segunda-feira, 27 de agosto de 2018

MPPE ingressa com ação civil pública para implantação de serviços de atendimento aos idosos em Garanhuns


O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), através das 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Garanhuns ingressou ação civil pública (ACP) na Vara da Fazenda Pública da Comarca do município, no último dia 13 de agosto, contra o município de Garanhuns, representado pelo prefeito Izaías Régis Neto, objetivando a adoção das providências necessárias para garantir a implantação de serviços de atendimento aos idosos (PJe 4060-75.2018.8.17.2640). Conforme prevê a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), cabe ao município assegurar aos idosos, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

“A falta de instituição pública de longa permanência no município de Garanhuns e de outros serviços que podem acolher os idosos, como casa-lar e república, obrigam a se afastarem de sua comunidade os idosos que necessitam de tais prestações, quando não os condena a permanecerem em Garanhuns sem a devida assistência, por omissão do Município e de seu gestor”, descreveu o texto da ação civil pública, elaborado pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.

Diante disso, a Promotoria de Justiça instaurou procedimentos administrativos visando a induzir políticas públicas para específico atendimento da população idosa. O primeiro procedimento buscou verificar a possibilidade de implantação de centros-dia e centros de convivência de idosos; e, o segundo, visou a promover a implantação de serviços de acolhimento voltados para essa população. “Constata-se, claramente, que está ocorrendo descumprimento do dever legal e constitucional do Município e de seu gestor demandados para com as pessoas idosas em situação de risco, no que diz respeito ao oferecimento de abrigo de longa permanência e dos demais serviços de atendimento referidos, não nos restando outra via hábil para a concretização do referido direito, senão recorrer ao Poder Judiciário”, descreveu o promotor Domingos Sávio.

O MPPE, então, ingressou com ACP, requerendo liminarmente, que o município de Garanhuns: inclua a previsão de implantação de instituição de longa permanência de idosos (ILPI), centro-dia e república destinados à população idosa no seu plano de prioridades sociais e no orçamento do próximo ano, concluindo a efetiva implantação desses serviços até o final do exercício pertinente; e garanta abrigo às pessoas idosas em situação de risco que necessitarem desses serviços, custeando todas as despesas da referida obrigação, enquanto a ILPI pública, a casa lar e a república de idosos não forem efetivamente implantadas; ambos sob pena de multa diária no valor equivalente a R$ 10.000,00 por cada idoso que necessitar de tais serviços e deixar de ser assistido pelo município.

A ação também requer que a Prefeitura encaminhe em 30 dias, para apreciação pelo conselho municipal de assistência social (CMAS) e demais conselhos competentes, a proposta de implantação de centro-dia, ou equivalente unidade de proteção social especial; e, aprovada a proposta de centro-dia pelos conselhos competentes, que sejam incluídos no orçamento do ano seguinte para implantá-lo até o final do exercício pertinente.

Com informações do MPPE

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