REGRAS PARA USO DE CARRO LOCADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS

CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS
ATO Nº 003/2019

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado, sobretudo pela Lei Orgânica, tendo em vista o que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Garanhuns, e o que ficou decidido em reunião da Mesa de hoje.

R E S O L V E:

Capitulo I – Dos Carros Locados

Artigo 1°. A Câmara Municipal de Garanhuns locará veículos mediante processo licitatório e disponibilizará aos parlamentares, que deverão utilizá-los para o exercício da atividade parlamentar, e a alguns setores administrativos, para uso único e exclusivo das atividades inerentes à função, devendo ser obedecidas as exigências contidas nesta resolução.

Artigo 2°. Os veículos locados serão entregues ao parlamentar mediante assinatura em Termo de Responsabilidade, constante do Anexo I deste Ato.

§ 1º No Termo de Responsabilidade constará, além de outras obrigações, a responsabilidade do parlamentar pelo bem como também pelas multas decorrentes de infração de trânsito, assim como a data em que o veículo está sendo entregue.

§ 2º O veículo locado não poderá ser cedido ou usado para campanha eleitoral, tampouco ser adesivado para esta ou outra finalidade.

§ 3º No Termo de Responsabilidade deverá constar as informações em conformidade com o Anexo I único deste Ato.

Artigo 3°. Os Veículos Locados serão identificados com o brasão oficial da Câmara, afixado nas suas portas dianteiras, e com o número de telefone para denúncia à ouvidoria legislativa municipal, afixado na sua parte traseira, caso haja uso irregular.

§ 1º Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os Veículos Locados utilizados exclusivamente nas atividades sigilosas (vistorias), bem como naquelas destinadas aos serviços que, por sua natureza, sejam incompatíveis com a identificação oficial, desde que haja prévia Autorização da Mesa Diretora.

Artigo 4°. Os Veículos serão utilizados somente em dias úteis, no horário das 06h às 20h.

§ 1º Parágrafo único. Em casos excepcionais, comprovada a necessidade do serviço, mediante justificativa por escrito da área demandante, poderá ser autorizado o uso do veículo fora do horário fixado pela Gerência Administrativa do órgão responsável pela administração dos veículos.

Artigo 5°. Ao término de sua circulação diária, os Veículos Locados serão recolhidos em garagem oficial, não admitida a sua guarda na residência do condutor ou de terceiros.

§ 1º Parágrafo único. Excepcionalmente, o veículo poderá ser guardado fora de sua garagem oficial:

I - Mediante autorização expressa do titular do órgão ou entidade, devidamente justificada;

II - Nos deslocamentos a serviço em que não seja possível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida;

III - Na hipótese de viagem agendada que exija saída após as 20h, ou antes das 06h.

Capitulo II – Dos Carros Cedidos em Comodato

Artigo 6°. Os vereadores poderão empregar um veículo de sua propriedade, por um termo de comodato, utilizados em razão do exercício da atividade parlamentar.

Artigo 7°. Caso o veículo indicado não seja de propriedade do Vereador, ele terá que abonar um termo de comodato, constante no Anexo II único deste Ato afirmando que esse veículo é utilizado para exercer a função política.

Artigo 8°. Os casos omissos ou controversos serão resolvidos pela Mesa Diretora.

Capitulo III – Do Fornecimento de Combustível

Artigo 9°. São indenizáveis, em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar as despesas com combustível até o limite de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais pagas em parcela única, por gabinete parlamentar vedados qualquer tipo de acréscimo.

Parágrafo único. As despesas com combustíveis serão indenizadas desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais e nem exceda o limite estabelecido neste Ato.

Artigo 10. É de inteira responsabilidade do gabinete parlamentar, a justificativa do uso do valor do Art. 9º. Para qualquer esclarecimento ou prestação de contas que essa casa venha a ser solicitada, conforme modelo de planilha de KM fornecido pela gerencia administrativa, onde conste como referência o KM inicial e o KM final o prédio da Câmara Municipal de Garanhuns.

Artigo 11. O valor do limite mensal estabelecido no Art. 1° não será considerado para fins de indenização de despesas, como também não é acumulativo, sendo renovado mensalmente.

Artigo 12. A indenização será concedida através de cartão magnético emitido por empresa especializada contratada através certame licitatório específico e serão programadas dentro do plano orçamentário desta Câmara Municipal.

Artigo 13. Cada gabinete parlamentar terá no seu cartão cadastrado o veículo indicado por ele através do termo de comodato afirmando que esse veículo é utilizado para exercer a função política, como também o carro locado caso o mesmo esteja à disposição do gabinete.

Artigo 14. A indenização de despesa com combustível será estendida também para os veículos locados de posse desta Câmara Municipal respeitando os limites definidos no Art. 1°.

Artigo 15. Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 03 DE OUTUBRO DE 2019.

DANIEL DA SILVA
Presidente

GIVANILDO DA SILVA DE LIMA
Vice- Presidente

LUZIA CORDEIRO DA SILVA
1ª Secretária

CLÁUDIO UMBERTO BISPO TRIUNFO
2º Secretário

ANEXO I

TERMO DE COMODATO

Pelo presente Termo de Comodato o Sr.(a) ___________________, Brasileiro(a), portador(a) do CPF: ___.___.___-__, residente a Rua ___________, nº __, Bairro ___________, CEP ___.___-___ Garanhuns-PE, que dá em comodato o veículo, __________________, Chassi ___________________, Placa ___-_____, de sua propriedade, por um período de 24 meses, a contar de __________/____ a __________ de _____, PARA Câmara Municipal de Garanhuns, CNPJ 11.478.534/0001-44, situada a Rua Joaquim Távora, nº 305, Heliópolis, nesta cidade, aqui representada pelo(a) Presidente Constitucional, na pessoa do Vereador(a) ____________, nas condições abaixo descritas:

I – A Câmara Municipal de Garanhuns responsabiliza-se pelo fornecimento de combustível consumido pelo veículo acima citado, quando exclusivamente a serviço da Câmara Municipal de Garanhuns, por solicitação do seu Presidente, conforme Art. 10. Desse Ato;

II - É de inteira responsabilidade do gabinete parlamentar, a justificativa do uso do valor do Art. 10. Para qualquer esclarecimento ou prestação de contas que essa casa venha a ser solicitada, conforme modelo de planilha de KM fornecido pela gerencia administrativa, onde conste como referência o KM inicial e o KM final o Prédio da Câmara Municipal de Garanhuns;

III – Será de inteira responsabilidade do proprietário do citado veículo todas as despesas com emplacamento, seguro obrigatório e multas;

IV – Será de inteira responsabilidade do proprietário do citado veículo as despesas de qualquer natureza com o motorista responsável pelo veículo;

V – Caso venha a ocorrer qualquer tipo de acidente com o veículo constante deste termo de comodato, durante a vigência do mesmo, os prejuízos causados ao veículo e a terceiro serão de inteira responsabilidade, do proprietário do citado veículo;

VI – O presente veículo será sempre, que solicitado, colocado à disposição do(a) Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns, para utilização em serviços ligados ao Poder Legislativo, cabendo ao mesmo diante deste período, as responsabilidades constantes dos incisos I, II, III, IV, deste comodato;

VII – O presente Termo de Comodato com vigência de 24 meses terá o seu início em __ de ___________ de _____ e o seu término em __ de ____________ de ______;

VIII – O presente Termo de Comodato poderá ser revogado a qualquer tempo, por vontade unilateral das partes;

IX – Fica eleito o Fórum da Comarca de Garanhuns, Pernambuco, para dirimir as questões jurídicas ao presente Termo de Comodato.

E assim, por estarem justo e acordado assinam o presente TERMO DE COMODATO, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos jurídicos legais.

Garanhuns ___ de ____________ de ______
_______________
Presidente
____________________
Vereador(a) - Proprietário

Testemunhas:

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente Termo de Responsabilidade eu VEREADOR(A), ________________________ , brasileiro(a), portador do CPF: ___.___.___-__ e RG.; ___________ Orgão Expeditor: ______, residente a ______________, Bairro ____________, CEP __.___-____ GARANHUNS-PE, Mediante este instrumento DECLARA RESPONSABILIZAR-SE pelo veículo, _________________________, Placa ___-____, de propriedade da Câmara Municipal de Garanhuns, CNPJ 11.478.534/0001-44, situada a Rua Joaquim Távora, nº 305, Heliópolis, nesta cidade, aqui representada pelo Presidente Constitucional, na pessoa do(a) Vereador(a)___________ _____, por um período de ____ meses, a contar de __ de _____/_____ a __ de __________ de _____, nas condições abaixo descritas:

I – A Câmara Municipal de Garanhuns responsabiliza-se pelo encaminhamento à empresa contratante responsável pelo ÓLEO LUBRIFICANTE DE MOTOR, CONFORME TROCA SUGERIDA PELO SEU FABRICANTE, consumido pelo veículo acima citado, quando exclusivamente a serviço da Câmera, dessa forma fica determinado que o CONTROLE INTERNO de nossa casa acompanhe mensalmente a quilometragem do veículo para suas trocas de óleo como também suas revisões obrigatórias, com isso o veículo deve parar pelo tempo necessário para execução do serviço.

II – Será de inteira responsabilidade do(a) VEREADOR(A), todas as despesas com multas, como também assume a responsabilidade no tocante a Pneus, Peças e Serviços e ou Manutenções causados fora da Garantia, bem como despesas que não seja alcançada pela franquia do seguro do aludido veículo.

III – Desde já esse Vereador(a) autoriza o DÉBITO EM FOLHA, de toda e qualquer despesa referente a multas sofridas pelo referido veículo durante a vigência desse TERMO DE RESPONSABILIDADE, apresentadas pelo Controle Interno dessa casa.

IV – Será de inteira responsabilidade do(a) VEREADOR(A), as despesas de qualquer natureza com o motorista responsável pelo veículo.

V – O presente veículo só deverá ser conduzido pelo(a) VEREADOR(A) ou funcionário do seu gabinete devidamente habilitado e maior de 26 anos, SOB PENA DE QUEBRA E IMEDIATA RESCISÃO DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADE, como também a entrega do veículo a terceiros.

VI – Fica determinado que o presente veículo é EXCLUSIVAMENTE para o uso do(a) VEREADOR(A) a serviço da Câmara Municipal de Garanhuns, como sendo vedada a aplicação de adesivos de cunho comercial ou político no mesmo.

VII - Caso venha a ocorrer qualquer tipo de acidente com o veículo constante deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, durante a vigência do mesmo, os prejuízos causados ao veículo e a terceiro como também por roubo ou furto, e o pagamento da franquia, em razão de necessário acionamento do seguro veicular será de inteira responsabilidade do(a) VEREADOR(A), uma vez que constatada a respectiva culpa.

VIII – Durante período eleitoral, o presente veículo, deverá ser recolhido nos finais de semana.

IX – O presente veículo será, sempre que solicitado, colocado à disposição da Presidência da Câmara Municipal de Garanhuns, no prazo Máximo de 05 dias úteis cabendo as respectivas ações legais judiciais e internas na Comissão de Ética, caso haja resistência no ato da entrega do mesmo, ficando a cargo do solicitante, durante este período, as responsabilidades constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI deste termo.

X - É de inteira responsabilidade do gabinete parlamentar, a justificativa do uso do valor do Art. 10. Para qualquer esclarecimento ou prestação de contas que essa casa venha a ser solicitada, conforme modelo de planilha de KM fornecido pela gerencia administrativa, onde conste como referência o KM inicial e o KM final o Prédio da Câmara Municipal de Garanhuns.

XI – O presente Termo de Responsabilidade poderá ser revogado a qualquer tempo, por vontade unilateral das partes.

XII – Fica eleito o Fórum da Comarca de Garanhuns, Pernambuco, para dirimir as questões jurídicas ao presente Termo de Responsabilidade.

XIII – O Veículo deste Termo de Responsabilidade, está sendo entregue ao RESPONSÀVEL nas seguintes condições físicas, conforme fotos em anexo e, assim, comprometendo-se a devolvê-lo em perfeito estado de funcionamento ao termino deste prazo.

E assim, por estar justo e acordado assinam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos jurídicos legais.

______________________
Presidente
___________________
Vereador(a)

Testemunhas:

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