Uma decisão judicial meio da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, determinou que o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, se abstenha de realizar promoção pessoal em eventos, programas, obras, serviços e campanhas custeados ou patrocinados pelo Município.
A decisão é do juiz Glacidelson Antônio e foi concedida em caráter liminar dentro de uma Ação Popular movida por Carlos Alberto Venancio dos Santos contra o Município de Garanhuns e o prefeito.
O autor sustenta que houve violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, durante falas do gestor nos eventos “Festival Viva Garanhuns e Festival Viva Jesus e FIG relacionado aos anos de 2023 e 2024 respectivamente.
Segundo a ação, o prefeito teria utilizado o palco dos eventos para associar realizações da administração à sua figura pessoal, além de anunciar atrações futuras em contexto que, de acordo com o autor, configuraria autopromoção.
A defesa do prefeito e do Município apresentou contestação e alegou que a ação popular é inadequada para esse pedido, por não haver lesão ao patrimônio público nem prejuízo financeiro. Argumentou ainda que as falas tiveram caráter informativo e de transparência, voltadas à divulgação das ações da gestão e ao incentivo ao turismo.
A defesa de Sivaldo também afirmou que a ação teria motivação política e esclareceu que a recomendação do MPPE pelo autor foi dirigida a gestor anterior.
No entanto, o juiz entendeu que a ação popular pode abranger violação a princípios da administração pública, como a impessoalidade, mesmo sem dano material. Também afirmou que alegação de motivação política não impede a análise da legalidade dos atos.
A decisão considerou ainda a informação de que, após o ajuizamento da ação, teria ocorrido nova manifestação semelhante em outro evento municipal, o que, segundo o magistrado, indica risco de repetição da conduta.
A liminar determina também a exclusão de um vídeo publicado no Instagram do prefeito e de conteúdos semelhantes divulgados no canal oficial da Prefeitura.
A multa diária por descumprimento é de R$ 1 mil. O mérito da ação ainda não foi analisado pelo magistrado.

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