O juizo da Vara da Fazenda Publica da Comarca de Garanhuns concedeu uma liminar (tutela de urgência) a um grupo de 12 comerciantes que possuem boxes comerciais localizados no imóvel conhecido como “Hotel Shalom”, no sentido de que o Município de Garanhuns se abstenha de praticar qualquer ato de desocupação ou remoção forçada sobre os referidos boxes comerciais .
Recentemente o Governo Municipal de Garanhuns publicou um decreto de número 010/2025 dando início a um processo de desapropriação do Hotel Shalon para aumentar o tamanho da Esplanada Cultural Mestre Dominguinhos. O objetivo é criar mais espaço na praça para a realização do Festival de Inverno de Garanhuns e também construir uma praça na frente do colégio conhecido como Colégio Estadual. Diante disso, os comerciantes acionaram Justiça.
Na sua decisão pela tutela de urgência, o juiz Glacidelson Antônio ressaltou o perigo de dano uma vez que o Decreto Municipal nº 010/2025 que fala da desapropriação do hotel impõe, sem prévia negociação ou inclusão em qualquer plano indenizatório, a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, o que configura risco iminente de esbulho, que no linguajar jurídico, significa a Privação ilegal e total da posse de um bem onde o dono fica impossibilitado de controlar e usar o bem.
Pela decisão do magistrado, conclui-se que ele concedeu a tutela de urgência impedindo o município de qualquer ação no sentido de desapropriação dos boxes neste momento até que haja julgamento do mérito e a posterior solução da questão.
O Portal está á disposição do Governo Municipal para esclarecer qualquer ponto divulgado nesta publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.