segunda-feira, 15 de maio de 2023

CASSAÇÃO DE VEREADORES: Após decisão do TRE, 56ª Zona Eleitoral deve proceder com retotalização dos votos para vereador de Garanhuns

 


Uma decisão do TRE proferida na tarde desta segunda, 15 de maio, resultou na perda de mandatos dos vereadores Matheus Martins e Erivan Pita.


 Eles se elegeram em 2020 pelo PSD, entretanto, o partido Cidadania entrou com uma  Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).


 O juízo da 56ª Zona eleitoral de Garanhuns havia considerado essa ação improcedente, mas o TRE derrubou esse entendimento hoje. 




Para o tribunal, o PSD fraudou a cota de gênero,que é de 30% para candidaturas de mulheres. 


Na decisão desta segunda, o tribunal declarou nulos todos os votos conferidos ao PSD em Garanhuns e aos seus candidatos a vereador, eleitos e suplentes, nas eleições proporcionais de 2020, por isso,  Matheus e Erivan Pita perderam os mandatos já que os votos dos dois foram considerados nulo.


 Segundo matéria do G1, o TRE determinou ao Cartório Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral (Garanhuns) “que proceda à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores do município, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero”.



PRESIDENTE DA CÂMARA SE PRONUNCIA



O Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns, Luizinho Roldão  se posicionou sobre o assunto por meio de nota, segundo o G1.


veja a íntegra




"Ao tomar conhecimento do julgamento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, o qual cassou o mandato dos vereadores Erivan Pita e Matheus Martins. Na referida decisão, ficou determinado que o TRE/PE irá oficiar ao juízo eleitoral, para que este proceda com nova recontagem e retotalização dos votos. Assim, quando a Câmara Municipal de Garanhuns for notificada oficialmente da referida decisão, irá adotar todas as medidas para seu cumprimento" escreveu Luizinho na referida nota


Da decisão do TRE cabe recurso ao TSE

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