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terça-feira, 9 de outubro de 2012

Convite para a carreata da vitória de Izaías Régis

Convite para a carreata da vitória de Izaías Régis


A assessoria do futuro prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, vem ao público convidar a todos para comemorar a sua vitória, com uma carreata, que será realizada no dia 21 de outubro, à partir das 15hs com concentração em frente ao Estádio Sete de Setembro.

POR MOTIVO MAIORES A CARREATA DA VITÓRIA FOI CANCELADA!


A assessoria do futuro prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, vem ao público convidar a todos para comemorar a sua vitória, com uma carreata, que será realizada no dia 21 de outubro, à partir das 15hs com concentração em frente ao Estádio Sete de Setembro.

POR MOTIVO MAIORES A CARREATA DA VITÓRIA FOI CANCELADA!

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Em Garanhuns: Trio elétrico anima festa da vitória de Izaías Régis

Em Garanhuns: Trio elétrico anima festa da vitória de Izaías Régis

A comemoração em Garanhuns, nesse domingo (7) contou com trio elétrico animando a festa dos eleitores. Izaias Regis do PTB foi eleito com 36.998 votos o que corresponde a 51,95% do eleitorado. O segundo mais votado foi Zé da Luz do PHS recebeu 22.499 votos, o que representa 35,27% dos eleitores.

A eleição em Garanhuns, também foi considerada tranquila. A maior movimentação foi no campus da Universidade de Pernambuco, que é o maior colégio eleitoral do município. Segundo a Justiça Eleitoral, os votos brancos e nulos foram 3,37% e 7,06% respectivamente. O comparecimento dos eleitores foi de 80,79%.

O anúncio do vencedor foi feito quando a apuração tinha sido feita em 80% das urnas, por volta das 19h. Logo depois de saber da vitória de Izaias, diversas pessoas foram até o comitê central dele festejar o resultado.

Do NE10

A comemoração em Garanhuns, nesse domingo (7) contou com trio elétrico animando a festa dos eleitores. Izaias Regis do PTB foi eleito com 36.998 votos o que corresponde a 51,95% do eleitorado. O segundo mais votado foi Zé da Luz do PHS recebeu 22.499 votos, o que representa 35,27% dos eleitores.

A eleição em Garanhuns, também foi considerada tranquila. A maior movimentação foi no campus da Universidade de Pernambuco, que é o maior colégio eleitoral do município. Segundo a Justiça Eleitoral, os votos brancos e nulos foram 3,37% e 7,06% respectivamente. O comparecimento dos eleitores foi de 80,79%.

O anúncio do vencedor foi feito quando a apuração tinha sido feita em 80% das urnas, por volta das 19h. Logo depois de saber da vitória de Izaias, diversas pessoas foram até o comitê central dele festejar o resultado.

Do NE10

domingo, 7 de outubro de 2012

Resultado das eleições 2012 em Garanhuns

Resultado das eleições 2012 em Garanhuns
Segue o resultado das eleições 2012 em Garanhuns:

Para Prefeito:

 Izaías Régis 36998 votos
 Zé da Luz 22.499  votos
 Paulo Camelo 4302 votos

O candidato Izaías Régis foi eleito para prefeito de Garanhuns com a diferença de 14.499 votos.

Para vereador foram 13 os eleitos. Seguem abaixo:

Zaqueu:  2862 votos
Sivaldo Albino: 2481 votos
Carla de Zé de Vilaço: 2228 votos
Diretora Nelma: 2160 votos
Gersinho Filho: 2162 votos
Silvio: 2001 votos
Claudio Taveira: 1783 votos
Haroldo Vicente: 1696 cotos
Luzia Saúde: 1596 votos
Alcindo: 1587 votos
Audalio: 1497 votos
Paulo Leal: 1345 votos
Gil PM: 916 votos



Segue o resultado das eleições 2012 em Garanhuns:

Para Prefeito:

 Izaías Régis 36998 votos
 Zé da Luz 22.499  votos
 Paulo Camelo 4302 votos

O candidato Izaías Régis foi eleito para prefeito de Garanhuns com a diferença de 14.499 votos.

Para vereador foram 13 os eleitos. Seguem abaixo:

Zaqueu:  2862 votos
Sivaldo Albino: 2481 votos
Carla de Zé de Vilaço: 2228 votos
Diretora Nelma: 2160 votos
Gersinho Filho: 2162 votos
Silvio: 2001 votos
Claudio Taveira: 1783 votos
Haroldo Vicente: 1696 cotos
Luzia Saúde: 1596 votos
Alcindo: 1587 votos
Audalio: 1497 votos
Paulo Leal: 1345 votos
Gil PM: 916 votos



V&C acompanha a transmissão ao vivo da contagem de votos em Garanhuns

V&C acompanha a transmissão ao vivo da contagem de votos em Garanhuns

O blog V&C estará acompanhando em tempo real a contagem dos votos em Garanhuns. Fique ligado, à partir das 17hs começa a apuração.


Dados oficiais da 56ª em Garanhuns :

Izaías Régis 35.181
Zé da Luz 20.069
Paulo Camelo 4.179

Dados oficiais da 92ª:

Izáias Regis 1817
Zé da Luz 2430
Paulo Camelo 123

Totais dos votos para prefeito em Garanhuns: Izaías Régis 36998, Zé da Luz 22.499 e Paulo Camelo 4302
Urnas apuradas:100%

Candidato Izaías Régis é o futuro prefeito de Garanhuns.


Para vereador foram 13 os eleitos. Seguem abaixo:

Zaqueu:  2862 votos
Sivaldo Albino: 2481 votos
Carla de Zé de Vilaço: 2228 votos
Diretora Nelma: 2160 votos
Gersinho Filho: 2162 votos
Silvio: 2001 votos
Claudio Taveira: 1783 votos
Haroldo Vicente: 1696 cotos
Luzia Saúde: 1596 votos
Alcindo: 1587 votos
Audalio: 1497 votos
Paulo Leal: 1345 votos
Gil PM: 916 votos


O blog V&C estará acompanhando em tempo real a contagem dos votos em Garanhuns. Fique ligado, à partir das 17hs começa a apuração.


Dados oficiais da 56ª em Garanhuns :

Izaías Régis 35.181
Zé da Luz 20.069
Paulo Camelo 4.179

Dados oficiais da 92ª:

Izáias Regis 1817
Zé da Luz 2430
Paulo Camelo 123

Totais dos votos para prefeito em Garanhuns: Izaías Régis 36998, Zé da Luz 22.499 e Paulo Camelo 4302
Urnas apuradas:100%

Candidato Izaías Régis é o futuro prefeito de Garanhuns.


Para vereador foram 13 os eleitos. Seguem abaixo:

Zaqueu:  2862 votos
Sivaldo Albino: 2481 votos
Carla de Zé de Vilaço: 2228 votos
Diretora Nelma: 2160 votos
Gersinho Filho: 2162 votos
Silvio: 2001 votos
Claudio Taveira: 1783 votos
Haroldo Vicente: 1696 cotos
Luzia Saúde: 1596 votos
Alcindo: 1587 votos
Audalio: 1497 votos
Paulo Leal: 1345 votos
Gil PM: 916 votos

sábado, 6 de outubro de 2012

Veja o que pode e não pode no dia da eleição

Veja o que pode e não pode no dia da eleição
A partir da zero hora do sábado (6), véspera das eleições 2012, fica proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral. É importante que o eleitor fique sabendo o que pode ou não ser feito neste dia. Quais as proibições e permissões de comportamento do eleitor e dos candidatos, com base no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97, com alterações das Leis 11.300/06 e 12.034/09).

Segue abaixo o que pode e não pode no dia da eleição:

1.Fazer reunião: proibido. Código Eleitoral, art. 240;
2. Realizar concentração: proibido. Código Eleitoral, art. 302: crime;
3. Distribuir comida: proibido. Código Eleitoral, art. 302: crime, punido com 4 a 6 anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa, ou captação ilícita de sufrágio, art. 41-A, da Lei 9.504/97;
4. Oferecer transporte:proibido. Código Eleitoral, art. 302: crime punido com reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa; também pode caracterizar captação ilícita de sufrágio, art. 41-A, da Lei 9.504/97;
5. Fazer funcionar postos de distribuição ou de entrega de material de propaganda (Comitês etc.): proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º - crime;
6.Distribuir qualquer tipo de propaganda, como volantes ou santinhos: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime;
7.Conversar com eleitor para convencê-lo a votar em determinado candidato: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime na modalidade de arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna;
8. Utilizar alto-falantes ou amplificadores de som: proibido. Lei 9.504/97, art. 39. §5º: crime;
9. Fazer comício: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime;
10. Fazer carreata ou dela participar: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime;
11.Coagir eleitor: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime, na modalidade de arregimentação de eleitor;
12. Levar bandeira de partido: é permitido (Lei 9.504/97, art. 39-A) se a pessoa estiver sozinha, por tratar-se de manifestação individual e silenciosa; não é permitido se houver conjunto de pessoas, o que caracteriza manifestação coletiva (Lei 9.504/97, art. 39-A, §1º);
13.Vestir camiseta com propaganda eleitoral: há proibição se a camiseta for confeccionada pelo partido ou candidato, por se tratar de brinde; não há proibição para um eleitor isolado que tenha ele mesmo confeccionado ou mandado confeccionar sua própria camiseta, por se tratar de manifestação individual e silenciosa; se o eleitor aparecer vestido em camiseta com propaganda política na companhia de outros eleitores, também vestidos de camisetas com propaganda do mesmo candidatos, caracteriza manifestação coletiva, o que é proibido; não há proibição se os dizeres da camiseta estiverem colocados em adesivos (art. 39-A, Lei 9.504/97);
14. Usar botton de candidato ou partido: permitido (Lei 9.504/97, art. 39-A), por se tratar de manifestação individual e silenciosa;
15. Utilizar adesivo em carro: permitido. Propaganda em bem particular;
16. Cantar musiquinha de candidato na rua, para atrair atenção de eleitores: proibido. Lei 9.504/97, art. 39: crime na modalidade de arregimentação de eleitor; não pode ser alegada a manifestação individual, porque esta só é aceita se for silenciosa;
17. Publicação de propaganda em jornais e revistas: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º, na modalidade de “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”; a propaganda na imprensa escrita é permitida até a antevéspera das eleições; a infração também pode ser apenada com multa (art. 43 e seu §2º, da Lei 9.504/97);
18. Cartazes: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime, na modalidade de divulgação de propaganda;
19. Bonés: vale o que está estabelecido para camiseta (item 13);
20. Broches: vale o que está estabelecido parabotton (item 14).

Os juízes eleitorais podem estabelecer outras formas de proibição, editando atos que são levados ao conhecimento da população, objetivando tranquilizar a participação do eleitor, porque, afinal, como diz Olivar Coneglian, “o dia da eleição é festa do eleitor”.

IMPORTANTE:
O eleitor ficará sem votar, caso compareça na seção eleitoral, portando apenas o título de eleitor. Além do Título eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, a exemplo de Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira do Trabalho, Passaporte etc. Se o eleitor comparecer à seção eleitoral sem o seu título poderá votar, desde que esteja portando um documento oficial com foto.

A partir da zero hora do sábado (6), véspera das eleições 2012, fica proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral. É importante que o eleitor fique sabendo o que pode ou não ser feito neste dia. Quais as proibições e permissões de comportamento do eleitor e dos candidatos, com base no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97, com alterações das Leis 11.300/06 e 12.034/09).

Segue abaixo o que pode e não pode no dia da eleição:

1.Fazer reunião: proibido. Código Eleitoral, art. 240;
2. Realizar concentração: proibido. Código Eleitoral, art. 302: crime;
3. Distribuir comida: proibido. Código Eleitoral, art. 302: crime, punido com 4 a 6 anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa, ou captação ilícita de sufrágio, art. 41-A, da Lei 9.504/97;
4. Oferecer transporte:proibido. Código Eleitoral, art. 302: crime punido com reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa; também pode caracterizar captação ilícita de sufrágio, art. 41-A, da Lei 9.504/97;
5. Fazer funcionar postos de distribuição ou de entrega de material de propaganda (Comitês etc.): proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º - crime;
6.Distribuir qualquer tipo de propaganda, como volantes ou santinhos: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime;
7.Conversar com eleitor para convencê-lo a votar em determinado candidato: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime na modalidade de arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna;
8. Utilizar alto-falantes ou amplificadores de som: proibido. Lei 9.504/97, art. 39. §5º: crime;
9. Fazer comício: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime;
10. Fazer carreata ou dela participar: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime;
11.Coagir eleitor: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime, na modalidade de arregimentação de eleitor;
12. Levar bandeira de partido: é permitido (Lei 9.504/97, art. 39-A) se a pessoa estiver sozinha, por tratar-se de manifestação individual e silenciosa; não é permitido se houver conjunto de pessoas, o que caracteriza manifestação coletiva (Lei 9.504/97, art. 39-A, §1º);
13.Vestir camiseta com propaganda eleitoral: há proibição se a camiseta for confeccionada pelo partido ou candidato, por se tratar de brinde; não há proibição para um eleitor isolado que tenha ele mesmo confeccionado ou mandado confeccionar sua própria camiseta, por se tratar de manifestação individual e silenciosa; se o eleitor aparecer vestido em camiseta com propaganda política na companhia de outros eleitores, também vestidos de camisetas com propaganda do mesmo candidatos, caracteriza manifestação coletiva, o que é proibido; não há proibição se os dizeres da camiseta estiverem colocados em adesivos (art. 39-A, Lei 9.504/97);
14. Usar botton de candidato ou partido: permitido (Lei 9.504/97, art. 39-A), por se tratar de manifestação individual e silenciosa;
15. Utilizar adesivo em carro: permitido. Propaganda em bem particular;
16. Cantar musiquinha de candidato na rua, para atrair atenção de eleitores: proibido. Lei 9.504/97, art. 39: crime na modalidade de arregimentação de eleitor; não pode ser alegada a manifestação individual, porque esta só é aceita se for silenciosa;
17. Publicação de propaganda em jornais e revistas: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º, na modalidade de “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”; a propaganda na imprensa escrita é permitida até a antevéspera das eleições; a infração também pode ser apenada com multa (art. 43 e seu §2º, da Lei 9.504/97);
18. Cartazes: proibido. Lei 9.504/97, art. 39, §5º: crime, na modalidade de divulgação de propaganda;
19. Bonés: vale o que está estabelecido para camiseta (item 13);
20. Broches: vale o que está estabelecido parabotton (item 14).

Os juízes eleitorais podem estabelecer outras formas de proibição, editando atos que são levados ao conhecimento da população, objetivando tranquilizar a participação do eleitor, porque, afinal, como diz Olivar Coneglian, “o dia da eleição é festa do eleitor”.

IMPORTANTE:
O eleitor ficará sem votar, caso compareça na seção eleitoral, portando apenas o título de eleitor. Além do Título eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, a exemplo de Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira do Trabalho, Passaporte etc. Se o eleitor comparecer à seção eleitoral sem o seu título poderá votar, desde que esteja portando um documento oficial com foto.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Pesquisa eleitoral do Ipespe realizada em Garanhuns aponta o candidato Izaías Régis na liderança

Pesquisa eleitoral do Ipespe realizada em Garanhuns aponta o candidato Izaías Régis na liderança
O blog do Inaldo Sampaio divulgou hoje a Pesquisa feita em Garanhuns pelo Ipespe que foi realizada no dia 28 de setembro e registrada no TRE-PE sob o nº 198/2012. Os dados apontam uma disputa mais apertada entre os candidatos Izaías Régis e Zé da Luz.

De acordo com a pesquisa feita com 400 questionários, se a eleição tivesse sido realizada naquela data Izaías estaria na liderança com 43% dos votos, ante 38% de Zé da Luz e 6% de Paulo Camelo (PSOL). Brancos e nulos somavam 2% e não sabem ou não quiseram responder 11%. Na pesquisa espontânea, isto é, sem apresentação do cartão com os nomes dos candidatos, o candidato do PTB tinha 39% e o do PHS 36%.

Segundo o jornalista, Izaías aparentemente foi favorecido pela decisão do ex-prefeito Silvino Duarte (PSDB), que renunciou à candidatura 10 dias atrás para apoiá-lo.

A diferença apontada nessa pesquisa é de apenas 5% entre os dois principais candidatos o que praticamente pode ser considerado empate técnico, apesar dos dados estatísticos não informar a margem de erro da apuração.

Duas pesquisas foram divulgadas oficialmente em Garanhuns nessa última semana, e as duas apontam a liderança do candidato Izaías Régis.
O blog do Inaldo Sampaio divulgou hoje a Pesquisa feita em Garanhuns pelo Ipespe que foi realizada no dia 28 de setembro e registrada no TRE-PE sob o nº 198/2012. Os dados apontam uma disputa mais apertada entre os candidatos Izaías Régis e Zé da Luz.

De acordo com a pesquisa feita com 400 questionários, se a eleição tivesse sido realizada naquela data Izaías estaria na liderança com 43% dos votos, ante 38% de Zé da Luz e 6% de Paulo Camelo (PSOL). Brancos e nulos somavam 2% e não sabem ou não quiseram responder 11%. Na pesquisa espontânea, isto é, sem apresentação do cartão com os nomes dos candidatos, o candidato do PTB tinha 39% e o do PHS 36%.

Segundo o jornalista, Izaías aparentemente foi favorecido pela decisão do ex-prefeito Silvino Duarte (PSDB), que renunciou à candidatura 10 dias atrás para apoiá-lo.

A diferença apontada nessa pesquisa é de apenas 5% entre os dois principais candidatos o que praticamente pode ser considerado empate técnico, apesar dos dados estatísticos não informar a margem de erro da apuração.

Duas pesquisas foram divulgadas oficialmente em Garanhuns nessa última semana, e as duas apontam a liderança do candidato Izaías Régis.

Casa do Artesão promove Oficina para Crianças e Adolescentes em Garanhuns

Casa do Artesão promove Oficina para Crianças e Adolescentes em Garanhuns
Objetivando incentivar o desenvolvimento das potencialidades criativas de crianças e adolescentes em situação de risco social, bem como promover o seu bem estar e qualidade de vida, através da aproximação com a Comunidade e a escola, a Secretaria de Cultura, através da Associação da Casa do Artesão de Garanhuns, vai realizar a Oficina de Artesanato Infantil, voltado às crianças e adolescentes do CEAC – Centro de Atendimento à Criança.

A Oficina acontecerá nos dias 10 e 11 de outubro, nos horários da manhã e tarde, de 9 as 12 e de 14 às 17 horas, no Centro Cultural. O evento vivencia sua 3ª edição. As vagas serão ocupadas por 31 participantes, que têm entre 8 e 18 anos de idade. Na ocasião, os alunos irão confeccionar peças utilitárias como cadernos e lápis personalizados, utilizando materiais reciclados e de artesanato, na fabricação dos produtos. As atividades serão ministradas pelas próprias Artesãs da Associação.

“O artesanato é uma forma de repassar os conhecimentos da técnica artística, e ampliar as habilidades para o desenvolvimento do ser humano, ajudando-o na compreensão ao próximo, favorecendo sua socialização”, declarou a presidente da Associação da Casa do Artesão, Vanessa Oliveira. A Associação é composta por 50 artesãs do Município, existente na Casa do Artesão - um espaço aberto à visitação popular local, bem como de turistas, e que funciona de segunda a sexta-feira, no Centro Cultural, Alfredo Leite Cavalcanti.
Objetivando incentivar o desenvolvimento das potencialidades criativas de crianças e adolescentes em situação de risco social, bem como promover o seu bem estar e qualidade de vida, através da aproximação com a Comunidade e a escola, a Secretaria de Cultura, através da Associação da Casa do Artesão de Garanhuns, vai realizar a Oficina de Artesanato Infantil, voltado às crianças e adolescentes do CEAC – Centro de Atendimento à Criança.

A Oficina acontecerá nos dias 10 e 11 de outubro, nos horários da manhã e tarde, de 9 as 12 e de 14 às 17 horas, no Centro Cultural. O evento vivencia sua 3ª edição. As vagas serão ocupadas por 31 participantes, que têm entre 8 e 18 anos de idade. Na ocasião, os alunos irão confeccionar peças utilitárias como cadernos e lápis personalizados, utilizando materiais reciclados e de artesanato, na fabricação dos produtos. As atividades serão ministradas pelas próprias Artesãs da Associação.

“O artesanato é uma forma de repassar os conhecimentos da técnica artística, e ampliar as habilidades para o desenvolvimento do ser humano, ajudando-o na compreensão ao próximo, favorecendo sua socialização”, declarou a presidente da Associação da Casa do Artesão, Vanessa Oliveira. A Associação é composta por 50 artesãs do Município, existente na Casa do Artesão - um espaço aberto à visitação popular local, bem como de turistas, e que funciona de segunda a sexta-feira, no Centro Cultural, Alfredo Leite Cavalcanti.

Seleções Masculina e Feminina de Voleibol de Garanhuns conquistam Título Regional dos JOCIPE 2012

Seleções Masculina e Feminina de Voleibol de Garanhuns conquistam Título Regional dos JOCIPE 2012

As seleções Masculina e Feminina de Voleibol de Garanhuns conquistaram o título da fase regional dos Jogos Comunitários do Interior de Pernambuco – JOCIPE 2012. A conquista aconteceu no último domingo, dia 30 de setembro, nas dependências do Colégio Diocesano de Garanhuns.

As duas equipes saíram invictas da competição. No masculino, os jogos aconteceram contra as seleções de Canhotinho, Venturosa e São Bento do Una. Já no feminino, as adversárias foram às equipes de Pesqueira e São Bento. Com a conquista, as Seleções garantiram vaga na disputa final dos 17º JOCIPE, que acontecerão no mês de novembro, com datas e local a definir.

As seleções locais são compostas por atletas amadores e contam com a infra-estrutura logística da Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Comunicação Social e Esportes.

As seleções Masculina e Feminina de Voleibol de Garanhuns conquistaram o título da fase regional dos Jogos Comunitários do Interior de Pernambuco – JOCIPE 2012. A conquista aconteceu no último domingo, dia 30 de setembro, nas dependências do Colégio Diocesano de Garanhuns.

As duas equipes saíram invictas da competição. No masculino, os jogos aconteceram contra as seleções de Canhotinho, Venturosa e São Bento do Una. Já no feminino, as adversárias foram às equipes de Pesqueira e São Bento. Com a conquista, as Seleções garantiram vaga na disputa final dos 17º JOCIPE, que acontecerão no mês de novembro, com datas e local a definir.

As seleções locais são compostas por atletas amadores e contam com a infra-estrutura logística da Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Comunicação Social e Esportes.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Juíz proíbe divulgação de pesquisa não registrada que tenta confudir o eleitorado em Garanhuns

Juíz proíbe divulgação de pesquisa não registrada que tenta confudir o eleitorado em Garanhuns
O juiz Glacidelson Antônio da Silva, da 52ª zona eleitoral de Garanhuns, determinou a proibição de divulgação em blogs e carros de som, de pesquisa do Instituto Opinião que não tenha sido registrada na Justiça e não tenha sido divulgada oficialmente. Prevalece, assim, o trabalho publicado pelo jornalista Magno Martins, que foi feito todo dentro da Lei, e aponta o candidato Izaías Régis (PTB) na frente de Zé da Luz (PHS).

O magistrado adverte a Coligação Nasce uma Esperança, um dos blogs da cidade e algumas pessoas de Garanhuns que estão usando o facebook para confundir o eleitorado se utilizando de uma pesquisa do Opinião não autorizada. Caso a decisão judicial seja desobedecida, os infratores pagarão multa de R$ 10 mil (dez mil reais) por dia. (Na ilustração a parte final da decisão do juiz).

Do Blog de Roberto Almeida
O juiz Glacidelson Antônio da Silva, da 52ª zona eleitoral de Garanhuns, determinou a proibição de divulgação em blogs e carros de som, de pesquisa do Instituto Opinião que não tenha sido registrada na Justiça e não tenha sido divulgada oficialmente. Prevalece, assim, o trabalho publicado pelo jornalista Magno Martins, que foi feito todo dentro da Lei, e aponta o candidato Izaías Régis (PTB) na frente de Zé da Luz (PHS).

O magistrado adverte a Coligação Nasce uma Esperança, um dos blogs da cidade e algumas pessoas de Garanhuns que estão usando o facebook para confundir o eleitorado se utilizando de uma pesquisa do Opinião não autorizada. Caso a decisão judicial seja desobedecida, os infratores pagarão multa de R$ 10 mil (dez mil reais) por dia. (Na ilustração a parte final da decisão do juiz).

Do Blog de Roberto Almeida

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Debate dos candidatos à prefeitura de Garanhuns realizado na Rádio Jornal

Debate dos candidatos à prefeitura de Garanhuns realizado na Rádio Jornal Foi realizado nesta quarta(02), na Rádio Jornal de Garanhuns, um debate entre os candidatos à prefeitura da cidade. Confira no vídeo abaixo a gravação do debate feita por Ely Carlos:




Fonte: Blog do Ronaldo César


Foi realizado nesta quarta(02), na Rádio Jornal de Garanhuns, um debate entre os candidatos à prefeitura da cidade. Confira no vídeo abaixo a gravação do debate feita por Ely Carlos:




Fonte: Blog do Ronaldo César