A Prefeitura de Garanhuns rescindiu unilateralmente o contrato firmado com a empresa Arquitec Arquitetura, Engenharia e Construção Ltda., contratada por meio do Processo Licitatório nº 032/2023, Concorrência Pública nº 03/2023, para a construção da nova sede do Executivo municipal e de um novo centro administrativo com valor estimado em 13,2 milhões de reais.
A decisão foi formalizada em 11 de julho, mas só publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial dos Municípios.
Segundo a gestão municipal, a medida foi motivada pelo descumprimento de prazos e falhas na execução do projeto. O contrato havia sido assinado em 11 de julho de 2023, com ordem de serviço emitida no dia seguinte e prazo de 24 meses para conclusão das obras.
Problemas técnicos e atrasos
De acordo com a Prefeitura, desde o início dos trabalhos foram constatadas divergências técnicas e orçamentárias, como falta de compatibilização entre arquitetura, estrutura e instalações, além de lacunas no projeto e paralisações para aguardar definições técnicas e soluções corretivas.
Esses problemas provocaram atrasos acumulados e já tinham resultado em aditivos contratuais que somavam 22% do valor inicial, se aproximando do limite legal de 25% estabelecido pela Lei nº 8.666/1993.
Constatação do TCE
Em maio de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou uma visita técnica ao canteiro de obras e constatou que os serviços estavam praticamente paralisados, sem presença de trabalhadores, situação confirmada também por inspeção aérea com drone. Na ocasião, apenas cerca de 50% do projeto havia sido executado.
O TCE recomendou ao município a emissão de um relatório apontando a inviabilidade de conclusão da obra dentro do prazo contratual, que expiraria em julho deste ano.
Notificação e rescisão
Após a inspeção, a Secretaria de Obras notificou a empresa em 16 de maio de 2025, concedendo prazo de cinco dias para a retomada dos trabalhos. A contratada respondeu em 22 de maio, alegando falhas de projeto, dificuldades técnicas e orçamentárias, além de incompatibilidade para continuar a execução nas condições vigentes.
Como a obra não foi retomada, a Prefeitura decidiu pela rescisão unilateral com base no art. 77 da Lei nº 8.666/1993, que prevê a medida em casos de inexecução total ou parcial.
Consequências
Com a decisão, a empresa poderá ser responsabilizada e obrigada a reparar eventuais danos causados à administração pública. Para isso, será instaurado um processo administrativo, que vai apurar responsabilidades e prejuízos decorrentes do atraso no cronograma da obra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.