A Prefeitura de Garanhuns abriu licitação no valor estimado de R$ 1.635.800,00 para a contratação de serviços técnicos especializados destinados à revisão do Plano Diretor Participativo do município.
O procedimento está fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e no Decreto Municipal 049/2023, que regulamenta a aplicação da legislação federal no âmbito do Poder Executivo Municipal e da administração indireta.
De acordo com o Termo de Referência, o objeto da contratação inclui a elaboração da revisão do Plano Diretor Participativo de Garanhuns, com análise urbanística, ambiental e territorial, além da produção de diagnósticos técnicos que englobam a atualização dos seguintes instrumentos normativos:
• Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
• Código de Obras e Edificações
• Revisão do Código de Posturas
O documento informa que o objeto está previsto no Plano de Contratações Anual do exercício de 2026.
Base legal
A revisão deverá observar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da política de desenvolvimento urbano, além da Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e determina a obrigatoriedade da gestão democrática com participação da população.
Também deverão ser consideradas as Resoluções nº 25/2005 e nº 34/2005 do Conselho Nacional das Cidades, que disciplinam os procedimentos metodológicos e os mecanismos de participação social na formulação e revisão dos Planos Diretores.
No campo do ordenamento territorial, o Termo de Referência cita ainda a Lei Federal nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, além da Lei Orgânica Municipal nº 2.436/1990 e demais legislações urbanísticas, ambientais e patrimoniais vigentes.
Justificativa apresentada
Segundo o documento, o Plano Diretor Participativo é o instrumento básico da política urbana municipal e fundamenta as ações da Secretaria de Planejamento e Gestão, especialmente na análise técnica de projetos e na expedição de licenças para obras públicas e privadas.
O primeiro Plano Diretor Participativo de Garanhuns foi sancionado em 23 de dezembro de 2008, por meio da Lei Municipal nº 3.620/2008, e permanece em vigor desde então.
O Termo de Referência destaca que já se passaram quase 17 anos desde a publicação do Plano Diretor, enquanto o Estatuto da Cidade estabelece que a revisão deve ocorrer em prazo não superior a dez anos.
O documento aponta ainda que a legislação urbanística municipal encontra-se desatualizada ou incompleta, o que tem gerado dificuldades na análise e aprovação de projetos.
A revisão proposta deverá contemplar:
• Atualização das estratégias, diretrizes e objetivos do desenvolvimento urbanístico
• Revisão do zoneamento territorial de todo o município
• Atualização de parâmetros e instrumentos urbanísticos
Também está prevista a integração com outras legislações municipais relacionadas ao meio ambiente, patrimônio histórico, artístico e cultural, habitação de interesse social e mapeamento de áreas de risco.
Participação popular
O processo deverá assegurar a participação da população em todas as fases da revisão.
A proposta é que representantes da Administração Municipal e da sociedade civil organizada acompanhem as etapas do trabalho, formando uma equipe oficializada por Decreto Municipal. Essa equipe atuará no diálogo entre sociedade e governo durante o processo.
Ao final, o conteúdo deverá ser estruturado em Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Garanhuns.

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