quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

MPPE recomenda ao prefeito de Jurema que torne sem efeito nomeações realizadas logo após as eleições e mantenha folha de pagamento de servidores em dia


16/12/2020 - A Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, por isso o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Jurema em fim de mandato que torne sem efeito as nomeações dos candidatos realizadas após as eleições deste ano. Além disso, o MPPE expediu outra recomendação para que seja mantida em dia a folha de pagamento dos servidores dos municípios, abstendo-se de praticar atos que consubstanciem discriminação por questões políticas.

A primeira recomendação foi resultado de notícia de fato apurada pelo MPPE, de que depois da derrota do candidato apoiado pelo atual prefeito de Jurema nas eleições de 2020, houve a nomeação de candidatos aprovados em concurso público (edital no 01/2017) homologado em agosto de 2018, em descumprimento ao previsto no artigo 21, inciso II, da Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, na situação de calamidade pública formalmente declarada (pandemia da Covid-19), a Lei Complementar nº 173/20, em seu artigo 8º, proíbe até 31 de dezembro de 2021 os atos de admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as exceções legais (notadamente as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos).

Por isso, o MPPE recomendou ao prefeito de Jurema que também se abstenha de realizar novas nomeações até o término de seu mandato e que, para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, sobretudo os serviços de saúde, e como forma de substituição dos contratados temporariamente que tiveram os seus contratos rescindidos, sejam realizadas novas contratações temporárias, visto que esta é a única alternativa que não viola Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quanto à segunda recomendação da Promotoria de Justiça de Jurema expedida para o prefeito e ao secretário de Administração, o MPPE recomendou aos gestores a manutenção em dia da folha de pagamento dos servidores, incluindo as gratificações respectivas, atentando, especialmente, para o pagamento dos salários e proventos de servidores efetivos; bem como que se abstenham de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a preterição do pagamento de servidores efetivos em detrimento dos agentes públicos de vínculo comissionado ou temporário ligados ao governo.

As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Jurema, Kamila Renata Bezerra Guerra

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