O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o pedido do Ministério Público de Contas para suspender, por meio de medida cautelar, o auxílio-alimentação instituído ao prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, seu vice, secretários e presidentes de autarquias, por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025. O conselheiro que analisa o pedido, Carlos Neves, negou a solicitação porque, nos autos, destacou que o Poder Judiciário, em decisão liminar proferida em 26/08/2025, já havia suspendido o auxílio. Os efeitos da referida Lei nº 5.371/2025, portanto, estão suspensos, o que afasta, ao menos temporariamente, a urgência da atuação do TCE. Contudo, Neves determinou a realização de uma auditoria especial para exame detalhado da Lei nº 5.371/2025, com o objetivo de analisar a legalidade, a proporcionalidade dos valores, o impacto orçamentário e eventual afronta aos princípios constitucionais da administração.
VALORES
De acordo com a lei, o pagamento do auxílio-alimentação seria feito com os seguintes valores: prefeito, R$ 5.000,00; vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, R$ 2.500,00.
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