segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Justiça eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Correntes por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024

 


Juízo da 59ª Zona Eleitoral de Pernambuco cassou os diplomas do prefeito de Correntes, Edimilson da Bahia de Lima Gomes, e do vice-prefeito, Demilton Medeiros Ximendes Júnior, o Hugo da Bahia,  por abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).


A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Olívia Zanon Dall’orto Leão, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Não Vamos Desistir de Correntes” e acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral. Além da cassação, ambos foram declarados inelegíveis por oito anos.


Segundo a petição inicial, o grupo político dos investigados teria cometido diversas irregularidades durante o pleito, comprometendo a lisura e a igualdade de condições na disputa eleitoral. Entre os atos apontados estão doações de combustível, transporte gratuito, alimentação, bebidas e brindes a eleitores, além da oferta de dinheiro em troca de votos e do uso de bens e servidores públicos em horário de expediente para fins de campanha.


A magistrada entendeu que, mesmo diante das preliminares apresentadas pela defesa, o conjunto de provas foi suficiente para confirmar as práticas ilícitas.


Na sentença, a juíza destacou que a captação ilícita de sufrágio ficou devidamente comprovada. O processo cita, entre as provas, o depoimento de uma testemunha que afirmou ter recebido R$ 1.200,00 em troca de apoio político, além da prova oral colhida em audiência, que reforçou a participação direta do prefeito Edimilson da Bahia na prática.


A decisão enfatiza que o crime eleitoral se configura pela simples oferta de vantagem com o objetivo de obter o voto, independentemente de o candidato ser o autor direto ou atuar por intermédio de terceiros.



A juíza da 59° Zona eleitoral também reconheceu o uso indevido de bens públicos para fins eleitorais, como a utilização de uma escola e de uma quadra esportiva municipal para promoção da campanha, o que caracteriza conduta vedada pela legislação eleitoral.


A magistrada avaliou que a gravidade dos fatos foi suficiente para desequilibrar o pleito, comprometendo a legitimidade da vontade popular.


Com o trânsito em julgado da decisão, o cartório eleitoral deverá expedir os ofícios necessários ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que adotará as providências cabíveis.


Os cassados ainda podem recorrer da sentença ao TRE-PE.

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