CUIDADOR DE ALUNOS COM NEC ESPECIAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 009/ 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CUIDADOR DE ALUNO COM NECESSIDADES ESPECIAIS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal/88 e Lei Orgânica Municipal, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em razão da necessidade de contratação temporária de CUIDADOR DE ALUNO COM NECESSIDADES ESPECIAIS, que dele necessitarem, em face da necessidade social da prestação dos serviços desprendidos por estes profissionais para garantir o direito de acesso à educação a todos os alunos que buscam esta Rede Municipal de Ensino.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Legislação aplicável ao Cuidador de Aluno com Necessidades Especiais e, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo. A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração de resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão do Processo Seletivo, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais com aptidão para desenvolver as atividades pertinentes ao cargo pleiteado conforme a necessidade identificada por esta Secretaria, tendo por contratante a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação;
1.3 A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas;
1.4 Os contratos serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo, pelo período 10 (dez) meses, ou ainda, de acordo com a necessidade da administração;
1.5 O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos de trabalho, emprego, ou estudo;
1.6 O candidato aprovado deverá estar ciente das atribuições do cargo a ser exercido;
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I. Por término do prazo contratual;
II. Por iniciativa da Administração Pública; e
III. Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2. DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta pelos servidores:

NOME
CARGO/ FUNÇÃO
ÓRGÃO
Joselana Pimentel Rocha
Professor I / Supervisor Educacional
SEDUC
Giovana Kátia Souto de Melo
Professor I / Supervisor Educacional
SEDUC
Rosineide Chaves dos Santos
Professor I / Supervisora Educacional
SEDUC
Sheilla Dayanne Gomes César
Supervisora de Monitoramento de Resultados
SEDUC
Silvia Cristina Carolino
Professor II / Supervisora Educacional
SEDUC

2.2 A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de Portaria pelo Gestor da Secretaria Municipal de Educação.

3. DA DESCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

3.1. O Cuidador de Aluno com Necessidade Especiais é um profissional responsável por oferecer o acompanhamento individualizado ou em grupo, de forma a viabilizar a mobilidade no ambiente escolar, o atendimento de necessidades pessoais e a realização de outras tarefas que não podem ser prestadas pelo professor.
3.2. O candidato concorrerá a um preenchimento de 20 (vinte) vagas para o ano de 2019, sendo convocado de acordo com sua ordem de classificação e a necessidade da Secretaria de Educação.
3.3. O candidato aprovado atuará como Cuidador de Aluno com Necessidade Especiais, com carga horária de 6 (seis) horas diárias.
3.4. A remuneração pertinente ao cargo pleiteado é correspondente ao salário mínimo vigente.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Será destinada 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PCD), consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência, tudo conforme deliberação da Junta Médica Municipal.
4.2. Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.3. Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação, deverão ser submetidos à Junta Médica do Município.
4.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
No ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e descrever as condições especiais que necessitará para desenvolver a atividade.
Apresentar no ato da inscrição o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID.
4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados na prova de títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica do Município, que verificará sobre a sua qualificação como pessoas com deficiência, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
4.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de: documento de identificação oficial com foto, encaminhamento da Secretaria de Educação e laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.7. A não observância do disposto neste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento a esta acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e na sua desclassificação imediata do processo seletivo.
4.8. A listagem dos aprovados, com deficiência, será publicada separada, contendo a ordem classificatória dos aprovados no processo seletivo simplificado.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1 As atribuições do cargo estão descritas no anexo I do presente Edital.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns, situada a Rua Siqueira Campos, nº 75 – Santo Antônio, no período de 29 de novembro a 12 de dezembro de 2018, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no Auditório desta Secretaria.
6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato(a) deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.3. No ato da inscrição o candidato deverá trazer preenchido o formulário de inscrição conforme anexo II, a declaração de autenticidade de documentos conforme anexo III, apresentar um documento oficial com foto e anexar as cópias dos documentos num envelope lacrado, a seguir descritos:
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Comprovante da última votação eleitoral;
Comprovante de Endereço com CEP;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Comprovação de Títulos e de Experiência Profissional.
6.4. O candidato é o único responsável pelas informações apresentadas em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
6.5. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, por procuração, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
6.6. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
6.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
6.8. Os candidatos deverão observar o seguinte calendário de eventos:

DATA
HORA
EVENTO
29/11/2018 a 12/12/2018
08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
INICIO DAS INSCRIÇÕES – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
12/12/2018
17:00
ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES – DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS LAUDOS MÉDICOS (PCD)
21/12/2018
Até às 17:00
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TITULOS
26 e 27/12/2018
08:00 às 12:00
14:00 às 17:00
ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS
28/12/2018
Até às 17:00
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO A PROVA DE TÍTULOS /DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
03/01/2019
Até às 12:00
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
04/01/2019
-
PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá em única etapa de avaliação curricular, classificatória e eliminatória com participação de todos os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima.
7.2. A Análise Curricular se dará pelos membros da comissão e por profissionais designados por ela, com divulgação do resultado preliminar no dia 21 de dezembro de 2018.
7.3. A Avaliação Curricular, valerá 10 (dez) pontos, considerando-se desclassificado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 04 (quatro) pontos, obedecendo-se rigorosamente à tabela de pontos, abaixo, especificada.
I. Tabela I

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
PONTOS
TÍTULO
(Não Cumulativo)
Ensino Médio
2,0
Técnico de Enfermagem
3,0
CURSOS
(Cumulativo)
Cuidador - realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 80 horas.
2,0
Primeiros Socorros - realizado nos últimos cinco anos com o mínimo de 40 horas.
1,0
EXPERIÊNCIA COMPROVADA
NA ÁREA DE ATUAÇÃO
(Cumulativo)
Tempo de serviço, superior a 6 meses, prestado na assistência a pessoa com deficiência em redes de educação públicas ou privadas.
2,0
Experiência na área de Técnico em Enfermagem
2,0

7.4. A prova de títulos é de caráter classificatória, a não comprovação de títulos implicará na eliminação do candidato.
I. Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias e colocados em um envelope lacrado;
II. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital;
III. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se neles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à avaliação do título;
IV. Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontuação, estabelecido neste edital;
V. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é EXCLUSIVA DO CANDIDATO, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.
7.5. Os títulos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos para o Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.
7.6. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e por profissionais designados por esta solicitante e dar-se-á mediante somatória de pontos da avaliação curricular, nas quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e as experiências profissionais).

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a. Rasurar qualquer documento;
b. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c. Desrespeitar membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado;
d. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
e. Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo Seletivo Simplificado.
f. Obtiver pontuação total inferior a 4 pontos.
g. O candidato com experiência comprovada no município de Garanhuns, que no decorrer de suas atribuições na instituição na qual esteve lotado, apresentou posturas inadequadas ou inassiduidade habitual a ser comprovada mediante relatório ou declaração emitida pelo gestor escolar.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme o somatório de pontos da avaliação curricular apresentados na tabela I, no item 8.3.
9.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas.
9.3. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação do candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a. Maior idade;
b. Ter exercido a função de jurado, com comprovação.
9.4. A relação dos classificados no processo seletivo será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, no dia 21 de dezembro de 2018, até as 17h.
9.5. A relação final dos classificados após recurso será divulgada na Secretaria de Educação, no dia 28 de dezembro de 2018, até as 17h.
9.6 A homologação do resultado final do Processo Seletivo, pelo Prefeito Municipal ocorrerá no dia 03 de janeiro de 2019 e divulgado na Secretaria de Educação e site da Prefeitura.

10. DOS RECURSOS

10.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I. Do presente Edital;
II. Da Classificação.
10.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Secretaria de Educação.
10.3. Os recursos de classificação deverão conter o nome do candidato, cópia do comprovante de inscrição (via do candidato), endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo e sua fundamentação, cujo processo será protocolado na Secretaria de Educação. O prazo de interposição de recursos quanto a prova de títulos será de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da lista de classificação dos candidatos que acontecerá no dia 21 de dezembro de 2018.
10.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados no prazo determinado.
10.5. Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 008/2018 a análise de recursos à classificação, que decidirá sobre este no prazo de 2 (dois) dias, a contar do protocolo.
10.6. Findo o prazo para o recurso, sairá a lista de classificação final do Processo Seletivo Simplificado no dia 28 de dezembro de 2018, que será homologado pelo Prefeito Municipal no dia 03 de janeiro de 2019.

11. DA CONTRATAÇÂO

11.1. A contratação do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 7.3.
11.2. São requisitos e condições para contratação:
Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da contratação;
Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária exigida no presente Edital, no período estabelecido por esta Secretaria;
Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);
PIS/PASEP/NIS;
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Título de Eleitor;
Declaração de quitação eleitoral;
Exame admissional realizado por médico do Trabalho;
Certificado de reservista, (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Comprovante de Endereço com CEP;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento do Filhos, Declaração de frequência escolar para os filhos a partir de 7 anos de idade, Cópia do cartão de vacina para os filhos até 6 anos de idade;
CPF do Cônjuge;
Cópia do CAGED (Solicitada no Ministério do Trabalho);
Uma foto 3 X 4;
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Comprovação de Títulos;
Declaração de Antecedentes Criminais com validade de até 30 dias da sua expedição.
11.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Educação.
11.4. Os candidatos classificados neste edital deverão aguardar convocação, via telefone /e-mail. Caso não respondam após 5 tentativas de contato em horários diferentes, no período de 48 horas, o candidato subsequente será convocado.
11.5. Os candidatos classificados neste edital, após convocação, deverão comparecer à Secretaria de Educação, no prazo máximo de 48 horas, no horário das 8h às 14h, munidos de toda a documentação e especificações exigidas no item 12.2., para localização e encaminhamento.
11.6. O candidato que não comparecer a Secretaria de Educação após convocação para localização e encaminhamento dentro do prazo estabelecido será desclassificado.
11.7. O candidato convocado será encaminhado para a regular assinatura dos contratos que serão validados pela Secretaria de Administração.
11.8. O candidato que não comparecer a Secretaria de Administração para assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no instrumento de convocação do mesmo, será desvinculado, independentemente, do que motivou o seu não comparecimento.
11.9. Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Processo Seletivo Simplificado, poderá a Secretaria de Educação, mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11.10. Os candidatos que atenderem aos critérios da contratação terão remuneração referente ao cargo de CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS que será equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente, sendo considerado o quantitativo de horas para qual foi contratado.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período após homologação deste.
12.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
12.3. A eliminação do candidato habilitado, o contrato ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo.
12.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
12.5. É vedada a contratação, neste Processo Seletivo, de quaisquer membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, bem como servidores com vinculo público efetivo ou contratual com Município de Garanhuns.
12.6. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
12.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Secretaria de Educação.
12.8. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação.
12.9. O acompanhamento das normas, comunicado, avisos e resultados referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.10. A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria de Educação do Município, pelo prazo de 1 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.
12.11. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.
12.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Garanhuns, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
12.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garanhuns/PE, 16 de novembro de 2018.

ELIANE SIMÕES SILVA VILAR
Secretária Municipal de Educação
Port nº 1272/2017 GP

ANEXO I

DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

- Acompanhar e auxiliar o aluno com necessidades especiais que o impossibilite no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma;
- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
- Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
- Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
- Auxiliar na locomoção;
- Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
- Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas;
- Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula;
- Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer (quando necessário) e oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas e auxiliar na administração de medicamentos via oral, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes;
- Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
- Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
Requisito mínimo: Ensino Médio completo e comprovado.

ANEXO II
VIA DA SECRETARIA - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - 2019

I - DADOS INFORMATIVOS:

Nome completo: _________________
Mãe:____________Pai:________________
Data de Nascimento: _____/______/________ Naturalidade: _______________
Endereço Residencial:_______________________Nº_____________
Bairro:________________ Telefone (s): ____________________
Estado Civil:___________________Cônjuge:____________________
Identidade nº:______________________ Órgão Exp./UF:___________ Data de Expedição:__/___/______
CPF nº:_____________________ NIT/NIS/PIS: __________________
Título Eleitor Nº:____________ Zona:_________ Seção: _________
E-mail:______________________
Possui Deficiência? ( ) Sim ( ) Não - Caso SIM Especificar: ________________
Quilombola? ( ) Sim ( ) Não

II - DADOS CURRICULARES:
2.1. ENSINO MÉDIO ( ) Sim ( ) Não - Curso: ____________ Ano de Conclusão: ___________

III - VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:

( ) CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

COMPROMETO-ME COM AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.

Garanhuns,_______ de ___________________ de 2018

________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

VIA DO (A) CANDIDATO (A) - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - 2019

Nome do(a) Candidato(a): _____­­­­_________________________

I - VAGA QUE ESTÁ CONCORRENDO:

( ) CUIDADOR DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018.

_____________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

Eu, ____________________, portador(a) do RG nº ___________________, órgão expedidor/UF _________________, inscrito(a) no CPF/MF nº _______________________, em observância ao art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.726/2018, DECLARO que todos os documentos apresentados para a inscrição do processo seletivo simplificado para _____________________ são cópias fidedignas aos documentos originais, me responsabilizando pela veracidade das informações, estando ciente das implicações civis e criminais em hipótese de apresentação de documentos falsos.

Garanhuns, _____ de ___________________ de 2018

_________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:BDB4889D

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/11/2018. Edição 2213
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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