quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Prefeitura de Garanhuns divulga nota sobre auxílio-alimentação para prefeito, vice, secretários e presidentes de autarquias

 


A Prefeitura de Garanhuns se posicionou através de uma nota sobre a aprovação do PL 023/2025, que trata da instituição de auxílio-alimentação para os cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, está dentro dos princípios legais da administração pública. 


Os valores a serem incorporados aos subsídios dos referidos servidores seguem a tabela acima. 


De acordo com a nota oficial, o auxílio possui caráter indenizatório e é um mecanismo já utilizado por diversos outros entes, como municípios, estados, além de poderes como Judiciário e Legislativo em assembleias estaduais e no Congresso Nacional. 


A Prefeitura afirma ainda que a estimativa do impacto financeiro para 2025 permite que a atualização ocorra sem prejuízo ao orçamento municipal, respeitando todos os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando portanto dentro da legalidade e prevista no orçamento.


 Contexto do caso: 

O projeto de lei aprovado na Câmara Municipal nesta quarta, 13 de agosto, gerou repercussão local por estabelecer um auxílio-alimentação de R$ 5 mil mensais para o prefeito de Garanhuns e R$ 2.500 para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, sendo aprovado por 14 votos a 3.


 Nota oficial da Prefeitura de Garanhuns – íntegra: *"A Prefeitura de Garanhuns informa que o PL 023/2025, que versa sobre a instituição de auxílio alimentação para os cargos de prefeito, vice, secretários e presidentes de autarquias, encontra-se dentro dos princípios legais da administração pública. A mesma tem caráter indenizatório e já é um mecanismo utilizado por diversos outros entes, como municípios e estados, além de poderes como judiciário e legislativo, nos municípios e assembleias estaduais e Congresso Nacional. 


A estimativa apresentada pelo impacto financeiro para 2025 permite que tal atualização possa ocorrer sem qualquer prejuízo ao orçamento municipal, e sem ferir qualquer princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal. Estando, portanto, dentro da legalidade e prevista no orçamento."*


 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

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