sexta-feira, 20 de março de 2020

CIDADE SÓ DISPÕE DE 22 RESPIRADORES MECÂNICOS. EQUIPAMENTO É ESSENCIAL NO TRATAMENTO DA DOENÇA: Opinião de médicos sobre possível efeitos do coronavírus na população de Garanhuns assustou prefeito Izaías


"Eu recebi três médicos em minha casa e me assustei depois de ouvir o relato deles sobre o que pode ocorrer em Garanhuns se cada um de nós não colaborarmos, podem haver mortes". A afirmação foi feita pelo prefeito Izaías em coletiva na manhã desta sexta, 20 de março.  Ainda segundo o prefeito, Garanhuns só dispõe de 22 respiradores mecânicos, equipamento essencial para salvar a vida dos pacientes graves acometidos pela Covid-19, sobretudo os idosos. Um decreto municipal com todas as novas medidas adotadas pela prefeitura de Garanhuns no combate à pandemia deve ser divulgado ainda hoje. 

MAIS INFORMAÇÕES EM INSTANTES


LUTA CONTRA O CORONAVÍRUS: Bares e restaurantes deixarão de funcionar em Garanhuns a partir deste sábado, 21; FEIRAS LIVRES ESTÃO SUSPENSAS


Entre as medidas anunciadas pelo Governo Municipal para enfrentar a pandemia do novo coronavírus em Garanhuns estão o fechamento de todos os bares e restaurantes de Garanhuns, a partir deste sábado, 21 de março. A medida segue também o já determinado pelo Governo do Estado, no dia de ontem. As feiras livres de Garanhuns também deixarão de acontecer por tempo indeterminado, inclusive com o fechamento da Ceaga. Quem descumprir as medidas será enquadrado em crime. O responsável será autuado e levado para a delegacia.  A ideia do Governo Municipal é manter as pessoas em casa, de quarentena, já que o isolamento social é uma medida eficaz no combate à doença. 

Mais informações e a íntegra das determinações do Governo Municipal, em instantes. 

URGENTE: Prefeito Izaías determina fechamento do comercio de Garanhuns por tempo indeterminado a partir de segunda-feira , 23 de março


O prefeito de Garanhuns Izaías Régis, determinou agora a pouco que o comércio de Garanhuns feche as portas por tempo indeterminado a partir de segunda-feira, 23 de março, por tempo indeterminado, como forma de estimular o isolamento social da população neste momento difícil onde o mundo enfrenta o coronavírus. Ficarão abertos somente supermercados e farmácias. 

 Essas e outras medidas serão legalizadas em um decreto que sai ainda hoje.  Os transportes alternativos também não irão entrar em Garanhuns, a partir de segunda.  A São Cristóvão e a Padre Cícero, também vão deixar de funcionar a partir de segunda. Izaías também pediu para que os munícipes não saiam de casa, a não ser em casos de extrema urgência.


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LUTA CONTRA O CORONAVÍRUS: Bares e restaurantes deixarão de funcionar em Garanhuns a partir deste sábado, 21; FEIRAS LIVRES ESTÃO SUSPENSAS http://www.vecgaranhuns.com/2020/03/luta-contra-o-coronavirus-bares-e.html

CONFIRA ABAIXO UM RESUMO DO QUE SERÁ PUBLICADO NO DECRETO MUNICIPAL COM AS NOVAS MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS.

O prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, anunciou, nesta sexta-feira (20), medidas rigorosas de combate ao novo coronavírus no município. O decreto municipal n° 018/2020, editado pelo gestor, determina o fechamento de lojas do comércio, restaurantes, bares e parques, bem como a suspensão das feiras livres e serviços de transporte alternativo em Garanhuns.

Após reunião realizada hoje, em seu Gabinete, no Palácio Celso Galvão, para a definição de ações preventivas imediatas, o prefeito Izaías Régis concedeu uma coletiva para profissionais da imprensa local, em conjunto o médico otorrinolaringologista Fernando Câmara. Também participaram da ocasião profissionais do Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria do Município, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato do Comércio Varejista de Garanhuns (Sindilojas), Federação do Comércio de Bens (Fecomércio) e Sindicato dos Comerciários.

O novo decreto modifica o artigo 8º do Decreto Municipal n° 015/2020, e será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe), desta sexta-feira (20). “A nossa responsabilidade com os moradores de Garanhuns é muito grande. Por isso, estamos determinando o fechamento do comércio por 15 dias, além de outras medidas rigorosas. Conto com o apoio dos comerciários e da população, para que entendam a medida de urgência, e nos ajudem no combate ao coronavírus, permanecendo em suas casas e cumprindo com o decreto”, pontuou o gestor.



As novas medidas do decreto n° 018/2020 proíbem o funcionamento, a partir deste sábado (21), durante o prazo de 15 dias, de bares e restaurantes, salões de beleza, clubes sociais, lanchonetes e correlatas, e lojas em galerias ou correlatas a shopping centers. A partir desta segunda-feira (23), fica proibido o funcionamento do comércio em geral, incluindo também os mercados públicos municipais. Com exceção de mercados, supermercados, farmácias e postos de gasolina. Esta medida é válida até o dia 31 de março, podendo ser prorrogada.



Também ficam suspensos os serviços de transportes alternativos de qualquer região, com exceção para transportes de urgência, e também para pacientes em tratamentos oncológicos e de hemodiálise. Os atendimentos ambulatoriais nas unidades próprias e credenciadas da Rede de Saúde de Garanhuns estão suspensos a partir da segunda-feira, até que haja uma nova decisão. A suspensão também é válida para as feiras livres do município, a partir do domingo (22), sendo o último dia para realização destas. 


Seguem suspensos, sem exceções, durante o período de validade do decreto, todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 50 pessoas. Lanchonetes e restaurantes poderão funcionar apenas por meio de entregas delivery.


No âmbito da administração pública, os servidores com idade superior a 60 anos, e/ou que sejam detentores de doenças crônicas que implicam em maior risco de morbimortalidade relacionada à covid-19, poderão exercer suas funções em sistema home office, mediante comprovação da enfermidade. Os secretários municipais estão autorizados a conceder sistema home office aos demais servidores, com exceção dos servidores da Secretaria de Saúde, Autarquia Municipal de Segurança Trânsito e Transportes, Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SADH) e Defesa Civil. Servidores que apresentarem sintomas relacionados à covid-19 deverão ficar em isolamento, sem necessidade de apresentação de atestado médico para o afastamento.


Também fica determinada a suspensão de obras de construção civil, públicas ou privadas. Além da emissão de alvarás de construção ou início de novas obras por um prazo de 15 dias, que poderá ser prorrogado. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos analisará a necessidade de continuidade de obras públicas, apenas para atendimento ao combate à covid-19, podendo determinar a suspensão de sua execução por um prazo de 15 dias ou mais.


O funcionamento dos Parques Euclides Dourados e Ruber Van Der Linden (Pau Pombo) estará suspenso a partir deste sábado (21), durante o período de 15 dias, que também pode ser prorrogado. Fica recomendado aos supermercados a criação de horário especial para atendimento exclusivo às pessoas acima de 60 anos. Por fim, o decreto autoriza também que o Poder Público requisite espaços em cemitérios privados, havendo tal necessidade.

quinta-feira, 19 de março de 2020

INVESTIGAÇÃO NÃO É CONFIRMAÇÃO: Secretaria de Saúde investiga dois supostos casos de coronavírus em Garanhuns

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que atualmente existem dois casos do novo coronavírus em investigação no município. De acordo com a NOTA TÉCNICA N°3/2020 publicada hoje (19/03) pela Secretaria Estadual de Saúde, esses dois casos não se enquadrariam mais na definição como ‘suspeitos’, consequentemente sem a necessidade de notificação. Essa medida segue a orientação do Ministério da Saúde, já que Pernambuco possui casos confirmados por transmissão comunitária, o que resulta na notificação apenas de casos graves da doença (Síndrome Respiratória Aguda Grave). Como o quadro que estamos enfrentando do coronavírus é dinâmico, as mudanças estarão sendo esclarecidas diariamente.

A Vigilância Epidemiológica reitera que independente da notificação, os casos em investigação estarão em isolamento domiciliar e sendo monitorados pela equipe do departamento. Outros detalhes sobre as novas definições de caso serão publicadas no Boletim Informativo Diário da Secretaria Municipal de Saúde, disponível no Portal da Prefeitura de Garanhuns, amanhã (20).

Número de casos confirmados de coronavírus em Pernambuco chega a 28


Chegou a 28 o número de casos confirmados do novo coronavírus, em Pernambuco. De acordo com o boletim divulgado nesta quinta-feira (19), são seis casos a mais que na quarta-feira (18), com 508 notificações para a doença Covid-19. Além disso, o estado anunciou medidas para melhorar o abastecimento e informou que vai deixar de cobrar a conta de água a mais de 120 mil pessoas

O novo boletim aponta que os novos casos foram registrados em quatro pacientes do Recife. Também estão na relação uma pessoa de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana, e um morador do Rio de Janeiro, que teve passagem pela capital pernambucana.

Segundo o estado, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) vai isentar de pagamento as pessoas enquadradas na categoria social. Essa tarifa é cobrada a quem tem renda de até um salário mínimo e consumo residencial de até 10 metros cúbicos por mês, em média.

A medida, informou o governo, vale enquanto durar a crise causada pela Covid-19. O anúncio foi feito durante entrevista coletiva transmitida pela internet, pelo governo do estado.

Notificações
De acordo com o secretário estadual de Saúde, André Longo, há, ao todo, 508 notificações, com 166 descartes, 311 casos ainda em investigação e três casos prováveis, que são os de pacientes que tiveram contato com pessoas com diagnóstico confirmado e apresentaram sintomas semelhantes aos da Covid-19.

André Longo afirmou, ainda, que o governo está trabalhando para garantir o abastecimento de equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde envolvidos no enfrentamento à Covid-19.

"O governador determinou que fossem feitas requisições administrativas de materiais e insumos e licitações de forma emergencial. Não há, até o momento, relatos de desabastecimento nos hospitais de referência no tratamento da Covid-19", afirmou.

Do G1

Cabo do 9ºBPM, em Garanhuns, morre em acidente em Arapiraca, AL


Um cabo lotado no 9º Batalhão da Polícia Militar, em Garanhuns/PE, morreu em um grave acidente na manhã desta quinta-feira (18), na rodovia AL-115, entre os municípios de Igaci e Arapiraca, no Estado de Alagoas.


Adeildo Alves do Santos, conduzia uma motocicleta  quando, no Povoado Lagoa Grande, colidiu na traseira de um caminhão. Ele sofreu ferimentos graves e morreu no local. 

No momento do acidente Adeildo seguia para Garanhuns. Ele estaria de serviço no dia de hoje, 19/03, no município de Caetés, onde atualmente estava destacando. 

Com informações do Portal Comando Policial

Polícia prende suspeitos de integrar organização criminosa em Bom Conselho


A Polícia Militar prendeu na quarta-feira (18) três suspeitos de integrar uma organização criminosa em Bom Conselho, no Agreste de Pernambuco. Foram realizadas buscas em três casas e apreendidos oito veículos, entre carros e motos.

Também foram apreendidos um revólver, 31 munições, quatro cartuchos, dois coldres, seis celulares, dois relógios, cartões de banco, documentos de pessoas e de veículos roubados, R$ 1,9 mil e 10 placas de moto com queixa de roubo.

Quatro suspeitos estavam nas casas, três deles foram presos em flagrante e encaminhados para a Delegacia de Bom Conselho. Um dos suspeitos conseguiu fugir.

Do G1

NÃO SEI SE CONSEGUIREI EMBARCAR: Músico garanhuense em viagem à Europa tenta voltar ao Brasil em meio à pandemia do coronavírus


O músico garanhuense Celino Neto, artista sempre presente em belas apresentações da Magia do Natal e Festival de Inverno, está enfrentando dificuldades para voltar ao Brasil em meio à pandemia da covid-19, que atinge quase todos os países do mundo. Celino saiu em um Cruzeiro em um dos navios da CVC, de Recife para Lisboa, no dia 03 de março. A volta estava marcada para o dia 18 de março, mas, com as restrições de ir e vir sendo impostas a todo momento em escala global, seu voo, pela TAP, foi cancelado, o que o deixou apreensivo. Ele falou com o portal V&C na tarde desta quinta-feira, 19/03, e relatou a situação.  "Após o 1º cancelamento, remarquei meu voo de volta a Recife para o dia 21 de março, mas, diante do quadro atual, não sei se vou conseguir embarcar, espero que sim. Estou aqui na casa de amigos em Lisboa. A cidade está parada, mas os brasileiros por aqui têm sido muito solidários. Não apresento sintomas do coronavírus, nem gripal. Estou bem. Só quero retornar pra casa", frisou Celino. 

SITUAÇÃO DA DOENÇA EM PORTUGAL
Em Portugal, até a tarde desta quinta, 785 pessoas confirmaram contaminação para o novo coronavírus. No mundo já são cerca de 220 mil casos, com nove mil mortes. 

Mais cedo, em uma entrevista ao Diário de Pernambuco, o músico disse que comprou a passagem de volta através de um amigo, no Recife, por 1,5 mil euros. Ele ainda ressaltou que o atendimento no aeroporto de Lisboa foi demorado, com uma longa e vagarosa fila 

O Diário de Pernambuco procurou respostas acerca da situação de Celino Melo e de outros pernambucanos confinados em Lisboa, à espera do retorno ao Brasil. (segue abaixo a íntegra dos esclarecimentos obtidos pelo jornal da capital.)


RESPOSTAS
Procurada, a CVC confirmou, por nota, que o cruzeiro do navio Soberano, da companhia marítima Pullmantur, teve sua rota alterada por causa das restrições das autoridades em Portugal. Disse ainda que tem acompanhado de perto e atuando nas remarcações e embarque de pessoas para retorno ao Brasil, de diversos destinos. “Esse trabalho está sendo realizado em cooperação com as companhias parceiras, com o objetivo de atender nossos clientes com brevidade e segurança, considerando o cenário de reduções de voos internacionais e restrições de trânsito impostos por diversos governos ao redor do mundo", explicou a CVC, por nota.

A reportagem procurou o Procon Pernambuco, que enviou uma nota informando que notificaria ainda na tarde de ontem as empresas TAP, CVC e Pullmantur. “Elas terão o prazo de 24 horas para apresentar quais medidas estão sendo tomadas para o retorno dos brasileiros”, disse o órgão, em nota. Também questionada, a Assessoria Especial do Governo de Pernambuco explicou que “desde o primeiro momento está em contato com o Itamaraty, acompanhando e cobrando uma solução para o caso” e afirmou que “seguirá buscando uma alternativa”.

Por e-mail, o Itamaraty explicou que consulados e embaixadas brasileiras acompanham a situação do fechamento das fronteiras por conta do coronavírus, “com especial atenção à situação dos turistas brasileiros” e que ambos permanecem à disposição, buscando “assistência consular possível em cada caso concreto”.

O Itamaraty recomendou que os brasileiros no exterior mantenham a calma e sigam orientações das autoridades locais. Reforçou ainda que todas as embaixadas e consulados brasileiros estão funcionando, mas com regimes de trabalho adaptados às restrições de cada local. As páginas na internet de todos os Consulados do Brasil podem ser consultadas na seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/rede-consular.


A TAP não respondeu aos questionamentos do Diario. A reportagem também procurou a Pullmantur, mas não conseguiu contato.




NÃO SAIAM DE CASA A NÃO SER PRA IR Á FARMÁCIA OU SUPERMERCADO, RECOMENDOU PAULO CÂMARA: Governo do Estado determina fechamento de bares, shoppings e restaurantes em Pernambuco a partir de sábado para enfrentar coronavírus


Com o objetivo de intensificar as ações de enfrentamento ao coronavírus no Estado, que contabiliza atualmente 22 casos confirmados, o governador Paulo Câmara anunciou, nesta quinta-feira (19.03), um novo pacote de medidas restritivas. O novo decreto que entra em vigor a partir deste sábado (21.03) determina o fechamento dos shoppings, salões de beleza e correlatos, clubes sociais, bares, restaurantes, lanchonetes e comércio de praia.

“Bares e restaurantes poderão continuar a funcionar, desde que apenas para a realização de entregas. Os parques e praias permanecerão abertos exclusivamente para corrida, caminhada e outras práticas esportivas”, destacou o governador

Ainda durante o pronunciamento, o governador pediu para que a população ficasse em casa. "A mensagem principal que quero deixar para cada um dos senhores e das senhoras é que precisamos que o máximo possível de pessoas permaneçam em suas casas. Limitem, efetivamente, suas saídas, a ir ao supermercado, farmácia, itens de primeira necessidade", declarou.



quarta-feira, 18 de março de 2020

ÁGUAS DE MARÇO: Acumulado de chuvas em Garanhuns nas últimas 72 horas chega a 70 milímetros, e defesa civil do município monitora áreas de risco

Chuva na tarde desta quarta, 18, no bairro da Boa Vista

Chuvas fortes têm banhado Garanhuns desde a última segunda-feira, 16 de março. Segundo os dados fornecidos pela APAC, (Agência Pernambucana de Águas e Clima), do dia 16 até a tarde desta quarta, 18, choveu 70 milímetros na cidade. 



A Defesa Civil do município tem monitorado as áreas de risco desde o início das precipitações pluviométricas. Até às 17h40 desta quarta, nenhuma ocorrência grave havia sido registrada nas zonas urbanas e rural da cidade. Os casos pontuais estão sendo levantados e repassados às secretarias responsáveis para que haja uma resolução rápida do problema. Entre as residências monitoradas está uma na Rua São Miguel, no bairro da Boa Vista. "A água da chuva, misturada com água de esgoto, passa pelo meu quintal vindo de ruas adjacentes. A parede já está rachada e o piso também. O ideal era colocar uma canaleta de concreto para amenizar o problema", disse a moradora. Ainda segundo informações, um laudo deve ser emitido pela defesa civil tão logo seja concluída uma averiguação no imóvel. A previsão meteorológica para Garanhuns nesta quinta, (19), é de chuva com trovoadas durante o decorrer do dia.


SITUAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS QUE ABASTECEM GARANHUNS E MUNICÍPIOS VIZINHOS ( ATUALIZADA ATÉ 18 DE MARÇO)

Barragem da Cajarana: 18% do volume total
Barragem de Inhumas: 47% do volume total
Barragem do Mundaú:(açude novo) 85% do volume total
Barragem do Cajueiro: 81% da capacidade total




DAVI ALCOLUMBRE: Presidente do Senado testa positivo para o novo coronavírus e segue em isolamento


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, testou positivo para covid-19. O presidente está sem sintomas severos e segue em isolamento domiciliar. Confira nota divulgada por sua assessoria nesta quarta-feira (18): Nota à imprensa Depois de o primeiro exame dar negativo, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, refez o exame na noite de ontem (17) e, nesta quarta-feira (18), atestou positivo para Covid-19.  Davi Alcolumbre, no entanto, está bem, sem sintomas severos, salvo alguma indisposição, e segue em isolamento domiciliar, conforme determina o protocolo de conduta do Ministério da Saúde e a OMS. Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado Fonte: Agência Senado

Bispo determina que missas na Diocese de Garanhuns sejam celebradas sem público e transmitida por rádio e redes sociais


O bispo de Garanhuns, Dom Paulo Jackson, se dirigiu mais uma vez aos fieis para repassar medidas de combate ao novo coronavírus. É a terceira vez que o chefe da Igreja Católica se dirige ao rebanho, desde que anunciou as primeiras restrições, motivado pelo avanço de casos da doença em Pernambuco.  Desta vez, Jackson suspendeu a realização de missas com a presença de público nas paróquias da diocese. Ainda segundo a decisão, a celebração será feita apenas com a presença do clero, sendo transmitida pelas rádios e redes sociais da Pascom e de cada paróquia.  Casamentos também foram alterados, sendo realizados apenas com a presença dos noivos e de testemunhas. 

CONFIRA ABAIXO AS NOVAS DETERMINAÇÕES DO BISPO 


Farmácias de manipulação de Garanhuns começam a fabricar e vender álcool em gel


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou nesta terça-feira a fabricação de álcool em gel por farmácias de manipulação. O produto, essencial para higienizar as mãos e combater a disseminação do coronavírus, só podia ser produzido por indústrias de cosméticos. Segundo a Anvisa, as farmácias de manipulação "já têm expertise para a manipulação de medicamentos e outros produtos".

PRODUTO JÁ ESTÁ SENDO COMERCIALIZADO NAS FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO DE GARANHUNS.
Em Garanhuns o produto começou a ser comercializado nas farmácias de manipulação nesta quarta, 18 de março. "Fui em uma farmácia de manipulação aqui de Garanhuns e realmente verifiquei que eles já estão vendendo. Eles liberam três potes  por pessoa", disse uma dona de casa, em contato com o portal.  A notícia é animadora porque não havia, até a manhã de hoje, álcool em gel nas drogarias e supermercados da cidade.  

BRAÇO DIREITO DE BOLSONARO: General Heleno está com covid-19


O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, anunciou há pouco que está infectado pelo coronavírus. Ele também integrava a comitiva presidencial que foi aos EUA. Assim como Bolsonaro, seu teste havia dado negativo na semana passada. Heleno tem 72 anos.

"Informo que o resultado do meu segundo exame, realizado no HFA, acusou positivo. Aguardo a contraprova da FioCruz. Estou sem febre e não apresento qualquer dos sintomas relacionados ao COVID-19. Estou isolado, em casa, e não atenderei telefonemas."


Congresso em Foco

Agreste Meridional tem fevereiro mais tranquilo dos últimos nove anos em relação ao número de homicídios, diz SDS


Essa tá, (como diz o companheiro Carlos Eugênio), no Blog do Jamildo

REGIÃO DE GARANHUNS TEM MENOR Nº DE CVLIS DESDE 2011 Pelo Interior, a AIS 18 (Garanhuns e outros 19 municípios do Agreste) teve oito homicídios em fevereiro último, maior somente do que setembro de 2011, quando notificaram-se seis ocorrências. Isso significa que a incidência nessa região foi a menor em 101 meses. Já na AIS 21, compreendendo Serra Talhada e mais seis municípios do Sertão, aconteceu um CVLI em fevereiro de 2020. Fazia 25 meses que essa área não chegava a um nível tão reduzido desse tipo de crime, pois janeiro de 2018 foi o último mês com zero homicídio nesse perímetro.

CIDADES DO AM QUE NÃO REGISTRARAM HOMICÍDIO EM FEVEREIRO

ANGELIM, BOM CONSELHO, CAETÉS, CALÇADO, CAPOEIRAS, CORRENTES, IATI , JUCATI, JUPI, LAGOA DO OURO,  PARANATAMA, PALMEIRINA , SALOÁ, SÃO JOÃO E TEREZINHA

CIDADES DO AM QUE REGISTRARAM HOMICÍDIOS EM FEVEREIRO

GARANHUNS-3; ÁGUAS BELAS-1; BREJÃO-1;  CANHOTINHO-2; LAJEDO- 01




PANDEMIA COVID-19:Decreto do Município de Garanhuns recomenda fechamento de cinema e academias privadas de ginástica por 15 dias


Dentre as muitas e rigorosas medidas adotadas pelo município de Garanhuns para evitar que o novo coronavírus chegue à contaminar os cidadãos, estão algumas que dizem respeito à empresas privadas. 

Através de uma portaria publicada pela Procuradoria Municipal, como reforço ao Decreto 015/2020, a prefeitura recomenda que, entre outras coisas, as empresas liberem funcionários acima de 60 anos para trabalhar remotamente. Como já noticiado pelo V&C, as abrigos privados de idosos (instituições de longa permanência devem restringir as visitas. Já as academias de ginástica localizadas no município devem suspender suas atividades por 15 (quinze) dias, bem como os cinemas e teatros. A portaria data do dia 17 de março de 2019


PARA VER TODAS AS MEDIDAS CONSTANTES  DA PORTARIA CLIQUE http://www.vecgaranhuns.com/p/estado-de-pernambuco-municipio-de_18.html

Promotor recomenda que Prefeitura de Garanhuns demita contratados e realize novo concurso público


A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca de Garanhuns-PE quer que a Prefeitura de Garanhuns demita os contratados que não se enquadrem  nas exceções previstas na Constituição e abra um novo concurso público. A orientação foi enviada ao Governo Municipal em forma de recomendação, mas o não cumprimento pode levar a abertura de uma ação civil pública.

Ainda segundo o MPPE, servidores públicos contratados pelo município devem ser admitidos estritamente, por meio de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, seguindo os princípios da excepcionalidade, brevidade e transitoriedade. Já as funções permanentes de servidores da Prefeitura de Garanhuns devem ser exercidas por concursados ocupantes de cargos públicos criados em lei


Em 2016 a prefeitura abriu um pregão para contratação de empresa terceirizada para contratação de 300 auxiliares de serviços gerais, 32 motoristas de ônibus/caçamba/pipa, 10 eletricistas, 67 motoristas de veículos leves e 01 motociclista. O edital foi revogado, mas o MPPE alega que que o município tem preenchido os cargos acima mencionados, além de outros cargos da estrutura municipal, com contratações temporárias, o que seria ilegal de acordo com o  art. 37, IX da CF/88. 

Sobre a necessidade de se abrir um concurso público, a Segunda Promotoria argumentou que o último concurso realizado em 2015 não chegou a contemplar o preenchimento de alguns cargos, que atualmente são ocupados por temporários, como por exemplo, os citados no caso do pregão de terceirização, que foi revogado em 2016.  

A recomendação é assinada pelo promotor Domingos Sávio Pereira Agra, e o município tem dez dias para confirmar se vai seguí-la ou não.

Ministério Público vai fiscalizar preço abusivo de álcool em gel em Garanhuns


A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns vai fiscalizar preço abusivo de álcool gel nas farmácias, mercearias e supermercados de Garanhuns. O órgão recebeu informações que o produto vem sendo comercializado em alguns locais com um preço muito acima do normal por conta do aumento de casos do coronavírus no estado. Em uma recomendação, o MPPE alerta aos comerciantes que não pratiquem preços arbitrários nas vendas de álcool gel, máscaras e luvas. Caso os estabelecimentos já tenham elevado os preços, deve remarcá-los aos valores anteriores. 

 Ainda segundo o MPPE, o Procon estadual e os Procons municipais, assim como a Vigilância Sanitária Estadual e as Vigilâncias Sanitárias municipais, devem realizar levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva de preços. Os órgãos fiscalizadores precisam também comunicar ao MPPE quaisquer violações identificadas como aumento arbitrário de preço. 

Garanhuns encontra-se completamente desabastecida de álcool gel. A população tem reclamado que não consegue achar o produto em nenhuma farmácia ou supermercado. Os comerciantes alegam que as remessas que estão chegando se esgotam rapidamente, mas alguns prometem novos abastecimentos ainda para esta semana.  É bom frisar que, no combate á contaminação por Covid-19, os infectologistas e alergistas dizem que lavar as mãos com água e sabão é tão ou mais eficiente que o álcool. Fica a dica.

TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA: Pernambuco tem primeiro caso de coronavírus no qual paciente não viajou ao exterior, nem teve contato com pacientes infectados ou suspeitos de terem a doença.


O governador Paulo Câmara anunciou, nesta terça-feira (17.03), um novo pacote de medidas preventivas com o objetivo de intensificar as ações de enfrentamento ao coronavírus no Estado, que contabiliza atualmente 19 casos confirmados. O novo decreto determina a suspensão de eventos com público superior a 50 pessoas, além da interrupção de operações de pouso e decolagem de aeronaves no Aeroporto de Fernando de Noronha, onde foi identificado um novo caso suspeito.

O secretário estadual de Saúde, André Longo, explicou que o novo paciente notificado configura um estágio comunitário, quando não se identifica a transmissão de origem. “A nossa vigilância epidemiológica e a aceleração na testagem dos exames foi fundamental para que pudéssemos detectar o mais rápido possível a situação, o que nos permitiu adotar medidas mais adequadas para a nossa realidade”, afirmou. O 19ª caso em Pernambuco é de uma mulher de 63 anos, moradora do Recife, que não tem histórico de viagem para área de transmissão da doença nem contato com paciente suspeito ou positivo.

Sobre a suspeita de contaminação em Fernando de Noronha, André Longo destacou que as medidas iniciais de isolamento já foram adotadas, além de reforçar que a recomendação de fechamento do aeroporto local visa resguardar os moradores da ilha. “O aeroporto será fechado a partir do próximo dia 21 para os turistas, de forma que todos eles tenham condições de voltar em voos que serão disponibilizados pelas companhias aéreas onde adquiriram suas passagens”, informou.

O Governo de Pernambuco determinou ainda o fechamento de teatros, museus, centros de artesanato, cinemas, academias de ginásticas e similares, evitando ao máximo as aglomerações. Outra determinação é a de que passageiros e tripulantes de voos vindos do exterior cumpram, obrigatoriamente, isolamento domiciliar ao desembarcarem no Aeroporto Internacional do Recife. Como anunciado posteriormente, a suspensão das aulas em toda a rede estadual de educação, pública e privada, inicia a partir de amanhã (18), por tempo indeterminado.


terça-feira, 17 de março de 2020

Carga de 22,9 toneladas de açúcar é apreendida sem Nota Fiscal em Correntes


Uma carreta que transportava 22,9 toneladas de açúcar sem Nota Fiscal foi retida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na segunda-feira (16), na BR 424, em Correntes, no Agreste de Pernambuco. A carga tinha como origem a cidade de Santana do Mundaú, em Alagoas, e seria descarregada em Garanhuns, também no Agreste pernambucano. Durante uma fiscalização no quilômetro 129 da rodovia, policias abordaram uma carreta que transportava açúcar em fardos sem qualquer documentação fiscal. Ao aferir o peso da carga, foi constatado um excesso de 7,8 toneladas de mercadoria. O caso foi encaminhado para a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE), que emitiu uma multa no valor de R$12.496,68. A carreta ficou retida no pátio da PRF para sanar as irregularidades e realizar o transbordo da mercadoria em excesso.

DOCUMENTO FALA SOBRE TFD, FUNCIONAMENTO DE PARQUES, CINEMA, TEATRO, LIMPEZA DE TRANSPORTE URBANO, RODÍZIO DE SERVIDORES, ENTRE OUTRAS QUESTÕES: Prefeitura de Garanhuns divulga novas medidas preventivas contra contaminação pelo novo coronavírus


A Prefeitura Municipal de Garanhuns, por meio do Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) do Município de Garanhuns, adota, a partir desta quarta-feira (18), novas medidas preventivas, por meio da Portaria n° 001/2020, visando a prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). A portaria, que será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe) de amanhã, leva em consideração o Decreto n° 015/2020, assinado pelo prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, além dos novos casos de pessoas infectadas com o vírus no estado, que foram divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).


O Comitê tem o objetivo de monitorar e promover ações imediatas de combate ao coronavírus, levando em consideração que no município ainda não há caso confirmado ou suspeito da doença. O órgão é presidido pela Secretaria Municipal de Saúde, e composto também pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica, além da Chefia de Gabinete do Prefeito, Procuradoria do Município, e Secretarias de Comunicação Social, Governo, Ouvidoria e Articulação Política, Educação e Controladoria do Município.

Ficam suspensos os atendimentos ambulatoriais de odontologia, as coletas de material para citologia e exames laboratoriais de rotina, com exceção para situações de emergência, e a realização de perícias médicas na Junta Médica da Prefeitura. Além das medidas contidas na portaria, a pasta de Saúde também decidiu pela suspensão das viagens do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para atendimentos ambulatoriais de especialidades, exceto em urgências e casos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e outros tratamentos contínuos.


Também serão suspensas as aulas em todas as instituições públicas e privadas, no período de 18 de março a 01 de abril, podendo este prazo ser prorrogado. Além das atividades esportivas, culturais e corridas que concentrem um grande número de pessoas. Estão suspensas as atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV’s), reuniões com pessoas acima de 60 anos, atividades de grupos com adolescentes que cumprem medida socioeducativa no Centro de Referência em Assistência Social (Creas), e reuniões de Conselho Sociais do Município de Garanhuns.


Ainda com o intuito de evitar a aglomeração de pessoas, ficam suspensos os eventos nos Parques Euclides Dourado e Ruber van der Linden (Pau Pombo), e a realização do evento da ‘Paixão de Cristo’ no Magano; durante o período da Semana Santa. Bem como o funcionamento de museus privados, emissão do Cartão do Idoso e Deficiente (estacionamento); autorização para interdição de vias públicas em eventos; vistorias nos sistemas de transporte individual (táxi, mototáxi e escolar), e a abertura de processos de licitação de forma presencial, nos termos da Lei n° 8.666/93.


A portaria determina também que os servidores públicos municipais com mais de 60 anos, desempenhem suas atividades remotamente; e que as empresas e entidades privadas sejam notificadas para seguir as recomendações do Ministério da Saúde relacionadas à higienização dos transportes públicos de passageiros coletivos e individuais, regulamentados pela Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT). Já a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) poderá adquirir cestas básicas, de forma emergencial, para pessoas em situação de vulnerabilidade, pela suspensão de atividades de atendimentos e programas diante do Covid-19. 


A Comissão Permanente de Licitação também fica autorizada a usar videoconferências para julgamento de habilitação e julgamentos de propostas. Podendo para tanto, usar redes sociais disponíveis ou outros meios de comunicação para resguardo do julgamento e interesse público, devendo para tanto salvar os arquivos e possibilitar o total e irrestrito acesso e manifestação dos interessados em prazo razoável e proporcional.


Fica recomendado aos cidadãos que regressem de viagem internacional ou de locais onde hajam casos comunitários do Covid-19 o isolamento domiciliar durante sete dias, independente de demonstração de sintomas relacionados à doença. Já aos setores privados; a liberação de colaboradores acima de 60 anos para trabalhar remotamente; as concessionárias, a análise de lotação dos transportes públicos em horários de pico pelos usuários; e ações de prevenção junto às empresas terceirizadas responsáveis por serviços essenciais do município.


A portaria recomenda ainda, tanto quanto possível, no âmbito das Secretarias Municipais, exceto a Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de trabalho remoto, bem como, rodízio de servidores, desde que não haja prejuízo à prestação de serviço público de natureza essencial.

Para os abrigos privados de idosos (instituições de longa permanência); a recomendação é a restrição de visitas. Além da recomendação de suspensão por 15 dias das atividades de academias de ginástica, bem como a suspensão de sessões de cinemas e teatros localizados no município.

Assaltantes invadem casa, agridem vítima, e roubam cerca de 2.515 reais, em Correntes


Um homem foi agredido e assaltado em sua própria residência no Distrito de Olho D'água do Gois, em Correntes. A vítima disse que dois indivíduos encapuzados e de rostos cobertos chegaram na sua casa e o agrediram com uma foice. Em seguida pegaram 2.515 reais e levaram. A dupla fugiu e não foi localizada até o momento. O caso será investigado pela Polícia Civil.


Confira a íntegra do Decreto 015/2020, da Prefeitura de Garanhuns, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do município


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 015/2020

EMENTA: Estabelece medidas temporárias no âmbito do território deste Município de Garanhuns/PE de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado Publicou o Decreto 48.809 de 14 de março de 2020, o qual determina a Suspensão de eventos públicos e privados que aglomerem mais de 500 (quinhentas) pessoas, além de outras determinações;

CONSIDERANDO a necessidade de integração das redes de saúde pública para combater o Novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS – Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma pandemia;

CONSIDERANDO que neste país, a primeira fase epidemiológica da COVID-19 esteve ligada a “casos importados”, em que haviam poucas pessoas acometidas e todas regressaram de países onde há epidemia;

CONSIDERANDO que neste país, a segunda fase epidemiológica da COVID-19 foi de transmissão local, quando pessoas que não viajaram para o exterior ficam doentes, ou seja, havia transmissão autóctone, mas ainda seria possível identificar o paciente que transmitiu o vírus, geralmente parentes ou pessoas de convívio social próximo;

CONSIDERANDO que neste país, a terceira fase epidemiológica ou de transmissão comunitária, ocorrerá quando o número de casos aumente exponencialmente e se perda a capacidade de identificar a fonte ou pessoa transmissora;

CONSIDERANDO que no presente momento da epidemia no Brasil é de prudência; não de pânico, ainda mais porque aproximadamente 80 a 85% dos casos até então apresentados são leves e não necessitam hospitalização, devendo permanecer em isolamento respiratório domiciliar; 15% necessitam internamento hospitalar fora da unidade de terapia intensiva (UTI) e menos de 5% precisam de suporte intensivo;

CONSIDERANDO que neste momento no Brasil não está recomendado fechar escolas ou faculdades ou escritórios, pois que conforme informativo expedido em data de 12/03/2020 por parte da Sociedade Brasileira de Infectologia, o fechamento de escolas pode levar a várias famílias a terem que deixar seus filhos com seus avós, pois seus pais trabalham. Nas crianças, a COVID-19 tem se apresentado de forma leve e a letalidade é próximo a zero; já no idoso, a letalidade aumenta. No idoso com mais de 80 anos e comorbidades, a letalidade é em torno de 15%. Portanto o fechamento de escolas em cidades em que os casos são importados ou a transmissão é local (ver definições no fim deste informe) pode ser prejudicial para sociedade;

CONSIDERANDO que algumas cidades brasileiras, como em São Paulo, seguida do Rio de Janeiro e a capital de nosso Estado, já entraram na fase de transmissão comunitária (3ª fase epidemiológica), por serem cidades populosas do Brasil e com grande número de viajantes, e que estes fatos levam a transmissão em massa;

CONSIDERANDO que no dia 14/03/2020, O Estado de Pernambuco tornou oficial a transmissão comunitária no âmbito do Estado de Pernambuco, onde estarão suspensas as aulas da rede de ensino estadual a partir do dia 18/03/2020 na cidade do Recife;

CONSIDERANDO que no presente momento nenhum caso suspeito ou tampouco confirmado foi detectado no âmbito do território deste Município de Garanhuns/PE, o que nos impulsiona a promover medidas preventivas de controle, pois que somente as ações em conjunto da sociedade civil, agentes públicos, sociedades científicas e profissionais de saúde farão com que enfrentemos esta nova epidemia com sucesso, diminuindo a mortalidade principalmente entre os idosos e mitigando as consequências sociais e econômicas;

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal se modificar;

CONSIDERANDO que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Garanhuns/PE, além da população em geral;

§1º - Para o enfrentamento da emergência de saúde a que se refere o art.1º, poderão ser adotadas as seguintes medidas, nos termos do Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020:

I - isolamento;

II - quarentena;

III - determinação de realização compulsória de:

a) Exames médicos;
b) Testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;

IV - estudo ou investigação epidemiológica;

V - requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

§ 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, como objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e

II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

§ 3º A requisição administrativa, a que se refere o inciso V, deverá garantir ao particular o pagamento de justa indenização e observará o seguinte:

I - terá suas condições e requisitos definidos em portaria do Secretário de Saúde e envolverá, se for ocaso:

a) hospitais, clínicas e laboratórios privados, independentemente da celebração de contratos administrativos; e
b) Profissionais da saúde, hipótese que não acarretará a formação de vínculo estatutário ou empregatício com a administração pública.

II – a vigência não poderá exceder duração da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

§4º - A adoção das medidas para viabilizar o tratamento e/ou obstar a contaminação ou a propagação do coronavírus deverá guardar proporcionalidade com a extensão da situação de emergência.

Art. 2º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 100 (cem) pessoas, durante a vigência deste Decreto;

Art. 3º. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 100 (cem) pessoas, dependerá de prévia autorização municipal;

Art. 4º. Os eventos, sejam eles públicos ou particulares, deverão ser fiscalizados pela Vigilância Epidemiológica, e esta poderá utilizar de poder de polícia para determinar cancelamento caso haja descumprimento do quanto determinado pelos Artigos 2º e 3º deste Decreto;

Art. 5º. Ficam canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura Municipal de Garanhuns/PE para cidades aonde haja casos comunitários ou locais do COVID-19;

Parágrafo único - Os deslocamentos mencionados no caput deste artigo poderão ser excepcionalmente autorizados pelo Secretário de Administração, após justificativa formal da necessidade da viagem a ser elaborada pelo respectivo Secretário da pasta interessada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 6º. Todas as reuniões entre servidores desta Prefeitura e consultores oriundos de cidades aonde haja casos comunitários ou locais do COVID-19 somente poderá ser realizada por meio de videoconferência;

Art. 7º. Ficam suspensas as aulas na rede pública e privada de ensino do dia 18/03/2020 até o dia 30/03/2020, bem como reuniões institucionais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Garanhuns/PE, salvo para atender assunto de excepcional interesse público;

Parágrafo único. A Secretaria de Educação poderá entregar Kits Merenda ou alimentação pronta, aos pais e responsáveis pelos alunos da rede municipal de ensino, durante o período citado no caput, para garantia de acesso a alimentação digna durante o período citado, podendo dispor de bens e serviços para tanto, devendo constar relatório desta entrega.

Art. 8º. Os servidores com idade superior a 60 anos, e ou que sejam detentor de doença crônica que implica em maior risco de morbimortalidade relacionada ao COVID-19, mediante comprovação da enfermidade, poderá exercer suas funções em sistema home office;

Parágrafo único. A chefia imediata implementará as medidas necessárias para atendimento do caput deste artigo.

Art. 9º. Fica proibida a concessão de férias a profissionais de saúde, assim como a concessão de licenças para trato de interesse particular;

Parágrafo Único. Todas as férias e/ou licenças para trato de interesse particular que tenham sido concedidas a profissionais de saúde e que estejam em curso poderão ser revogadas, devendo o profissional de saúde ser notificado a retornar de imediato ao seu posto;

Art. 10. Os servidores públicos que estiverem com sintomas inerentes ao COVID-19 deverão ser periciados por equipe das Unidades Básicas de Saúde e encaminhados a exercerem suas atividades em regime home office;

Art. 11. Fica a Secretaria de Saúde autorizada a usar equipamentos humanos e medicamentos e dar suporte a Rede Estadual, acaso solicitada pela 5ª Regional de Saúde.

Parágrafo único. Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas, aquisição de medicamentos e outros insumos para o enfrentamento da epidemia no Município.

Art. 12. Todos os cidadãos que tenham regressado de viagem internacional ou de locais onde hajam casos comunitários do COVID-19 deverão ficar em isolamento domiciliar pelo período de 07 (sete) dias, devendo nesse lapso ser periciado por equipe das Unidades Básicas de Saúde;

Parágrafo Único. Em caso de necessidade de isolamento, a ser decidido pela Secretaria Municipal de Saúde ou por determinação do Ministério da Saúde e da Regional de Saúde, de que trata o caput deste Artigo, a passagem servirá de instrumento para abono de faltas ao serviço público, acaso o cidadão tratado seja servidor público municipal;

Art. 13. Todos os passageiros de avião que tenham retornado de capitais de Estados que já tenham a transmissão comunitária, ou de outros locais que possuam casos comunitários ou locais do COVID-19, deverão fornecer dados à equipe de Vigilância Epidemiológica desta Prefeitura, com a finalidade de ser cadastrados para garantir monitoramento e prevenção;

Art. 14. Todos os passageiros de ônibus oriundos de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, ou de outros locais que possuam casos comunitários ou locais do COVID-19, deverão fornecer dados à equipe de Vigilância Epidemiológica desta Prefeitura, com a finalidade de ser cadastrados para garantir monitoramento e prevenção;

Art. 15. Com o objetivo de garantir monitoramento de ações de prevenção, fica instituído o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública - COE, que será formado pela Secretária Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica, pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, pela Secretaria de Comunicação, pelo Procurador-Geral do Município, pelo Secretário Municipal de Governo, pela Secretária Municipal de Educação e pela Controladoria;

Art. 16. O Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública - COE será presidido pela Secretária Municipal de Saúde, a quem competirá regular por portaria casos específicos ou não previstos neste Decreto, tudo em prol do controle da prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

Art. 17. As coletas das amostras do COVID-19 só poderão ser feitas pelos profissionais do município de Garanhuns caso autorizado pela 5ª GERES e/ou Secretaria Estadual de Saúde;

Art. 18. Este Decreto vigerá pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período de conformidade com o estágio de evolução do COVID-19;

Art. 19. Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de março de 2020, revogando todas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 16 de março de 2020.

IZAÍAS RÉGIS NETO

Prefeito



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