quarta-feira, 13 de novembro de 2019

AVANÇO DE SINAL VERMELHO É UMA DAS INFRAÇÕES QUE TERÃO MULTA: AMSTT esclarece sobre decisão judicial que proíbe autarquia de multar motoristas de Garanhuns e de todo o país através das câmeras de videomonitoramento


Desde ontem circula nas redes sociais dos garanhuenses links versando sobre a proibição de as autarquias de trânsito aplicarem multa através do sistema de videomonitoramento. É uma decisão judicial do estado do Ceará que vale para todo o país e foi conseguida através do MPF, mas o que será  autuado e o que entra no rol de proibições definidas pela Justiça?  A Amstt esclarece. Confira abaixo. 11 câmeras de videomonitoramento foram instaladas em 11 pontos de Garanhuns e começarão a autuar os motoristas infratores a partir de 26 de novembro.

NOTA DA AMSTT 


A suspensão determinada pelo Ministério Públicos através de decisão judicial, torna suspensas as autuações relativas a infrações cometidas dentro dos veículos (ex. O não uso do cinto de segurança), o Ministério Público entende que é uma violação de privacidade. Outras que também foram momentaneamente suspensas, são as autuações por equipamentos autômatos (aqueles que não fazem uso da pessoa do Agente de Trânsito para realizar a autuação, o que não é o nosso caso).

Avanço do sinal vermelho do semáforo poderá ser feita por vídeo monitoramento, desde que o equipamento seja operado por um Agente de Trânsito. Em trechos que estejam sinalizados e existindo o videomonitoramento, poderão ser aplicadas multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e/ou fazer conversão proibida.

Nota do Ministério Público:
O MPF obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento, em casos de supostas infrações cometidas dentro dos veículos.

Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga e a não utilização do farol baixo durante o dia. Em trechos que estejam sinalizados a existência do videomonitoramento poderão ser aplicadas multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento 

AMSTT

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