quinta-feira, 25 de setembro de 2025

TCE emite alerta a prefeito de Garanhuns de que valores do auxílio alimentação são desproporcionais e que há potencial violação de princípios constitucionais



O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta ao prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, em relação ao pagamento do auxílio-alimentação. O alerta foi feito no bojo do exame do pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas, que questionava e pedia a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 5.371/2025, a qual instituiu auxílio-alimentação de R$ 5.000,00 para o prefeito e R$ 2.500,00 para o vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias. O pedido foi negado pelo conselheiro Carlos Neves e o auxílio foi mantido. A decisão foi aprovada pela 1ª Câmara do TCE nesta terça, 23 de setembro.

O alerta diz que a concessão do auxílio, nos termos previstos pela Lei Municipal nº 5.371/2025, representa uma potencial violação dos princípios constitucionais da moralidade, proporcionalidade e da economicidade administrativa. O documento ainda destaca que os valores pagos são considerados manifestamente desproporcionais em relação à remuneração dos agentes políticos.

O TCE ressaltou também que o alerta foi expedido como forma de prevenir a concretização de despesa pública em desconformidade com os parâmetros constitucionais e legais, advertindo a gestão municipal de que não poderá alegar futuramente desconhecimento do tema.

Entenda o caso

A Lei Municipal nº 5.371/2025 instituiu o auxílio-alimentação ao prefeito, vice, secretários e chefes de autarquia.

Atendendo a uma representação judicial, via ação popular, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns concedeu uma liminar suspendendo o benefício.

Paralelo a esse trâmite, o Ministério Público de Contas pediu ao TCE a suspensão do auxílio via medida cautelar.

O TCE negou o pedido do MPCO pela primeira vez.


A Justiça, em segunda instância, derrubou a liminar que suspendia o auxílio-alimentação.

O MPCO voltou a pedir a suspensão do auxílio, após tomar conhecimento de que a Justiça, em segunda instância, havia derrubado a liminar que suspendia o benefício pecuniário.


O TCE negou pela segunda vez a concessão da cautelar, mas emitiu um alerta ao prefeito de Garanhuns e determinou a abertura de uma auditoria especial para analisar, mais detalhadamente, a legalidade da medida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...