sexta-feira, 25 de novembro de 2016

ABACAXI NAS MÃOS DA PREFEITURA: Parque de Diversões Líder World Park pode ter que deixar Praça Mestre Dominguinhos


Diz a lei da física que dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço. É esse o abacaxi que a Prefeitura de Garanhuns vai ter que descascar com relação a dois parques que pleitearam a permissão de uso da Praça Mestre Dominguinhos para se instalarem no período de 01 de dezembro de 2016 a 02 de janeiro de 2017.

A questão é a seguinte. O Parque União alega que contratou com o Município de Garanhuns sua instalação  no período de 01 de dezembro de 2016 a 02/01/2017 pagando a taxa correspondente. Porém, faltando menos de um mês para a instalação do mesmo, a prefeitura comunicou o cancelamento da cessão, sem nenhuma justificativa, optando pelo renomado Líder World Park, que já se encontra na Praça Mestre Dominguinhos. O problema é que o Parque União acionou a Justiça para garantir o que ele alega ser um justo direito de se instalar na referida praça pois teve diversas despesas de planejamento e logística visando trazer  o parque para Garanhuns, além de ter entrado antes com o pedido junto ao Poder Executivo Municipal 

O caso foi parar nas mãos do competente juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, que reconheceu o direito do Parque União e concedeu liminar aos seus proprietários, garantindo que o equipamento de diversões se instale na Praça Mestre Dominguinhos, onde já está o Lider World Park.  


"No caso, o autor comprova que contratou a permissão para instalação de um parque de diversões na Praça Mestre Dominguinhos para o período de 01 de dezembro de 2016 a 02 de janeiro de 2017 (fls. 15/16). O distrato foi feito sem nenhuma justificativa (cancelamento do DAM) conforme documento de fls. 19. Apesar de se tratar de um contrato de permissão de uso de bem público, que é precário, para que haja revogação é necessário o interesse público. No caso, não houve nenhuma justificativa para a revogação da permissão de uso, citada como cancelamento do DAM - Documento de Arrecadação Municipal. Os fatos narrados e documentos juntados aos autos denotam que a revogação da permissão de uso foi para instalação de outro parque de diversões, não se verificando, em princípio, a presença do interesse público (fls. 24/26). Presente, portanto, a probabilidade do direito do autor. Já o perigo de dano encontra-se presente uma vez que o prazo do contrato se inicia em 01 de dezembro de 2016, e tem que haver a instalação dos equipamentos do parque da parte autora", diz parte da sentença do magistrado.

Ainda de acordo com a decisão, o Município de Garanhuns deve conceder a permissão de uso da Praça Mestre Dominguinhos para o Parque União no período de 01 de dezembro de 2016 a 02 de janeiro de 2017, sob pena de pagar multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 497 do CPC.

Em recente entrevista a uma rádio da cidade, Izaias não poupou elogios ao Lider World Park mostrando-se muito entusiasmado com a vinda do equipamento de diversões para Garanhuns. Agora ele pode se ver obrigado a mandar desarmar o parque no referido local por determinação da Justiça. Da decisão cabe recurso. 

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