segunda-feira, 26 de março de 2018

MULTA DIÁRIA É DE 30 MIL REAIS: Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores municipais de Garanhuns, diz prefeitura



NOTA INFORMATIVA- PREFEITURA DE GARANHUNS

Com informações da Procuradoria Municipal de Garanhuns

A Procuradoria Municipal de Garanhuns informa que o Desembargador Francisco Bandeira de Mello, concedeu novamente, nesta segunda-feira (26/03), uma liminar declarando a ilegalidade de greve decretada pelos professores da rede municipal de ensino, representados pelo Sinpro (Sindicato dos Professores), nos autos do processo nº 499700-6. Dessa forma, o Eminente Desembargador afastou as alegações do Sindicato quanto a qualquer ilegalidade cometida pela Administração Municipal em relação à redução salarial, redução de carga horária e outros argumentos que não se mostraram aptos à deflagração da greve.


O Desembargador determinou o imediato retorno às atividades pelos docentes representados pelo Sindicato-réu. Em caso de descumprimento, será fixada multa diária de R$ 30 mil, além de desconto em folha de pagamento correspondente aos dias parados.

A Administração reitera que tem compromisso com os alunos e com os próprios professores no tocante à garantia de pagamento em dia de seus vencimentos, além  da possibilidade real de reajuste do piso salarial da categoria em face da Lei nº 11.738. O Governo Municipal garante ainda índices de 4% e 2,91% para as as demais faixas salariais, tudo com intuito de preservar o rendimento do servidor. A reposição das aulas perdidas pelos alunos no período de greve será definida de acordo com cronograma de cada unidade de ensino.

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