quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

POLÊMICA: Divulgação de fotos de guardas municipais de Garanhuns portando armas durante o serviço abre discussão sobre se prática é legal ou vedada.



É uma das promessas de campanha do prefeito Sivaldo Albino (PSB) armar a Guarda Municipal de Garanhuns para que esta possa, não somente proteger os bens públicos municipais, como também apoiar as forças de segurança no combate à criminalidade que tem aumentando nos últimos anos no município. O caminho é longo e carece de uma série de regulamentações, mudança de legislação municipal, curso preparatório para o uso correto do armamento, criação de uma corregedoria, entre outras etapas.  Entretanto, de acordo com imagens que circulam em grupos de WhatsApp, alguns guardas municipais de Garanhuns, não se sabe se autorizados por alguém, resolveram adiantar esse processo e já portam, por conta própria, o que parece serem armas letais durante o trabalho diário em Garanhuns. 


As imagens, segundo as informações, foram feitas nesta quinta (22) no centro da cidade e mostram dois guardas municipais em serviço portando o que parece ser armamento letal.

Segundo o Estatuto do Desarmamento e decisão recente do STF, efetivos de guardas municipais de capitais demais cidades, inclusive as com menos de  50 mil habitantes, podem ter o porte geral dentro e fora do serviço, desde que passem por capacitação para usar o armamento. 

 Mas não é essa a questão. Um guarda municipal ou qualquer outro cidadão brasileiro pode obter, caso preencha os requisitos legais, um porte de arma para seu uso pessoal  e defesa pessoal, porém, pode este mesmo guarda utilizar o armamento durante o serviço fazendo parte de uma corporação para a qual ainda não foi autorizado o uso da arma letal, como é o caso de Garanhuns?

Dois especialistas em direito ouvidos pelo portal dizem que não. "Pelo que diz o estatuto do desarmamento, o uso da arma por parte dos guardas municipais de forma geral está condicionado a formação dos integrantes em estabelecimento de ensino, além da existência de mecanismo de fiscalização e controle interno. Se em Garanhuns ainda não foi estabelecida estas condicionantes, o servidor não poderia portar  arma para desempenhar as funções de guarda municipal, mesmo tendo conseguido o porte para sua defesa pessoal. O profissional está na função de guarda, então, por mais que ele tenha o porte próprio, ali ele não está como cidadão e sim a serviço da Guarda Municipal de Garanhuns, instituição para qual ainda não foi regulamentado o uso do armamento letal"explicou o jurista.

Já o outro especialista ouvido pelo portal também argumentou que, mesmo que o cidadão tenha o porte pessoal, não pode usar essa prerrogativa para portar armamento enquanto guarda municipal. 

"Ainda não há autorização expressa para o uso de armas letais pela Guarda Municipal de Garanhuns. É um processo que deve ser seguido etapa a etapa e que, por enquanto, ainda não foi iniciado. Pra ele trabalhar armado como Guarda Municipal seria preciso ter a regulamentação da própria instituição, porque isso demanda um curso de formação, entre outras condicionantes. Creio eu que é impossível, mesmo ele tendo um porte pessoal, adequar esse porte ao trabalho sem esse uso estar regulamentado pela própria instituição," declarou um advogado ouvido pelo portal 

O assunto de que tratou esta publicação não tem a intenção de defenestrar a Guarda Municipal de Garanhuns, pelo contrário, visa protegê-la. O trabalho do efetivo é louvável e digno de reconhecimento, entretanto, o processo de uso de armamento letal pela instituição deve seguir os ditames previstos em lei, atentando para as diversas condicionantes e etapas necessárias até a regulamentação legal do uso do armamento letal.

O portal está à disposição da Guarda Municipal de Garanhuns para prestar os esclarecimentos sobre os  fatos narrados na referida publicação.


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