quarta-feira, 12 de setembro de 2018

TCE recomenda rejeição das contas de 2015 da prefeitura de São João


A Primeira Câmara do TCE recomendou à Câmara Municipal de São João, nesta terça-feira (04), a rejeição das contas de governo do prefeito José Genaldi Ferreira Zumba, relativas ao exercício financeiro de 2015. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

O voto se baseou no relatório de auditoria feito pelo Tribunal que apontou diversas irregularidades na gestão orçamentária, administrativa e previdenciária do município.

Uma das irregularidades apontadas pelo do TCE foi o aumento do déficit de execução orçamentária, dado que o Município realizou despesas em volume superior à arrecadação no montante de R$ 823.385,72; insuficiente liquidez imediata, déficit financeiro no montante de R$ 3.775.786,94 e restos a pagar processados em 2015 no valor de R$ R$ 4.060.858,61, mas sem saldo suficiente, resultando numa situação negativa de R$ 4.843.675,29.

No tocante às despesas com folha de pessoal, o município se manteve acima do limite legal disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo 58,87% da Receita Corrente Líquida no final de 2015, quando o máximo permitido pela LRF é de 54%.

Outra falha identificada pelos técnicos foi o fraco desempenho da administração municipal na arrecadação de tributos, com baixo índice de receitas tributárias próprias do município, em especial IPTU e Dívida Ativa, além da omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social.

O relator fez algumas determinações, sendo elas, atentar para realização de uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável;adotar medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias e de cobrar os créditos inscritos em dívida ativa e recolher no prazo legal as contribuições dos servidores e a patronal ao respectivo regime previdenciário.

Também foi determinado à Coordenadoria de Controle Externo que instaure um Processo de Prestação de Contas de Gestão relativo a 2015, para analisar, entre outros aspectos, se houve os atos de recolhimento das contribuições previdenciárias e prejuízo ao erário por possíveis despesas irregulares com encargos financeiros.O voto foi aprovado por unanimidade.

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