quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Senac abre 1.113 novas vagas em cursos gratuitos com quase 200 vagas para Garanhuns; CONFIRA EDITAL E CURSOS


Considerando o cenário de crise atual e a necessidade de preparar a população, em especial a de baixa renda, para uma possível inserção no mercado de trabalho na retomada das atividades dos setores econômicos, o Senac Pernambuco lançou edital com 1.113 vagas para mais de 30 cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional, dentro do Programa Senac de Gratuidade (PSG). As formações são nas áreas de Artes, Beleza, Gastronomia, Gestão, Idiomas, Tecnologia e Vendas e poderão ter aulas presenciais, híbridas ou totalmente remotas, a depender do curso escolhido. As cargas-horárias variam de 15h a 300h, e as inscrições podem ser realizadas até a próxima segunda (24), pelo site www.pe.senac.br.

Para ter acesso a cada curso, os interessados deverão atender aos requisitos do PSG. Entre eles, estão possuir renda familiar de até dois salários mínimos por pessoa e satisfazer os pré-requisitos do curso escolhido. As formações são direcionadas a candidatos de todo o estado, com opções nas cidades de Recife, Paulista, Ipojuca, Tamandaré, Gravatá, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada e Petrolina. O resultado dos alunos contemplados pelo edital será divulgado no dia 25, e as matrículas podem ser realizadas de 25 a 31 de agosto. As aulas acontecem a partir de setembro.

O edital com a lista completa de cursos disponíveis, número de vagas e locais de realização dos encontros presenciais pode ser consultado no endereço o PSG no site do Senac (www.pe.senac.br). Mais informações podem obtidas pelo número 0800.081.1688.


Programa Senac de Gratuidade – O PSG tem o objetivo de garantir o acesso à educação profissional de qualidade a pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos per capita. O programa integra um acordo firmado em 2008 com o Governo Federal e representa um compromisso do Senac com a sociedade para promover a inclusão social por meio da educação profissional.


Serviço:

Senac Pernambuco – Cursos gratuitos de qualificação

Edital e Inscrições: www.pe.senac.br
Mais informações: 0800.081.1688
Calendário:
- Inscrições: até 24 de agosto;
- Resultado dos aprovados: 25 de agosto;
- Matrículas: 25 a 31 de agosto;
- Início das aulas: a partir de 1º de setembro (variam de acordo com o curso);

CURSOS PARA GARANHUNS


Web Design
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
13h às 17h  03/09/2020
a 03/11/2020
Idade Mínima de 16 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.

12 VAGAS


Cuidador de Idoso
ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
14h às 18h  02/09/2020
a 30/10/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula: 


20 VAGAS



Cuidador Infantil

ENSINO
PRESENCIAL
160h
Tarde
14h às 18h 20 03/09/2020
a 04/11/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência

20 VAGAS



Recepcionista em Serviços de Saúde
 ENSINO PRESENCIAL 240h Manhã 8h às 12h  03/09/2020 a 07/12/2020
Idade mínima: 17 anos / Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Documentos exigidos para matrícula: RG, CPF, comprovante de escolaridade e de residência 

 20 VAGAS

Agente de
Combate a
Endemias
ENSINO
PRESENCIAL
240h
Manhã
8h às 12h  01/09/2020 a
03/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência

15 VAGAS


Gestão do
Trabalho e
Biossegurança
ENSINO
PRESENCIAL
40h
Noite
19h às 22h  09/09/2020 a
25/09/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
Comprovar ser profissional da área ou
ter experiência na área

15 VAGAS


Auxiliar de Cozinha
ENSINO
PRESENCIAL
240h
Tarde
13h às 17h , 08/09/2020
a 13/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental II Incompleto
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
SENAC – Unidade de Educação
Profissional de Garanhuns
Rua Maria Ramos, 22
Heliópolis – Garanhuns/PE. Horário
de atendimento: 08h às 20h

20 VAGAS

Garçom
ENSINO
PRESENCIAL
240h
Manhã
8h às 12h -08/09/2020 a
13/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência

20 VAGAS


Confeiteiro
ENSINO
PRESENCIAL
300h
Manhã
8h às 12h  08/09/2020 a
23/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
SENAC – Unidade de Educação
Profissional de Garanhuns
Rua Maria Ramos, 22
Heliópolis – Garanhuns/PE. Horário
de atendimento: 08h às 20h

15 VAGAS


Auxiliar de Cozinha
ENSINO
PRESENCIAL
240h
Tarde
13h às 17h  08/09/2020 a
13/12/2020
Idade Mínima de 18 anos
Ensino Fundamental II Incompleto.
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
SENAC – Unidade de Educação
Profissional de Garanhuns
Rua Maria Ramos, 22
Heliópolis – Garanhuns/PE. Horário
de atendimento: 08h às 20h

15 VAGAS


Análise do
Comportamento
do Consumo
ENSINO
PRESENCIAL
60h
Noite
19h às 22h  02/09/2020 a
30/09/2020
Idade Mínima de 16 anos
Ensino Médio Incompleto
Documentos exigidos para matrícula:
RG, CPF, comprovante de escolaridade e
de residência.
Comprovar ser profissional da área ou
ter experiência na área

15 VAGAS

CONFIRA O EDITAL COMPLETO  http://www.pe.senac.br/psg/#/consulta-de-vagas

TCE susta licitação de mais de R$ 4 milhões da prefeitura de Bom Conselho


O conselheiro Valdecir Pascoal, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente na última sexta-feira (14), determinou à prefeitura de Bom Conselho suspender uma licitação (Concorrência nº 001/2020-CPL) para obras de pavimentação no município. Valdecir Pascoal é o relator dos processos daquela localidade em 2020.

A decisão monocrática se deu a partir de uma denúncia apresentada pela empresa PJF Almeida Construções e Serviços Eireli-EPP que alegou possíveis irregularidades no edital que restringiram o caráter competitivo do certame e levaram, indevidamente, a sua inabilitação. O edital estipulou em R$ 4.242.352,59 o preço máximo admissível para o contrato.

Segundo a recorrente, ela e a empresa AM3 Engenharia Ltda. foram inabilitadas pela Comissão de Licitações do município com base no suposto descumprimento da cláusula de habilitação técnica, prevista na publicação. A condição exigia que as concorrentes apresentassem o registro ou a inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local de suas sedes, atualizado e devidamente autenticado.

A PJF Almeida Construções informou que o CREA, por meio da Resolução nº 1.121/2019, não mais emite visto para participação em licitações, concedendo-o apenas à empresa vencedora para a fase de contratação, e que, portanto, o requisito seria ilegal.

ANÁLISE - A equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais Sul (GAOS) do TCE, por meio de Nota Técnica, confirmou os indícios de prejuízo à competitividade com base na decisão que inabilitou as empresas. Os auditores afirmaram que a Lei de Licitações estabelece em seus artigos 27 a 31 os documentos necessários à participação em processos licitatórios, não estando incluso o prévio visto do CREA como condição para habilitação.

A Súmula 272 do Tribunal de Contas da União - afirmou a equipe da GAOS - trata como irregular a exigência do visto junto ao CREA e determina a concessão de prazo razoável, após a homologação do certame, para que a empresa vencedora apresente o documento no ato da celebração do contrato.

Embora notificado no dia 6 de agosto pelo TCE, o prefeito Dannilo Cavalcante Vieira não apresentou defesa sobre os fatos apontados pela denunciante e pela equipe na Nota Técnciada.

DECISÃO - O relator levou em conta os argumentos da denunciante e da auditoria do Tribunal, destacando a presença de fortes indícios de que a prática restritiva contraria os artigos 3º, §1º, e 30 da Lei de Licitações, além de desrespeitar o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal.

Além de sustar a Concorrência, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou ao prefeito Dannilo Cavalcante Vieira que se abstenha de assinar o contrato ou de emitir Ordem de Serviço autorizando o início das obras, caso a assinatura tenha se confirmado, até que a Primeira Câmara do Tribunal examine o mérito.

O relator determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento da decisão

SÉRIE A2 COMEÇA EM OUTUBRO COM JOGOS DE PORTÕES FECHADOS: Sete de Setembro pode voltar a disputar campeonato pernambucano da segunda divisão, edição 2020


O Sete de Setembro pode voltar a disputar a série A2 2020 do campeonato pernambucano.  O torneio começa dia 18 de outubro, com um atraso de três meses em decorrência da pandemia de covid-19 e contará com a participação de 13 clubes. Campeão e vice subirão para a primeira divisão, que é a elite do futebol profissional em Pernambuco. O primeiro passo para a inserção time garanhuense na competição foi dado ontem, 19 de agosto, na reunião do Conselho Técnico arbitral da série A2, que contou com a presença do novo presidente eleito do Sete, Juscelino Soares. "Precisamos dá um passo de cada vez. O primeiro passo para o Sete estar na Série A2 foi dado com a nossa participação na reunião do conselho. Mas até dizer que o Sete, de fato, está na série  A2, ainda existe um percurso a ser cumprido.  A gente viu que dá pra participar, mas  sabemos que existe muitas pendências, como laudo de campo, por exemplo, mas o primeiro dado", disse o dirigente em entrevista nesta quarta, 19 de agosto à Info Esporte. 

 Na reunião do Conselho Técnico foi decidido também as chaves do campeonato. O Sete caiu no Grupo C, que conta também com o 1º de Maio, Pesqueira e Ypiranga. Pelo novo formato, a disputa na Série A2 vai ocorrer inicialmente com uma 1ª fase com 3 grupos (ida e volta nas chaves, avançando os dois primeiros de cada grupo para o hexagonal em uma disputa sem mata mata onde subirão os dois melhores classificados. Os jogos serão de portões fechados por conta da pandemia.  


A última vez que o Sete disputou a Série A2 foi em 2017. Em 2019, tal como agora, o time garanhuense foi anunciado na Segundona, mas acabou excluído da disputa porque não conseguiu  entregar laudos referentes às condições do estádio Gigante do Agreste no prazo determinado pela Federação Pernambucana de Futebol.


Chaves da Série A2 de 2020:


Grupo A  – América, Cabense, Ferroviário, Íbis, e Vera Cruz 
Grupo B  – Centro Limoeirense, Ipojuca, Porto e Timbaúba
Grupo C  – 1º de Maio, Pesqueira, Sete de Setembro e Ypiranga 

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

COVID-19 EM GARANHUNS: Boletim da Secretaria de Saúde registra óbito de homem de 66 anos e 14 novos casos da doença nesta quarta, 19 de agosto


Com 14 casos confirmados nesta quarta, 19 de agosto, Garanhuns se aproxima dos mil casos de covid-19, 993 para ser mais exato. Destes, 791 são de pessoas recuperadas (11 somente nesta quarta). Também nesta quarta, uma pessoa veio a óbito por decorrência da doença. Foi um homem de 66 anos que morava na Cohab II. Ele morreu em um hospital particular em Caruaru, elevando o número de mortes em decorrência do novo coronavírus para 60.      142 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento, seja internado ou em isolamento domiciliar.


CNBB Nordeste 2 emite nota com críticas ao aborto feito em menina de 10 anos estuprada pelo tio; CONFIRA ÍNTEGRA A ÍNTEGRA DO PENSAMENTO DOS BISPOS SOBRE O ASSUNTO



NOTA DOS BISPOS DO REGIONAL NORDESTE 2  SOBRE O ABORTO DA MENINA DE 10 ANOS, FEITO NO RECIFE

“O maior destruidor da paz, hoje, é o crime cometido contra criança inocente que está para nascer. Uma criança é o mais belo presente que Deus dá a uma família, a um país e ao mundo inteiro”.
(Santa Tereza de Calcutá - Discurso no Prêmio Nobel da Paz)

A cada dia, no Brasil, acontecem seis abortos em meninas entre 10 e 14 anos que foram estupradas. Neste contexto, acompanhamos, com o coração inquieto e perplexo, o caso da menina capixaba de 10 anos que, abusada no seio familiar, engravidou e, depois de 22 semanas, abortou, via concessão judicial. O aborto aconteceu no Recife (PE), cidade onde está a sede do nosso Regional Nordeste 2 da CNBB. A situação gerou polêmica por se tratar de um tema delicado e emocional, mas também se tornou uma oportunidade de reflexão sobre a vida e sobre os valores que a regem. Assim,também nós, membros do Conselho Episcopal Regional - CONSER, resolvemos manifestar nossa solidariedade aos que sofreram e sofrem por causa do abuso, e proferir uma palavra de encorajamento e esperança aos fiéis católicos que estão sob nossa responsabilidade moral e pastoral, e aos homens e mulheres de boa vontade, para que mantenham erguida a bandeira da paz e da inegociável defesa da vida.

Somos guiados pela Sagrada Escritura. Por isso, reafirmamos que a vida provém de Deus e deve ser defendida. Estamos atentos à integral proibição de se matar o inocente: “Não matarás!” (Ex 20,13), e à certeza de que aquele que virá à luz é um ser humano digno de toda atenção e cuidado (Ex 21,22- 25). Defendemos a vida dos indefesos (Sl 82,3-4), pois tudo quanto fizermos a um pequenino, ao próprio Senhor o fazemos (Mt 25,40). Essa é a bênção da vida Sl127,3-5). Como bem cantou o salmista: “Teus olhos me viram ainda informe, e no Teu livro já eram escritos todos os meus dias; já eram desenhados quando nenhum deles ainda existia” (Sl 139,16).

O aborto é, por definição, a extinção de uma vida humana em seu estado nascente e sabemos, pela razão e pela fé, que suprimir uma vida humana inocente é um mal nunca justificado. A dignidade humana é o princípio inspirador de todos os demais, é guia para as Ciências e para o Poder Público em todas as suas expressões. Impõe-se, portanto, permitir que a vida humana nasça e atinja a plenitude possível. No embrião humano, por exemplo, já existe uma disposição da matéria para o desenvolvimento, segundo a espécie humana. Ratificamos que “o ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa humana desde a sua concepção” (Donum Vitae, n. 1). Lamentamos que prevaleça atualmente, na sociedade, a tendência de se considerar o nascituro como simples resultado de um processo biológico ou sociocultural, favorecendo, com isso, a “cultura do descarte” (Evangelii Gaudium, n. 53), do “achismo” ou da pura arbitrariedade, causando a opressão dos fortes sobre os fracos, a popularidade de ideologias abortistas e a destruição do próprio ser humano.

A bioética secular, muitas vezes, busca uma saída para o dilema entre a liberdade materna e a vida da criança em gestação, negando a esta a existência e o direito à vida. O problema central é que, na gestação, não se trata de um só corpo. O embrião, que sem descontinuidade se torna feto, é um novo ser humano vivente em desenvolvimento, guiado por um genoma próprio, diferente daquele materno, ativo desde a concepção, e se realiza de modo autônomo, dia após dia, de forma coordenada, contínua e gradual. Transformar essa realidade em questões apenas técnicas é reduzir a dimensão ética à esfera do arbítrio de cada indivíduo e possibilitar um relativismo cruel e desumano. A tutela da vida inviabiliza a prática do aborto, pois se trata de um indivíduo, uma pessoa humana que tem direitos assegurados pela Constituição Federal Brasileira (CF) e respeito garantido pela ética. Parece um contrassenso a CF assegurar a “dignidade da pessoa humana” (Art. 1o, III) e a“inviolabilidade do direito à vida” (Art. 5o, caput), e negar ao nascituro o pressuposto à fruição dessa dignidade, a saber, a própria vida.

Elementar que existem alguns casos excepcionais e lamentáveis, como no caso em questão, mas isso não altera o juízo ético sobre o aborto. Embora casos reais como este apresentem dificuldades reais e dramáticas de escolha, o valor da vida humana inocente não deve ser diminuído. Com o auxílio dos meios terapêuticos disponíveis hoje, no caso concreto da criança-mãe capixaba, dever-se-ia tentar preservar ambas as vidas, seja praticando as terapias disponíveis, seja monitorando de perto o progresso da gravidez, ou até mesmo antecipando o parto, assim que houvesse esperança de que a criança sobrevivesse. A ciência que realiza procedimentos neonatais e até intrauterinos chancelou essas possibilidades.

Não somos alheios à rejeição psicológica da maternidade decorrente da violência. Entretanto, infelizmente, no debate atual, o direito da mulher à autodeterminação, em relação à gravidez, se contrapõe ao direito à vida do nascituro. A referida criança, embora concebida em circunstâncias dramáticas, era inocente e sua vida deveria ser protegida como a de qualquer outro ser humano. A
criança-mãe sofreu violência sexual, mas o aborto provocado não era a única solução. À violência sofrida não se deveria somar uma outra violência, de consequências físicas, emocionais e espirituais
ainda não conhecidas para a criança-mãe.

Enfim, queremos manifestar que:

1. A decisão judicial que permitiu o aborto, mesmo se amparada no ordenamento jurídico nacional, é uma contradição com o direito inalienável à vida de todo ser humano, e, por isso, inaceitável;

2. Numa sociedade plural, nós também temos direito à expressão do pensamento e à reflexão sobre a ética da vida, sem sermos rotulados de “religiosos fanáticos”;

3. A insensibilidade das pessoas, por trás das mídias sociais, muitas vezes auxilia na formação de uma mentalidade que escolhe o pragmatismo em lugar de preservar os valores inalienáveis da dignidade humana;

4. Os culpados pelos nefastos crimes do abuso e do estupro devem ser identificados, responsabilizados e punidos pelo mal praticado;

5. A criança-mãe deve ser protegida, cuidada e bem orientada para seu pleno desenvolvimento humano;

6. Os profissionais da saúde, apelando para o legítimo direito de objeção de consciência, devem lembrar do solene juramento de Hipócrates: “A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal,
nenhum conselho que induza à perda. Do mesmo modo, não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva”.

Por fim, com o desejo de uma justiça restaurativa e não só punitiva, fazemos nossas as palavras do Papa Francisco: “a defesa do inocente nascituro deve ser clara, firme e apaixonada, porque neste caso está em jogo a dignidade da vida humana, sempre sagrada, e exige-o o amor por toda a pessoa,independentemente do seu desenvolvimento. Mas igualmente sagrada é a vida dos pobres que já nasceram e se debatem na miséria, no abandono, na exclusão, no tráfico de pessoas, na eutanásia encoberta de doentes e idosos privados de cuidados, nas novas formas de escravatura, e em todas as formas de descarte” (Gaudete et Exsultate, n. 101). 

Decidimos que a presente nota seja lida em todas as igrejas do Regional Nordeste 2, no final da celebração da Eucaristia, no domingo, dia 23 de agosto de 2020.

Bispos do Regional Nordeste 2 da CNBB

MPPE ajuíza ação civil por improbidade administrativa contra prefeito de Iati por promover aglomeração de pessoas em eventos políticos



19/08/2020 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública na Comarca de Iati contra o prefeito do município, Antônio José de Souza, ( Tonho de Lula) por improbidade administrativa. A ação foi protocolada em virtude de o prefeito ter promovido eventos públicos com aglomeração de pessoas, em contrariedade a decretos do Estado de Pernambuco e do próprio município, que visam proteger a população do contágio do coronavírus (Covid-19).

Segundo apurou o MPPE, em 6 de agosto último, um conjunto de pessoas teria promovido algazarra e perturbação do sossego no povoado do Distrito de Santa Rosa. O tumulto teria sido causado por som alto e ajuntamento de pessoas sem uso de máscara. As músicas tocadas seriam ligadas à política local, entoadas em homenagem e promoção da atual gestão municipal.
Diante da notícia, o MPPE requisitou operação preventiva da Polícia Militar e averiguação preliminar da Polícia Civil. Em resposta, a Polícia Militar realizou rondas em alguns locais de Iati e coletou elementos que apontaram para diversas irregularidades no município.

Nos dias 7 e 8 de agosto, a Prefeitura organizou uma manifestação pública (carreata) saindo do Povoado Bela Vista até o centro da cidade, a título de inauguração de uma máquina Patrol (motoniveladora modelo XCMG/GR180BR, amarela).

Em 12 de agosto, a Prefeitura fez um convite oficial a todos os munícipes para que comparecessem a inaugurações de praças, ruas, até de sinal de celular, que ocorreram na noite daquele dia, tanto na sede do município quanto no povoado do Quati.

“A própria Prefeitura expediu normas que limitam ou proíbem certas atividades, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Tais normas sacrificam o lazer e a economia dos munícipes, em nome de um bem maior. Inclusive, uma delas proíbe eventos públicos em que haja aglomeração de pessoas. Não obstante, a própria autoridade executiva máxima da cidade desrespeitou, reiteradamente, tais normas”, revelou o promotor de Justiça Eduardo Aquino.

Os convites da Prefeitura geraram aglomerações em alguns locais da cidade, inclusive no povoado do Quati, onde aconteceu uma festa com paredão eletrônico de som. Houve registro fotográfico, videográfico e depoimentos que demonstraram aglomerações com aproximadamente 100 pessoas, a maioria sem máscara.

“O que se destaca desses episódios é a quebra da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Ao tempo em que edita decreto para limitar atividades esportivas, educacionais, festivas e econômicas da população, a própria Administração Pública desrespeita a norma”, salientou o promotor de Justiça.

"A autoridade executiva expediu um decreto obrigando a todos os munícipes que se sacrifiquem, sacrifiquem suas famílias, seu lazer e suas economias. Depois, a autoridade, em razão de sua qualidade de autoridade, praticou conduta contrária ao decreto, benéfica apenas a si mesma e maléfica aos demais. É a definição, por si, de improbidade por quebra de princípios de administração”, completou Eduardo Aquino.

terça-feira, 18 de agosto de 2020

COVID-19 EM GARANHUNS: óbito de número 59º é registrado nesta terça, 18 de agosto


A Secretaria Municipal de Saúde informou que nesta terça-feira (18), foi confirmado um óbito por Covid-19, em Garanhuns. É a 59ª morte em decorrência da doença aqui no município. O caso é de uma mulher de 70 anos, moradora do bairro Severiano Moraes Filho, que estava internada em unidade da rede pública estadual, onde veio a óbito ontem (17). Também foram confirmados 23 casos de Covid-19, e mais 12 recuperados. Com os dados de hoje a cidade passa a ter 979 casos de Covid-19. Deste total 59 pessoas vieram a óbito, 780 estão recuperadas e 140 pessoas estão em fase de tratamento


Tio que estuprou e engravidou menina de 10 anos no ES é preso em MG


O tio suspeito de estuprar e engravidar a sobrinha de 10 anos em São Mateus, no Espírito Santo, foi preso por volta das 3h30 desta terça-feira (18) em Betim, em Minas Gerais.

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), divulgou a informação em uma rede social na manhã desta terça.

"Que sirva de lição para quem insiste em praticar um crime brutal, cruel e inaceitável dessa natureza. Detalhes da operação serão repassados pela equipe segurança ainda hoje", disse o governador do ES.

O suspeito de 33 anos será encaminhado ao Complexo Penitenciário de Xuri, em Vila Velha, na Grande Vitória. Ele foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça e estava foragido desde a última semana.

O homem também já tinha passagem criminal por tráfico de drogas e esteve preso entre 2011 e 2018.

A gravidez foi revelada no dia 7 de agosto, quando a menina foi ao hospital em São Mateus se queixando de dores abdominais. A menina relatou que começou a ser estuprada pelo próprio tio desde que tinha 6 anos e que não o denunciou porque era ameaçada.

A criança passou por um procedimento e interrompeu a gestação em Recife (PE) nesta segunda (17). Ela estava na unidade desde domingo (16), quando iniciou o processo. O procedimento foi concluído por volta das 11h e a menina passa bem.

Do G1

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Semana começa com o registro de três óbitos em Garanhuns por complicações da covid-19


A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que nesta segunda-feira (17), foram confirmados três óbitos por Covid-19, em Garanhuns. Os casos são de uma mulher de 71 anos, moradora do bairro Magano, que já havia sido diagnosticada com a doença, e veio a óbito hoje em unidade da rede pública estadual. Além de dois óbitos confirmados hoje para Covid-19, de uma mulher de 87 anos, moradora do bairro Boa Vista, ocorrido no dia 09/08; e de um homem de 95 anos, morador do bairro José Maria Dourado, ocorrido em 14/08. Ambos vieram a óbito em unidade da rede pública estadual.

Também foram confirmados 15 casos de Covid-19, em Garanhuns. As pessoas que testaram positivo para doença estão em fase de isolamento/tratamento, e permanecem sob o monitoramento da equipe da Secretaria de Saúde.

Mais 22 pessoas estão recuperadas, após cumprir o período de isolamento/tratamento, e não apresentar mais sintomas da doença. 

Ao todo, já foram confirmados 956 casos de Covid-19 em Garanhuns. Deste total 58 pessoas vieram a óbito, 768 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 130 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento

AMSTT contradiz matéria do portal e diz que serviço de mototáxi não estava funcionando em Garanhuns antes da liberação anunciada pelo Governo do Estado


Sobre a matéria divulgada pelo Portal V&C, nesta sexta-feira (14), intitulada “Governo de Pernambuco libera oficialmente atividades de mototaxistas em todo o estado”, que aborda a regulamentação do transporte público de passageiros em motocicleta, a partir da próxima segunda-feira (17), em todo o território pernambucano, e menciona que “o serviço de mototáxi em Garanhuns já vinha funcionando há mais de um mês”, a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT) esclarece que a informação está incorreta e que em nenhum momento o serviço foi liberado no município.

O Decreto Nº 020/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 25 de março, estabeleceu que ficariam suspensos os serviços de concessionárias e prestadores dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros, os mototaxis. Ou seja, desde o mês de março, o serviço está suspenso. A AMSTT ressalta ainda que durante todo o período de suspensão, vem realizando fiscalizações e os mototaxistas que descumprem as medidas restritivas são advertidos e orientados a voltarem para suas casas. 

Por fim, a AMSTT salienta que está aguardando a publicação do decreto municipal que irá liberar os serviços de mototáxi.

Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)


O QUE DISSE O PORTAL: 
Embora liberado somente agora pelo Governo do Estado, o serviço de mototáxi em Garanhuns já vinha funcionando há mais de um mês. Desta forma, a não ser pelos protocolos de higienização, a medida não terá muito impacto no município. 



PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO CLIQUE http://www.vecgaranhuns.com/2020/08/governo-de-pernambuco-libera.html

Casal é baleado em mais uma suposta tentativa de assalto aqui em Garanhuns


Um casal foi alvejado a tiros na noite do domingo 16 de agosto no conjunto residencial Manoel Camelo,em Garanhuns. A informação é do Portal Agreste em Alerta. Ainda segundo o site, o homem tem 33 a a mulher 30. Eles estariam chegando em casa quando foram surpreendidos por um homem anunciando um assalto. Mesmo sem reagir, segundo informações de testemunhas, as vítimas foram baleadas. O criminoso teria fugido e está sendo procurado pela polícia. Já o casal foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Regional Dom Moura. O estado de saúde dos dois não foi informado. O caso será investigado pela 22ª Delegacia de Homicídios de Garanhuns.

GESTAÇÃO A SER INTERROMPIDA É DE CINCO MESES E UMA SEMANA: Multidão cerca hospital no Recife para tentar impedir aborto em menina de 10 anos estuprada pelo tio no ES


A menina de 10 anos, natural do Espírito Santo que foi estuprada pelo próprio tio, está no Recife para efetivar o aborto autorizado pela justiça. A presença da criança no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam-UPE), no bairro da encruzilhada, causou confusão na tarde deste domingo (16). Grupos a favor e contrários ao aborto entraram em conflito, sendo necessária a presença da polícia. Com a entrada da criança no hospital, o procedimento já foi iniciado, mas ainda não há informações sobre a sua conclusão.


Segundo o artigo 128 do Código Penal, inciso II, "não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal". Ainda assim, o caso foi analisado pela justiça do Espírito Santo, que autorizou o aborto. O procedimento, no entanto, foi negado pelo Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), vinculado à Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), porque a criança já estaria com cinco meses de gravidez.

Por nota, a Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) informou que "segue a legislação vigente em relação à interrupção da gravidez (quando não há outro meio de salvar a vida da mulher, quando é resultado de estupro e nos diagnósticos de anencefalia), além dos protocolos do Ministério da Saúde para a realização do procedimento, oferecendo à vítima assistência emergencial, integral e multidisciplinar".

A SES explicou ainda que o Cisam é referência estadual nesse tipo de procedimento e de acolhimento a vítimas. "Em relação ao caso citado, é importante ressaltar, ainda, que há autorização judicial do Espírito Santo ratificando a interrupção da gestação. Por fim, frisa-se que todos os parâmetros legais estão sendo rigidamente seguidos para este caso", reforçou a SES, no comunicado.


Mobilizações

Advogada do Grupo Curimim e do Fórum de Mulheres, Elisa Anibal defendia, em frente ao hospital, que a menina deve ter sua vida salvaguardada. "Eu estou aqui hoje porque a gente precisou se mobilizar, em caráter de urgência, pela proteção de uma criança que vem sendo abusada há quatro anos por um ente de sua família, por um tio. Uma criança de 10 anos não tem condições de gestar, e o Código Penal prevê isso desde 1940", disse. "Quando a criança entrou no hospital, inclusive segurando um ursinho de pelúcia, eles gritavam que essa menina era uma assassina, porque ela tem direito a um aborto para salvar a vida dela. É uma criança de 10 anos com toda a vida pela frente."

O deputado estadual Joel da Harpa (PP) esteve no local e tentou entrar no hospital, mas foi impedido. "Entendo, como parlamentar que defende a vida, que defende a família, que a decisão do Espírito Santo é arbitrária porque o feto já tem quase seis meses", explicou. "A gente quer a proteção da criança que foi estuprada, mas também que haja sensibilidade para proteger esse feto".


Em alguns vídeos que estão sendo repassados nas redes sociais, Joel da Harpa aparece agarrando as portas do Hospital, forçando a entrada no local. "Quando cheguei me apresentei para o pessoal do Cisam e da Polícia. Como deputado estadual eu tenho a prerrogativa de também fazer a fiscalização dos órgãos de poder executivo e eu fui impedido de entrar. No momento que fui impedido de entrar, houve a tentativa de empurrar o portão e aí houve uma agitação", comenta o deputado.

A codeputada do Coletivo Juntas, Carol Virgulino, que preside a comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado também participou do ato. "É uma vergonha que alguns deputados estejam aqui tentando invadir hospital, para impedir que a lei seja cumprida. Essa criança, de 10 anos, tem direito ao aborto legal e a única coisa que está sendo feita aqui é cumprir a legislação."

O seminarista da Arquidiocese de Olinda e Recife, Jonatas Roberto, rezava desde as 13h da tarde em frente ao Cisam. "Estou aqui para defender a vida da criança. Isso é um crime", disse ele. "Muitos deputados da bancada evangélica e grupos católicos estão aqui, unidos em oração, como verdadeiros cristãos para tentar salvá-la."

Adoção

Pelo menos duas pessoas presentes no ato mostraram interesse em adotar a criança e o feto, caso não aconteça o aborto. O engenheiro Fábio Veloso, de 45 anos, por exemplo, era um deles. "A gente é a favor da vida não por acaso. Lá em casa eu tenho quatro filhos e estou disposto a adotar a mãe e a filha", disse.

De acordo com o conselheiro tutelar do Recife, André Torres, esse procedimento não é tão simples. "Se for o caso, essa criança entrará para o Conselho Nacional de Adoção. Existe aqui em Pernambuco o programa chamado Mãe Legal, quando a criança é destinada para adoção. Mas no caso aqui, existe uma determinação judicial para que seja feito o aborto, então não vai ter criança a ser adotada", explica.

A criança

A menina de 10 anos é natural da cidade de São Mateus, no Espíríto Santo, e vinha sendo violentada sexualmente há quatro anos por um tio de 33 anos que é considerado foragido. Ele segue internada no Cisam, no Recife. A equipe ministrou medicação na menina, nesta manhã, para expulsar o feto. Segundo o diretor da unidade, o médico Olímpio Moraes, ela segue com contrações. Ontem, ela recebeu medicação para interromper os batimentos cardíacos do feto de cinco meses e uma semana. Olímpio Moraes informou que a equipe adotou um aborto considerado natural e não cirúrgico. “Como ela é muito jovem, pode ter planos de engravidar mais tarde e o aborto cirúrgico poderia trazer algum dano. Ela está bem, acordou às cinco horas, mas sente as dores da contração. Ontem foi muito difícil. Durante o protesto, foram feitas ameaças não só à criança, como à equipe. As mulheres que estavam na maternidade precisam de tranquilidade para o parto e para amamentar e isso foi quebrado ontem.”
  







As informações são do Diário de Pernambuco

ATUALIZAÇÃO: O procedimento feito na menina de 10 anos foi concluído por volta das 11h desta segunda. O feto foi expulso, houve curetagem e ela deve receber alta nesta noite ou na manhã de terça-feira (18).

sábado, 15 de agosto de 2020

CHAMOU DE NEGRA SAFADA DO CABELO DURO: Mulher é levada pra delegacia ao dirigir ofensas racistas contra outra em Capoeiras


Uma mulher de 38 anos foi presa na tarde desta sexta-feira (14/08), acusada de proferir ofensas de conotação racista contra uma outra mulher de 41 anos em um supermercado, no centro de Capoeiras, aqui no Agreste Meridional do estado, que tem Garanhuns como cidade polo. Segundo a vítima, que acionou a polícia, ela se encontrava no referido estabelecimento e, após se desentender com a suposta autora das ofensas, teria sido chamada de "negra safada e do cabelo duro". Com a PM no local, a acusada foi presa, autuada em flagrante e pode responder por injúria racial. 

Com informações do Portal Agreste Violento

Mortes por acidente ocorreram nesta sexta e sábado nos municípios de Brejão e Paranatama

Dois acidentes ocorridos nas cidades de Paranatama e Brejão, aqui no Agreste Meridional, resultaram em mortes neste início de final de semana. A informação é do conceituado portal policial Agreste Violento. De acordo com aquele site de noticias, o primeiro acidente fatal ocorreu em Paranatama, no Km 125,5, da BR-423. A vítima foi um andarilho, que não foi identificado. Ele foi atropelado por uma Frontier quando atravessava a rodovia e morreu no local. VER FOTO ABAIXO. O motorista da pick up prestou depoimento na delegacia e foi liberado.
Frontier atropela andarilho em Paranatama - foto Agreste Violento

 Em Brejão, a vítima foi um jovem de 26 anos, identificado como José Maurício da Silva Ferreira. Ele foi atingido por um carro e faleceu no local.  O condutor do automóvel não prestou socorro e se evadiu. Nos dois casos, os corpos foram encaminhados ao único IML do Agreste, localizado em Caruaru.

Com informações do Portal Agreste Violento




Confira as informações do boletim covid-19 para este sábado, 15 de agosto em Garanhuns


A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que neste sábado (15), foram confirmados oito casos de Covid-19, em Garanhuns.  Mais oito pessoas estão recuperadas, após cumprir o período de isolamento/tratamento

Ao todo, já foram confirmados 937 casos de Covid-19 em Garanhuns. Deste total 55 pessoas vieram a óbito, 744 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento e 138 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento. 

INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO ESTÁ EM ANÁLISE: Menina de 10 anos engravida após ser estuprada em cidade do Espírito Santo; suspeito é tio da vítima


Uma menina de 10 anos engravidou após ter sido estuprada em São Mateus, município localizado no norte do Espírito Santo. Nesta quinta-feira, 13, a Polícia Civil fez buscas no Estado e também na Bahia onde o tio da criança, de 33 anos, suspeito pelo crime, tem familiares. Ele não foi localizado e é considerado foragido.

Segundo o delegado Leonardo Malacarne, responsável pelo caso, o tio fugiu após a divulgação do caso e de sua foto nas redes sociais.

O caso se tornou público depois que a menina deu entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, se sentindo mal. Enfermeiros perceberam que a garota estava com a barriga estufada, pediram exames e detectaram que ela está grávida de cerca de 3 meses.

Em conversa com médicos e com a tia que a acompanhava, a criança relatou que o tio a estuprava desde os 6 anos. Ela disse que não havia contado aos familiares porque tinha medo, pois ele a ameaçava.

A menina está em um abrigo, acompanhada de uma assistente social do município. Em nota, a prefeitura de São Mateus informou que o Ministério Público, através da promotoria de Infância e Juventude, entrou com uma ação impedindo a divulgação de qualquer informação sobre o caso, para proteger a integridade da família e da criança.

O caso é considerado estupro de vulnerável, que consiste em ato libidinoso ou relação sexual com menor de 14 anos ou contra pessoa que por deficiência física ou mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outro motivo, não pode oferecer resistência, conforme o artigo 217-A do Código Penal.

INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ ESTÁ EM ANÁLISE

A possibilidade de interromper a gestação da menina é analisada, segundo a secretária municipal de assistência social, Marialva Broedel. É necessária uma autorização judicial, diz.

"Está em análise (a interrupção da gravidez), as equipes técnicas e médicas avaliam a possibilidade. A gente precisa aguardar o posicionamento do judiciário, Não pode tomar nenhuma decisão precipitada pela vida da criança. Vamos aguardar o posicionamento dos critérios médicos e judiciários para tomar uma decisão em conjunto com a família", afirmou a secretária.

O professor de Processo Penal da Faculdade Multivix e advogado criminalista, Rivelino Amaral disse ao jornal que a legislação brasileira permite o aborto em casos como o da criança estuprada.

“Segundo o Código Penal, a gravidez advinda de estupro pode ser interrompida através do aborto. Além disso, como é uma criança de apenas 10 anos, essa gravidez pode representar um risco real para a menina”, afirma o especialista.

Com informações do Jornal A Gazeta

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Doze postos de saúde dos bairros, distritos e zona rural de Garanhuns passam a contar com testes para covid-19; saiba quais


Com o cenário caracterizado pela interiorização do contágio pela Covid-19 em Pernambuco, a Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue adotando estratégias que buscam realizar o diagnóstico precoce da doença na população infectada. Desta forma, a oferta de testes rápidos para pacientes com sintomatologia de síndrome gripal, também está sendo expandida nos serviços de saúde do município que atendem casos suspeitos da doença.


Desta forma, os testes passarão a ser realizados também nas Unidades Básicas de Saúde (USB’s) do programa “Saúde da Hora”, que estão funcionando em horário estendido; e também nas unidades situadas na área rural do município, evitando assim, que a população destas localidades precise se deslocar para realizar o procedimento. Considerando também os públicos-alvo e as indicações do Ministério da Saúde.

Assim, 12 unidades do município passam a contar com testes rápidos para detecção ou descarte do Sars-Cov-2 em pacientes previamente monitorados e triados pela equipe de saúde. São elas: Bela Vista I,  Cohab II, Heliópolis I,  Indiano II, Magano 1 e 3 (unidade dupla); na área urbana. Além das UBS’s Estivas, Iratama, Miracica I, II e II, São Pedro e Sítio Jardim.

Outro dispositivo que contará com os testes será o Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid -19. Em Garanhuns será instalado um centro  do tipo II, para atendimento de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo Sars-Cov-2, possibilitando o diagnóstico e tratamento imediato para os casos positivos.


Para que o procedimento seja realizado de acordo com todos os protocolos recomendados, equipes da Secretaria estão sendo capacitadas; entre eles residentes e internos de medicina e acadêmicos da ação “O Brasil Conta Comigo”, que é coordenada pelos ministérios da Educação e Saúde, e convoca estudantes da área de saúde para atuar no combate à pandemia dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).


Todos os testes seguirão o fluxograma pré-estabelecido pela Secretaria, sendo exclusivos para as pessoas que apresentam sintomas há 10 dias ou mais, e estão sendo monitoradas por profissionais dos setores de Atenção Básica, Núcleo Ampliado à Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB) e Vigilância Epidemiológica. Este protocolo deve ser seguido, com o objetivo de garantir um mapeamento preciso de infectados, com emissão dos resultados para confirmação ou descarte do novo coronavírus em até 15 minutos.


Assessoria de Comunicação Social e Imprensa – (ACSI)

Fotos cedidas pela Secretaria de Saúde

Governo de Pernambuco libera oficialmente atividades de mototaxistas em todo o estado


O Governo de Pernambuco, por decisão do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19, anunciou, nesta quinta-feira (13.08), a liberação de mototáxis com novos protocolos em todo o Estado a partir da próxima segunda-feira (17). A regulamentação do transporte público de passageiros em motocicleta, entretanto, estará a cargo das prefeituras. Também foi anunciada a prorrogação do decreto que suspende as atividades presenciais da educação básica e ensino superior até o dia 31 de agosto.

Os municípios que liberarem a volta dos mototáxis deverão obedecer aos novos protocolos de segurança, para impedir o aumento do risco de exposição à Covid-19. Entre as medidas está o fornecimento de toucas descartáveis aos passageiros e álcool em gel 70% para higienização das mãos antes de manipular equipamentos de proteção; limpeza com álcool 70% do capacete dos passageiros, dos punhos (manopla), das alças de apoio do garupa e assentos da moto na presença de cada novo passageiro; e uso pessoal do capacete para o motorista.


Também será obrigatória a utilização de máscaras para condutores e passageiros durante o trajeto e a viseira do capacete deve permanecer fechada para evitar que o vento traga sujeira ou partículas que os obriguem a tocar os olhos e outras partes do rosto. Além disso, o condutor deve manter um distanciamento entre mototaxistas de 1 metro e meio (1,5m), nos pontos ou onde as motos pararem.

Embora liberado somente agora pelo Governo do Estado, o serviço de mototáxi em Garanhuns já vinha funcionando há mais de um mês. Desta forma, a não ser pelos protocolos de higienização, a medida não terá muito impacto no município.

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Garanhuns registra óbito por covid-19 nesta quinta, 13 de agosto


A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informou no boletim covid-19 desta quinta-feira (13) que foi confirmado mais um óbito em decorrência da Covid-19, em Garanhuns. Trata-se de uma mulher, de 84 anos, moradora do bairro Boa Vista, que veio a óbito hoje em unidade da rede pública estadual.O boletim ainda frisou que foram confirmados outros quatro casos de Covid-19 e que mais 28 pessoas estão recuperadas, após cumprir o período de isolamento/tratamento. Ao todo, já foram confirmados 921 casos de Covid-19 em Garanhuns. Deste total 55 pessoas vieram a óbito, 720 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 146 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento.

Ministério Público pede a pré-candidatos de Garanhuns que usem máscaras, não promovam aglomerações e evitem fazer reunião ou qualquer outro ato político com mais de dez pessoas


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos pretensos pré-candidatos à eleição de novembro em Garanhuns que cumpram os decretos estaduais e municipais de prevenção ao novo coronavírus e não realizem qualquer ato ou reunião que provoque aglomerações com mais de 10 pessoas. 

De acordo com o órgão, chegaram ao conhecimento da 56ª Promotoria Eleitoral de Garanhuns que pré-candidatos(as) a prefeito(a) e a vereador(a) estariam desrespeitando normas sanitárias, promovendo reuniões com mais de dez pessoas, ou sem os devidos cuidados, ou deixando de usar máscaras em espaços públicos ou privados em que se determina o seu uso, ou, ainda, supostamente promovendo “showmícios” e aglomerações;

Conforme determinado pela Lei Estadual de nº 16.918, de 18 de junho de 2020, todos aqueles indivíduos que tenham que sair de suas residências e circular pelas vias públicas para exercer suas atividades ou adquirir serviços e produtos essenciais devem utilizar a proteção facial (mesmo que artesanal).

Embora a Lei Federal n.º 14.019/2020 tenha retirado a obrigatoriedade do uso da proteção facial em algumas situações, o MPPE lembra que prevalece o conjunto de medidas que é mais protetivo à saúde.

Dessa forma, o MPPE recomendou que a prefeitura de Garanhuns adote todas as medidas necessárias, de forma diária e permanente, para prevenção das infrações referidas, assim como para responsabilização administrativa de quem desobedecer às normas sanitárias, inclusive pré candidatos(as);  

Os representantes dos Partidos Políticos de Garanhuns devem repassar a divulgação da recomendação entre seus pré-candidatos. O MPPE ainda informou que em relação aos fatos individuais noticiados, que ensejaram a recomendação, solicitou que os envolvidos no possível descumprimento das regras sanitárias se manifestem sobre a situação. 

Já do município, o órgão pediu que este envie informações a promotoria sobre medidas adotadas em caso de descumprimento dos decretos por parte dos pré-candidatos citados.

Prefeitura de Garanhuns registra fim do contrato com a Unimed e anuncia que Sulamérica deve ser a nova empresa responsável pelo plano de saúde dos servidores municipais ;SAIBA COMO FAZER A MIGRAÇÃO


A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Administração (Sead) informa que, tendo em vista o pedido protocolado pela Unimed da rescisão judicial do contrato existente entre a cooperativa e a Prefeitura, firmou o convênio com a Sulamérica Saúde, que irá prestar assistência médico-hospitalar aos servidores do Governo Municipal. O prefeito Izaías Régis se reuniu, ontem (12), com representantes do plano, e da Secretaria de Administração, com o intuito de fechar o acordo com a empresa. 

De acordo com a pasta, os servidores que desejarem realizar a migração do plano da Unimed para a SulAmérica Saúde, devem entrar em contato com a empresa por meio dos números (81) 99270-4878; (81) 99257-9282; (81) 98838-2125, via telefone ou WhatsApp, segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Após o contato, será feito um agendamento para o atendimento presencial e assinatura do convênio. A Sead ressalta que o atendimento via telefone ou WhatsApp é estritamente necessário, a fim de evitar aglomerações e seguir as normas sanitárias obrigatórias para o enfrentamento ao novo coronavírus. Para que o processo de migração seja concluído, durante o ato de acordo, o servidor deve estar munido de RG, CPF, ou CNH; Comprovante de Residência; e os três últimos contracheques. A SulAmérica Seguros cobre assistência em todo o território nacional.

Os servidores acima de 64 anos terão atendimento em horário exclusivo. A Sead informa ainda que os servidores que já desfrutam do convênio de plano de saúde terão redução de carência. Já os servidores que não estiverem conveniados e desejarem contratar o plano, terão de cumprir o valor integral da carência. Outras informações podem ser esclarecidas na Secretaria de Administração, por meio do número (87) 3762-7000 ou no endereço: avenida Rui Barbosa, nº 1440, bairro Heliópolis, das 8h às 14h.


Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)

Foto: Secom/PMG



Ministério Público recomenda que portais e blogs de Garanhuns evitem divulgação de propaganda eleitoral antecipada, paga ou gratuita, de pré-candidatos a eleição de 2020


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 56ª Promotorias Eleitoral de Garanhuns, que tem a frente o promotor Domingos Sávio, recomendou aos responsáveis por sites, portais e blogs comerciais e de notícias de Garanhuns evitem a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos.

De acordo com a legislação eleitoral, a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo oficial) por meio de sites é vedada. Além disso, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social,  em benefício de candidato ou de partido político pode configurar abuso de poder, como previsto nos termos do art. 22 da Lei Complementar nª 64 de 1990.

O promotor Domingos Sávio recomendou ainda que na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates os portais busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos. Ainda assim, matérias que contenham opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender, não devem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística. 

Por fim, as pesquisas eleitorais só poderão ser divulgadas nos ternos e na forma determinada pela Resolução TSE 23.600/2019, devendo a divulgação cumprir com todas as informações exigidas pela norma jurídica. 

PARTE FINAL DA RECOMENDAÇÃO
RECOMENDA, aos Srs. Responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias desta Zona Eleitoral para que, em conformidade com a legislação eleitoral, especialmente do artigo 57-A até o art. 57-J, da Lei n. 9504/97, com destaque para o art. 57-C, da mesma Lei: 

1) evitem a divulgação de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita em seus sites em favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos, seja com pedido explícito de votos, seja com com o uso das “palavras mágicas” equivalentes, sob pena de violação do art. 57-C, da Lei 9.504/97; 

2) na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos, bem como nas matérias contendo opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou contendo referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender, não extrapolem o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística, promoção de candidatura ou contraprestação pecuniária, sob pena de configurar propaganda eleitoral ou abuso de poder na utilização dos veículos de comunicação, nos termos do art. 22, da Lei Complementar 64/90; 

3) só divulguem pesquisas eleitorais nos ternos e na forma determinada pela Resolução TSE 23.600/2019, constando da divulgação todas as informações ali exigidas; 

4) todos os seus colaboradores, editores, redatores, apresentadores e comentaristas sejam cientificados a adotarem as cautelas acima descritas. Por fim, lembra, que a interpretação e aplicação da lei são de responsabilidade do respectivo site com auxílio da sua assessoria jurídica, bem como que a inobservância das regras eleitorais sujeita os infratores às sanções previstas em Lei. 

À secretaria desta Promotoria de Justiça: 

1.Envie-se esta recomendação aos blogs/sites de notícias identificados no município, às rádios locais e à Secretaria-Geral do MPPE solicitando no DOE. 

2.Cópia à Procuradoria Regional Eleitoral. 3.Instaure-se procedimento próprio visando a acompanhar a observância desta recomendação. 

Garanhuns, 12 de agosto de 2020. Domingos Sávio Pereira Agra Promotor Eleitoral.


CONFIRA A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO http://www.vecgaranhuns.com/p/blog-page_13.html

PM ADQUIRIU NOVOS FUZIS: 71º BI Mtz apoia 9º BPM e Corpo de Bombeiros em testes com novos armamentos


Garanhuns (PE) - No último dia 04 de agosto, foi realizado no estande de tiro do 71º Batalhão de Infantaria Motorizado (71º BIMtz) testes dos novos armamentos recebidos pelo 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e pelo 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), ambos sediados no Município de Garanhuns-PE.

Na oportunidade, Policiais e Bombeiros Militares puderam testar seus novos Fuzis 7,62mm, adquiridos por suas corporações. Tal atividade pôde demonstrar o bom relacionamento entre o Exército Brasileiro e os Órgãos de Segurança Pública.


Com informações da assessoria

CIDADE TEM 916 CASOS: Diagnosticado com covid-19, e do grupo de risco, vereador Ary Júnior é internado preventivamente para tratamento da doença


O vereador Ary Júnior foi diagnosticado com a Covid-19. No momento o parlamentar apresenta sintomas leves. Ele estava seguindo o tratamento em casa, mas por já ter outros problemas de saúde e ser do grupo de risco, preferiu seguir as orientações médicas e está internado se recuperando.

De acordo com o boletim epidemiológico desta quarta, 12 de agosto, Garanhuns tem 916 casos confirmados de covid-19. Destes, 54 são óbitos e 692 são de pessoas recuperadas. 



quarta-feira, 12 de agosto de 2020

HISTÓRIA: Reconstruir ou apagar?

Manifestantes derrubam estátua de Cristóvão Colombo em Baltimore, EUA  - FOTO- Spencer Coptom Reurters

Por Ricardo Viveiros*

Manifestantes demoliram uma estátua de Cristóvão Colombo, em Baltimore (EUA). Considerado o descobridor do continente americano, Colombo foi ao chão em novo episódio da onda de justiça a monumentos de figuras ligadas à escravidão e ao colonialismo.

A História é registrada a partir dos vitoriosos, não dos derrotados. Injustiça. Muitas vezes, os derrotados com o passar do tempo se tornam vencedores. Derrubar estátuas já aconteceu em países do Leste da Europa, depois da queda do Comunismo. Mais recentemente, fundamentalistas islâmicos promoveram a destruição de monumentos e patrimônios arquitetônicos da humanidade.

Platão teve escravos. Aristóteles acreditava que a escravidão era algo natural e necessário. Naquele tempo acontecia assim na Grécia, berço da civilização Ocidental. O escritor brasileiro Monteiro Lobato, com razão acusado de racista — cuja defesa da eugenia está clara em seu livro "O choque das raças", pode ser relevado se tomada por base a época em que escreveu o "Sítio do Picapau Amarelo". Naquele tempo cabia uma "Tia Anastácia", cozinheira negra, personagem folclórica. Queime-se a obra de Monteiro Lobato ou, então, que sirva para ensinar às crianças como era a vida antes delas, os porquês dos erros cometidos.

Por diferentes razões, uns tentam reconstruir a História e outros tentam apagá-la. Não se muda o passado. Mas, com os ensinamentos dele, o presente e o futuro podem ser melhores. O que aconteceu deve ser lembrado para evitar novos erros. Sejam quais forem as razões ideológicas, não devemos ser complacentes com nenhuma forma de racismo, preconceito, discriminação, violência. Por outro lado, vale a reflexão: História é História, feia ou bonita.

Cristóvão Colombo tem estátuas nos EUA como descobridor da América, e não por ter sido usuário de escravos. A escravidão é absurdo que não se justifica, porque Canadá, Austrália e Nova Zelândia também foram colonizados por ingleses sem o emprego de escravos. Na Nova Zelândia, por exemplo, os colonizadores britânicos se entenderam com os nativos Maoris na construção do país. Civilizado? Pois é. Em que esses mesmos colonizadores trabalhavam? Caçavam baleias e focas, o que à época não era visto como crime ambiental. Nem por isso, as estátuas deles estão sendo derrubadas pelos defensores dos animais. Seguem de pé pelos feitos históricos, não pelo desrespeito ao meio ambiente.

Pedro Álvares Cabral invadiu o Brasil em 1500, causando a morte de milhões de índios. Há estátuas, avenidas, escolas com o nome dele por ter sido o descobridor do Brasil. Cabral foi o responsável por um sistema predatório e extrativista, corrupto, que gerou as raízes do que sofremos hoje. Empregando mão de obra escrava, uma indignidade, Cabral também foi conivente com essa prática da época. Em nossas ruas e praças pelas cidades do País, além de estátuas de Cabral, há da redentora Princesa Isabel, do revolucionário Zumbi dos Palmares e de valentes índios, além de outras personagens históricas. Quem deve ficar, quem deve cair?

O português Pedro Fernandes Sardinha diplomou-se em Teologia pela Universidade de Paris (FRA), lecionou nas Universidades de Coimbra (POR) e Salamanca (ESP). Designado primeiro bispo do Brasil, chegou a Salvador (BA) em 1551. Cinco anos depois foi chamado à corte. O navio afunda junto à foz do rio Coruripe, a poucas léguas do rio São Francisco. Os passageiros são capturados pelos índios Caetés que, no arroio de São Miguel das Almas, os matam e comem. Atualmente, a estátua de Dom Sardinha está na Praça da Sé, próxima ao Pelourinho, em Salvador. Muito pouca gente sabe quem foi o homenageado, se importante ou não. Mas, todos sabem que os índios o devoraram.

Caso formos levar em conta essa nova onda de justiça, embora fundamentada no soberano respeito ao próximo, teremos que apagar boa parte da História Universal. Derrubar não apenas estátuas e monumentos, como esvaziar acervos de museus e mudar os nomes de avenidas e praças aqui e em todo o Mundo. Ou deixar a História registrar os fatos de cada época, para com liberdade e sabedoria promover mudanças. O que importa é contar a verdade, não permitir que se perca ao longo do tempo para que os erros do passado não voltem a acontecer.

*Ricardo Viveiros, jornalista e escritor, doutor em Educação, Arte e História da Cultura pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo (IHGSP) e Membro Honorário da Academia Paulista de Educação (APE). Autor, entre outros, dos livros: "A vila que descobriu o Brasil" (Geração), "Justiça seja feita" (Sesi), "Educação S/A" (Pearson).

Bebê morre afogado após cair em cisterna em Caruaru

Uma criança de um ano e oito meses morreu afogada em uma cisterna no bairro do Salgado, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, na terça-feira (11/08). Segundo a Polícia Civil, o menino estava com a mãe e a avó quando passou por baixo da porta até a área do reservatório, sem ninguém perceber. O bebê chegou a ser socorrido para uma unidade de saúde, mas não resistiu. A Polícia Civil está investigando o caso

Do G1
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