quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Justiça determina suspensão de contrato de 13, 4 milhões de reais entre município de Garanhuns e empresa fornecedora de lâmpadas led; entenda



A Justiça atendeu o pedido de liminar contido em uma ação popular impetrada pelo vereador Bruno da Luz no sentido de que o município de Garanhuns suspenda um contrato de compras de lâmpadas led junto a SPE ILUMINAÇÃO GARANHUNS LTDA.  As alegações do vereador na ação foram de que a contratação para a compra das luminárias foi superfaturada e também que as lâmpadas não detém as especificações técnicas do Selo Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica) regularizado pela Eletrobrás.

A contratação da empresa foi feita pela Prefeitura de Garanhuns pela via da adesão a um pregão/licitação de outro município. O valor do contrato foi de R$ 13.485.342,55 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

Nos autos, Bruno da Luz alega que a prefeitura, através da Secretaria de Infraestrutura Obras e Serviços Públicos, já havia suspendido uma licitação de material elétrico justamente em razão das luminárias LED não conterem especificações técnicas essenciais do Selo Procel. 

O parlamentar argumentou também que a prefeitura chegou a abrir uma licitação própria para adquirir as leds e que as propostas  previam as lâmpadas com o selo Procel e com um preço por unidade muito inferior aos da SPE ILUMINAÇÃO GARANHUNS LTDA. Mesmo assim o município, "continua dizendo o autor da ação,"optou pela falta de economicidade.

VALORES DO CONTRATO COM A SPE

•luminária LED (16.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.176,99
 •luminária LED (24.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.462, 
 •luminária LED (28.000 lúmens) no valor unitário de R$ 1.974,30 

 VALORES PROPOSTOS PELA EMPRESA TRADETEK  habilitada no revogado Pregão Eletrônico n° 043/2023, pregão próprio

  •luminária LED de 80W (12.000 lúmens) no valor unitário de R$ 249,40
 •luminária LED 120 W (18.000 lúmens) no valor unitário de R$ 343,14; 
•luminária LED 160W (24.000 lúmens) no valor unitário de R$ 486,44 

Ao julgar a ação popular, o juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca  de Garanhuns, disse nos autos ter constatado a discrepância entre os preços das duas empresas afirmando que em um primeiro momento não foi observado o princípio da economicidade

O juiz também frisou na decisão que há perigo de dano uma vez que o contrato se encontra vigente e pode causar prejuízo aos cofres públicos, uma vez que envolve valores vultosos

 DETERMINO A SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 05/2023 – SIOSP E, CONSEQUENTEMENTE, OS PAGAMENTOS À EMPRESA SPE ILUMINAÇÃO GARANHUNS LTDA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. Em caso de descumprimento fixo multa diária aos réus no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), diz a decisão do juiz, da qual cabe recurso. 

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