E-mail

CARD PREFEITURA

CARD PREFEITURA

LOGO HEADER (EDITAR AQUI)

LOGO HEADER (EDITAR AQUI)

menu

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Decisão judicial determina que prefeito Sivaldo Albino evite fazer promoção pessoal durante festivais do município

 


Uma decisão judicial meio da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, determinou que o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, se abstenha de realizar promoção pessoal em eventos, programas, obras, serviços e campanhas custeados ou patrocinados pelo Município.

 A decisão é do juiz Glacidelson Antônio e foi concedida em caráter liminar dentro de uma Ação Popular movida por Carlos Alberto Venancio dos Santos contra o Município de Garanhuns e o prefeito.

 O autor sustenta que houve violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, durante falas do gestor nos eventos “Festival Viva Garanhuns e Festival Viva Jesus e FIG relacionado aos anos de 2023 e 2024 respectivamente.

 Segundo a ação, o prefeito teria utilizado o palco dos eventos para associar realizações da administração à sua figura pessoal, além de anunciar atrações futuras em contexto que, de acordo com o autor, configuraria autopromoção. 

A defesa do prefeito e do Município apresentou contestação e alegou que a ação popular é inadequada para esse pedido, por não haver lesão ao patrimônio público nem prejuízo financeiro. Argumentou ainda que as falas tiveram caráter informativo e de transparência, voltadas à divulgação das ações da gestão e ao incentivo ao turismo. 

A defesa de Sivaldo também afirmou que a ação teria motivação política e esclareceu que a recomendação do MPPE pelo autor foi dirigida a gestor anterior.

 No entanto, o juiz entendeu que a ação popular pode abranger violação a princípios da administração pública, como a impessoalidade, mesmo sem dano material. Também afirmou que alegação de motivação política não impede a análise da legalidade dos atos. 

A decisão considerou ainda a informação de que, após o ajuizamento da ação, teria ocorrido nova manifestação semelhante em outro evento municipal, o que, segundo o magistrado, indica risco de repetição da conduta. 

A liminar determina também a exclusão de um vídeo publicado no Instagram do prefeito e de conteúdos semelhantes divulgados no canal oficial da Prefeitura. 

A multa diária por descumprimento é de R$ 1 mil. O mérito da ação ainda não foi analisado pelo magistrado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.