sexta-feira, 1 de março de 2024

TRE cassa liminar da 56ª Zona eleitoral que proibia prefeito Sivaldo Albino de postar vídeos narrando andamento de obras municipais tocadas pela Prefeitura de Garanhuns





O TRE-PE ( Tribunal Regional Eleitoral) cassou uma liminar expedida pelo juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Enéas Oliveira da Rocha, que havia determinado que o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, (PSB) retirasse do perfil do seu instagram três vídeos contendo imagens sobre a execução de obras de pavimentação asfáltica da prefeitura de Garanhuns narradas in-loco pelo próprio Sivaldo. 

A representação especial teve origem nos fatos narrados pelo PSDB acerca de publicações veiculadas no perfil pessoal do prefeito, sob o argumento de que o gestor se utiliza de bens e serviços públicos para promoção pessoal

O prefeito cumpriu a decisão e retirou os três posts, mas ingressou com um mandado de segurança junto ao TRE para suspender os efeitos da decisão da 56ª Zona Eleitoral.

Em sua argumentação junto ao TRE, Sivaldo disse que a conduta não representa irregularidade porque as postagens foram realizadas na página sua pessoal, não havendo dinheiro público na confecção. Ele disse também que os vídeos anexados demonstram que tão somente ocorreu a divulgação de obras/ações que estão sendo executadas pela municipalidade, sem qualquer menção ao pleito eleitoral vindouro ou divulgação de pré-candidatura.

Em sua análise, o Desembargador Carlos Gil fez uso de uma compreensão fixada pelo Tribunal Superior de que não configura conduta vedada a divulgação de conteúdo de promoção pessoal em perfil privado do candidato nas redes sociais, ainda que haja a divulgação de obras e serviços públicos.

O desembargador também aduziu em sua decisão que o caso de Sivaldo se adequa a permissão contida no art. 36-A, IV da Lei nº 9.504/97, quando há divulgação de atos parlamentares por ocupantes de cargos políticos .  Gil ainda complementou que o TRE -PE já havia se posicionado sobre a vedação à censura prévia, tendo em vista que, somente após a apreciação da ilegalidade na propaganda eleitoral, seria possível imputar ao responsável as sanções cabíveis. Com a decisão, Sivaldo, não só pode republicar os três vídeos excluídos anteriormente, como fazer novas publicações similares às três que foram alvo da representação impetrada pelo PSDB. 






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...