sábado, 7 de julho de 2018

Ministério Público critica cancelamento de peça que retrata Jesus como trans e recomenda imediata reinclusão do espetáculo na grade de programação do FIG 2018


Invocando os princípios da Constituição Brasileira, que assegura em seu texto um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, o Ministério Público de Garanhuns, através da 2º PJ de Defesa da Cidadania que tem como titular o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, expediu uma longa recomendação ao Governo do Estado e ao Município de Garanhuns orientando, entre outras coisas, que a peça "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu", que havia sido retirada da programação do 28º Festival de Inverno de Garanhuns, (CLIQUE AQUI E REVEJA) seja reinserida de volta na programação do evento, que este ano tem como tema Um Viva a Liberdade.  
Domingos Sávio

O espetáculo seria apresentado na Terceira Amostra de Teatro Alternativo dentro da programação do FIG, (SAIBA MAIS AQUI), mas sofreu forte resistência da população de Garanhuns a começar pelo título, que define Jesus como Rainha do Céu. O fato de o espetáculo retratar a volta de Jesus aos dias atuais vivendo como uma transexual também não agradou em nada os cristãos da cidade.
(VEJA OS COMENTÁRIOS NAS REDES SOCIAIS ABAIXO)
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Diante de posições e pensamentos antagônicos, a discussão tem tomado conta das redes sociais e das rodas de conversa nos últimos dias e está longe de terminar já que, segundo informações, o grupo conseguiu seis mil reais em doações para custear a vinda para o FIG mesmo sem o cachê pago pelo Governo do Estado.  (SAIBA MAIS SOBRE ISSO AQUI)
Bispo de Garanhuns, Dom Paulo Jackson

Bispo, padres e pastores se posicionaram contrário a apresentação da peça em Garanhuns (CLIQUE AQUI E CONFIRA NOTA DO BISPO) e ganharam um apoio de peso. Ao tomar conhecimento do caso, o prefeito Izaías Régis foi à rádio e disse que não cederia o centro cultural para a realização da polêmica encenação, apesar de o local não ser esse e sim o Sesc. (CLIQUE  AQUI E OUÇA O QUE DISSE O PREFEITO). A Câmara Municipal de Garanhuns também emitiu nota se posicionando contrária à exibição do espetáculo em Garanhuns. (RELEIA AQUI A NOTA DA CASA RAIMUNDO DE MORAES) 

Citando uma fala do próprio Secretário de Cultura, Marcelino Granja em sua recomendação, (LEIA ABAIXO O QUE DISSE O SECRETÁRIO) o promotor Domingos Sávio orienta este a reincluir a peça na grade do FIG sob pena de sofrer uma ação de improbidade administrativa. 

Para o MPPE, o cancelamento por parte da Fundarpe não tem fundamentação jurídica válida, já que a ordem jurídica não admite a submissão a qualquer forma de discriminação.  O órgão também embasa sua recomendação citando vários tópicos e incisos do Artigo 5º da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro. 

Os blogs V&C Garanhuns e o de Carlos Eugênio, além de outros veículos de alcance nacional, também foram citados na recomendação como fonte de consulta do MPPE.  

“Nesses tempos em que a regressão civilizatória do neoliberalismo tenta impor o pensamento conservador e moralista ao aparelho de Estado, aos meios de comunicação e à cultura atacando a livre manifestação artística, estimulando a intolerância, promovendo a perseguição política e absurdos como boicotes punições a mostras, filmes e a outras obras de arte, estamos garantindo que o FIG será novamente um território livre para fruição da nossa diversidade, da liberdade criativa e de todas as vivências artísticas e culturais, expressão da nossa própria identidade como povo”, disse Marcelino Granja ao anunciar a programação  do evento.


Secretário Estadual de Cultura, Marcelino Granja

A Nota Técnica nº 8, de 15/3/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP também foi citada na recomendação e pontua: A ciência não possui definição sobre por que pessoas possuem orientação sexual e de gênero diversa daquelas pelas quais são biologicamente reconhecidas. O fato é que tais pessoas existem e são fortemente marginalizadas nas relações sociais” (...) “

Segue dizendo a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania: "Verifica-se, à vista de todo o arcabouço fático, jurídico e teórico acima elencado, que, até prova em contrário, o cancelamento da apresentação da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” no Festival de Inverno de Garanhuns de 2018 pela secretaria estadual de cultura e pela Fundarpe não se encontra devidamente fundamentado no ordenamento jurídico, uma vez que, segundo informado pela própria secretaria estadual e pela Fundarpe, a peça passou por processo regular de seleção e, como visto acima, não tem o propósito de fazer qualquer ofensa a nenhuma crença, mas sim o de estimular a reflexão sobre a discriminação social, especialmente dos travestis e transexuais, recorrendo aos valores cristãos do amor, do perdão, da tolerância e da solidariedade, estando em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana e, portanto, dentro dos limites constitucionais da liberdade de expressão artística, não implicando, até prova em contrário, na violação de qualquer vedação legal."

Ainda segundo o promotor, a Secretaria e a Fundarpe devem promover o diálogo dos responsáveis pela peça com eventuais parceiros que mantenham resistência à sua apresentação, desfazendo malentendidos, demonstrando-se o caráter respeitoso da referida peça e aparando-se as arestas que se faça necessário aparar 

Ao  Município de Garanhuns e ao Estado de Pernambuco, por meio de suas secretarias e setores competentes, bem como aos estabelecimentos educacionais particulares situados em Garanhuns, o MP recomendou que intensifiquem a formação democrática e humanística dos estudantes e da população em geral, estimulando-se a tolerância, a cultura de paz e a luta contra toda forma de preconceito e discriminação, particularmente, contra pessoas homoafetivas, travestis e transexuais.

Por fim, a recomendação do MPPE, pede a população de Garanhuns que busque com todas as forças a superação do preconceito e da discriminação, em todas as suas formas, construindo uma sociedade justa, livre, e solidária, com a solução pacífica das controvérsias. 

O Governo do Estado tem 10 dias para responder ao MPPE se acata ou não a recomendação do órgão. Como foi dito no começo na matéria, a não reinserção do espetáculo na grade do FIG no prazo estabelecido no documento pode gerar uma abertura de Ação de Improbidade Administrativa contra o Secretário de Cultura, Marcelino Granja .  


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