segunda-feira, 18 de agosto de 2025

TCE responde pergunta da AESGA sobre adesão ao FIES



Em resposta a uma consulta da presidente da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns, Adriana Pereira Dantas, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu que a adesão de autarquias municipais de ensino superior ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não configura renúncia de receita prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A resposta foi aprovada por unanimidade na sessão da última quarta-feira (13), sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos. 

A presidente da Autarquia questionou o TCE-PE se a adesão de setores da administração pública ao Fies, por permitir que alunos paguem mensalidades de forma financiada, poderia reduzir a arrecadação e ser enquadrada como renúncia de receita.

No voto, baseado em parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro Ranilson Ramos explicou que as mensalidades cobradas por autarquias são preços públicos, e não tributos. Tributos têm cobrança obrigatória; já os preços públicos são pagos apenas por quem opta por contratar o serviço, como ocorre nas instituições de ensino. 

Portanto, é permitido que autarquias como a AESGA participem do Fies sem violar a legislação

“Não tendo a mensalidade natureza de tributo, ela não se enquadra no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre renúncia de receitas”, afirmou o relator.

O QUE É FIES - Vinculado ao Ministério da Educação, o Fundo de Financiamento Estudantil oferece crédito para estudantes de cursos superiores presenciais ou a distância, não gratuitos e bem avaliados pelo MEC, seguindo regulamentação própria.

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