segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Decreto de Paulo Câmara exige que frequentadores de missas e cultos com mais de 300 pessoas tenham tomado as duas doses da vacina contra covid ou mostre teste negativo para a doença

 


O governador Paulo Câmara (PSB) publicou uma edição extra do Diário Oficial do Estado com novas regras de convivência da covid-19. 

 Dentre as novas regras, a que mais se destaca é a exigência de vacinação completa ou teste negativo de covid-19 para as pessoas frequentarem missas ou cultos religiosos. A informação é do blog do Jamildo e foi checada no Diário Oficial pelo portal V&C.  

A exigência ainda será regulamentada em portaria de André Longo, secretário estadual de Saúde, e Geraldo Júlio (PSB), secretário de Desenvolvimento Econômico, mas já foi autorizada a cobrança pelo governador. Segundo o decreto, os dois secretários vão disciplinar "a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e/ou dos resultados negativos dos testes para a Covid-19".

VEJA A PARTE DO DECRETO Nº 51.460, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 QUE FALA DAS IGREJAS


DECRETA: Art. 1º A partir de 27 de setembro de 2021, o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, passa a vigorar com as seguintes alterações: “

Art. 2º Em todos os municípios do Estado, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer das 5h à 1h, em qualquer dia da semana. (NR) Parágrafo único. Celebrações religiosas com mais de 300 (trezentas) pessoas devem observar os limites de capacidade do ambiente e número máximo de pessoas estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que também disciplinará a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e/ou dos resultados negativos dos testes para a Covid 19. (AC)

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