Edital, seleção simplificada Prefeitura de Garanhuns 2021

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021

CONSIDERANDO que nacionalmente foi declarada e reconhecida situação de calamidade por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 do Congresso Nacional em virtude da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Estado de Pernambuco, conforme Decreto Estadual nº 49.442/2020 de 16 de setembro de 2020, em razão da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Município de Garanhuns por meio do Decreto Municipal nº 001/2021, em razão da Pandemia de Corona Vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o advento das matrículas da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o teor da Portaria 01/2021 – PGM, que regulamenta a possibilidade de contratação por excepcional interesse público no Município de Garanhuns; vem,

O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, fazer saber aos que o presente EDITAL vir ou dele conhecimento tiverem e a quem possa, que se acham abertas no período 11 a 13 de janeiro de 2021, inscrições para seleção simplificada de pessoal e formação de cadastro de reserva, por meio de análise curricular para contratação temporária, por excepcional interesse público, no interesse da administração municipal, com fundamento nas Leis Municipais nº. 2.948 de 07 de junho de 1999 e nº. 3.322 de 15 de março de 2005, nas condições seguintes:

 

I – DAS VAGAS

O Município realizará seleção simplificada para contratação de pessoal e formação de cadastro de reserva para desempenhar as seguintes funções, quando necessário:

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO MÍNIMA COMPLETA

QUANTIDADE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executarserviçosde limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral;Serviçosde carga e descarga de materiais;Serviçosde copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.) Serviços de portaria.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

57 + CADASTRO DE RESERVA

40HS.

R$ 1.100,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Executarserviçosde limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral;Serviçosde carga e descarga de materiais;Serviçosde copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.) Serviços de portaria.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

4 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$1.100,00

MARCENEIRO

Confeccionar e reparar móveis e peças e dar-lhes o acabamento requerido, utilizando equipamento adequado e guiando-se por desenhos e especificações. Analisar a peça a ser fabricada consultando os desenhos, modelos, especificações ou outras instruções.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.254,00

LETRISTA DE PAREDES E PLACAS

Montar telas, gravação e impressão; preparar chapas desde corte, limpeza e pintura; preparar composição de tintas; executar trabalhos de desenho e pintura de sinalização em geral, placas, vias públicas, paredes, faixas e letreiros;

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.351,24

PINTOR DE PAREDES

Diariamente verifica o trabalho a ser executado observando as medidas, a posição e o estado original da superfície a ser pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados. Limpar as superfícies escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar resíduos. Lixar e retoca falhas e emendas utilizando material apropriado para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta. Organizar o material de pintura escolhendo o tipo conveniente para executar corretamente a tarefa. Proteger as partes que não serão pintadas utilizando fitas adesivas ou outro meio para evitar que recebam tinta. Pintar as superfícies aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar utilizando o material escolhido para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado. Utilizar-se de material apropriado (pincel, trincha, espátula, rolo, tinta látex, esmalte, etc.) na execução das tarefas obedecendo a procedimentos específicos adquiridos em treinamentos bem como de equipamentos de segurança para preservar-se de riscos e acidentes de trabalho, principalmente quando atua em andaimes e escadas para serviços em altura. Cuida da ordem e limpeza do local de trabalho removendo resíduos de tinta, lixo, material para descarte, etc.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1+ CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.254,00

PEDREIRO

Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.302,62

CARPINTEIRO

Efetuar trabalhos decarpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas. ... Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, telhados, portas, escadas, rodapés, divisórias, forros e guardições.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.720,62

GESSEIRO

Reparar as partes danificadas de paredes e teto de gesso; Fabricar e recompor placas, peças e superfícies de gesso; -Executar rebaixos, esquadrejamento e aparelhagem em paredes e teto de gesso; -Revestir tetos e paredes e rebaixa tetos com placas de painéis e gesso acartonado; Realizar decorações com peças de gesso e montar paredes divisórias com Drywall Placa de Gesso Comum, Gesso Acartonado, Forro Mineral, Forro de PVC e Forro Estruturado; Executar outras tarefas correlatas.

ENSINO FUNDAMENAL INCOMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.358,50

SERVENTE DE PEDREIRO

Executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na edificação e reforma de construção civil.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.100,00

ELETRICISTA

Realizar manutenção preventiva e corretiva, instalação de quadros de distribuição de força e analisa consumo de energia, ligação e desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos. Identificar defeitos elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o funcionamento dos equipamentos

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.302,62

ENCANADOR

Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões; instalar e consertar encanamentos; fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição; executar e reparar ramais domiciliares; corrigir vazamentos em redes de água, efetuar a suspensão no fornecimento de água e seu restabelecimento, bem como desobstruir as redes de esgoto. Executar outras tarefas correlatas.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1 + CADASTRO DE RESERVA

40HS

R$ 1.302,62

 

II – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão por meio não presencial, serão realizadas através de envio de currículo, cópia de RG e CPF, via e-mail: gusselecaosimplificada012021@gmail.com, no intuito de se evitar aglomerações, manter o distanciamento, bem como, impedir a proliferação do Corona Vírus. O candidato, ao inscrever-se, deverá indicar no currículo o cargo que pretende concorrer, informar se concorrerá para as vagas destinadas a portadores de deficiência ou ampla concorrência, bem como, preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com permissão para trabalhar no Brasil;

b) Ter completado a idade mínima de 18 anos;

c) Possuir o grau de escolaridade exigido para a função, na forma do Edital.

Parágrafo Único - Em caso de o candidato não possuir acesso à internet em sua residência, poderá utilizar-se de computadores disponíveis na Biblioteca Municipal localizada no interior do Parque Euclides Dourado, sito à Av. Júlio Brasileiro, 363-425 - Heliópolis, Garanhuns - PE, 55295-475.

 

III - DAS INSCRIÇÕES DE DEFICIENTES:

Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função.

Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos previstos neste Edital, à avaliação e aos critérios de aprovação.

Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Currículo e indicar as condições diferenciadas de que necessita para sua participação no Processo Seletivo Simplificado - PSS-01/2021, o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, função a qual concorre. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este PSS-01/2021 e não será devolvido.

Em caso de o candidato não possuir o laudo médico, poderá ainda apresentar documentos correlatos que demonstrem sua incapacidade, em que o Poder Público já tenha reconhecido tal deficiência.

O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

A publicação de todos os resultados do PSS-01/2021 será feita em duas listas: a primeira contendo a classificação dos candidatos, por função, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos por função.

Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previstas neste Edital, para a efetiva comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

O candidato deverá comparecer à Perícia Médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de dez dias, circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de classificação final, por função.

A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições desse Edital referentes aos portadores de deficiência, implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos nessa situação.

III – DA SELEÇÃO

A seleção realizar-se-á na Secretaria de Administração, em análise da seguinte documentação enviada para o e – mail gusselecaosimplificada012021@gmail.com, e constará do seguinte:

Apresentação dos documentos pessoais (Identidade e CPF);

Apresentação de currículo, constando a identificação do cargo para qual pretende concorrer, bem como, se concorre para as vagas destinadas a portadores de deficiência.

IV-DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Como critério de avaliação será adotada a experiência profissional para o cargo pretendido.

V-DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS

A contratação dos candidatos aptos, condicionadas as necessidades da Administração Municipal, dar-se-á mediante autorização do Prefeito, para os locais disponíveis, e será imediatamente rescindida logo que sessar a necessidade excepcional, as admissões serão realizadas de acordo com a necessidade.

Os contratos inicialmente terão prazo de duração até 31 de julho de 2021, podendo ser prorrogados de acordo com cada caso por igual período no máximo.

Os contratos de prestação de serviço por excepcional interesse público têm caráter precário, podendo ser rescindido a qualquer momento em caso de verificada a inaptidão para o exercício do serviço ou ainda a desnecessidade da manutenção da contratação.

As contratações ocorrerão de acordo com a necessidade do serviço, bem como o seu cadastro de reserva, razão pela qual a inscrição na referida seleção simplificada não gera qualquer direito à contratação, mas tão somente expectativa do mesmo.

 

VI – DO CONOGRAMA

 

Apenas a título de informativo, a presente seleção adotará o seguinte cronograma:

I – Inscrições: 11/01/2021 à 13/01/2021, exclusivamente com envio de documentos pessoais e currículo, via e-mail: gusselecaosimplificada012021@gmail.com;

II – Análise Curricular: 14/01/2021;

III – Divulgação do Resultado: 15/01/2021;

IV – Contratação: De acordo com a necessidade da administração pública.

 

VII - CONCLUSÃO

 

Todos os casos omissos e/ou questões que surgirem e não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão solucionados pelas secretarias que solicitaram as contratações.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Garanhuns / PE, 07 de janeiro de 2021.

 

ANTONIO ACÁCIO SANTANA DE GODOY

Secretário De Administração Do Município De Garanhuns

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