decreto aumento da passagem de ônibus em 2019 garanhuns

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 057/2018

EMENTA: Autoriza a revisão de Tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Garanhuns, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, sobretudo pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO,que o transporte coletivo é responsabilidade do Município que, através de concessão, transfere à empresa concessionária a prestação do referido serviço;
CONSIDERANDO,o seu caráter social, atendendo principalmente às pessoas que trabalham e que não possuem condições de se deslocarem através de transporte próprio;
CONSIDERANDO,que o transporte público oferecido aos usuários precisa ser de qualidade, através de ônibus em ótimo estado de conservação e em quantidade suficiente para rigoroso cumprimento dos horários e atendimento da demanda de passageiros;
CONSIDERANDO,que o valor da tarifa, conforme determina o contrato de concessão, deve ser revisto anualmente e apurado através de planilha de forma a assegurar o seu equilíbrio financeiro, levando em consideração as variações dos custos fixos e variáveis;
CONSIDERANDO,que após a última revisão tarifária ocorreram aumentos nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus, dentre os quais o de salários, pneus, peças e principalmente combustíveis;

CONSIDERANDO,que de acordo com o que preceitua Inciso XI do Artigo 3º da Lei 3987/2014, a qual deu nova redação a Lei 3493/2007, e criou o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Garanhuns – CMTT;

CONSIDERANDO,que o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, após analisar solicitação de reajuste da Empresa Coletivos São Cristóvão Ltda, bem como as Planilhas de Apropriação de Custos com vistas a readequação das tarifas do transporte público coletivo do município, aprovou a nova tarifa estabelecida neste Decreto;
CONSIDERANDO,que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a publicação do ato normativo para fixação de tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, desde que aprovado previamente pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, mas que assegurem justa remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o valor da tarifa do serviço de transporte público coletivo no âmbito do município de Garanhuns afixado em R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) para quem efetuar o pagamento em dinheiro dentro dos coletivos nos ônibus convencionais e em R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para as pessoas que optarem por adquirir gratuitamente o cartão Meu Passe Legal.

Art. 2º. Fica estipulado a tarifa de R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) para os ônibus do serviço Garoinha.

§ único. Fica estipulada a tarifa estudantil de R$ 1.40 (um real e quarenta centavos)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2019.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal Celso Galvão, em 10 de dezembro de 2018.

IZAÍAS RÉGIS NETO

Prefeito

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...