Acerca das denúncias sobre ocorrências de ilegalidades no recolhimento de corpos por parte da Polícia Civil de Pernambuco, no âmbito da 18ª AIS – Delegacia Seccional de Garanhuns (18ª DESEC); A Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco ratifica que o múnus do recolhimento de cadáveres vítimas de mortes violentas é do Estado, através do Instituto de Medicinal Legal, com sedes na Capital e nas Cidades de Caruaru, Salgueiro e Petrolina.
De outra feita, lamentamos o fato de inexistir IML na reportada Área Integrada de Segurança – Região de Garanhuns, que abrange 20 (vinte) Cidades e 21 (vinte e uma) Circunscrições Policiais, mas que se vê adstrita ao atendimento do IML de Caruaru, quando apela para que lhe recolham os corpos para inspeção médico-legal e expedição dos respectivos laudos, pareceres e atestados.
Esse serviço, antes de ser um dever de solidariedade ou de Saúde Pública é uma decorrência do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e Institucional do Estado, imposto pela Continuidade do Serviço Público, no presente caso, infligidos.
Essa questão toca diretamente cada um dos segmentos da sociedade civil organizada, que, por seu turno, deverá cobrar do Estado imediata implantação de IML em todas as suas Áreas Integradas de Segurança, até como decorrência do Pacto Pela Vida.
Grande parte de toda essa grave questão se deve à incompetência do SINPOL em reivindicar o aporte técnico necessário para o correto desenvolvimento do trabalho da Polícia Científica em todo o Estado de Pernambuco.
A rigor, todas as questões que tenham por conseqüente uma lesão demandam a busca pelo antecedente causador, sob pena de macular a ponderação da ação numa conduta incorreta, ou seja, dizendo-a crime ao que não foi crime ou não-crime ao que foi crime. A coisa fica mais grave quando o fato ocorrido se trate de morte. Somente ao legista, e a nenhum outro profissional, cabe produzir prova indelével sobre tal ocorrência e somente ele pode atestar se uma morte decorreu de um processo natural, ou sendo homicídio, se culposo ou doloso.
Como sabemos as lesões, as mortes e os homicídios não são privilégio da Capital, da Região Metropolitana ou de outras áreas de maior importância econômica e política do Estado. Eles ocorrem de Fernando de Noronha à Marcolândia, e devem ser tratados isonomicamente, logo, como questão Médico-Legal.
Marinho, porém, prefere uma política puxa-saquista com o Governo do Estado a provocá-lo com conversas de jaez necrófilo, aplainando todos os percalços que esse assunto nauseabundo representa, para que ele não seja o pivô de uma macha de vômito bem no terno de paletó-saco de seu senhorio o Governador do Estado ou na tapeçaria do Campo das Princesas, a que ele tem tanto apreço.
Assuntos como esse são da pauta de Segurança Pública, no caso de Pernambuco, Defesa Social, não podendo, portanto, serem varridos para debaixo do tapete, como vem, há tempos, acontecendo.
Se Marinho não tem coragem para desvendar os olhos do Governador ou para pedir-lhe audiência para falar-lhe da verdade aos ouvidos, que então assuma a sua covardia e renuncie à Presidência do SINPOL.
Emmanuel Egberto de Araujo Filho.
Diretor Jurídico