 19 no município e chama menção à óbito de ex-secretária de sensacionalismo



A coligação Renasce Garanhuns, da qual faz parte o candidato a prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, (PSDB), enviou uma nota de esclarecimento ao portal a respeito de um vídeo publicado no perfil do instagram do candidato do PSB, Sivaldo Albino, com acusações de que o candidato tucano divulgou  fake news em um podcast acerca de óbitos registrados no município, na pandemia de COVID-19.

De acordo com a campanha de Sivaldo, Izaías teria insinuado culpa da gestão Sivaldo Albino pela morte da então secretária de Turismo de Garanhuns, Neile Barros. 


O vídeo também diz que Izaías mentiu ao dizer durante a sabatina que em sua gestão só havia morrido uma pessoa de Covid-19, em Garanhuns.


Na nota que enviou ao portal, a coligação de Izaías disse que a campanha de Sivaldo distorceu a fala dele sobre mortes na Covid 19 no município. Já quanto à menção ao óbito da ex-secretária de Turismo, Neile Barros, a nota diz que o uso do nome de Neile é sensacionalismo.


CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA


A Coligação Renasce Garanhuns vem a público esclarecer a fala que os nossos opositores vêm buscando distorcer do nosso candidato Izaías Régis em entrevista ao PodCast PodPerguntar do comunicador Gilmar Alves. Quando o candidato Izaías Régis, mencionou que em sua gestão morreu uma pessoa na pandemia, ele estava se referindo à Unidade de Tratamento Covid - UPA Covid, implantada pela sua gestão, para atender casos que necessitassem de internação, reforçando o número de leitos até então, apenas estaduais. A menção de uma morte, em sua gestão ao comparativo com a que o sucedeu,foi relacionada às pessoas que necessitaram de internação na UPA Covid, e não com relação aos números gerais da pandemia em Garanhuns. 


Quanto ao uso sensacionalista dos nossos opositores com relação à morte da ex-secretária Neile Barros, a nossa coligação, em nome do candidato Izaías Régis repudia veementemente. Até hoje, temos o carinho, a convivência e o apoio da família de Neile, a quem respeitamos e prezamos, sentimentos que são recíprocos.


Ferreira Costa vai abrir loja em Brasília; é a primeira unidade do grupo fora do Nordeste

 


A Ferreira Costa, que completou 140 anos no mês de agosto, vai abrir sua primeira loja fora do Nordeste, e o local escolhido foi Brasília, capital federal, centro do poder político no país. A informação é do diretor-presidente do grupo, Guilherme Ferreira Costa. 

Em entrevista ao Movimento Econômico Guilherme disse que escolheu Brasília  porque a renda percapita da capital é a melhor do país, sendo duas vezes a de São Paulo.


sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Ministério Público Eleitoral se manifesta favoravelmente a pedido de impugnação de registro da candidatura da ex-prefeita Celina Brito, em Jupi

 


O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer se manifestando favoravelmente a um pedido de impugnação de registro de candidatura feito contra a ex-prefeita de Jupi e candidata a prefeita, Celina Brito (Republicanos). A ação de impugnação contra Celina foi impetrada junto à 92ª Zona Eleitoral de Garanhuns pela coligação Jupi Segue em Frente e pela candidata Rivanda Freire (PSD)

As duas ações que pedem a impugnação da candidatura da ex-prefeita sustentam que ela teve as contas relativas ao exercício de 2016 rejeitadas pela Câmara Municipal de Jupi após análise do parecer prévio do TCE, que apontou irregularidades graves,insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, e que, segundo o Artigo 1º da Lei Complementar 64/90, isso seria fato gerador de inelegibilidade. 

Já a defesa de Celina discorda e argumenta que a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 não deve ser aplicada para pedir o indeferimento da candidatura da ex-prefeita já que não incidiria sobre responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares sem imputação de débito, como foi o caso da rejeição das contas dela.

A grande questão a ser analisada pela Justiça Eleitoral é se o caso da rejeição de contas de Celina é alcançado pelas mudanças na legislação eleitoral implementadas pela Lei Complementar 184/2021, que acresceu o § 4º-A ao art. 1º da LC 64/90, que excluiu da incidência da causa de inelegibilidade prevista na alínea “g” os “responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa”.

Instado a se manifestar, o MP eleitoral, através do promotor Francisco Dirceu Barros, produziu um parecer pugnando favoravelmente à procedência das ações de impugnação do registro de candidatura de Celina. Ele disse nos autos que o § 4º-A do art. 1º da LC n. 64/90, que teoricamente excluiria a ex-prefeita da inelegibilidade, não seria aplicável ao caso da rejeição de contas dela relativa ao exercício de 2016.  

"Nos casos em que a Câmara Municipal julga as contas como irregulares não pode ser diretamente aplicável o  § 4º-A do art. 1º da LC n. 64/90 . Este parágrafo está mais voltado para os julgamentos realizados pelos Tribunais de Contas", pontuou Dirceu no parecer. 

No final do parecer o promotor pugna pela procedência das duas ações de impugnação e diz que, neste caso, deve ser declarada a inelegibilidade da ex-prefeita com base no art. 1º, I, g, da LC 64/90 (rejeição de contas públicas) reforçando que a alegação da defesa de Celina sobre as mudanças na lei eleitoral em 2021 não é cabível no presente caso, já que o novo dispositivo legal só é aplicado nas hipóteses de julgamento por tribunais de contas. Os pedidos de impugnação da candidatura de Celina serão apreciados pela 92ª Zona Eleitoral em Garanhuns. 




quarta-feira, 4 de setembro de 2024

FORMAVAM UM TRISAL: Envolvimento amoroso entre vítima e acusados motivou morte de mulher no mês de março no bairro da Boa Vista, em Garanhuns, diz delegado

 


O Delegado Eric Costa, da 3ª Divisão de Homicídios do Agreste, deu detalhes sobre a prisão de dois homens ocorrida nesta terça, 03 de setembro, na zona rural de Brejão. Eles são acusados de ter matado no dia 23 de março deste ano, na Avenida Júlia Brasileira Vila Nova, no bairro da Boa Vista, em Garanhuns, Eline Ferreira da Silva Vaz, na época com 34 anos. Ela estava em um veículo Polo com outra mulher quando dois homens se aproximaram e efetuaram vários disparos de arma de fogo contra o veículo. Eline morreu na hora. A outra mulher, identificada como Vitória da Silva Fernandes, de 21 anos, ficou ferida e sobreviveu à ação criminosa. 


Em entrevista ao repórter Adielson Galvão, o delegado Eric Costa esclareceu a motivação para o homicídio e tentativa de homicídio. Ele disse que o crime foi de dupla autoria e que a motivação foi passional. 


"Eles (os acusados) tiveram um envolvimento amoroso ,formavam um trisal digamos assim, e,  segundo informações,a vítima estava ameaçando divulgar imagens desse relacionamento. Como eles tinham um relacionamento anterior, acabaram matando a vítima. Ainda segundo o delegado, a relação dos envolvidos com a vítima teria sido casual e após isso teria havido uma chantagem por parte da mulher.

Reformas do Espaço Colunata e da Praça da Fonte Luminosa serão entregues nesta sexta, 06 de setembro, pelo Governo Municipal de Garanhun

 


Garanhuns conhecerá nessa sexta-feira, dia 6 de setembro, como ficaram o novo lay out da reforma da penúltima etapa da Avenida Santo Antônio, mais precisamente no Espaço Colunata, bem como da Praça Souto Filho, a Praça da Fonte Luminosa. De acordo com o Governo Municipal, os  dois serviços estarão sendo entregues, respectivamente às 18 e 20h, sem a presença do prefeito Sivaldo Albino, que não pode participar de inaugurações de equipamentos públicos municipais por conta da lei eleitoral.


AVENIDA SANTO ANTÔNIO – Iniciadas em 2020 e retomadas em março de 2023, as obras de reforma das etapas I e II da Avenida Santo Antônio devem ser finalizadas apenas no próximo mês de outubro, já que restará ser concluído o trecho entre a Floricultura Flores de Abril e o Semáforo defronte a antiga Iza Calçados.



PRAÇA DA FONTE LUMINOSA – Já as obras da Praça Souto Filho, a tradicional Praça da Fonte Luminosa, custaram, até o momento, R$ 1.522.934,64. Pelas imagens do Projeto, divulgadas pelo Governo Municipal, o espaço ganhou novos bancos; nova iluminação e um novo paisagismo. A Fonte, principal cartão postal do Espaço, manterá o formato em círculo, todavia a iluminação, o paisagismo e o piso foram modernizados. Informações : Blog de Carlos Eugênio




terça-feira, 3 de setembro de 2024

Secretário de Comunicação Social de Garanhuns se afasta do cargo para se integrar à campanha de Sivaldo

 


Foi exonerado do cargo de Secretário de Comunicação Social da Prefeitura de Garanhuns, o servidor público, cantor e comunicador Ronaldo César. A portaria de exoneração foi publicada no Diário Oficial dos Municípios e tem vigência a retroativa a 31 de agosto. Em contato com a assessoria da Prefeitura, foi informado que o afastamento de Ronaldo se deu para que ele possa trabalhar de forma integral na campanha do prefeito Sivaldo Albino, que busca sua reeleição. Ainda segundo a assessoria, ainda não há informações de quem ocupará o cargo com a saída de Ronaldo.

Relatório de processo administrativo aberto pela Prefeitura de Garanhuns recomenda multa à Talentos Promec pela não desmontagem de camarotes do Viva Garanhuns 2024

 


Um relatório de uma auditoria feita pela Secretaria de Cultura de Garanhuns acerca da demora na desmontagem dos camarotes da edição do Viva Garanhuns 2024 recomendou que a Talentos Promec, empresa responsável pelo serviço, seja multada por descumprimento de cláusulas do contrato. 

A estrutura foi montada para o Viva Garanhuns, mas permaneceu no local ( Praça Mestre Dominguinhos), do término do evento (abril) até o Festival de Inverno de Garanhuns. ( julho). O Portal V&C questionou a Talentos Promec sobre o motivo da não desmontagem da mega-estrutura no tempo determinado pelo contrato. Em resposta, a empresa alegou falta de mão de obra, já que havia ganhado uma licitação para a montagem de parte da estrutura do São João de Caruaru.

De acordo com o relatório produzido por uma comissão formada por servidores municipais, e que conduziu o processo administrativo, houve a comprovação inequívoca de que a empresa TALENTOS PROMECC PRODUCAO DE EVENTOS LTDA,  descumpriu os termos obrigacionais previsto no Contrato no 073/2024 quando deixou de desmontar a estrutura dos camarotes do Viva Garanhuns. O relatório ainda exime a Secretária Sandra Albino e dois de seus auxiliares de dano ao erário. 

Por fim,  o relatório recomenda a aplicação de multa de 5% no valor total do contrato. O portal pesquisou no portal da transparência valores do contrato 073/2023 relativo à adesão à ata de preços 12/2023, relativo à montagem da estrutura do Viva Garanhuns 2024. O relatório não deixa claro se a multa incide sobre o valor total do contrato, que inclui, além dos camarotes, tendas, tablados, gradil, etc, ou se vai se aplicar somente ao item camarote. Se incidir sobre o valor total do contrato. A multa aplicada à Talentos seria de R$ 28.460,00. Caso incida somente sobre o item camarote, constante da ata de adesão, o valor a ser pago pela Promec é de 11.500 reais. 

Embora o contrato, em sua cláusula 18ª, preveja que a empresa  poderá ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em caso de descumprimento do contrato, apenas a sanção da multa foi recomendada pela comissão que analisou o processo administrativo

O processo de contratação para a montagem dos camarotes do Viva Dominguinhos foi feita pela via da adesão a uma ata de preços de outro município ( não há licitação na sede). A estrutura foi montada para o evento e acabou ficando até o Festival de Inverno realizado no mês de julho, já que a Talentos Promec venceu a licitação de cessão dos camarotes do FIG 2024. Apesar da recomendação da comissão pela multa, cabe à Secretária de Cultura, Sandra Albino, ratificar ou retificar a referida sanção.

sábado, 31 de agosto de 2024

Vereadores Marinho da Estiva, Luzia da Saúde e Professor Márcio têm pedidos de candidatura negados pela Justiça Eleitoral e são declarados inelegíveis

 


A Justiça Eleitoral, através da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, indeferiu o pedido de registro de candidatura dos vereadores e candidatos à reeleição Marinho da Estiva, Luzia da Saúde e Professor Márcio.  O indeferimento foi baseado na legislação eleitoral e no pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSD local. 

A alegação do MP e do PSD foi de que o nome dos três parlamentares constam na relação de gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE-PE.

A promotora eleitoral, Drª Larissa de Almeida Moura Albuquerque, em sua argumentação, disse que a inclusão do nome dos três vereadores na lista do TCE vem da desaprovação das contas deles relativas ao exercício 2020. É que após uma auditoria do TCE acerca do uso de diárias, os três foram condenados a ressarcir o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pagos a si pela Câmara Municipal de Garanhuns-PE, a título de diárias para participação do "45º Encontro Brasileiro de Agentes Públicos", tendo os três candidatos, segundo o MP eleitoral, deixado de comprovar adequadamente a existência do evento e o comparecimento ao local.

 "A liberação de recursos públicos para fins de diárias, sem a comprovação devida do evento, configura  enriquecimento ilícito e viola os princípios da moralidade, legalidade, eficiência, economicidade e da razoabilidade, consagrados na Constituição Federal, constituindo ato doloso de improbidade administrativa", diz o MP Eleitoral no pedido de impugnação das referidas candidaturas.

O juiz eleitoral Enéas Oliveira da Rocha, titular da 56ª zona, ao analisar todos os fatos contidos no processo de auditoria do TCE que declarou as contas dos parlamentares irregulares, concluiu que a citada irregularidade foi transitada em julgada e é insanável configurando ato doloso de improbidade administrativa. 

Em resumo, a inclusão do nome dos parlamentares na lista do TCE, por si só não geraria inelegibilidade automática, entretanto, no caso de Luzia, Márcio, e Marinho, a irregularidade foi considerada insanável e o art. 1º da Lei Complementar 64/90 diz que aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente são considerados inelegíveis.

"O pagamento da inscrição feito pela casa legislativa municipal de Garanhuns para que o impugnado participasse do evento, bem como a concessão de diárias para o custeio das suas despesas no local, sem a devida comprovação (prestação de contas) de sua incontestável participação no curso programado, além de ser IRREGULARIDADE INSANÁVEL, por ferir os princípios administrativos e constitucionais da probidade, moralidade, legalidade, eficiência, economicidade e da razoabilidade, caracteriza-se como ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pois importa em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, contrariando os art. 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, solucionando o mérito, nos termos do art. 487, a, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos de impugnações suscitados, para DECLARAR INELEGÍVEL, nos termos do art. 1º, I, g, da da Lei Complementar nº 64/90, o candidato MÁRIO DOS SANTOS CAMPOS JUNIOR e, por consequência, INDEFERIR o seu pedido de registro de candidatura.", escreveu o magistrado .

Das três decisões cabem recursos

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

TRE atende pedido de liminar de Sivaldo e derruba decisão da 56ª Zona Eleitoral que proibia o uso de paredão de som na campanha eleitoral em Garanhuns

 


O Tribunal Eleitoral de Pernambuco atendeu a um pedido de liminar impetrado pelo prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) no sentido de derrubar a decisão judicial do juiz eleitoral da 56ª Zona Eleitoral Enéas Oliveira da Rocha que havia proibido o uso de paredões de som na campanha política no município.

Em sua alegação a defesa de Sivaldo disse que a proibição seria  inviável juridicamente, uma vez que cria proibição inexistente na legislação eleitoral. 

Em sua análise o desembargador Felipe  Fernandes, relator do caso, disse que vislumbrando a leitura do art. 15, da Res. TSE nº 23.610/2019,  conclui-se de que não há a proibição ao uso de paredão como carro de som, tão somente dispondo que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido até a véspera da eleição, entre as 8 (oito) e as 22h (vinte e duas horas), sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200m de hospitais , quarteis e escolas.

 Ainda segundo a legislação eleitoral a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora.


"Resta claro que, estando o paredão inserido na conceituação mencionada, não há impeditivo à sua circulação, desde que atenda os limites quanto aos decibéis impostos na lei e seja utilizado apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios", concluiu o magistrado


Por fim a decisão conclui que o poder de polícia exercido por meio da notificação da 56ª zona, nos incisos demonstrados, ultrapassa o que determina a legislação eleitoral e que por isso confere a liminar requerida por Sivaldo Albino para suspender a parte que proíbe a utilização do paredão de som para sonorizar qualquer evento de campanha em Garanhuns. 




Primeira unidade do Novo Atacarejo em Garanhuns segue sem previsão de implantação

 


O Novo Atacarejo abriu a sua mais nova unidade aqui no estado, na cidade de Salgueiro, no Sertão. Entretanto, a loja em Garanhuns segue sem previsão de implantação. Pelo menos foi o que relatou a assessoria de imprensa da empresa respondendo a uma pergunta do V&C com relação a cronograma de obras e inauguração aqui no município. A assessoria ainda garantiu ao portal que, tão logo haja previsão do início das obras e, sobretudo, do processo seletivo, faria contato informando as datas. 

Em maio de 2024 a presidência do Novo Atacarejo se reuniu com o Governo Municipal de Garanhuns. Na ocasião, Daniel Costa, presidente do grupo, revelou que a nova loja funcionaria ainda este ano, gerando cerca de 300 empregos diretos e 1200 indiretos. 

A vinda do Novo Atacarejo para Garanhuns foi viabilizada após o grupo comprar a unidade do Todo Dia aqui na cidade, que pertencia à Rede Carrefour. A negociação foi aprovada pelo CADE em dezembro do ano passado.

OBRAS
 Embora o Hiper Todo Dia tenha deixado a estrutura física na Rua Dr Mariano, o Novo Atacarejo vai implementar um novo projeto em Garanhuns, daí a necessidade da obra. Desta forma, o grupo não vai apena ocupar o prédio existente, mas moldá-lo com uma nova proposta, com acréscimo de área para ampliação da oferta de produtos e serviços.

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Garanhuns gerou 63 empregos formais em julho, aponta Caged; Pernambuco foi 2º no Nordeste

 


Garanhuns gerou 63 vagas de empregos em julho. A informação é do Caged, que teve dados divulgados esta semana. Os diversos setores de emprego da cidade contrataram 689 trabalhadores com carteira assinada, mas demitiram 626, o que resultou no saldo acima. 

O tímido saldo positivo em julho em Garanhuns deveu-se sobretudo a pouca geração de vagas de trabalho no Setor de Serviços, que vem sendo sendo a locomotiva na geração de empregos no município. Em julho este setor gerou apenas 16 empregos, o que fez o segmento ser superado pelo Comércio que teve uma geração de 42 postos de trabalho.

Mesmo com o resultado não tão satisfatório em julho, o saldo nos primeiros sete meses do ano positivo com  2.325 novos empregos formais criados em Garanhuns neste período.

PERNAMBUCO

Pernambuco registrou, pela sexta vez no ano, saldo positivo de empregos. O Estado gerou 7.578 novos postos de trabalho em julho de 2024, quantitativo 72,7% maior do que o observado no mesmo período do ano passado (4.388). Com o resultado, são acumulados 25.172 novos empregos formais criados de janeiro a julho deste ano, representando crescimento de 146% em relação aos sete primeiros meses de 2023

terça-feira, 27 de agosto de 2024

Após confusão dentro de igreja evangélica, som alto em academia resulta em denúncia feita ao MPPE em Garanhuns

 


Não é de hoje que pertubação do sossego é motivo de reclamações, brigas e denúncias feitas à Polícia Civil, `PM e ao Ministério Público. Recentemente, aqui em Garanhuns, repercutiu bastante o caso ocorrido na Vila do Quartel onde um homem invadiu uma igreja evangélica e discutiu com os membros da congregação alegando não estar mais suportando o barulho alto vindo do templo religioso. 

Muitos casos assim vão parar no Ministério Público, que essa semana, por exemplo, abriu uma Notícia de Fato para apurar uma reclamação feita contra uma academia aqui do município que estaria perturbando o sossego da vizinhança.

De acordo com a denúncia, uma reclamação já havia sido feita, mas a pertubação do sossego não havia cessado. Desta forma, o MPPE determinou ao município que proceda com uma fiscalização no local, visando resolver o problema.

De acordo com a resolução do MPPE, há  a previsão de um procedimento administrativo onde o MPPE acompanha e fiscaliza esse tipo de denúncia. 

NOTÍCIA DE FATO

Já a Notícia de Fato tem  o prazo de 30 dias para ser apreciada, prorrogáveis por mais noventa. Ao final deste tempo, o MPPE, caso não tenha dirimido a questão, pode instaurar um procedimento administrativo ou procedimento preparatório visando solucionar o problema. Importante registrar que o nome ou o endereço da academia alvo da reclamação não foi divulgado. As apurações estão a cargo da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns 

Ex-jogadores do Santa Cruz, Caça Rato e Tiago Costa irão disputar a Série A3 pelo Sete de Setembro, de Garanhuns

 


Ex-jogadores do Santa Cruz, o lateral-esquerdo Tiago Costa e o atacante Flávio Caça-Rato disputarão a Série A3 do Campeonato Pernambucano pelo Sete de Setembro, de Garanhuns. Os dois jogadores marcaram os respectivos nomes na história do Tricolor do Arruda com títulos estaduais e ainda conquistas nacionais.


Aos 38 anos, Caça-Rato acumula no currículo o tricampeonato pernambucano com a camisa coral em 2011, 2012 e 2013. Além disso, dois acessos no Campeonato Brasileiro de 2011 e 2013.

Já Tiago Costa se consagrou campeão pernambucano duas vezes e ainda da Série C entre os anos de 2012 e 2014 no Santa Cruz. Aos 37 anos, ele vem de um período com poucas rodagens. Assim como Caça-Rato, o último clube foi o Pernambucano Torres



Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...