domingo, 10 de maio de 2020

Ministério Público recomenda que escolas particulares de Garanhuns reduzam valor das mensalidades, sempre que possível, de forma igual para todos, sem a exigência de comprovação de perda de rendimento durante a pandemia


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor Garanhuns e mais 15 cidades de Pernambuco, expediu recomendações que tratam de propostas de adequação nas instituições de ensino infantil, fundamental e médio das cidades supracitadas.

Segundo o texto das recomendação as instituições de ensino fundamental e médio devem disponibilizar aos pais e responsáveis propostas de revisão contratual referente ao planejamento do ano de 2020, com planilha de custos e relatório descritivo correspondente aos aos custos efetivamente realizados no período da suspensão das aulas presenciais, para viabilizar os acordos concedidos a partir da mensalidade de maio.

Já as instituições de ensino infantil, devem encaminhar aos pais e responsáveis planilha de custos referente ao planejamento do ano de 2020, com a finalidade de viabilizar a transparência para os acordos, considerando-se as peculiaridades intrínsecas à educação infantil, além de incentivar a execução do contrato, suspendendo os contratos de educação infantil até o final do isolamento social, face à impossibilidade de regime telepresencial.

Em diferentes prazos a depender do município, as instituições de ensino fundamental e médio devem apresentar plano de contingência com a previsão de ações a serem implementadas por cada estabelecimento, contendo informações como: carga horária, aulas presenciais e a distância, além de hipótese de cenários diversos diante da possibilidade de suspensão das atividades pedagógicas presenciais. As instituições de ensino também devem promover as adequações dos materiais, equipamentos, ferramentas, plataforma e instrumentos tecnológicos, empregados durante e na transmissão de aulas virtuais.

Nas atividades não presenciais deve ser assegurada a qualidade similar às aulas presenciais, principalmente, quanto à possibilidade de interação simultânea entre alunos e professores; respeitando as normas pedagógicas e evitando quantidade excessiva de alunos em ambiente virtual, a fim de garantir o padrão de qualidade, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional.

O MPPE também recomenda, diante da impossibilidade da prestação de serviços extracurriculares como atividades esportivas, musicais, artísticas, transporte e alimentação durante a paralisação temporária, os valores eventualmente cobrados devem ser restituídos ou creditados. As instituições de ensino devem disponibilizar e divulgar os necessários canais de atendimento, para tratativas de questões administrativas e financeiras decorrentes da Covid-19 e outro para questões pedagógicas.

As sanções contratuais devem ser flexibilizadas de modo a permitir àqueles que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades o acerto posterior sem encargos financeiros, bem como a exclusão da multa rescisória, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor. A redução do valor das mensalidades não deve ser compensada com outros abatimentos nos contratos escolares já existentes.

Por fim, as escolas não devem exigir comprovante de rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades, devendo o abatimento ser concedido, sempre que possível de forma linear.

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