sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

CASO DOS ÁUDIOS: Ministério Público Eleitoral entra com ação contra vereador Alcindo por captação ilícita de voto e abuso de poder econômico

 


O Ministério Público Eleitoral, por meio de sua promotoria, entrou junto à 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns com uma ação de investigação contra o vereador Alcindo Correia (PTB), reeleito no último dia 15 de novembro e empossado neste dia 01 de janeiro na Câmara Municipal de Garanhuns. 

De acordo com a petição do Ministério Público, a que o portal V&C teve acesso, a ação se baseia em áudios que chegaram à promotoria dando conta que uma pessoa de nome Armanda, representando Alcindo, então candidato, dirigiu-se a outras pessoas, afirmando que seria pago o valor de $ 50,00 (cinquenta reais) às pessoas que votassem no referido candidato, conforme prometido; que já tinha acertado o pagamento com o irmão do candidato, Arlison (LIU), que também é investigado. Este, segundo a petição do MP, já tinha inclusive entregado o dinheiro a Armanda, segundo o mesmo áudio, para ser feito o pagamento na terça-feira após a eleição. 

Ouvida na promotoria, Armanda negou ser a autora dos áudios. A promotoria eleitoral também recebeu vídeos que mencionavam as pessoas de José Thiago e Maria José Feitosa como sendo operadores dos pagamentos supostamente ilícitos aos eleitores de Alcindo. Ao serem ouvidos, Thiago negou envolvimento no caso e Maria optou por exercer o direito de ficar em silêncio. 

Para o MP Eleitoral, são fortes as evidências de que houve captação ilícita de voto por Alcindo e os investigados. Dessa forma, pediu a quebra do sigilo bancário e telefônico dos envolvidos. Ainda segundo a petição, pode ter havido abuso do poder econômico por parte dos investigados. 

O MP Eleitoral pediu a Justiça um exame de comparação de voz a ser feito no Instituto de Criminalística para confirmar ou descartar que a voz que aparece nos áudios é de Armanda. 

Se for confirmado o ilícito, o vereador Alcindo pode perder o mandato, já que em seu pedido, o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, que assina a petição, citou  a aplicação das sanções previstas no artigo 41-A da Lei 9.504/97 e no artigo 22, XIV, da LC 64/90, por captação de sufrágio vedada por lei e abuso de poder econômico

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