sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Palmeirina: Prefeitura deve providenciar a instalação de sistema de ponto dos servidores municipais e o recadastramento do quadro funcional

 


26/02/2021 - Após receber denúncias de possível não cumprimento de jornada de trabalho, bem como de acumulações indevidas de cargos por servidores públicos de Palmeirina, e constatar que servidores lotados na Secretaria de Saúde do município trabalham sob o regime de escala, porém, sem especificação do horário de entrada e saída, descanso intrajornada e demais apontamentos necessários, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de local, recomendou ao prefeito interino, José Josilécio Vieira da Silva, que providencie, no prazo de 60 dias, a instalação e o regular funcionamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) dos servidores públicos municipais.

Na recomendação, o promotor de Justiça Carlos Henrique Tavares de Almeida ressaltou que inexistem também informes acerca do controle de jornada dos servidores lotados em outras secretarias e especificações relativas a cada cargo, como, por exemplo, se a jornada dos professores é computada como hora-aula ou hora comum.

Dessa forma, essa “precária aferição acerca da situação de cada servidor, em relação à observância do cumprimento da jornada de trabalho, impossibilita o atendimento à obrigatoriedade de desconto ou perda da remuneração em caso de atraso ou ausência injustificada, e demais hipóteses constantes nas legislações que regem o serviço público”, acrescentou o promotor.

No município, também não há dados a respeito de legislação que regulamente o regime de plantão, e consequentemente de escalas, ou ainda, a previsão de teletrabalho a ser aplicável ao atual período de pandemia de Covid-19.

Assim, o MPPE recomendou ao gestor municipal que, também no prazo de 60 dias, providencie um Registrador Eletrônico de Ponto (REP) em cada órgão público (instalados em locais com acesso ao público) sob a administração da prefeitura, tais como, hospitais, unidades básicas de saúde e escolas. Após 15 dias de instalação e funcionamento dos REPs, o município deverá enviar à promotoria de Justiça Palmeirina cópias dos dados/arquivos dos equipamentos.

Todos os servidores públicos deverão ser cadastrados no REP e, no caso de novas admissões, ainda que por contratação temporária, licenças ainda que não remuneradas, exonerações ou demissões, as devidas atualizações deverão ser implementadas.

Em relação às equipes com atuação na zona rural, para cujas localidades não haja serviço de transporte regular e sua locomoção for feita com veículo fornecido pelas secretarias do município, poderá ser considerada como trabalhadas as horas in itineres, desde que representem o tempo realmente gasto para o efetivo deslocamento de ida e vinda, e seja editado ato administrativo devidamente fundamentado.

O MPPE também recomendou ao prefeito interino de Palmeirina que, no prazo de 30 dias, promova o recadastramento de todos os servidores públicos existentes no município, para assim aferir se estes possuem outros vínculos com a Administração Pública, bem como qual a lotação específica. Esse recadastramento deverá servir como estudo para implantação dos pontos eletrônicos.

Por fim, à prefeitura de Palmeirina foi recomendado que informe ao MPPE os seguintes pontos: quais os cargos existentes no município; quais as leis municipais que as criaram; qual a carga horária de cada cargo; qual a distribuição de horas para cada cargo (Ex.: 8 horas diárias – 40 horas semanais); e quais os cargos possuem previsão de plantão e teletrabalho.

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